CFS 2019.1 - Apostila de Sistema de Segurança Pública e Gestão Integrada e Comunitária

Sistema de Segurança Pública e Gestão Integrada e Comunitária



Natal/RN

2019

Janildo da Silva Arante1




Sistema de Segurança Pública e Gestão Integrada e Comunitária



Conteúdo apresentado ao CFAPM para a disciplina de Sistema de Segurança Pública e Gestão Integrada e Comunitária (15 horas/aula) junto ao Curso de Formação de Sargentos, como material complementar/embasador às aulas expositivo-dialogadas.
1 Janildo da Silva Arante, 2º Sargento PM-RN, é formado em Matemática Licenciatura Plena pela UFRN e possui diversos cursos na área de Segurança Pública. Já ministrou, junto ao CFAPM, além dessa disciplina, as disciplinas de Estatística Aplicada à segurança Pública, Polícia Comunitária (junto ao CAS) e Didática Aplicada à segurança Pública. Atualmente está fazendo uma pós-graduação em Polícia Comunitária.

Unidade Curricular:
Sistema de Segurança Pública e Gestão Integrada e Comunitária
Cód: CFS01
Carga Horária: 15h/a
EMENTA
I- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
  1. 1. Sistemas de segurança pública nas sociedades democráticas;
  2. 2. Atribuições das instituições de segurança pública;
  3. 3. Abordagem sistêmica da segurança pública;
  4. 4. Conceitos de circunscrição, região e área de abrangência de outras instituições;
  5. 5. Políticas públicas: formulação, implantação, avaliação e acompanhamento;
  6. 6. Planos de segurança pública (instâncias: federal, distrital e estadual);
  7. 7. Análise de cenários e perspectivas da segurança global e local;
  8. 8. Relação entre o sistema de segurança pública e o sistema de justiça criminal;
  9. 9. Breve histórico da polícia comunitária;
  10. 10. A polícia comunitária como filosofia de um trabalho integrado;
  11. 11. A comunidade como “Locus Privilegiado;
  12. 12. As redes sociais com foco nas ações comunitárias;
  13. 13. Fundamentos e princípios da gestão integrada e comunitária;
  14. 14. Mecanismos do Estado que favorecem a implantação da gestão integrada e comunitária no âmbito da segurança pública;
  15. 15. Policiamento orientado por problema;
  16. 16. Estratégias que favoreçam a participação e mobilização da comunidade.
II – OBJETIVO
Geral:
* Criar condições para que o profissional da área de segurança pública possa ampliar conhecimentos para ter uma visão geral de como funciona o Sistema de Segurança Pública, e também como atuar de forma colaborativa e cooperativa no planejamento de ações integradas e comunitárias.
Específicos:
* Ampliar conhecimentos para compreender a visão sistêmica da segurança pública, os órgãos, as instituições, os profissionais e as políticas e ações voltadas para a sociedade e o cidadão, mediante o estudo dos seus antecedentes históricos e da análise de cenários e perspectivas;
* Desenvolver e exercitar habilidades para reconhecer a importância da formulação de políticas públicas e da elaboração de planejamento na área de segurança pública;
* Ampliar conhecimentos para identificar os fundamentos de gestão integrada e comunitária e as diversas formas existentes dessa gestão no sistema de segurança pública;
* Identificar o processo do triângulo do crime ou triângulo para análise de problema - TAP;
  • Atuar de forma colaborativa e cooperativa no planejamento de ações integradas e comunitárias; * Reconhecer a importância de atuar como facilitador (protagonista) do processo orientado para o problema.


III - ESTRATÉGIAS DE ENSINO

Os temas abordados poderão ser desenvolvidos através de aulas expositivas, debates, trabalhos em grupo e individuais, utilizando os recursos didáticos disponíveis para auxiliar na fundamentação do ensino-aprendizagem.

IV- PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO

A avaliação deverá ser fundamentada em todo conteúdo ministrado, podendo ser composta por questões objetivas e/ou subjetivas, valendo 100% da nota, pois se trata de uma única avaliação.
V- REFERÊNCIAS
BAYLEY, David H. Criando uma teoria de policiamento: padrões de policiamento.
Coleção Polícia e Sociedade 1. São Paulo: EDUSP, 2001.
BAYLEY, David H. Padrões de policiamento: uma análise internacionalmente comparativa. São Paulo: EDUSP, 2001.
BECK, Ulrich, Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Editora 34, 2010, 1ª edição.
BERTALANFFY, Ludwig Vo. Teoria geral dos sistemas. BERTALANFFY, Ludwig Von; Ed. Vozes; 1975.
CERQUEIRA, C. M. N. A polícia em uma sociedade democrática. In: Polícia, violência e direitos humanos. CEDOP, [S.l.]. Série Cadernos de Polícia, n. 20, 1994.
PINHEIRO, Paulo Sérgio. Violência, crime e sistemas policiais em países de novas democracias. Tempo Social: Revista de Sociologia da USP, vol. 9, n. 1, 1997.
ROCHA, Luiz Carlos. Organização policial brasileira: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais. São Paulo: Saraiva, 1991.
SAPORI, Luís Flávio. Segurança Pública no Brasil: desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2007.
ANDRADE, Sebastião Carlos de O. Mudanças e oportunidade na gestão pública: o novo cidadão. Rio de Janeiro, 2001.
DE OLIVEIRA, Fatima Bayma. (Org.) Política de gestão pública integrada. Rio de Janeiro, RJ: Editora FGV, 2008.
DI PIETRO, Marial Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24. Ed. São Paulo: Editora Atlas, 2011.
FARAH Marta Ferreira S. et al. Novas experiências de gestão pública e cidadania. Rio de Janeiro: FGV, 2000.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 1999.
PAULA, Ana Paula Paes de. Por uma nova gestão pública. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2005.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser; SPINK, Peter. Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1998.
SANTIN, V. F. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
TROSA, Sylvie. Gestão Pública por resultados. Brasília: ENAP/Editora Revan, 2001.


Fonte: Plano de Curso – CFS 2018.1
Epígrafe

DIGNIDADE COM CARÊNCIAS: É POSSÍVEL?

Ricardo Brisolla Balestreri1


Assim mesmo, nessas condições, com esses salários, com essa carência de recursos, com eventuais humilhações internas, como é possível falar em dignidade?
É possível e é necessário, porque não podemos esperar por melhores salários e melhores condições para ter dignidade, assim como não é correto dizer que os criminosos são criminosos porque são pobres, coisa que enxovalha a pobreza. A maioria dos cidadãos brasileiros é pobre e, no entanto, é digna e honesta. Alguns colegas meus de direitos humanos às vezes cometem essa sandice de dizer, de forma bem-intencionada mas simplista: “A causa da criminalidade é a miséria”. Não é verdade. É parcial. É claro que a miséria agrava, mas 99% das pessoas que vivem em situação de miséria são cidadãos dignos, honestos, trabalhadores.
Da mesma maneira, não é possível desculpar comportamentos indignos da polícia por causa dos salários e das condições de vida. Vamos lutar para melhorar os salários e as condições de vida, mas isso não é pretexto para agir de forma indigna e de forma brutal — como não é pretexto para o professor, numa analogia, entrar numa sala de aula e dizer: “Dou uma aula relaxada porque ganho mal”. Não é pretexto! O seu cliente, que é o aluno, não tem culpa se você ganha mal. Vá brigar com o governo para ganhar melhor, mas não sacrifique o seu aluno. O cliente da polícia é o cidadão. Se você tem problemas com o Estado, vá lutar e resolver com o Estado os seus problemas. Não sacrifique o seu cliente porque ele não tem culpa direta sobre isso. O dever de qualquer profissional que atua com o público é ser digno e tratar bem.
A reflexão final que eu faço é esta: que, ao chegar em casa, ao deitar sua cabeça no travesseiro, o sujeito não seja obrigado à frustração de admitir: “Ganho mal, não me deram condições de trabalho, tive que comprar bala para o meu próprio revolver — o que é um absurdo — e, além de tudo, fiz um trabalho malfeito”. Pelo menos que ele possa ter o orgulho de pensar: “Apesar de não ganhar um salário digno, apesar de não ter bala para o revólver, apesar de o carro não ter motor, apesar de todas as incompreensões e dificuldades, me mantive superior, agi com dignidade e respeito, não me rebaixei à práticas criminosas. Fiz, por mim e pelos outros, um trabalho que valeu a pena. Isso ninguém me tira.”
BALESTRERI ,Ricardo Brisola. Direitos Humanos: Coisa de Polícia – Passo fundo-RS, CAPEC, Paster Editora, 1998
Apresentação
Este trabalho é parte integrante do Plano de Curso de Sargentos da PMRN-2018.1. Nele temos a junção de duas disciplinas, a saber Gestão Integrada e Comunitária e Sistema de Segurança Pública, ambos da ÁREA TEMÁTICA I (SISTEMAS, INSTITUIÇÕES E GESTÃO INTEGRADA EM SEGURANÇA PÚBLICA).
De posse do conteúdo programático a seguir: 1. Sistemas de segurança pública nas sociedades democráticas; 2. Atribuições das instituições de segurança pública; 3. Abordagem sistêmica da segurança pública; 4. Conceitos de circunscrição, região e área de abrangência de outras instituições; 5. Políticas públicas: formulação, implantação, avaliação e acompanhamento; 6. Planos de segurança pública (instâncias: federal, distrital e estadual); 7. Análise de cenários e perspectivas da segurança global e local; 8. Relação entre o sistema de segurança pública e o sistema de justiça criminal; 9. Breve histórico da polícia comunitária; 10. A polícia comunitária como filosofia de um trabalho integrado; 11. A comunidade como “Locus Privilegiado; 12. As redes sociais com foco nas ações comunitárias; 13. Fundamentos e princípios da gestão integrada e comunitária; 14. Mecanismos do Estado que favorecem a implantação da gestão integrada e comunitária no âmbito da segurança pública; 15. Policiamento orientado por problema; 16. Estratégias que favoreçam a participação e mobilização da comunidade; tivemos o cuidado de apresentar um material o mais contextualizado, interdisciplinar e transversal possível.
          Espero que o presente material didático-pedagógico seja de grande valia para vosso aprendizado.
      Desde já torço por vocês.Fica aqui o abraço desse humilde professor, instrutor e facilitador do conhecimento.



Sumário.
item
Página
Ementa
3
Apresentação
6
1. Sistemas de segurança pública nas sociedades democráticas
8
2. Atribuições das instituições de segurança pública
8
3. Abordagem sistêmica da segurança pública
17
4. Conceitos de circunscrição, região e área de abrangência de outras instituições
17
  1. 5. Políticas públicas: formulação, implantação, avaliação e acompanhamento
18
  1. 6. Planos de segurança pública (instâncias: federal, distrital e estadual)
22
  1. 7. Análise de cenários e perspectivas da segurança global e local
24
  1. 8. Relação entre o sistema de segurança pública e o sistema de justiça criminal
24
  1. 9. Breve histórico da polícia comunitária;
27
  1. 10. A polícia comunitária como filosofia de um trabalho integrado
28
  1. 11. A comunidade como “Locus Privilegiado
31
  1. 12. As redes sociais com foco nas ações comunitárias;
31
  1. 13. Fundamentos e princípios da gestão integrada e comunitária;
37
  1. 14. Mecanismos do Estado que favorecem a implantação da gestão integrada e comunitária no âmbito da segurança pública
41
  1. 15. Policiamento orientado por problema
44
  1. 16. Estratégias que favoreçam a participação e mobilização da comunidade.
60
  1. Glossário
68
  1. Exercícios – Anexos (fora da apostila) - STE
01 b
1 Ricardo Brisolla Balestreri, educador e consultor empresarial e governamental, é graduado em Estudos Sociais (PUCRS-1980) e em História (UNISINOS-1995), possui especialização acadêmica em Psicopedagogia Clínica (Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, março de 1997) e em Terapia Familiar (Universidade Candido Mendes-UCAM, Rio de Janeiro, 30 de Julho de 2006) e Formação em Hipnologia Clínica Condicionativa (2011). É Presidente do Conselho de Administração do Observatório do Uso Legítimo da Força e Tecnologias Afins, membro do Conselho Consultivo do Observatório de Segurança e Cidadania da Fundação Getúlio Vargas e Diretor Presidente da BBalescon, Editoria e Assessoria de Projetos. (Informações coletadas do Lattes em 28/05/2018)

1. Sistemas de segurança pública nas sociedades democráticas
O surgimento da Polícia
A estruturação dos sistemas policiais modernos, baseados no profissionalismo, na administração burocrática e sob o controle do Estado, é a expressão mais marcante do processo histórico de institucionali­zação da noção de segurança pública.
FRANÇA
A França tornou-se a principal referência de formação de sistema policial profissionalizado, confor­me análise de MONET (2001). Ela tinha dois pilares: a Maréchaussée, nas áreas rurais e a Tenência de polícia, em Paris. A primeira é intrinsecamente militarizada, sendo um regimento de elite do Exército, e tem sua es­trutura territorializada a partir do século XVI. Ela vigia as populações itinerantes, prende bandidos, assegura regras concernentes ao comércio. Ela é rebatizada de Gendarmerie em 1791, perdendo gradualmente suas vinculações com o Exército.
Já a Tenência é criada em 1667, com atribuição de zelar pela repressão da criminalidade bem como deve tomar as medidas necessárias para evitar incêndios e epidemias além de inundações. Paris é dividida em setores e bairros à frente dos quais atuam comissários assistidos por inspetores. Todo um sistema de patrulhas a pé e a cavalo funciona durante todo o dia. A montagem de uma estrutura de informantes foi a característica mais marcante desta polícia parisiense, preconizando a formação de policiais exclusivamente destinados à investigação. Os tenentes gerais de polícia acabaram sendo nomeados em todas as grandes cidades francesas.
Fator comum às duas formas de polícia na França é a direção do governo central. O monarca abso­luto comandava tanto a Gendarmerie quanto definia as indicações dos tenentes de polícia, sendo concebi­dos como oficiais da realeza. Outros países europeus em fins do século XVIII e início do século XIX implantam suas gendarmeries, todas vinculadas à autoridade central, orientadas para o policiamento de estradas e campos.
BRASIL
O sistema policial brasileiro, por sua vez, se estruturou no século XIX. E a matriz foi a dualidade poli­cial francesa. Com a chegada da Coroa Portuguesa em 1808 no Rio de Janeiro, foi criada a Intendência Geral de Polícia, com atribuições de controle do crime, de urbanização, saneamento, saúde pública e iluminação pública seguindo o modelo policial que vigorava em Portugal desde o século XVIII.
A vigilância cotidiana das ruas, por sua vez, coube a forças militarizadas. No Rio de Janeiro, por exemplo, existia a Guarda Real de Polícia (GRP).
Mesmo na segunda metade do século XVIII já existiam forças militarizadas que realizavam a vigi­lância ostensiva das vias públicas. É o caso de Minas Gerais com o Regimento Regular de Cavalaria de Minas, criada em 1775, que posteriormente veio a ser o fundamento da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Saiba mais:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Intend%C3%AAncia_Geral_de_Pol%C3%ADcia_da_Corte_e_do_Estado_do_Brasil
INGLATERRA
A Inglaterra, a despeito de sua tradição de gestão descentralizada, também assistiu a intervenção do governo central na questão policial. Em 1829 o Parlamento assume a responsabilidade pelo policiamento de Londres. É criada uma organização policial profissionalizada, trabalhando full-time e concebida em ter­mos civis, diferenciando-se do modelo francês da gendarmerie. É criada a Polícia Metropolitana de Londres.
A disseminação pelo restante do país deste modelo de policiamento eminentemente comunitário, conforme propugnado por Robert Peel, ocorreu lentamente ao longo da segunda metade do século XIX, abolindo os sistemas paroquiais até então prevalecentes.
Saiba mais:
A redemocratização do país marcou um novo momento do arranjo federativo brasileiro.
A valorização dos municípios pode ser percebida pelo reconhecimento desta instância, pela primeira vez na história, como um ente federativo.


2. Atribuições das instituições de segurança pública
Segundo a nossa constituição (Brasil, 1988) a segurança pública é direito e responsabilidade de todos e deve ser exercida nas esferas federal, estadual e municipal.




  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
        I -  polícia federal;
        II -  polícia rodoviária federal;
        III -  polícia ferroviária federal;
        IV -  polícias civis;
        V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
        I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
        II -  prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
        III -  exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
        IV -  exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
(Brasil, 1988).


Pacto Federativo.
Um dos principais desafios brasileiros é a segurança pública. As autoridades estão mais atentas aos problemas e elegem o combate à violência como uma das prioridades em seus programas. A segurança pública caminha cada vez mais para a integração e articulação entre as forças diversas presentes no território.
O tema tem tratamento específico na Constituição Federal de 1988 no artigo 144. O texto dispõe que a segurança pública é “dever do Estado” e deve ser exercida pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, civis, militares e Corpos de Bombeiros militares. Qualquer lei precisa respeitar as estruturas previstas na Constituição.
O Supremo Tribunal Federal afirma que a segurança pública trata de “organização administrativa”. Por isso, a gestão em cada ente da federação fica por conta do chefe do executivo. No caso dos estados, fica sob a chefia do governador de Estado, a quem estão subordinados as polícias militares e civis. Já o chefe do Poder Executivo Federal tem a competência de organizar as polícias federais, dentre outros da administração federal.
No entanto, com o aumento da violência, o governo federal passou a repassar recursos para a modernização das instituições de segurança pública dos estados e do Distrito Federal. A articulação entre as administrações nesse quesito é crucial.
Além desses quesitos, a segurança pública deixou de se pautar unicamente pela de repressão e passou a ser vista sob a ótica da prevenção e capacitação dos agentes com enfoque na cidadania. Com o governo da presidente Dilma Vana Rousseff, o papel da União na Política Nacional de Segurança Pública passou a ser maior, com maior integração institucional e as instituições do sistema de justiça criminal e enfatizando o planejamento, a gestão e o monitoramento.
União
Compete à União a defesa dos seus interesses e dos seus órgãos, o policiamento da faixa de fronteira e o combate ao tráfico internacional e interestadual de drogas, prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, bem como realizar o patrulhamento das rodovias federais.
A União assumiu ainda a função de articular a integração entre os órgãos de segurança pública e de justiça criminal, que teve seu ponto alto na Copa do Mundo 2014, e deixou como principal legado a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública nacionais e internacionais e as Forças Armadas nos 12 (doze) Centros Integrados de Comando e Controle Regionais.
Os locais foram equipados pelo governo federal em todas as cidades-sede da Copa. O governo tem realizado ações como o Brasil Integrado, operação que já atuou no Nordeste e recentemente transferiu presos entre presídios federais.
Estados
Os governos estaduais e do Distrito Federal realizam a segurança pública direta, organizando e mantendo o policiamento ostensivo, que é realizado pela Polícia Militar, formada por policiais uniformizados, facilmente identificados, de modo a criar na população uma percepção de segurança. É de competência dos estados ainda manter e organizar a Polícia Civil e os órgãos técnicos de investigação dos crimes comuns.
Municípios
Já os municípios têm a competência para desenvolver ações de prevenção à violência, por meio da instalação dos equipamentos públicos, como iluminação e câmeras. Os municípios também podem criar guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Neste ano, a lei nº 13.022 regulamentou as atribuições das Guardas Municipais na prevenção à violência, proteção dos direitos humanos fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades públicas, preservação da vida e patrulhamento preventivo, dentre outros.
Distrito Federal
O DF possui as mesmas competências dos estados na gestão da segurança pública.
Fonte:
Saiba mais:











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