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– Conforme dispõe a Constituição Federal, no Caput do Art. 144,
que indica a segurança pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos. Devendo ser exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos, com EXCEÇÃO:
a)Polícia
Rodoviária Federal
b)
Policia Civil
c)
Força nacional
d)
Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.





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