AJAP 021/219 – Conforme dispõe a Constituição Federal, no Caput do Art. 144, que indica a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, com EXCEÇÃO:



21 – Conforme dispõe a Constituição Federal, no Caput do Art. 144, que indica a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, com EXCEÇÃO:
a)Polícia Rodoviária Federal
b) Policia Civil
c) Força nacional
d) Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

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