AJAP 044/219 - Nos termos do Código de Processo Penal, artigo 244, a busca pessoal




44. Nos termos do Código de Processo Penal, artigo 244, a busca pessoal
a) não dependerá de mandado da autoridade judicial competente, em caso de prisão em flagrante.
b) sempre dependerá de mandado da autoridade judicial competente.
c) dependerá de mandado da autoridade policial competente, em caso de medida determinada no curso de busca domiciliar.
d) dependerá de mandado da autoridade judicial competente, em caso de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida.

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