- Executar com exclusividade o policiamento ostensivo, fardado, a fim de assegurar a manutenção da ordem pública.
- Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem.
- Atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem.
- Atender a convocação menos em caso de guerra externa, subordinando-se à força terrestre.
RESPOSTA:
D. - QUESTÕES LEI 667/69





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