- A remuneração do militar reformado por invalidez decorrente do exercício da função ou em razão dela é integral, calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada.
- A remuneração na inatividade é irredutível e deve ser revista automaticamente na mesma data da revisão da remuneração dos militares da ativa.
- O militar reformado será promovido no ato de seu desligamento.
- A relação de beneficiários dos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, para fins de recebimento de pensão militar, é a mesma estabelecida para os militares das forças armadas.
RESPOSTA:
C - QUESTÕES LEI 667/69





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