QUESTÃO 41 - Com relação ao IPM o Código de Processo Penal Militar apresenta uma sequência lógica para sua formalização, como ouvir o ofendido; ouvir o indiciado; ouvir testemunhas; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações etc ; a respeito dessa afirmação é correto afirmar:

  1. É totalmente obrigatório seguir essa sequência do Código de Processo Penal Militar, sob pena de

nulidade;
  1. Todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e datilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão; podendo as partes serem ouvidas apenas oralmente e não podendo de forma alguma digitalizado;
  2. Conforme reza o Art. 188 do Código de Processo Civil, os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial; e ainda assim o mesmo Código de Processo Civil diz em seu Art. 277 que quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. “Instrumentalidade das formas”;

  1. Se caso o encarregado do IPM for ouvir o ofendido e ao invés de ouvir em auto de perguntas ao ofendido o ouviu em termos de declaração; diante desse caso concreto onde em nenhum momento trouxe prejuízo para apuração do ato delituoso, mesmo assim é motivo de nulidade para toda instrução do procedimento apuratório.
QUESTÃO 42 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula e no Decreto Lei 1.002/69, quem pode ser escrivão de IPM:

  1. Qualquer Oficial pode ser escrivão de IPM, pois não importa seu posto e nem o posto do acusado.
  2. Segundo ou Primeiro-tenente, se o indiciado for oficial. Sargento, Subtenente ou Suboficial, nos demais casos.

  1. A lei não faz qualquer diferenciação entre Oficial e Praça para a função de escrivão no IPM, bastando para isso o domínio da técnica de digitalização.
  2. Oficial PM, Aspirante a Oficial PM, Subtenente PM ou Soldado PM, independente de hierarquia do acusado.

QUESTÃO 43 - Assinale a alternativa ERRADA:

  1. O inquérito deverá terminar dentro de vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito;

  1. O prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato;
  2. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação

do prazo;
  1. O pedido de prorrogação de prazo pode ser feito quantas vezes o encarregado do Inquérito Policial Militar quiser, ficando a critério única e exclusivamente do seu encarregado.
QUESTÃO 44 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula e o que disciplina o Código de Processo Penal Militar, a designação do escrivão do Inquérito Policial Militar – IPM – recairá em:
  1. (X) Segundo ou Primeiro-tenente, se o indiciado for oficial; Sargento, Subtenente ou Suboficial, nos demais casos.

  1. A legislação que tratado do IPM não faz qualquer diferenciação sobre isso.

  1. Somente militares superiores podem ser escrivães em IPM.
  2. As alternativas “A e B” estão corretas.
QUESTÃO 45 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula e naquilo que disciplina o Código de Processo Penal Militar, qual alternativa traz o conceito de Inquérito Policial Militar – IPM:

  1. É o meio legal de apuração de crimes comuns pela Polícia Judiciária Comum.
  2. É o meio legal de apuração no âmbito da PMRN de transgressão da disciplina militar.
  3. (X)É a apuração sumária do fato, que nos termos legais, configura crime militar, e de sua autoria.

  1. É o meio de investigação para verificar se o militar estadual com estabilidade tem condições de permanecer na PMRN.
QUESTÃO 46 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula, qual alternativa traz o conceito de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO:

  1. É a apuração sumária do fato, que nos termos legais, configura crime militar.

  1. É o meio legal de apuração de falta disciplinar cometida do âmbito da PMRN.
  2. (X) É uma peça que não precisa se revestir de formalidades especiais, e na qual a autoridade policial que tomar conhecimento de infração penal de menor potencial ofensivo, com autor previamente identificado.

  1. É meio de apuração, tanto no meio militar como no meio civil, de crimes de grande complexidade.


Polícia Judiciária – Janildo da Silva Arantes – Página 51
QUESTÃO 47 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula, qual alternativa especifica as autoridades militares competentes para instaurar a Sindicância no âmbito da PMRN (Portaria n.º 182/2012).

  1. Pode instaurar sindicância no âmbito da PMRN todo e qualquer militar que tenha interesse na apuração de falta disciplinar.
  2. Apenas aquele Oficial que tenha dado parte do fato ocorrido na área de circunscrição do Batalhão do qual
pertence.
  1. (X) O Comandante Geral, o Chefe do Estado Maior Geral (EMG), os Diretores, os Comandantes de Grandes Comandos, Chefes de Seções e os Comandantes de unidades, operacionais, administrativas ou de ensino, até o nível de Companhia.

  1. Estão certas apenas as alternativas “A e B”.

QUESTÃO 48 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula, a autoridade delegante não poderá designar como sindicante:
  1. (X)O Militar que tiver com o ofendido ou com o sindicado, parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou até o terceiro grau de consanguinidade colateral ou de natureza civil.

  1. A autoridade delegante tem total liberdade para designar o sindicante, não sendo necessária, para isso, a observância de qualquer impedimento disciplinado pela Portaria n.º 182/2012.
  1. Oficial PM, Aspirante a Oficial PM, Subtenente PM ou Sargento PM, observadas as regras de hierarquia.
  2. Somente a alternativa “B” está errada.
QUESTÃO 49- Com base naquilo que fora estudado em sala de aula, a designação do escrivão poderá ser feita pelo próprio sindicante, devendo recair em:

  1. Qualquer Policial Militar, não importando seu grau hierárquico.
  2. (X) Aspirante a Oficial, Segundo ou Primeiro Tenente, se o sindicado for Oficial, ou em qualquer nível de graduação se o sindicado for Praça.

  1. Apenas graduados com habilidade em digitalização.

  1. A Portaria n.º 182/2012 não traz nenhuma especificação quanto à designação do escrivão.

QUESTÃO 50 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula marque a assertiva correta. O Sindicante é um Capitão PM, e durante o curso da sindicância o Oficial Subalterno verificou a existência de indícios de cometimento de transgressão disciplinar por um Major PM. Quais medidas deverá adotar o Sindicante:

  1. (X) concluirá os autos e os remeterá à autoridade designante, que providenciará a designação de outro oficial mais antigo ou superior ao sindicado, o qual dará prosseguimento à apuração.

  1. O Sindicante, através do poder delegado pela autoridade designante, dará continuidade a instrução da sindicância, apenas tem que informar ao Major que existem indícios de que ele tenha praticado falta disciplinar.
  2. O Sindicante representa a autoridade delegante em todos os atos praticados na sindicância, por isso, não precisa observar as regras de hierarquia ao verificar a existência de indícios de cometimento de transgressão disciplinar pelo Major PM.

  1. Estão corretas as letras “A e C”.






Análise das Questões sobre Procedimentos Disciplinares Militares

As questões abordam temas relevantes sobre os procedimentos disciplinares militares, em especial a sindicância e o Inquérito Policial Militar (IPM). Vamos analisar cada uma delas:

Questão 41

  • Resposta: A alternativa que melhor se encaixa é a que fala sobre a instrumentalidade das formas. O Código de Processo Civil, em seus artigos 188 e 277, estabelece que a forma dos atos processuais não é rígida, desde que se atinja a finalidade do ato. Logo, a sequência sugerida no Código de Processo Penal Militar não é rígida e pode ser adaptada conforme as peculiaridades de cada caso, desde que não prejudique a apuração dos fatos.

Questão 42

  • Resposta: Segundo ou Primeiro-tenente, se o indiciado for oficial. Sargento, Subtenente ou Suboficial, nos demais casos. A escolha do escrivão do IPM leva em consideração a hierarquia do indiciado, visando garantir a imparcialidade do procedimento.

Questão 43

  • Resposta: O pedido de prorrogação pode ser feito quantas vezes o encarregado do Inquérito Policial Militar quiser, ficando a critério única e exclusivamente do seu encarregado. Essa alternativa está incorreta, pois o pedido de prorrogação deve ser justificado e autorizado pela autoridade competente.

Questão 44

  • Resposta: Segundo ou Primeiro-tenente, se o indiciado for oficial; Sargento, Subtenente ou Suboficial, nos demais casos. A escolha do escrivão do IPM leva em consideração a hierarquia do indiciado, visando garantir a imparcialidade do procedimento.

Questão 45

  • Resposta: É a apuração sumária do fato, que nos termos legais, configura crime militar, e de sua autoria. Essa é a definição clássica de Inquérito Policial Militar.

Questão 46

  • Resposta: É uma peça que não precisa se revestir de formalidades especiais, e na qual a autoridade policial que tomar conhecimento de infração penal de menor potencial ofensivo, com autor previamente identificado. Essa é a definição de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).   

Questão 47

  • Resposta: O Comandante Geral, o Chefe do Estado Maior Geral (EMG), os Diretores, os Comandantes de Grandes Comandos, Chefes de Seções e os Comandantes de unidades, operacionais, administrativas ou de ensino, até o nível de Companhia. Essas são as autoridades competentes para instaurar a sindicância na PMRN.

Questão 48

  • Resposta: O Militar que tiver com o ofendido ou com o sindicado, parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou até o terceiro grau de consanguinidade colateral ou de natureza civil. Essa é uma das situações de impedimento para ser sindicante.

Questão 49

  • Resposta: Aspirante a Oficial, Segundo ou Primeiro Tenente, se o sindicado for Oficial, ou em qualquer nível de graduação se o sindicado for Praça. A escolha do escrivão leva em consideração a hierarquia do indiciado.

Questão 50

  • Resposta: concluirá os autos e os remeterá à autoridade designante, que providenciará a designação de outro oficial mais antigo ou superior ao sindicado, o qual dará prosseguimento à apuração. Se o sindicante identificar um fato que exceda sua competência, ele deve encaminhar os autos à autoridade competente para que seja designado um novo sindicante.

Considerações Gerais

As questões abordam temas relevantes sobre os procedimentos disciplinares militares, demonstrando a importância de conhecer as normas e procedimentos específicos para cada situação. É fundamental que os militares compreendam os seus direitos e deveres durante um processo administrativo disciplinar.



Excelente resumo! Vamos expandir e aprofundar alguns desses pontos para uma compreensão mais completa dos procedimentos disciplinares militares:

Sindicância e IPM: Uma Análise Comparativa

CaracterísticaSindicânciaIPM
NaturezaAdministrativaPenal
ObjetivoApurar infrações disciplinaresApurar crimes militares
IniciadorAutoridade militar competenteAutoridade policial militar
PrazoVariável, conforme legislação específicaDefinido em lei (geralmente 20 ou 40 dias)
SançõesAdministrativas (advertência, suspensão, demissão)Penais (detenção, prisão)
ProvaMenos formal, pode ser baseada em indíciosMais rigorosa, exige provas concretas

Outras diferenças:

  • Sindicância: Foca na conduta do militar no âmbito da administração militar.
  • IPM: Foca na conduta do militar que configura crime militar, podendo levar à punição penal.

Sanções Disciplinares

As sanções disciplinares variam de acordo com a gravidade da infração e podem incluir:

  • Advertência: Repreensão verbal ou escrita.
  • Suspensão: Afastamento temporário do serviço, com ou sem vencimentos.
  • Demissão: Extinção do vínculo empregatício.
  • Outras sanções: Previstas na legislação específica de cada força armada.

Fatores que influenciam a escolha da sanção:

  • Gravidade da infração.
  • Antecedentes do militar.
  • Circunstâncias do fato.
  • Prejuízo causado à administração.

O Papel do Comando na Condução do Processo Disciplinar

O comando tem um papel fundamental na prevenção e apuração de irregularidades. Suas responsabilidades incluem:

  • Prevenção: Criar um ambiente de trabalho saudável e ético, promovendo a disciplina e o cumprimento das normas.
  • Investigação: Instaurar e acompanhar os processos disciplinares, garantindo a imparcialidade e a celeridade.
  • Aplicação das sanções: Aplicar as sanções disciplinares de acordo com a legislação e as circunstâncias de cada caso.
  • Orientação: Orientar os militares sobre as normas disciplinares e as consequências de suas ações.

A Importância da Documentação no Processo Disciplinar

Toda a documentação produzida durante o processo disciplinar deve ser cuidadosamente arquivada, pois serve como prova da legalidade e da regularidade do procedimento. A documentação completa e organizada é essencial para garantir o direito de defesa do acusado e para evitar recursos e anulações.

A Relação entre o Processo Disciplinar e o Processo Penal

Um mesmo fato pode gerar tanto um processo disciplinar quanto um processo penal. A diferença está na natureza da infração:

  • Infração disciplinar: A conduta viola as normas internas da corporação.
  • Crime militar: A conduta viola o Código Penal Militar ou outra lei penal.

Exemplos:

  • Um militar que se envolve em uma briga pode ser punido administrativamente (sindicância) e penalmente (IPM), caso a conduta configure crime.
  • Um militar que comete um crime comum, como um furto, será processado na justiça comum, mas também pode responder a um processo disciplinar na corporação.

Outros Pontos Relevantes:

  • Prescrição: Os processos disciplinares e penais estão sujeitos a prazos prescricionais.
  • Imparcialidade: Todos os envolvidos no processo devem agir com imparcialidade, buscando a verdade real dos fatos.
  • Garantia do contraditório e da ampla defesa: O acusado tem direito a apresentar defesa e a produzir provas.
  • Sigilo: Algumas informações podem ser sigilosas, especialmente em processos que envolvam a segurança nacional.

Em resumo, o conhecimento dos procedimentos disciplinares militares é fundamental para garantir a legalidade e a justiça nas Forças Armadas. Ao compreender as diferenças entre sindicância e IPM, as sanções disciplinares e o papel de cada ator no processo, é possível assegurar um tratamento justo e equânime a todos os envolvidos.

Gostaria de aprofundar algum desses pontos?

Possíveis tópicos adicionais:

  • Recursos contra decisões disciplinares: Quais os recursos disponíveis para o militar que se sentir prejudicado?
  • Responsabilidade civil e penal do militar: Qual a responsabilidade civil e penal do militar que comete um crime?
  • O papel do advogado no processo disciplinar: Qual a importância da assistência jurídica no processo disciplinar?
  • A influência da mídia nos processos disciplinares: Como a mídia pode influenciar a opinião pública e o julgamento dos processos disciplinares?

Qualquer dúvida, estou à disposição!