QUESTÃO
31. Com
relação a participação do escrivão no Inquérito Policial
Militar é incorreto afirmar:
- A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos;
b)O
escrivão prestará compromisso de manter o sigilo do inquérito e de
cumprir fielmente as determinações deste Código, no exercício da
função;
c)
Em caso de Inquérito policial Militar só quem pode designar o
escrivão é o Comandante Geral da Polícia
Militar;
d)
Em caso em que o indiciado seja praça é plenamente possível que um
sargento seja escrivão.
QUESTÃO
32. Assinale
a alternativa errada:
- O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito;
- Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato;
- O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação
do
prazo;
- O pedido de prorrogação de prazo pode ser feito quantas vezes o encarregado do Inquérito Policial Militar quiser, ficando a critério única e exclusivamente do seu encarregado.
QUESTÃO
33 - Assinale
a alternativa correta:
- A sindicância é um procedimento inquisitorial por isso não pode se fazer presente em momento algum o defensor do sindicado na hora de sua instrução;
- É direito do Advogado “defensor” assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração;
- O Advogado não pode comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
- Na hora da instrução de uma Sindicância o advogado não pode em hipótese alguma apresentar razões e quesitos para colaborar na defesa já que se trata de um procedimento inquisitorial.
QUESTÃO
34 - Com
base naquilo que fora estudado em sala de aula, o sindicante, tão
logo, receba a
portaria
de instauração deverá adotar as seguintes providências: (Art. 10
da Portaria n.º 182/2012)
- Autuar os documentos de origem; designar e nomear o escrivão; expedir os ofícios ou memorandos de convocação, que devem ser recebidos formalmente pelo convocado ou por pessoa de sua confiança, no caso de impossibilidade física; entre outras.
- Nesse momento, o sindicante não adotará nenhuma providência em respeito ao princípio da inércia
processual.
- Apenas deverá receber os documentos iniciais e fazer juntada, devendo aguardar as determinações da autoridade delegante.
- Garantir que os atos processuais só ocorram quando ele quiser, pois a conclusão da sindicância independe de prazo.
QUESTÃO
35 - Com
relação a sindicância é correto afirmar:
- A designação para apuração dos fatos deverá recair sobre Oficial PM, Aspirante a Oficial PM, Subtenente PM ou Sargento PM, observadas as regras de hierarquia;
- Pelo que reza a portaria que regula a sindicância na PM/RN em hipótese alguma o Sargento PM pode ser encarregado de uma sindicância, sendo exclusividade de oficial PM, podendo apenas ser escrivão do feito;
- O sindicante obrigatoriamente deverá ter condição hierárquica inferior à do sindicado, quando este for
conhecido;
- O sindicante não exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, não sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, sendo-lhe conferidos pela portaria de instauração todos os poderes necessários à condução da sindicância, desde que não obste o conhecimento da verdade dos fatos, podendo ser descuidado na apuração do procedimento.
QUESTÃO
36 - Quanto
a suspeição e do impedimento na Sindicância, não poderá ser
designado como
sindicante
o militar que:
I
- Formulou a acusação;
II
- Quem tiver interesse na decisão da sindicância;
III-
Tiver, com o ofendido ou com o sindicado, parentesco consanguíneo ou
afim, na linha reta ou até o terceiro grau de consanguinidade
colateral ou de natureza civil;
IV
- Der-se, justificadamente, por suspeito.
Marque
a questão correta sobre as afirmações:
- Somente I, II, e III estão corretas b)Somente I, II, e IV estão corretas
- Somente I, III, e IV estão corretas
- (X) Todas estão corretas
QUESTÃO
37 - Será
errado afirmar: “Na defesa de um sindicado”:
- Se for oficial, será exercida por ele próprio, por outro oficial por ele indicado ou por advogado;
- Se for praça, nunca poderá ser exercida por ele próprio, embora seja bacharel em Direito, muito menos por Oficial PM por ele indicado e somente só por advogado;
- Caso o sindicado se recuse a apresentar defesa, não o faça no prazo previsto pela portaria reguladora da sindicância, o sindicante, observadas as regras de hierarquia, designará um Oficial PM, preferencialmente bacharel em Direito, para fazê-lo em até 5 (cinco) dias.
- A presença do advogado na instrução de uma sindicância é uma faculdade de que o sindicado dispõe, não uma obrigatoriedade, e a falta de defesa técnica elaborada por esse profissional não invalida a sindicância.
QUESTÃO
38 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula, durante a
sindicância deverão ser ouvidos os envolvidos nos fatos e as
testemunhas, estas até o número de:(Art. 21 da Portaria n.º
182/2012)
- Esse número é infinito.
- Oito (8), sendo justificável a oitiva de outras necessárias à perfeita elucidação do fato.
- Doze (12), sendo justificável a oitiva de outras necessárias à perfeita elucidação do fato.
- Esse número depende da vontade do sindicante. QUESTÃO 39 - Com relação ao IPM é errado afirmar:
- O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria; e tem o mesmo objetivo da sindicância;
- O inquérito é iniciado mediante portaria;
- A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado;
- Pelo que reza o CPPM todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e datilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.
QUESTÃO
40- Quanto
ao sigilo do IPM é correto afirmar;
- O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, suspeito ou acusado;
- Tendo em vista o que dispõe o inciso LXIII, do Art. 5°, da Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia do Brasil (Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994), é assegurado ao indiciado o direito de se fazer acompanhar por seu advogado, durante seu interrogatório, bem como durante a instrução da Sindicância. Eis o que estabelecem os incisos III, XIII, XIV e XXI, a), do Art. 7°, do Estatuto da Advocacia do Brasil; e por tudo isso, fica terminantemente proibido do advogado participar da instrução do IPM;
- A Constituição Federal garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral que são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, não podendo ter nenhuma participação do advogado no IPM;
- Por se tratar de um procedimento sigiloso, no IPM o advogado não pode comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, sem ou com procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, pois são sempre considerados incomunicáveis.






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