03 - Processo Administrativo Disciplinar | QUESTÃO 22 – AINDA SOBRE O PADS, MARQUE A RESPOSTA INCORRETA

  PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR |




PÁGINA 01


PÁGINA 02



PÁGINA 03



PÁGINA 04


PÁGINA 05


PÁGINA 06

QUESTÃO 21 – SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO, MARQUE A RESPOSTA INCORRETA
a) Juntada a defesa escrita, o encarregado elaborará relatório circunstanciado no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da peça defensiva, aduzindo se há infração disciplinar a punir ou outras providências a serem adotadas, encaminhando à autoridade delegante, para solução;

b) Após ser designado para Presidir o PADS, o encarregado, no prazo impreterível de 01 (um) dia corrido, a contar da publicação da Portaria de designação;
c) Caso o acusado se recuse a apresentar defesa, não o faça no prazo estipulado no caput deste artigo, ou ainda seja revel, a autoridade competente, observadas as regras de hierarquia, designará um Oficial PM, preferencialmente bacharel em Direito, para fazê-lo em até 03 (três) dias corridos;

d) O policial militar que formulou a acusação originária do processo poderá ser, excepcionalmente, encarregado do PADS.




QUESTÃO 22 – AINDA SOBRE O PADS, MARQUE A RESPOSTA INCORRETA

  1. O PADS deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 5 (cinco) dias úteis, quando as circunstâncias o exigirem;
  2. Ocorrendo casos fortuitos ou de força maior, bem como em situações de extravio ou de gozo de afastamento regulamentar do investigado, o PADS poderá ser sobrestado, até que tais motivos sejam sanados, retomando-se, em seguida, o andamento normal do feito;

  1. Estão sujeitos a este procedimento os policiais militares da ativa e os da inatividade quando, ainda que no meio civil, se conduzam, inclusive por manifestações através da imprensa, de modo a prejudicar os princípios da hierarquia, da disciplina, do respeito e do decoro policial militar;

  1. Mesmo que haja complexidade na apuração, o PADS não poderá ser convertido em sindicância, tendo em vista as finalidades serem diferentes, distintas.

QUESTÃO 23 – MARQUE A RESPOSTA CORRETA

  1. O IPM é peça investigativa; tem natureza processual; não havendo necessidade de Compromisso de Escrivão e tem o condão de levantar provas e contraprovas dos acusados militares;
  2. O IPM poderá ser arquivado pelo Governador do Estado;
  3. O IPM é instaurado mediante Portaria de Designação da autoridade competente, que poderá ser um Major da Força Aérea; (Dúvida)

  1. O IPM tem um prazo de 20 dias quando o investigado estiver foragido; é também mera peça investigativa; não há necessidade de Termo de Compromisso de Escrivão e tem o condão de subsidiar a propositura da ação penal no âmbito da Justiça Militar, consistindo na formalização da investigação de um fato para esclarecer se este tem repercussões na seara penal militar;

GABARITO:14–A;15–B;16–A;17–B;18–D;19 –C;20–C;21–D;22–D;23–C

QUESTÃO 24. Assinale a alternativa correta:

  1. A sindicância é um procedimento inquisitorial por isso não pode se fazer presente em momento algum o defensor do sindicado na hora de sua instrução;
  2. (X) É direito do Advogado “defensor” assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração;

  1. O Advogado não pode comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  1. Na hora da instrução de uma Sindicância o advogado não pode em hipótese alguma apresentar razões e quesitos para colaborar na defesa já que se trata de um procedimento inquisitorial.
QUESTÃO 25. Com relação a sindicância é correto afirmar:
a)A designação para apuração dos fatos deverá recair sobre Oficial PM, Aspirante a Oficial PM, Subtenente PM ou Sargento PM, observadas as regras de hierarquia;
  1. Pelo que reza a portaria que regula a sindicância na PM/RN em hipótese alguma o Sargento PM pode ser encarregado de uma sindicância, sendo exclusividade de oficial PM, podendo apenas ser escrivão do feito;
  2. O sindicante obrigatoriamente deverá ter condição hierárquica inferior à do sindicado, quando este for

conhecido;
d)O sindicante não exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, não sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo - interesse da administração, sendo-lhe conferidos pela portaria de instauração todos os poderes necessários à condução da sindicância, desde que não obste o conhecimento da verdade dos fatos, podendo ser descuidado na apuração do procedimento.
QUESTÃO 26. Quanto a suspeição e do impedimento na Sindicância, não poderá ser designado como sindicante o militar que, EXCETO:

  1. formulou a acusação;

  1. Quem não tiver interesse na decisão da sindicância;
  2. tiver, com o ofendido ou com o sindicado, parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou até o terceiro grau de consanguinidade colateral ou de natureza civil;
  3. der-se, justificadamente, por suspeito.








QUESTÃO 27. Será errado afirmar: “Na defesa de um sindicado”:

  1. se for oficial, será exercida por ele próprio, por outro oficial por ele indicado ou por advogado;

  1. se for praça, nunca poderá ser exercida por ele próprio, embora seja bacharel em Direito, muito menos por Oficial PM por ele indicado e somente só por advogado;
  2. Caso o sindicado se recuse a apresentar defesa, não o faça no prazo previsto pela portaria reguladora da sindicância, o sindicante, observadas as regras de hierarquia, designará um Oficial PM, preferencialmente bacharel em Direito, para fazê-lo em até 5 (cinco) dias.

  1. A presença do advogado é uma faculdade de que o sindicado dispõe, não uma obrigatoriedade, e a falta de defesa técnica elaborada por esse profissional não invalida a sindicância.
QUESTÃO 28. Do prazo para conclusão da sindicância não é correto afirmar:

  1. A sindicância deverá ser concluída em 40 (quarenta) dias a contar da publicação da portaria em BG ou BI, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do sindicante, e sempre a critério da autoridade designante;

  1. A solicitação para prorrogação do prazo de conclusão será feita mediante documento protocolado diretamente na secretaria da OPM da autoridade designante;
  2. A autoridade designante deverá apreciar a solicitação de imediato, e caso a defira fará constar a permissão no próprio documento de solicitação, sendo desnecessária a publicação desse ato em boletim para que seja considerado válido;

  1. Caso tenha passado 40 dias após a publicação da portaria e não seja concluída a sindicância, não poderá o sindicante solicitar prorrogação de prazo para conclusão, devendo remeter a autoridade delegante apenas com o que já foi concluído.

QUESTÃO 29. Quanto ao sigilo do IPM é correto afirmar;

  1. O inquérito policial militar é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, suspeito ou acusado;
  2. Tendo em vista o que dispõe o inciso LXIII, do Art. 5°, da Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia do Brasil ( Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994), é assegurado ao indiciado o direito de se fazer acompanhar por seu advogado, durante seu interrogatório, bem como durante a instrução do IPM. Eis o que estabelecem os incisos III, XIII, XIV e XXI, a), do Art. 7°, do Estatuto da Advocacia do Brasil; e por tudo isso, fica terminantemente proibido o advogado participar da instrução do IPM;

  1. A Constituição Federal garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral que são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, não podendo ter nenhuma participação do advogado no IPM;

  1. Por se tratar de um procedimento sigiloso, no IPM o advogado não pode comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, sem ou com procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, pois são sempre considerados incomunicáveis.

QUESTÃO 30. Com relação ao IPM, o Código de Processo Penal Militar apresenta uma sequência lógica para sua formalização, como ouvir o ofendido; ouvir o indiciado; ouvir testemunhas; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações etc ;

A respeito dessa afirmação é correto afirmar:
a) É totalmente obrigatório seguir essa sequência do Código de Processo Penal Militar, sob pena de nulidade;
  1. Todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e datilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão; podendo as partes serem ouvidas apenas oralmente e não podendo de forma alguma digitalizado;

  1. Conforme reza o Art. 188 do Código de Processo Civil, os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial; e ainda assim o mesmo Código de Processo Civil diz em seu Art. 277 que quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. “Instrumentalidade das formas”;

  1. Se caso o encarregado do IPM for ouvir o ofendido e ao invés de ouvir em auto de perguntas ao ofendido o ouviu em termos de declaração; diante desse caso concreto onde em nenhum momento trouxe prejuízo para apuração do ato delituoso, mesmo assim é motivo de nulidade para toda instrução do procedimento apuratório. 


Postar um comentário

0 Comentários