QUESTÃO
51 - Com
base naquilo que fora estudado em sala de aula, qual alternativa
especifica as
vantagens
para o Sistema de Segurança Pública com a implantação do Termo
Circunstanciado de Ocorrência – TCO
– no
RN.
- Não será possível qualquer vantagem para o sistema, pois é mais uma burocracia.
- Trará maior integração da Polícia Ostensiva com o MP e o Judiciário.
- Vai representar maior perca de tempo para o Sistema de Segurança Pública porque é um documento de difícil elaboração.
- Estão corretas as alternativas “A e B”.
QUESTÃO
52 - Com
base no Provimento Administrativo n.º 001/2016-AAD, de 11 de julho
de 2016, o
encarregado
do PADS poderá ser:
- Oficial da PMRN ou Aspirante a Oficial PM, Subtenente PM ou 1º Sargento PM, mais antigo que o processado, observadas as regras de hierarquia e disciplina.
- Apenas Segundo ou Primeiro-tenente, se o indiciado for oficial; Subtenente ou Suboficial, nos demais
casos.
- Sempre recairá no Subtenente PM.
- As alternativas “B e C” estão corretas.
PADS
deverá ser concluído:
- (X)No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 5 (cinco) dias úteis, quando as circunstâncias o exigirem.
- Em 40 dias, sendo prorrogável por mais 20 dias uma única vez.
- Em 15 dias, não sendo possível qualquer prorrogação do prazo para sua conclusão.
- O prazo é de 30 dias, sendo prorrogável quantas vezes forem necessárias para a completa elucidação dos
fatos.
QUESTÃO
54 - Com
base naquilo que fora estudado em sala de aula, qual alternativa traz
o conceito de
Sindicância
Militar da PMRN: (Art. 1º da Portaria n.º 182/2012)
- (x) Meio inicial de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da PMRN, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria.
- Diz respeito a uma forma de investigação autoritária, sem respeito a regras constitucionais, como o devido processo legal, ampla defesa e o contraditório.
- Refere-se a castigos e à aplicação de uma punição disciplinar severa, baseada na vontade livre e pessoal dos comandes de Batalhão.
- A PMRN não adota a sindicância militar como instrumento (processo) de apuração de faltas disciplinares. QUESTÃO 55 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula, podem instaurar sindicância na
PMRN:
(Art. 2º, §1º, da Portaria n.º 182/2012)
- Todos os Oficiais da PMRN têm essa competência.
- Apenas os Oficiais que estiverem na atividade fim da Corporação, ou seja, na área operacional.
- (X) Comandante Geral, o Chefe do Estado Maior Geral (EMG), os Diretores, os Comandantes de Grandes Comandos, Chefes de Seções e os Comandantes de Unidades Operacionais, administrativas ou de ensino, até o nível de Companhia.
- Todas as respostas são verdadeiras.
QUESTÃO
56 - Com
base naquilo que fora estudado em sala de aula, a designação para
apuração dos fatos
(sindicante)
deverá recair sobre: (Art. 5º da Portaria n.º 182/2012)
- Oficial PM, Aspirante a Oficial PM, Subtenente PM ou Sargento PM, observadas as regras de hierarquia.
- Oficial PM, Aspirante a Oficial PM, Subtenente PM ou Cabo PM.
- Todos os Oficiais da PMRN ou Soldado PM.
- Todas as respostas estão erradas.
QUESTÃO
57 - Com
base naquilo que fora estudado em sala de aula, não poderá ser
designado como
sindicante
o militar que: (Art. 6º da Portaria n.º 182/2012)
- Não for bacharel em Direito.
- Formulou a acusação.
- Não tenha atuado na Corregedoria Auxiliar da PMRN como encarregado de sindicâncias.
- Todas as respostas estão corretas.
Art.
6º - Não poderá ser designado como sindicante o militar que:
I
- formulou a acusação;
II
- tiver interesse na decisão da sindicância;
- - tiver, com o ofendido ou com o sindicado, parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou até o terceiro grau de consanguinidade colateral ou de natureza civil;
IV
- der-se, justificadamente, por suspeito. Parágrafo único - O
sindicante, a critério da autoridade designante e quando a apuração
for por esta considerada complexa ou acarretar grande volume de
trabalho, poderá ser dispensado do desempenho de suas atribuições
ordinárias em sua OPM, até a conclusão da sindicância.
QUESTÃO
58 - Com
base na Portaria N.º 182/2012 – GCG, de 02 de agosto de 2012, que
dispõe sobre a
formalização
da sindicância na PMRN, a defesa do sindicado será feita: (Art. 27,
§3º da Portaria n.º 182/2012)
- (X) Se for Oficial, por ele próprio, por outro Oficial por ele indicado ou por advogado; se for praça, por ele próprio, caso seja bacharel em Direito, por Oficial PM por ele indicado ou por advogado.
- Se for praça, por qualquer pessoa por ele indicada, devendo apenas ser brasileiro de boa índole.
- Se for Oficial, vedada defesa feita por ele mesmo, ou seja, a autodefesa, devendo o Oficial sempre indicar outra pessoa.
- A Portaria N.º 182/2012 – GCG não trouxe qualquer especificação quanto à defesa do sindicado, portanto, totalmente omissa nesse ponto.
QUESTÃO
59 - Com
base na Portaria N.º 182/2012 – GCG, de 02 de agosto de 2012, que
dispõe sobre a
formalização
da sindicância na PMRN, das alternativas abaixo qual traz o prazo de
conclusão da sindicância na PMRN: (Art. 31 da Portaria n.º
182/2012)
- O prazo é de 90 (noventa) dias, sem prorrogação.
- Esse prazo fica a critério do sindicante.
- (X) A sindicância deverá ser concluída em 40 (quarenta) dias a contar da publicação da portaria em BG ou BI, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato
- Todas as respostas estão erradas.
QUESTÃO
60 - Concluídos
os trabalhos da Sindicância o encarregado dessa elaborará o
relatório final
onde
deverá propor:
I
- A absolvição do sindicado e arquivamento da sindicância;
A
aplicação de punição disciplinar ao sindicado, baseando-se nas
declarações da vítima, mesmo que não haja nos autos provas
contundentes da autoria e materialidade;
A
instauração de IPM, desde que os fatos apurados contrariem a ética,
a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe;
A
instauração de IPM, quando o fato apurado apresentar indícios de
crime previsto no Código Penal Militar;
- correto o que se afirma em: ( ) I ) a, b, c;
(
) II ) a e b, apenas
(
) III ) c , apenas
(
) IV) a e d, apenas
(
) V) todas estão corretas.






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