Questão 20 - Todas as vezes que houver uma infração contra a União, contra uma de suas Autarquias, ou contra uma Empresa Pública, será responsável pela investigação:

 Questão 20 - Todas as vezes que houver uma infração contra a União, contra uma de suas Autarquias, ou contra uma Empresa Pública, será responsável pela investigação:

  1. a policia federal e a policia rodoviária federal

  2. a policia federal e a policia civil

  3. a policia federal e a policia militar

  4. somente a policia federal (x)







SISTEMA DESCENTRALIZADO

Dentre os direitos sociais e individuais assegurados a todos os cidadãos brasileiros pela Constituição de 1988 (*), destaca-se a preservação da ordem pública e a defesa das pessoas e do patrimônio.

A preservação destes direitos é dever do Estado, exercida a partir das esferas Federal e Estadual. O controle sobre o policiamento público é, portanto, exercido independentemente por unidade federativa sobre suas respectivas forças policiais ,com competência prevista na Constituição Federal, Constituição Estadual e Leis Orgânicas Estaduais, enquanto que a união possui força policial própria (Polícia Federal) com competência prevista na Constituição.

Organização e Funcionamento das Polícias Civis Estaduais e do Distrito Federal.

Constituição de1988(*)

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV- polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI – Polícias Penais

A direção operacional das forças policiais não parte de um único comando centralizado, uma vez que a constituição de 1988 subordinou a polícia civil, polícia militar e o corpo de bombeiros aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal1.

Dessa forma, o exercício da segurança pública nacional é realizado por intermédio dos seguintes órgãos:

Polícia Federal - É instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira e destinado a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens e serviços de interesse da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija a repressão uniforme. Também é sua função prevenir e reprimir o tráfico ilícito2 de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho3, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. Tem ainda como incumbência, exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras, além de exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Polícia Rodoviária Federal - Destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Polícia Ferroviária Federal -Destina-se ao patrulhamento ostensivo das ferrovias.

Polícias Civis - Dirigidas por delegados de polícia de carreira, devem exercer, ressalvada a competência da União, a apuração das infrações penais, investigando os crimes para identificar as bases legais para a acusação de um suspeito, exceto dos militares; além das funções de polícia judiciária, que auxili ao Ministério Público no processo de construção da culpa legal.

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - As polícias militares são responsáveis pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Atuando uniformizada, é responsável pelo policiamento nas ruas, agindo em situações de conflito e de assistência emergencial. Os corpos de bombeiros militares têm como atribuições a atuação em casos de emergências, prevenção e combate a incêndios, afogamentos, resgate, além da execução das atividades de defesa civil.


1No Distrito Federal as polícias militares e corpos de bombeiros foram mantidos como forças auxiliares e de reserva do Exército, no caso de ameaça à segurança nacional.

2Tráfico ilícito ou uso indevido caracteriza-se como importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, semear, cultivar, colher, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, induzir, instigar, auxiliar, guardar, utilizar local privado de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, contribuir de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

3 Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho. CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 (alterado pela lei nº 13.008/14). Artigo 344



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