ARTIGO | A MÃO QUE SALVA É A MESMA QUE AUTOFERE”

 


“A MÃO QUE SALVA É A MESMA QUE AUTOFERE”: CASOS DE AUTOEXTERMÍNIO PROMOVIDOS POR POLICIAIS MILITARES BRASILEIROS

 

Diego Avelino de Macêdo1

 

 

1.     INTRODUÇÃO

 

 

A sociedade moderna vivencia uma mudança cultural decorrente das “cartilhas humanitárias” propagadas por setores ideológicos políticos. Em determinados casos, as renovações nas relações e entendimentos sociorganizacionais se tornam, sem dúvida, necessários – por exemplo: maior visibilidade das mulheres no bojo social; melhores políticas públicas de assistência social entre outros. Todavia, qualquer mudança carrega consigo grandes choques culturais ocasionando disformes gerais na sociedade. As exigências para que o “novo” seja aceito e cumprido, nem sempre, é recebido facilmente. O resultado será, com isso, o aparecimento de muitos sujeitos resilientes a mudança. Quando pensamos na figura do policial militar, temos um sujeito propenso a uma extrema carga de obrigações e exigências diante de um cenário caótico institucional e social (pre)existente. Seu adoecimento psicológico é inevitável. Novas políticas de saúde mental precisam ser pensadas para tentar reduzir os casos de doenças mentais enfrentados por policiais militares Lamentavelmente, o autoextermínio tem sido o caminho adotado por muitos policiais.

 

2.     REFERENCIAL TEÓRICO

 

 

2.1  O autoextermínio: definição e as repercussões estatísticas

 

 


1 Especialista em Docência no Ensino Superior e Graduado em Licenciatura Plena em História (UnP). Graduado em Licenciatura Plena em Filosofia (UFRN). Professor da rede estadual de ensino, policial militar, escritor, compositor e tradutor. ORCID: https://orcid.org/0009-0009- 8696-601X.             Lattes:             https://lattes.cnpq.br/0777650208054081.                 E-mail: diegoavelinohistoriador@yahoo.com.br


Muitos são os tipos de transtornos psicóticos catalogados, porém, o mais vociferas, sem dúvida, é o autoextermínio. Este ato extremo de rejeição à vida é definido pela Associação Brasileira de Psicologia (2022) como: “(...) ato deliberado executado pelo próprio indivíduo de forma consciente e intencional, cuja finalidade é a morte usando um meio que ele acredita ser letal”.

A Organização Mundial de Saúde [OMS] prevê que, nas Américas, o quantitativo de suicídios tenha assumido números alarmantes dos quais, infelizmente, não há nenhum indicativo mostrando a redução nos casos de autoextermínio desde 2020. O maior vilão nesse aumento dos índices fora a devastadora Covid-19.

Os efeitos da pandemia de COVID-19 na Região das Américas vão muito além dos quase 3 milhões de vidas perdidas por causa da doença. As economias da Região foram devastadas, causando aumento do desemprego, da pobreza e da desigualdade. As áreas de saúde, educação e serviços sociais também foram gravemente afetadas. Como consequência dessas circunstâncias, os problemas de saúde mental aumentaram de forma acentuada, mas os serviços de saúde mental tiveram dificuldades para atender a essa demanda maior, nova e urgente.

Antes da pandemia, problemas de saúde mental, limitações estruturais e barreiras de acesso a serviços de saúde mental e bem-estar de qualidade, além de falta de financiamento, já contribuíam de maneira significativa e crescente para os problemas gerais de saúde da Região; as Américas são a única Região da Organização Mundial da Saúde (OMS) onde as taxas de suicídio têm aumentado. Em 2020, o financiamento governamental mediano para a saúde mental representava apenas 3% dos gastos totais em saúde, e quase metade desses fundos foi alocada para hospitais psiquiátricos, que podem estar associados a piores desfechos de tratamento e a violações dos direitos humanos, principalmente em relação a internações de longa permanência. Devido a uma falta histórica de priorização e investimento em saúde mental, os sistemas de saúde mental são precários, com serviços de qualidade e baixa cobertura. (Organização Pan-Americana, 2023, p.03)

 

No Brasil, segundo dados expostos pelo 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023, p.123) houve um aumento nos casos de autoextermínio, em relação, ao ano de 2021. Os números contabilizam um total de 16.262 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e dois) casos de autoextermínio havendo um crescente aumento de 7,2% para 8,0% - variação de 11,8%. Os maiores índices contabilizados ocorreram nos estados de São Paulo (3.256), Minas Gerais (2.027), Rio Grande do Sul (1.601) e Santa Catarina (1.044). O Rio Grande do Norte registrou cerca de 179 casos, elevando seu percentual de autoextermínio para 1,4%. Através da Internet obtivemos a informação prestada pelo Hospital


Santa Mônica (2023) que expõe: “Segundo a OMS, o Brasil ocupa o 8º lugar entre os países com os maiores índices de suicídio [...]”. Dado, realmente, preocupante!

 

2.2  Sobrecarga física e mental: elementos disseminadores para os casos de autoextermínio entre os policiais militares

 

Relacionando os casos de autoextermínio, no Brasil, importar-nos centrar em um tipo especial de servidor que denota na sua natureza profissional à condição de mantenedor da preservação da ordem e da garantia da segurança mesmo expondo-se aos riscos diversos que, outrora, podem conduzi-lo à morte. Este profissional é o policial militar.

A Constituição Federal de 1988 define o papel da Polícia Militar, enquanto, órgão responsável pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Para isso, ela se constitui força auxiliar e reserva do Exército subordinando-se aos governadores dos estados.

Se o policial militar é a figura social que deverá propor o bem-estar coletivo, antes dessa condição a priori, ele precisará cuidar da sua saúde mental. Infelizmente, as severas cargas oriundas do seu serviço – administrativo ou operacional – resultarão na eclosão de doenças psicossomáticas fecundando, por sua vez, um sujeito apático, desiludido e desmotivado.

 

Os servidores militares são pessoas que se dedicam aos serviços militares, podendo ser de caráter permanente ou transitório, e desempenham atividades no âmbito das esferas federais, estaduais e/ou municipais, garantindo a segurança, ordem e lei, no qual ganham um benefício monetário por este serviço.

A ocupação laboral é um dos fatores que interfere consideravelmente na qualidade de vida destes indivíduos, atingindo precisamente a saúde. Dentre as inúmeras profissões existentes, a do policial militar está no topo entre as mais suscetíveis a doenças crônicas não transmissíveis. A literatura aponta que o próprio exercício da função os torna vulneráveis a riscos psíquicos e físicos, o que reflete na diminuição acentuada da qualidade de vida, e consequentemente, elevam-se os riscos à integridade de sua saúde. (Rocha, Santos, Alexandrino, Nunes, Carvalho, Lima, 2023, p. 02)

 

Se não for à culpa advinda da própria sociedade que o transforma num “monstro” – àquela ideia nostálgica de “o herói sem capa” cai em desuso – poderá ser, quiçá, as frustações resultantes de um ambiente de trabalho


carregado de problemas – assédio, falta de equipamentos, pressão mental, robustez descomedida (o policial ‘não’ pode demonstrar fraqueza, pois, enquanto defensor social ele precisará ser guiado pelos princípios da força e imutabilidade emocional), “abandono jurídico” (isolamento, em caso, de precisão jurídica), perseguição e entre outros.

 

Dentre os condicionantes laborais para o aprofundamento dos problemas relacionados à saúde mental dos policiais, encontram-se: a. o assédio moral; b. a admissão do papel de “policial herói”; c. o desgaste físico e mental em razão do contato continuado com situações de perigo; d. a cobrança institucional pelo cumprimento de metas; e. o endividamento; e f. a insegurança jurídica.

O assédio moral [...] intra-instituições as condutas são tão bem conduzidas que, comumente, cercam o profissional de tal modo que não lhe resta saída senão ceder à pressão para que se molde conforme o interesse do assediador.

[...] policial herói”, negando a própria vulnerabilidade frente aos problemas que demandam ajuda externa para serem dirimidos. Nessa direção, impera o desgaste físico e mental pelo contato continuado com situações de perigo nas ruas, ou mesmo, o estresse pela sobrecarga das atividades administrativas. Os profissionais são desafiados a lidar com a cobrança pelo cumprimento de metas [...]

[...] o endividamento em razão do custeio de honorários advocatícios frente aos processos decorrentes de ações durante intervenção policial

- caso de muitos estados brasileiros. Uma vez que, na prática, até que se prove o contrário, é o policial o culpado. Diante disso, o profissional assiste seu orçamento ser engolido e ser validada a sua percepção de insegurança jurídica [...] (17º Anuário Brasileiro, 2023, p.55-56)

 

 

A vida mental de um policial militar, por vezes, nada mais é do que um turbilhão de pensamentos descrentes acerca do seu papel profissional. Isto quer dizer, que ele não consegue mais reconhecer a sua finalidade gerando consequências negativas durante a execução das suas atividades policiais.

Toda essa negatividade é ocasionada, em decorrência das duras condições vivenciadas por si motivando-lhes a um profundo desgosto, em relação, a seu papel. Essa situação cria uma “porta de entrada” para o adoecimento mental. Uma vez ingresso – nesse verdadeiro abismo – muitos policiais militares encontram, lamentavelmente, na condição do autoextermínio uma solução para o fim das suas negatividades existenciais.

 

2.3. Dados de autoextermínio e a falha institucional


Os dados quantitativos revelados pelo 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023, p.48) preveem uma redução nos casos de autoextermínio cometidos por policiais militares da ativa. Em termos de números absolutos tivemos uma redução nos casos de 78 (setenta e oito) para 69 (sessenta e nove) no Brasil. Contudo, no próprio Anuário Brasileiro, é registrado que a desinformação – ausência de catalogação – por parte das instituições governamentais diante dos casos de doenças psicológicas é um grande perigo. Sem dados não há como criar e/ou fortalecer políticas públicas voltadas para a saúde mental.

 

Neste 17º Anuário, a exemplo do que observamos em anos anteriores, é a ausência dos dados o que nos chama mais atenção. [...] os estados não possuem a informação ou o registro é de fenômenos inexistentes. esta do que passa os números totais, sem discriminar se a vítima é policial civil ou militar. Ou que alegam que os dados são sigilosos. Com uma frequência bem maior do que gostaríamos, nos deparamos com notícias referentes a mortes de policiais, por suicídio ou por assassinato. Ganham destaques aqueles casos em que policiais matam colegas, superiores hierárquicos ou familiares.

Seja qual for o motivo das secretarias estaduais ou das polícias não com partilharem as informações ou não terem a prática de sistematizá- las, não falar dos números e, portanto, não dar visibilidade a eles, não protege os policiais. Pelo contrário, passa a ideia de que o problema não existe, agravando ainda mais a situação daqueles que precisam de ajuda e não sabem o que fazer. O silêncio contribui para que essas pessoas sintam-se ainda mais sozinhas e inadequadas.

Sob tal perspectiva, a urgência de atenção à garantia da Segurança Pública como Direito Social, assim como previsto na Carga Magna, tem sido relegada ao campo da invisibilidade quando, na medida que têm condições de fazê-lo, o Estado deixa de tratar com zelo os recursos humanos investidos de poder para realizar a implementação das políticas voltadas à Segurança Pública, condição precípua para a garantia de direitos. A marginalização desse campo encontra-se refletida na ausência de dados que nos permitam mensurar a magnitude dos problemas. Sem in formação precisa e tratada, suicídios de policiais aparecem, de tempos em tempos, como chamada dos jornais, mas, não têm sido o suficiente para a adequação das respostas institucionais, a fim de que outras mortes sejam evitadas.

Certo é que, se o problema não aparece em números, ele não existe [...]. (17º Anuário Brasileiro, 2023, p. 54-55)

 

As ausências de informações disponibilizadas pelas instituições estaduais disseminam à crença de que a responsabilidade por “estar doente” é culpa do próprio policial. Ademais, preconiza-se no 17º Anuário Brasileiro (2023, p. 55): [...] desresponsabilizando as instituições pelo fracasso na condução do problema ao acolher políticas reprodutoras da máxima de que deve prevalecer o interesse institucional em detrimento das mínimas condições de saúde física e mental do


trabalhador [...]. Aparenta-se que o policial militar se encontrará sozinho lutando contra seu adoecimento mental.

 

[...] Nos parece que as instituições não dão a mesma relevância ou importância à coleta de dados de mortes de policiais como dão a outros tipos de crimes ou acontecimentos de outras mortes violentas, por exemplo [...].

Essas instituições policiais sabem, por exemplo, quantos policiais estão afastados por questões de saúde mental e por quanto tempo? Quando eles voltam dessas licenças, o que é feito com eles, para onde vão? Como é sua reinserção no trabalho? Ou eles são colocados de lado, deixados num canto porque ninguém sabe lidar com eles? Igualmente, sabemos quantos policiais estão afastados por hipertensão, doenças cardíacas e etc? Temos um mapa disso? O que fazemos com essas informações? A saúde dos policiais é um assunto de interesse de todos nós. Preservar suas vidas também. Mas para que isso seja possível, as informações precisam chegar. (17º Anuário Brasileiro, 2023, p.57).

 

Portanto, é importante que haja um olhar mais empático diante da situação enfrentada, no cotidiano, dos policiais militares. Além de protetores, eles precisam ser protegidos desses males mentais que os consomem lentamente.

3.     Algumas sugestões de intervenções metodológicas na prevenção e combate do autoextermínio

 

É de suma importância, sem dúvida, por parte das instituições policiais militares o oferecimento digno de tratamento psicológico e psiquiátrico. Para isso, é necessário à conscientização e intensificação de campanhas visando desarticular o tabu de que estar na condição de doente mental seja uma fraqueza

     segundo os incautos jargões propagados, tem-se: “besteira”, “golpe”, “enrolação”, aconchambrar e outros termos pejorativos massificados pela degeneração néscia do falante; solicitar das organizações policiais militares – Comandos, Batalhões, Unidades Especializadas, Destacamentos, Pelotões – dados atualizados (mensalmente) discriminando o efetivo afastado por motivo de doença, obviamente, informando qual o tipo de doença que incapacita o policial militar; educar todos os sujeitos independente do posto ou graduação

   a identificarem os indícios de doença mental. Para isso, ciclos de palestras (presenciais ou online) devem ser fomentadas utilizando recursos humanos existentes na própria instituição buscando-se usar as cartilhas nacionais/estaduais/municipais de saúde mental; criar grupo (presencial e/ou


online) que permitam a interação entre os enfermos e a família, a partir, de um espaço de trocas de convivências sadias (debates, filmes, apresentações artísticas e entre outros); estímulos para prática de atividades físicas (por exemplo: um ‘corridão’, em prol, da saúde); melhores condições de trabalho (por exemplo: oferta de alojamentos dignos para o descanso); disponibilizar maior acessibilidade em consultas com psicólogo ou psiquiatra; e, por fim, para as famílias enlutadas haver acompanhamento com algum profissional da saúde , devidamente, capacitado.

O próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública através do sistema EaD da rede SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) oferta o curso gratuito: Saúde Mental do Profissional de Segurança Pública (SMPSP-2023-8) presente no eixo temático “QUALIDADE DE VIDA, BEM-ESTAR E SAÚDE”.

O curso, supracitado, após inscrição eletrônica estará disponível para acesso em até 60 (sessenta) dias a contar, obviamente, da data de inscrição. Ele pode ser descrito: Proporcionar aos Profissionais de Segurança que compõem o Sistema Único de Segurança Pública/SUSP conhecimentos, habilidades e atitudes que reduzam as fontes estressoras que causam o sofrimento psíquico decorrentes de situações e ocorrências ligadas a profissão. Contribuindo assim, para a melhoria da qualidade de vida desses profissionais dentro e fora do ambiente de trabalho (SINESP, 2023).

Por fim, as disciplinas são distribuídas em módulos, sendo-os: (a) Módulo 1 - Saúde Mental e Qualidade de Vida (8 h); (b) Módulo 2 - Principais Conceitos da Saúde Mental: do normal ao patológico (12 h); (c) Módulo 3 - Riscos e Agravos da Saúde do Agente de Segurança Pública (12 h); (d) Módulo 4 - Principais Sintomas do Adoecimento (8 h); (e) Módulo 5 - O Suicídio (12 h); e (f) Módulo 6

- Prevenção, Promoção e Tratamento da Saúde Mental (8 h). (SINESP, 2023)

Este é um curso que pode auxiliar na prevenção de doenças mentais, por meio da vasta exposição teórica acerca da condição mental do profissional de segurança pública. Auxiliará, mas não será a solução! A eficácia, sem dúvida, gira em torno das estreitas relações entre instituição x doente x família.

 

4.     Identificadores comportamentais do doente


Neste momento, podemos categorizar alguns pontos que revelam sujeitos (potencialmente) tendenciosos ao cometimento do autoextermínio, para isso, à Agência Brasil (2023) aponta alguns indícios: (a) Expressão de ideias ou de intenções suicidas; (b) Publicações nas redes sociais com conteúdo negativista ou participação em grupos virtuais que incentivem o suicídio ou outros comportamentos associados; (c) Isolamento e distanciamento da família, dos amigos e dos grupos sociais, particularmente importante se a pessoa apresentava uma vida social ativa; (d) Atitudes perigosas que não necessariamente podem estar associadas ao desejo de morte (dirigir perigosamente, beber descontroladamente, brigas constantes, agressividade, impulsividade, etc.); (e) Ausência ou abandono de planos; (f) Forma desinteressada como a pessoa está lidando com algum evento estressor (acidente, desemprego, falência, separação dos pais, morte de alguém querido); (g) Despedidas (‘acho que no próximo natal não estarei aqui com vocês’, ligações com conotação de despedida, distribuir os bens pessoais); (h) Colocar os assuntos em ordem, fazer um testamento, dar ou devolver os bens; (i) Queixas contínuas de sintomas como desconforto, angústia, falta de prazer ou sentido de vida; e, por fim, (j) Qualquer doença psiquiátrica não tratada (quadros psicóticos, transtornos alimentares e os transtornos afetivos de humor).

 

5.     Considerações finais

 

 

Por mais, que o 17º Anuário Brasileiro notifique uma baixa nos casos de autoextermínio, a realidade do cotidiano mostra o inverso. É preciso haver uma pesquisa mais detalhada para que fosse revelado o quantitativo real de policiais militares baixados, em decorrência de transtornos mentais.

Abordar sobre qualquer doença mental é um tabu na caserna, onde os “gritos” dos doentes passam a ser ouvidos, após, os casos extremos de autoextermínio noticiados. Para que haja iniciativas institucionais buscando à prevenção e o combate ao suicídio é importante que cada organização policial militar não faça vista grossa diante dos quadros de autoextermínio. O policial militar acima de tudo é um ser humano que precisa, sim, de digno tratamento diário por parte das estruturas governamentais.


REFERENCIAS

 

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