AJAP 028/219 - O agente público que submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, pratica o delito de:




28 - O agente público que submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, pratica o delito de:
a) tortura.
b) Constrangimento ilegal
c) Maus-tratos com aumento de pena
d) Exposição ao perigo

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