AJAP 029/219 - O crime de tortura (Lei nº 9.455/97) tem pena aumentada de um sexto até um terço se for praticado




29 - O crime de tortura (Lei nº 9.455/97) tem pena aumentada de um sexto até um terço se for praticado
a) ininterruptamente, por período superior a 24 h.
b) em concurso de pessoas.
c) por motivos políticos.
d) por agente público.

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