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– O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XI,
assevera que “a
casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar”,
salvo nas hipóteses listadas abaixo, EXCETO
a)
( ) Com consentimento do morador
*b)
( ) Apenas para realizar abordagens a pessoas suspeitas*
c)
( ) Em Flagrante Delito
d)
( ) Por Determinação Judicial durante o dia
ARTIGO
5º (cf) - INCISO
XI – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
“A
casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial”





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