AJAP 048/219 – O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XI, assevera que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar”, salvo nas hipóteses listadas abaixo, EXCETO:






48 – O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XI, assevera que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar”, salvo nas hipóteses listadas abaixo, EXCETO
a) ( ) Com consentimento do morador
*b) ( ) Apenas para realizar abordagens a pessoas suspeitas*
c) ( ) Em Flagrante Delito
d) ( ) Por Determinação Judicial durante o dia
ARTIGO 5º (cf) - INCISO XI – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”

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