AJAP 093/219 - Sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 1965), marque a alternativa INCORRETA:




93 - Sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 1965), marque a alternativa INCORRETA:
a) Considera-se autoridade, para os efeitos da Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
b) Constitui abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
c) O abuso de autoridade sujeitará o seu autor apenas à sanção administrativa.
d) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção sem autorização legal.

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