Decreto
8.336/1982 (Art. 24, 35 e 36 )
Questão
4.
Levando em consideração o regulamento disciplinar 8.336, de 1982.
Qual a diferencia entre Advertência, Detenção e Prisão?
R.
são níveis proporcionais a gravidade do ato delituoso. Sendo a
advertência o nível leve, a detenção o nível médio e a prisão
o grave, além da proporcionalidade da aplicação destas punições.
A advertência podendo contar até 10 dias de detenção, essa
detenção não consiste em confinamento, e sim uma limitação posta
ao militar, como por exemplo os limites do quartel. A advertência
por ser verbal e não deve constar nas alterações do punido,
contudo, deve ser incluída na sua ficha disciplinar. A “Detenção”,
denominação para a infração média, poderá aderir até 10 dias
de prisão. Contudo, a punição mais grave (prisão), compete ao
comandante, pode acarretar o licenciamento e exclusão a bem da
disciplina do militar.
Decreto
8.336/1982 (Art.27)
Questão
5. Os
praças e oficias, em alguns casos terão tratamentos diferenciados
entre eles, no cumprimento das punições. Cite um exemplo:
R.
A reclusão para o comprimento das punições para os Oficiais e
Aspirante-a-Oficial será determinado pelo comandante do quartel, os
Sargentos e Subtenentes terão o compartimento apropriado, denominado
“Prisão de Sub-Tenente e Sargentos”, para os demais policiais
militares, cabos e soldados, cumpriram suas punições no "xadrez".
Decreto
8.336/1982 (Art.51 e 52)
Questão
6.
Quais as classificações comportamentais dos policiais militares
praças e a quem cabe classificá-los?
R.
Poderão ser classificados no comportamento
Excepcional,
quando no período de 8 anos de efetivo serviço não tenha sofrido
qualquer punição disciplinar.
Ótimo,
quando no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punida
com até uma detenção.
Bom,
quando no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punida
com até duas prisões.
Insuficiente,
quando no período de 01 ano de efetivo serviço tenha sido punida
com até duas prisões.
Mau,
quando no período de 01 ano de efetivo serviço tenha sido punida
com mais de duas prisões.
Em
relação a classificação e reclassificação cabe ao
Comandante-Geral e os Comandantes de OPM.





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