Resposta: a imediata inclusão do Praça
Policial Militar ou do Praça Bombeiro Militar no Quadro de Acesso,
com o total de pontos obtidos no último Coordenadoria de Controle
dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC semestre, salvo se dele não
puder constar, por um dos motivos enumerados pelo art. 13, incisos I
a VI, ou dele precisar ser excluído, por um dos motivos enumerados
pelo art. 14, incisos I a V, ambos da Lei Complementar nº 515, de 09
de junho de 2014.





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