Polícia Comunitária - T6


Disciplina: Estudo de Casos de Policiamento Comunitário
Responsável:Érica de Matos Severino
Identificação da tarefa: Tarefa 6. Envio de arquivo.

Pontuação: 05 pontos de 40



TAREFA 6
Faça um resumo acerca do estudo de caso – Polícia Comunitário - Distrito Federal, em especial a cidade satélite da Ceilândia.
Vale de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos desde que você envie no prazo determinado e alcance os objetivos propostos.


Tarefa 6 CAPÍTULO 6
Caso 5 – Polícia Comunitária – Distrito Federal, em especial a cidade satélite da Ceilândia
Introdução
Com esta importante e valiosa ferramenta de gestão pública1, a Corporação espera alcançar índices positivos de satisfação do usuário, estreitar a comunicação com os cidadãos e seguir os principais modelos de excelência em gestão. A Polícia Militar do Distrito Federal pretende, ainda, com a Carta de Serviços ao Cidadão, facilitar o acesso dos usuários e divulgar a relação de serviços públicos disponibilizados pela Corporação com o intuito de potencializar os canais de comunicação com a sociedade, incentivar a inclusão social e melhorar a qualidade do atendimento à população.
E para utilizar a Carta de Serviços, o cidadão deve identificar dentro dos serviços ofertados pela PMDF aquele que corresponde a sua necessidade. Para facilitar o acesso aos serviços, foram elaboradas três Cartas organizadas em três grandes seguimentos, ou seja, Policiamento, Polícia Comunitária e Ingresso. Esta, por exemplo, inclui os serviços de POLÍCIA COMUNITÁRIA: Participação no Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, Participação no Programa Educacional Lobo Guará – PREALG, Grupo de Prevenção e Educação para o Trânsito – GPET, Assistência da Prevenção Orientada à Violência Doméstica – PROVID, Inscrição no Projeto de Musicalização Inclusiva, Projeto Saúde com Música, Apresentação da Banda de Música da PMDF e Visita Guiada aos quartéis da PMDF. Sendo esses, esquematizados em itens descritivos e orientadores:
  • O que é?;
  • Quem pode solicitar?;
  • Onde solicitar?;
  • Como solicitar?;
  • Quais informações/documentos são necessários?; e
  • Prazo de atendimento?
A Polícia Militar do Distrito Federal, focada na melhoria contínua dos seus serviços e na observância do princípio constitucional da eficiência, assume os seguintes compromissos:
Eficiência no fornecimento das respostas às solicitações realizadas pelos canais disponibilizados;
Melhoria dos canais de comunicação da Corporação com os cidadãos;
O tempo destinado para o atendimento será cumprido de acordo com o detalhamento presente em cada serviço mencionado neste documento;
As reclamações e/ou sugestões encaminhadas à Ouvidoria da PMDF serão respondidas de acordo com o prazo legal.
O atendimento pessoal nas repartições abertas ao público, conforme serviço disponível, é feita por ordem de chegada, mediante identificação, com priorização aos idosos, pessoas com deficiência (PcD), gestantes e lactantes;
Os ambientes de atendimento ao público são higienizados, dotados de cadeiras para acomodação e sanitário masculino e feminino. Sendo os novos projetos e construções contemplados de total acessibilidade às pessoas com deficiência (PcD), inclusive com elevador adequado.
CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO POLÍCIA COMUNITÁRIA. Programas Sociais com dicas de segurança em residências. Disponível em:
A Polícia Militar no Distrito Federal
A presente instituição está organizada em, basicamente, duas grandes estruturas: uma operacional e outra administrativa. A estrutura operacional, por sua vez, está subdividida em quatro comandos de policiamento: Leste, Metropolitano, Oeste e Especializado, todas sob o comando central da unidade Comando de Policiamento ─ a Gerência dos Postos Comunitários de Segurança está subordinada a este comando. Os três primeiros comportam 23 Unidades Policiais Militares e o último nove. A Polícia Militar está presente em todas as 30 regiões administrativas do Distrito Federal, conhecidas como Cidades Satélites de Brasília, Capital Federal.
A estrutura administrativa suporte ao serviço operacional e apoio aos integrantes da PMDF, existem diversas unidades administrativas responsáveis pelo planejamento estratégico da corporação e também pelo seu funcionamento interno, quer seja nos aspectos educacional, financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação e até mesmo de saúde. Esta estrutura compreende as unidades que compõem o Comando Geral, assim apresentadas no Quadro abaixo:
Segundo Cardoso (2009), o quantitativo de policiais militares na ativa é aproximadamente 15.206, incluindo os que não foram excluídos do Sistema de Pessoal em decorrência de aprovação em outros concursos e os que se encontram afastados conforme previsão legal. Desse total, podemos enfatizar que 39% estão efetivos em Batalhões, 20% em Companhias Independentes, 14% aquartelados (como no caso do BOPE) e 8% em unidades especializadas de trânsito (BPTRan e CPRv).
O produto proporcionado aos cidadãos pela Polícia Militar do Distrito Federal é a prestação de serviços públicos de preservação da ordem pública conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, em seu artigo 144, caput, inciso V e § e 6º Complementa a sua formalização estrutural interna a Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela seguinte legislação: Lei no 7.475/1986, Lei no 10.486/2002, Lei no 11.134/2005.33.
O Distrito Federal conta com uma área de 5.789,16 km² e, inicialmente planejada para uma população de 500 mil habitantes, hoje alcança um total de 2.557.158 habitantes. Possui um Índice de Desenvolvimento Humano ─ IDH de 0,874, que mede a qualidade de vida, pode ser comparado a países como a Hungria (0,874) e está acima do próprio índice brasileiro (0,800). Nacionalmente 10, é o primeiro do ranking, seguido pelos estados de Santa Catarina (0,840) e São Paulo (0,833).
(…)
Em decorrência dessa estrutura de desigualdades sociais e crescente demografia, a violência, a criminalidade e medo do crime encontram lugar. E acompanhando este desenvolvimento social, os serviços de segurança pública prestados pela Polícia Militar do Distrito Federal devem ser de qualidade, primando pela eficiência de um policiamento voltado às características locais e à satisfação do cidadão. A proporção de cada policial militar por habitante é encontrado pela relação do quantitativo na atividade da Polícia Militar (15.206) e da população total do DF (2.555.158), obtendo-se um valor aproximado de um policial militar para cada 168 habitantes.
Nesses aspectos, a Polícia Comunitária se propõe como uma nova vertente estratégica que pode trazer ao equilíbrio, no mínimo, as oportunidades de participação e corresponsabilidade cidadã.

As polícias públicas de segurança pública no DF – O Programa de Segurança Comunitária
Programa de Segurança Comunitária é uma política pública de segurança pública instituído em 23 de dezembro de 2003 pelo Decreto Distrital no 24.316, o qual ampliava o Decreto Distrital no 24.101, de 25 de dezembro de 2003, que deu origem aos Conselhos Comunitários de Segurança. Este foi revogado pelo atual Decreto Distrital no 28.495, de 4 de dezembro de 2007.
Na época da instituição do referido programa, o Distrito Federal promovia ações do Programa Tolerância Zero, o qual foi adaptado da estratégia de policiamento em Nova Iorque na década de 1990.
A perspectiva errada da atuação policial tornou evidente o fracasso do programa anterior. Contudo, com a disseminação da nova Política Nacional de Segurança Pública, foram criados os Conselhos Comunitários de Segurança em 2003. Uma fase em que a Segurança Pública no Distrito Federal deu os primeiros passos a uma possível parceria com a comunidade. No entanto, os passos não foram firmes, pois à medida que uma nova cultura era investida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP os operadores de segurança pública não eram esclarecidos sobre o fato.
No final daquele mesmo ano, o Programa de Segurança Comunitária foi inspirado nos mesmos princípios da Polícia Comunitária, visando:


[...] promover, de forma planejada, o contato mais aproximado dos policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e agentes de trânsito – todos Agentes de Segurança Comunitária – entre si e com os demais órgãos governamentais, autoridades e demais cidadãos em suas respectivas comunidades [...].




A mencionada política pública de segurança pública foi implantada como projeto piloto contemplando três cidades satélites de Brasília: Candangolândia, Cruzeiro e Recanto das Emas, a ser expandido às demais cidades posteriormente.
A Diretriz de Segurança Comunitária que prevê a integração dos Órgãos da Segurança Pública adveio pela Portaria da SSP-DF no 30, de 28 de fevereiro de 2005. Os membros dos órgãos referidos na legislação passaram a ser denominados no Programa “agentes de segurança comunitária”.
Em 2007, os Conselhos Comunitários de Segurança ─ CONSEG´s foram reformulados pelo Decreto Distrital no 28.495, de 4 de dezembro, revogando o anterior que os regulava. Este mesmo Decreto dispõe que a Subsecretaria de Programas Comunitários – SUPROC da Secretaria de Segurança Pública supervisionará as atividades dos CONSEG´s e estabelecerá diretrizes e orientações complementares necessárias ao seu bom funcionamento (art. 12).
Programas Sociais
São os Programas Sociais disponibilizados pela Polícia Militar com o objetivo de fazer a prevenção criminal e promover a filosofia de polícia de proximidade. Constam como serviços nesta Carta:
1) Participação no Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD;
2) Participação no Programa Educacional Lobo Guará - PREALG;
3) Grupo de Prevenção e Educação para o Trânsito - GPET;
4) Assistência da Prevenção Orientada à Violência Doméstica – PROVID;
5) Inscrição no Projeto de Musicalização Inclusiva;
6) Música para pacientes;
7) Apresentação da Banda de Música da PMDF;
8) Visita Guiada aos quartéis da PMDF. Responsáveis: Centro de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico - DPPHC/Pró-Reitoria de Pesquisa e Centro de Comunicação Social.
Os postos comunitários de segurança
Os postos de segurança comunitária (PCS) complementam uma política pública de segurança pública do Programa de Segurança Comunitária, que foi promulgada pelo Decreto Distrital no 24.316, 23 de dezembro de 2003. Essa política baseou-se nas experiências de Nova Iorque, EUA, com o programa “Tolerância Zero” na década de 1990, e dos postos comunitários centenários no Japão, denominados kobans2.
Em 2006/2007, o Projeto de Postos de Segurança e Cidadania como Programa Comunitário de Referência Social ─ PCRS, inspirado em experiências de sucesso no Estado de São Paulo, foi desenvolvido para implantação de postos pilotos modelos na Asa Sul (oito no total) e seriam posteriormente expandidos às demais regiões administrativas, num total de 300.
Segundo o referido Projeto, o conceito dos postos se constitui em uma base comunitária social e operacional em forma de célula de polícia comunitária que visa congregar e atender as comunidades locais, tornando-se um ícone referencial, integrando as demais atividades praticadas pela corporação e que se façam necessárias à comunidade local. Estruturalmente, são equipados desde a mobília até os recursos atinentes à atividade comunitária, comandadas por um Sargento do quadro de combatentes, com o nome divulgado à comunidade. Com respeito ao funcionamento, cabe ao comandante da base comunitária o trabalho de prevenção comunitária na respectiva comunidade.
O Projeto (2006, pp. 26-27) assim prevê as unidades de trabalho:


As unidades do PROGRAMA COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA SOCIAL POSTO DE SEGURANÇA E CIDADANIA serão constituídas, por uma sala de atendimento ao público, sala de reconhecimento com dispositivo de detenção momentânea, sala de monitoramento do CFTV (Circuito Fechado de TV) e radiocomunicação, sala de comando e atendimento reservado, banheiros, sala de material, sala de descanso, copa, sala de múltiplas funções, com capacidade para reunir trinta pessoas, constituindo-se num verdadeiro ponto de referência para a comunidade do bairro. Os equipamentos individuais para os policiais militares participantes do programa são os seguintes: uma arma de porte individual (pistola .40), tonfa, algema, clava química, colete balístico e HT. Como equipamentos acessórios, os necessários para controle de trânsito, visores noturnos, binóculos, palm tops, computadores, televisores, entre outros (grifo nosso).
As rondas a pé em sua maioria constituem uma maneira fácil de afastar o policial militar do sistema de acionamento emergencial de radiopatrulha, permitindo que se mesclem com o público, fora de um contesto do policiamento preventivo em movimentos reivindicatórios. Desta forma, estendem, aprofundam e personalizam a interação, além de reduzir o medo do crime, principalmente nos locais onde o Estado parece não estar presente, como por exemplo: muitas pichações, descumprimento de pequenas regras, vandalismos, mendigos pela rua, crianças de rua, bebedeiras em público, música alta, todas pequenas alterações percebidas e resolvidas pelo policiamento a pé. E é necessária a intervenção da Polícia Militar para tornar clara a presença do estado e impedir que os bons moradores se mudem em busca de um bairro melhor. Wilson e Kelling sugerem que a polícia dê uma atenção especial à manutenção da ordem em bairros que estejam se inclinando na direção da desorganização social. Percebe-se que é vital demonstrar que o Estado está presente e dominando a situação. E como afirmam Skolnick e Bayley, a manutenção da ordem representa uma ampliação dos propósitos do policiamento, ultrapassando a estrita supressão dos crimes para chegar ao desenvolvimento de comunidades nas quais se pode viver dignamente.
Os Policiais Militares envolvidos no Programa deverão ser preparados, por meio de curso específico, dinâmico e conciso, de pequena duração (proposta anexo), para desempenho das ações determinadas, tais como, ouvir o que a população tem a dizer, mesmo que seja desagradável, inclusive realizando periodicamente, nas instalações do Posto, reuniões comunitárias; O trabalho não pode ser pautado na filosofia de mão única, como se a culpa fosse da população que não avisou.




Foram analisadas e previstos 43 postos para a cidade de Ceilândia, sendo que atualmente há nove em funcionamento.
Quanto ao efetivo destinado à atuação nos mencionados postos, o Projeto (2006, p. 32) relata que:




Dentro dessa ótica [...] o efetivo destinado ao policiamento de segurança e cidadania que é de 9.000 Policiais Militares, alocados nos 300 postos, chega-se ao impressionante resultado de um policial para cada grupo de 266 habitantes. (só no policiamento comunitário); bem próximo dos padrões da ONU.




Considerando os valores expostos e que, em média, um sexto do efetivo nos postos está em afastamentos diversos (férias, licenças, dispensas etc.), a equipe total do posto contará apenas com 25 policiais militares.
A filosofia adotada no planejamento do projeto foi o Modelo de Polícia Comunitária, bem como sua estratégia.
O conceito de segurança e cidadania, lastreados na modalidade de policiamento comunitário e a visão de unidades de vizinhança convergem para um fim social, qual seja, a qualidade de vida, o bem estar social e a efetiva participação da comunidade na execução das políticas públicas de segurança, constituindo uma demanda da sociedade brasiliense, com reflexos diretos na qualidade de vida dos moradores da capital de todos os brasileiros. (PROJETO, 2006, p.33) .
Pesquisa sobre a implantação dos PCS´s
Em setembro de 2007, aproximadamente oito meses antes da inauguração dos primeiros PCS’s, foi realizado presente trabalho em nove locais, sendo eles: Areal (Taguatinga); Arniqueiras (Águas Claras); Engenho das Lajes; Núcleo Bandeirante; Park Way; Setor Comercial Sul; Sobradinho QD 8; Sobradinho QD 18; Sobradinho II – AR 13.
Com relação aos problemas locais, os resultados mostraram-se bem diferenciados, demonstrando as particularidades de cada um. Os problemas nas comunidades foram avaliados separadamente aos em comércios locais.
Quanto ao principal problema nas comunidades (exceto Setor Comercial Sul):
» Areal (Taguatinga): tráfico e consumo de drogas;
» Arniqueiras (Águas Claras): iluminação pública inadequada;
» Engenho das Lajes: precariedade no transporte coletivo;
» Núcleo Bandeirante: roubos/furtos em veículos;
» Park Way: precariedade no transporte coletivo;
» Sobradinho QD 8: roubos/furtos em residências;
» Sobradinho QD 18: tráfico e consumo de drogas;
» Sobradinho II – AR 13: tráfico de drogas.
Quantos aos principais problemas nos comércios locais (incluído Setor Comercial Sul), são apontados o policiamento insuficiente, os roubos e furtos em comércios e a presença de pessoas desordeiras.
Podemos destacar, por fim, que as medidas prioritárias, relatadas pela própria população local, a serem implementadas nas comunidades são: os programas educativos, o aumento dos agentes de segurança pública e viaturas e melhoria na iluminação pública. A instalação de PCS’s, no Park Way, foi indicado com 73,1% das escolhas, perdendo apenas para medidas mencionadas. Sobradinho QD18 foi o local em que menos se desejou os PCS’s com 7,5%. Nos demais locais, a média ficou em torno de 30% das opções.
Ceilândia
Ceilândia, antes de sua inauguração em 27 de março de 1971, era uma Campanha de Erradicação de Invasões ─ CEI. Hoje são, aproximadamente, 378 mil habitantes. É a cidade satélite mais populosa do Distrito Federal, em uma área de 230 km². Comparativamente, tem uma área maior que a de João Pessoa-PB e é mais populosa que Vitória-ES. Sua autonomia política e administrativa ocorreu somente com a Lei no 49, de 25 de dezembro de 1989.
A decisão por delimitar a cidade decorre do fato do pesquisador estar envolvido ao contexto sociocultural e às problemáticas da mesma. Ceilândia – DF é uma cidade satélite, região administrativa de Brasília, RA IX, situada a 25 km da Capital. Seu complexo habitacional envolve residências, comércios, escolas e área rural. Possui todos os órgãos de segurança pública (PM, BM, PC, Defesa Civil), é politizada e organizada em associações e CONSEG. Sofre com crimes, com o medo do crime, desordens sociais e violências diversas. Com isso, tem todos os requisitos para que o Programa de Segurança Comunitária seja eficiente por meio do PCS’s. É um modelo social bastante perspicaz para um estudo de caso em Polícia Comunitária.
O contexto social
Segundo a CODEPLAN, em uma pesquisa realizada em 2004, mas publicada em 2007, a Ceilândia se encontra numa faixa de grupo em que as características socioeconômicas são semelhantes, tendo como pares São Sebastião e Gama. Apesar das particularidades dos componentes desse Grupo (3), consideraremos as informações para efeito de conhecimento. Citaremos alguns aspectos dos indicadores demográficos, de renda, domiciliares, educacionais e culturais.
Conforme o levantamento, a Ceilândia possui uma renda média per capita de 1,2 salários mínimos (SM). No entanto, Nas três primeiras classes de rendimentos do seu Grupo (0 a 1SM; 1 a 2SM; 2 a 5SM), que corresponde a 68,1% dos seus domicílios, está concentrada a renda de até 5 SM. Ou seja, quase dois terços da população ganha menos de 5 SM, sendo que 17,7% tem renda inferior a 1 SM.
O contexto criminal
Conforme um Relatório de Análise Criminal da SSP, comparando dados de 2007 e 2008, o percentual de crescimento da criminalidade na Ceilândia, por 100 mil habitantes, da criminalidade geral do DF, foi de 2,6% maior comparado o ano 2008 com o anterior. No prosseguimento da comparação anual 2007-2008 (por 100 mil habitantes), com relação aos crimes:
1. Os crimes contra a pessoa decresceram 3,6%, no entanto, foi a que mais contribuiu, em número absoluto, entre todas as outras cidades pesquisadas;
2. Nos crimes contra o patrimônio, teve um aumento de 3,5%, sendo a oitava na relação das pesquisadas. Brasília, Lago Sul e Taguatinga encabeçaram a lista;
3. Os crimes contra os costumes apresentaram uma alta de 15,4%, assumindo a quarta posição, seguindo Paranoá, Lago Sul e Brazlândia;
No geral, com relação aos crimes: (1) Houve redução: roubo de carga, roubo qualificado com extorsão; tentativa de estupro; furto em residência e lesão corporal; (2) Houve aumento: roubo de veículo, roubo com restrição da liberdade (sequestro relâmpago), estupro e roubo a posto de combustível.
No tocante à produtividade policial na Ceilândia, por 100 mil habitantes, cresceu 10,0% pelo mesmo relatório, comparados os anos 2007 e 2008.
Nesta mesma pesquisa proporcionada pela ACTO, questionados sobre a incidência de sofrimento sobre a própria pessoa ou alguém da família nos dois últimos anos (2004- 2005), os dados apresentaram positivamente quanto aos crimes:
  1. vítima de violência: 23,3%;
  2. furto/tentativa de furto: 30,6%;
  3. roubo/tentativa de roubo: 66,1%;
  4. lesão corporal/tentativa de lesão corporal: 16,8%;
  5. sequestro/tentativa de sequestro: 1,6%;
  6. homicídio/tentativa de homicídio: 9,3%; e,
  7. agressão sexual/tentativa de agressão sexual: 1,6%.

Segundo as inferências da pesquisa, os principais problemas na Ceilândia são a violência (29%), a saúde (26,1%) e o desemprego (23%).
Sobre o conhecimento, nos últimos 12 meses, de alguma tentativa ou roubo/ arrombamento na vizinhança, os entrevistados responderam “sim” em 52,5%, e para 58% desses, o fato foi registrado; no caso de tentativa ou furto, no mesmo contexto, 44,9% informaram positivamente, tendo sido registrados 52,9%; a respeito de tentativa ou agressão sexual, a resposta “sim” foi de 11,5%, e os registros 61,1%. É perceptível que quanto maior a reprovação social do fato, maior a aversão à impunidade.
Os postos comunitários de segurança pública na Ceilândia
Com relação à qualidade da estrutura física e dos recursos humanos dos cinco PCS’s avaliados, podemos mencionar os seguintes aspectos:
  1. condições das instalações;
  2. condições dos recursos materiais disponíveis ao policiamento;
  3. tempo de serviço policial militar e tempo de atuação nos PCS’s;
  4. grau de instrução e formação na filosofia de polícia comunitária;
  5. escala e policiamento;
  6. motivação e perspectivas.

Trataremos os PCS’s por sua numeração: PCS 005 (Condomínio Privê); PCS 024 (EQNN 3/5); PCS 025 (QNO 16); PCS 026 (QNP 28); PCS 027 (CNM 1).
Condições das instalações
Em virtude do material da estrutura física do PCS e da visibilidade promovida pela política pública, e sua teórica mobilidade, as condições das instalações não promovem a segurança dos policiais, em decorrência da exposição pelas partes envidraças e não envidraçadas (aço e fibra de vidro). Por estas mesmas condições, a temperatura dentro do posto acompanha a situação climática diurna e noturna, sendo que nesta a temperatura interna cai e naquela é elevada.
(..)
Capacitação em polícia comunitária
Na formação do novo modelo policial, 73,7% têm conhecimentos obtidos em sua grande parte em cursos – SENASP (EAD) e pela Secretaria de Segurança Pública local – com 28,1%. As demais obtenções vêm de estágios, palestras, cartilhas e preleções no serviço.
Reuniões de organizações sociais (CONSEG’s)
Segundo o Relatório Anual (2008) e Parcial (2009), relativo aos Conselhos Comunitários de Segurança, elaborados pela Diretoria de Integração e Articulação Comunitária, a qual integra a Subsecretaria de Programas Comunitários – SUPROC da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, na cidade de Ceilândia foram realizadas oito reuniões do CONSEG, junho/2008-abril/2009, totalizando 153 (cento e cinquenta e três) participantes. Se desconsiderarmos, conforme tal relatório, que a reunião do mês de agosto/2008 não houve quorum, em média, participaram 22 pessoas por encontro.
Percepção sobre a interação polícia-comunidade
O conhecimento sobre a modalidade de policiamento comunitário alcança a marca de 52,6% dos entrevistados. A localização e o acesso do PCS são fáceis para 81% dos populares. Do total, 36,8% já precisou dos serviços da PM.
Nesse contexto de percepção institucional em que se confundem as ações policiais isoladas e a corporativa, a comunidade expressou quanto à imagem da PM que em 36,8% está indiferente à sua atuação, 26,3% está muito satisfeita e 23,7%, muita insatisfeita. Ela percebe que em 63,2% dos cidadãos reconhecem a divulgação/visibilidade dos serviços da PM.
Contribui para essas observações a dinâmica de patrulhamento a pé para contato com a comunidade, com a insatisfação de 47,4%, satisfeitos 21,1% e muito satisfeitos 15,8%.
Quanto aos indicadores de qualidade
Indicadores de impacto:
Vitimização
Ao analisarmos os registros de ocorrência na localidade dos PCS’s (Tabela 1) instalados na Ceilândia e compará-los ao ano anterior, constataremos que houve um decréscimo no total de registros de 20,5%. Esses valores indicam a generalidade dos crimes. Se fossemos verificar a particularidade das infrações possivelmente constataríamos a redução de alguns tipos e o aumento de outros. Contudo, no geral, um significativo percentual quanto ao evento de prevenção situacional dos crimes com a presença dos postos. Não está excluída a possibilidade do deslocamento de determinados delitos ocasionados pela presença policial (por exemplo: pichadores passaram a incomodar em outros locais/horários).
Percepção do medo do crime
Os resultados apresentaram que 34,2% têm um alto receio de serem vítimas de qualquer delito na comunidade e seguido de 28,9% dos que têm um receio muito alto. Observamos que o receio do crime ainda está presente na comunidade, apesar da presença do PCS. Continuam a precariedade das relações sociais que contribuem para o controle social informal.
Problemas encaminhados ao PCS e ao CONSEG para conhecimento
Segundo as comunidades abordadas, 52,6% levam os problemas locais ao conhecimento dos agentes comunitários no PCS. Em contrapartida, 76,3% não encaminham os problemas ao Conselho de Segurança Comunitário da Ceilândia. Nesse aspecto, as comunidades em geral apresentam baixo índice de grupalização, priorizando apenas as dimensões geográficas imediatas ao posto.
Indicadores de qualidade de vida:
Qualidade de vida na comunidade
Embora tenha proporcionado significativa melhora na qualidade de vida na comunidade, a percepção do vandalismo (pichação, depredação etc.) considerada alta e muito alta é de 31,6%. Quanto à desordem local (lotes vazios, sujeira, iluminação etc.), 10,5% declarou a significativa melhora.
A questão do encarceramento involuntário
Salamanca (2004), em seus estudos sobre a Segurança Cidadã, apresentou um indicador de resultado o qual tem profunda relação com a qualidade de vida na comunidade que ele chamou de “comportamiento de encierro”. Neste trabalho, optamos por traduzir pela expressão “Encarceramento Involuntário” devido ao crescente receio dos cidadãos em sair de suas residências ou da redução do horário da atividade comercial, principalmente à noite, limitando as oportunidades de emprego, renda, diversão e sociabilidade diversas, permanecendo em seu interior como encarcerados.
Então, a palavra encarceramento é oriunda da sensação de cárcere do cidadão, cerceando-se de seus direitos fundamentais previstos na Carta Magna. Involuntário diz respeito não à consciência e à opção por permanecer dentro de seu lar, mas em virtude de fatores sociais de risco à sua integridade e segurança.
Entre os moradores próximos ou distantes dos PCS’s ainda é elevado o receio de sair de suas casas. Eles consideraram alto (42,1%) e muito alto (39,5%) o citado receio.


Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso: 31 mar 2014.
CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO POLÍCIA COMUNITÁRIA. Programas Sociais com dicas de segurança em residências. Disponível em:<http://www.brasilia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2015/10/Polícia-Militar-Policia-Comunitária.pdf>.
Decreto 36.416 Distrito Federal. Disponível em: . Acesso em 1º abr 2019.









Anexo.
DECRETO 36.419, DE 25 MARÇO DE 2015.
Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e entidades do Distrito Federal que prestam serviços aos cidadãos deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”.
Art. 2º A Carta de Serviços ao Cidadão objetiva facilitar e ampliar o acesso aos serviços públicos e estimular sua participação no monitoramento destes serviços, ampliando o controle social e promovendo a melhoria da qualidade do atendimento prestado.
Art. 3º A Carta de Serviços ao Cidadão deve informar os serviços oferecidos, inclusive:
I - os requisitos, os documentos e as informações necessárias para acesso;
II - as etapas de processamento;
III - os modos de prestação;
IV - os prazos de execução;
V - os locais e as formas de acesso;
VI - as formas de comunicação com os interessados;
VII - os custos e sua gratuidade, quando for o caso.
Art. 4º A Carta de Serviços ao Cidadão deverá expor os seguintes padrões de qualidade de atendimento:
I – as prioridades;
II – o tempo de espera;
III – os procedimentos para atender, receber e responder sugestões e reclamações;
IV – os modos de fornecimento de informações sobre as etapas dos serviços, inclusive estimativa de prazos;
V – os mecanismos de consulta dos interessados sobre a execução dos serviços;
VI – os tratamentos a serem dispensados aos interessados;
VII – os requisitos de sinalização das unidades de atendimento;
VIII – as estruturas mínimas das unidades de atendimento, em especial quanto à acessibilidade, limpeza e conforto;
IX – os procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível; e
X - outras informações de interesse do usuário.
Art. 5º A Carta de Serviços ao Cidadão deverá ser afixada em local de fácil acesso ao público nos locais de atendimento e disponibilizada em sítio eletrônico do órgão ou da entidade na rede mundial de computadores.
Art. 6º Os órgãos e as entidades prestadores de serviço deverão realizar, periodicamente, pesquisa de satisfação com os usuários.
§ 1º A pesquisa de satisfação objetiva assegurar a participação dos cidadãos na avaliação do serviço, identificar o nível de satisfação dos usuários e possibilitar a identificação de omissões e deficiências em sua prestação.
§ 2º O resultado deverá ser utilizado para ajustar o serviço, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento previstos na Carta de Serviços ao Cidadão.
Art. 7º A Ouvidoria-Geral da Controladoria-Geral do Distrito Federal deverá disponibilizar modelo e informar a metodologia para a elaboração da Carta de Serviços ao Cidadão.
Art. 8º A Controladoria-Geral do Distrito Federal deverá zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para a responsabilização dos agentes públicos que descumprirem suas normas.
Art. 9º Os órgãos e as entidades do Distrito Federal deverão encaminhar em até 120 (cento e vinte) dias da publicação deste Decreto a minuta da Carta de Serviços ao Cidadão à Ouvidoria- -Geral da Controladoria-Geral do Distrito Federal para análise e adequações.
Art. 10. Após aprovação pela Ouvidoria-Geral da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a minuta da Carta de Serviços ao Cidadão será remetida ao órgão ou entidade para divulgação, nos termos do art. 5º deste Decreto.
Art. 11. Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal editar normas complementares ao disposto neste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 2015.
127° da República e 55° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG



1 Para conhecer o conteúdo integral da norma, acesse: http://www.transparencia.df.gov.br/Legislao%20%20Distrital/Decreto%20 36.419%2025%20de%20marco%202015%20Carta%20de%20Servi%C3%A7os.pdf
2 A kōban é um modelo de posto policial japonês, que remonta ao século XIX. É a base física da estrutura de polícia comunitária no Japão, adotado por diversos países, entre eles: Estados Unidos, Taiwan, Brasil e Coreia do Sul.
Nestes pequenos postos urbanos, trabalham entre três a quatro oficiais de polícia, que agem preventivamente aconselhando a comunidade local sobre criminalidade, visitando domicílios habitados por pessoas que carecem de atenção especial e fomentando reuniões com os mais velhos e as lideranças da comunidade. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Koban>. Acesso em 1º abr 2019.

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