Disciplina:
Estudo de Casos de Policiamento Comunitário
Responsável:Érica
de Matos Severino
Identificação
da tarefa:
Tarefa 6. Envio de arquivo.
Contatos:
prof.ericadematos@wpos.com.br
Pontuação:
05 pontos de 40
TAREFA
6
Faça
um resumo acerca do estudo de caso – Polícia Comunitário -
Distrito Federal, em especial a cidade satélite da Ceilândia.
Vale
de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos desde que você envie no prazo
determinado e alcance os objetivos propostos.
Tarefa
6
– CAPÍTULO
6
Caso
5 – Polícia Comunitária – Distrito Federal, em especial a
cidade satélite da Ceilândia
Introdução
Com
esta importante e valiosa ferramenta de gestão pública1,
a Corporação espera alcançar índices positivos de satisfação do
usuário, estreitar a comunicação com os cidadãos e seguir os
principais modelos de excelência em gestão. A Polícia Militar do
Distrito Federal pretende, ainda, com a Carta de Serviços ao
Cidadão, facilitar o acesso dos usuários e divulgar a relação de
serviços públicos disponibilizados pela Corporação com o intuito
de potencializar os canais de comunicação com a sociedade,
incentivar a inclusão social e melhorar a qualidade do atendimento à
população.
E
para utilizar a Carta de Serviços, o cidadão deve identificar
dentro dos serviços ofertados pela PMDF
aquele que corresponde a sua necessidade. Para facilitar o acesso aos
serviços, foram elaboradas três Cartas organizadas em três grandes
seguimentos, ou seja, Policiamento, Polícia Comunitária e Ingresso.
Esta, por exemplo, inclui os serviços de POLÍCIA
COMUNITÁRIA:
Participação no Programa Educacional de Resistência às Drogas –
PROERD,
Participação no Programa Educacional Lobo Guará – PREALG,
Grupo de Prevenção e Educação para o Trânsito – GPET,
Assistência da Prevenção Orientada à Violência Doméstica –
PROVID,
Inscrição no Projeto de Musicalização Inclusiva, Projeto Saúde
com Música, Apresentação da Banda de Música da PMDF
e Visita Guiada aos quartéis da PMDF.
Sendo esses, esquematizados em itens descritivos e orientadores:
- O que é?;
- Quem pode solicitar?;
- Onde solicitar?;
- Como solicitar?;
- Quais informações/documentos são necessários?; e
- Prazo de atendimento?
A
Polícia Militar do Distrito Federal, focada na melhoria contínua
dos seus serviços e na observância do princípio constitucional da
eficiência, assume os seguintes compromissos:
•
Eficiência
no fornecimento das respostas às solicitações realizadas pelos
canais disponibilizados;
•
Melhoria
dos canais de comunicação da Corporação com os cidadãos;
•
O
tempo destinado para o atendimento será cumprido de acordo com o
detalhamento presente em cada serviço mencionado neste documento;
•
As
reclamações e/ou sugestões encaminhadas à Ouvidoria da PMDF serão
respondidas de acordo com o prazo legal.
•
O
atendimento pessoal nas repartições abertas ao público, conforme
serviço disponível, é feita por ordem de chegada, mediante
identificação, com priorização aos idosos, pessoas com
deficiência (PcD), gestantes e lactantes;
•
Os
ambientes de atendimento ao público são higienizados, dotados de
cadeiras para acomodação e sanitário masculino e feminino. Sendo
os novos projetos e construções contemplados de total
acessibilidade às pessoas com deficiência (PcD), inclusive com
elevador adequado.
CARTA
DE SERVIÇOS AO CIDADÃO POLÍCIA COMUNITÁRIA.
Programas Sociais com dicas de segurança em residências. Disponível
em:
A
Polícia Militar no Distrito Federal
A
presente instituição está organizada em, basicamente, duas grandes
estruturas: uma operacional
e outra administrativa. A estrutura operacional, por sua vez, está
subdividida em quatro comandos de policiamento: Leste,
Metropolitano,
Oeste
e Especializado,
todas sob o comando central da unidade Comando de Policiamento ─ a
Gerência dos Postos Comunitários de Segurança está subordinada a
este comando. Os três primeiros comportam 23 Unidades Policiais
Militares e o último nove. A Polícia Militar está presente em
todas as 30 regiões administrativas do Distrito Federal, conhecidas
como Cidades Satélites de Brasília, Capital Federal.
A
estrutura administrativa suporte ao serviço operacional e apoio aos
integrantes da PMDF,
existem diversas unidades administrativas responsáveis pelo
planejamento estratégico da corporação e também pelo seu
funcionamento interno, quer seja nos aspectos educacional,
financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação
e até mesmo de saúde. Esta estrutura compreende as unidades que
compõem o Comando
Geral,
assim apresentadas no Quadro abaixo:
Segundo
Cardoso (2009), o quantitativo de policiais militares na ativa é
aproximadamente 15.206, incluindo os que não foram excluídos do
Sistema de Pessoal em decorrência de aprovação em outros concursos
e os que se encontram afastados conforme previsão legal. Desse
total, podemos enfatizar que 39% estão efetivos em Batalhões, 20%
em Companhias Independentes, 14% aquartelados (como no caso do BOPE)
e 8% em unidades especializadas de trânsito (BPTRan e CPRv).
O
produto proporcionado aos cidadãos pela Polícia Militar do Distrito
Federal é a prestação de serviços públicos de preservação da
ordem pública conforme a Constituição da República Federativa do
Brasil, promulgada em 1988, em seu artigo 144, caput,
inciso V e § 5º
e
6º
Complementa
a sua formalização estrutural interna a Lei nº
7.289,
de 18 de dezembro de 1984, alterada pela seguinte legislação: Lei
no
7.475/1986,
Lei no
10.486/2002,
Lei no
11.134/2005.33.
O
Distrito Federal conta com uma área de 5.789,16 km² e, inicialmente
planejada para uma população de 500 mil habitantes, hoje alcança
um total de 2.557.158 habitantes. Possui um Índice de
Desenvolvimento Humano ─ IDH de 0,874, que mede a qualidade de
vida, pode ser comparado a países como a Hungria (0,874) e está
acima do próprio índice brasileiro (0,800). Nacionalmente 10, é o
primeiro do ranking,
seguido pelos estados de Santa Catarina (0,840) e São Paulo (0,833).
(…)
Em
decorrência dessa estrutura de desigualdades sociais e crescente
demografia, a violência, a criminalidade e medo do crime encontram
lugar. E acompanhando este desenvolvimento social, os serviços de
segurança pública prestados pela Polícia Militar do Distrito
Federal devem ser de qualidade, primando pela eficiência de um
policiamento voltado às características locais e à satisfação do
cidadão. A proporção de cada policial militar por habitante é
encontrado pela relação do quantitativo na atividade da Polícia
Militar (15.206) e da população total do DF (2.555.158), obtendo-se
um valor aproximado de um policial militar para cada 168 habitantes.
Nesses
aspectos, a Polícia Comunitária se propõe como uma nova vertente
estratégica que pode trazer ao equilíbrio, no mínimo, as
oportunidades de participação e corresponsabilidade cidadã.
As
polícias públicas de segurança pública no DF – O Programa de
Segurança Comunitária
Programa
de Segurança Comunitária é uma política pública de segurança
pública instituído em 23 de dezembro de 2003 pelo Decreto Distrital
no
24.316,
o qual ampliava o Decreto Distrital no
24.101,
de 25 de dezembro de 2003, que deu origem aos Conselhos Comunitários
de Segurança. Este foi revogado pelo atual Decreto Distrital no
28.495,
de 4 de dezembro de 2007.
Na
época da instituição do referido programa, o Distrito Federal
promovia ações do Programa Tolerância Zero, o qual foi adaptado da
estratégia de policiamento em Nova Iorque na década de 1990.
A
perspectiva errada da atuação policial tornou evidente o fracasso
do programa anterior. Contudo, com a disseminação da nova Política
Nacional de Segurança Pública, foram criados os Conselhos
Comunitários de Segurança em 2003. Uma fase em que a Segurança
Pública no Distrito Federal deu os primeiros passos a uma possível
parceria com a comunidade. No entanto, os passos não foram firmes,
pois à medida que uma nova cultura era investida pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública – SENASP os operadores de segurança
pública não eram esclarecidos sobre o fato.
No
final daquele mesmo ano, o Programa de Segurança Comunitária foi
inspirado nos mesmos princípios da Polícia Comunitária, visando:
[...]
promover, de forma planejada, o contato mais aproximado dos policiais
militares, policiais civis, bombeiros militares e agentes de trânsito
– todos Agentes de Segurança Comunitária – entre si e com os
demais órgãos governamentais, autoridades e demais cidadãos em
suas respectivas comunidades [...].
A
mencionada política pública de segurança pública foi implantada
como projeto piloto contemplando três cidades satélites de
Brasília: Candangolândia, Cruzeiro e Recanto das Emas, a ser
expandido às demais cidades posteriormente.
A
Diretriz de Segurança Comunitária que prevê a integração dos
Órgãos da Segurança Pública adveio pela Portaria da SSP-DF no
30,
de 28 de fevereiro de 2005. Os membros dos órgãos referidos na
legislação passaram a ser denominados no Programa “agentes de
segurança comunitária”.
Em
2007, os Conselhos Comunitários de Segurança ─ CONSEG´s foram
reformulados pelo Decreto Distrital no
28.495,
de 4 de dezembro, revogando o anterior que os regulava. Este mesmo
Decreto dispõe que a Subsecretaria de Programas Comunitários –
SUPROC da Secretaria de Segurança Pública supervisionará as
atividades dos CONSEG´s e estabelecerá diretrizes e orientações
complementares necessárias ao seu bom funcionamento (art. 12).
Programas
Sociais
São
os Programas Sociais disponibilizados pela Polícia Militar com o
objetivo de fazer a prevenção criminal e promover a filosofia de
polícia de proximidade. Constam como serviços nesta Carta:
1)
Participação no Programa Educacional de Resistência às Drogas –
PROERD;
2)
Participação no Programa Educacional Lobo Guará - PREALG;
3)
Grupo de Prevenção e Educação para o Trânsito - GPET;
4)
Assistência da Prevenção Orientada à Violência Doméstica –
PROVID;
5)
Inscrição no Projeto de Musicalização Inclusiva;
6)
Música para pacientes;
7)
Apresentação da Banda de Música da PMDF;
8)
Visita Guiada aos quartéis da PMDF. Responsáveis: Centro de Polícia
Comunitária e Direitos Humanos, Diretoria de Pesquisa e do
Patrimônio Histórico - DPPHC/Pró-Reitoria de Pesquisa e Centro de
Comunicação Social.
Os
postos comunitários de segurança
Os
postos de segurança comunitária (PCS) complementam uma política
pública de segurança pública do Programa de Segurança
Comunitária, que foi promulgada pelo Decreto Distrital no
24.316,
23 de dezembro de 2003. Essa política baseou-se nas experiências de
Nova Iorque, EUA, com o programa “Tolerância Zero” na década de
1990, e dos postos comunitários centenários no Japão, denominados
kobans2.
Em
2006/2007, o Projeto de Postos de Segurança e Cidadania como
Programa Comunitário de Referência Social ─ PCRS, inspirado em
experiências de sucesso no Estado de São Paulo, foi desenvolvido
para implantação de postos pilotos modelos na Asa Sul (oito no
total) e seriam posteriormente expandidos às demais regiões
administrativas, num total de 300.
Segundo
o referido Projeto, o conceito dos postos se constitui em uma base
comunitária social e operacional em forma de célula de polícia
comunitária que visa congregar e atender as comunidades locais,
tornando-se um ícone referencial, integrando as demais atividades
praticadas pela corporação e que se façam necessárias à
comunidade local. Estruturalmente, são equipados desde a mobília
até os recursos atinentes à atividade comunitária, comandadas por
um Sargento do quadro de combatentes, com o nome divulgado à
comunidade. Com respeito ao funcionamento, cabe ao comandante da base
comunitária o trabalho de prevenção comunitária na respectiva
comunidade.
O
Projeto (2006, pp. 26-27) assim prevê as unidades de trabalho:
As
unidades do PROGRAMA
COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA SOCIAL POSTO DE SEGURANÇA E CIDADANIA
serão
constituídas, por uma sala de atendimento ao público, sala de
reconhecimento com dispositivo de detenção momentânea, sala de
monitoramento do CFTV (Circuito Fechado de TV) e radiocomunicação,
sala de comando e atendimento reservado, banheiros, sala de material,
sala de descanso, copa, sala de múltiplas funções, com capacidade
para reunir trinta pessoas, constituindo-se num verdadeiro
ponto
de
referência para a comunidade do bairro.
Os equipamentos individuais para os policiais militares participantes
do programa são os seguintes: uma arma de porte individual (pistola
.40), tonfa, algema, clava química, colete balístico e HT. Como
equipamentos acessórios, os necessários para controle de trânsito,
visores noturnos, binóculos, palm
tops,
computadores, televisores, entre outros (grifo
nosso).
As
rondas a pé em sua maioria constituem uma maneira fácil de afastar
o policial militar do sistema de acionamento emergencial de
radiopatrulha, permitindo que se mesclem com o público, fora de um
contesto do policiamento preventivo em movimentos reivindicatórios.
Desta forma, estendem, aprofundam e personalizam a interação, além
de reduzir o medo do crime, principalmente nos locais onde o Estado
parece não estar presente, como por exemplo: muitas pichações,
descumprimento de pequenas regras, vandalismos, mendigos pela rua,
crianças de rua, bebedeiras em público, música alta, todas
pequenas alterações percebidas e resolvidas pelo policiamento a pé.
E é necessária a intervenção da Polícia Militar para tornar
clara a presença do estado e impedir que os bons moradores se mudem
em busca de um bairro melhor. Wilson e Kelling sugerem que a polícia
dê uma atenção especial à manutenção da ordem em bairros que
estejam se inclinando na direção da desorganização social.
Percebe-se que é vital demonstrar que o Estado está presente e
dominando a situação. E como afirmam Skolnick
e Bayley,
a manutenção da ordem representa uma ampliação dos propósitos do
policiamento, ultrapassando a estrita supressão dos crimes para
chegar ao desenvolvimento de comunidades nas quais se pode viver
dignamente.
Os
Policiais Militares envolvidos no Programa deverão ser preparados,
por meio de curso específico, dinâmico e conciso, de pequena
duração (proposta anexo), para desempenho das ações determinadas,
tais como, ouvir o que a população tem a dizer, mesmo que seja
desagradável, inclusive realizando periodicamente, nas instalações
do Posto, reuniões comunitárias; O trabalho não pode ser pautado
na filosofia de mão única, como se a culpa fosse da população que
não avisou.
Foram
analisadas e previstos 43 postos para a cidade de Ceilândia, sendo
que atualmente há nove em funcionamento.
Quanto
ao efetivo destinado à atuação nos mencionados postos, o Projeto
(2006, p. 32) relata que:
Dentro
dessa ótica [...] o efetivo destinado ao policiamento de segurança
e cidadania que é de 9.000 Policiais Militares, alocados nos 300
postos, chega-se ao impressionante resultado de um policial para cada
grupo de 266 habitantes. (só no policiamento comunitário); bem
próximo dos padrões da ONU.
Considerando
os valores expostos e que, em média, um sexto do efetivo nos postos
está em afastamentos diversos (férias, licenças, dispensas etc.),
a equipe total do posto contará apenas com 25 policiais militares.
A
filosofia adotada no planejamento do projeto foi o Modelo de Polícia
Comunitária, bem como sua estratégia.
O
conceito de segurança e cidadania, lastreados na modalidade de
policiamento comunitário e a visão de unidades de vizinhança
convergem para um fim social, qual seja, a qualidade de vida, o bem
estar social e a efetiva participação da comunidade na execução
das políticas públicas de segurança, constituindo uma demanda da
sociedade brasiliense, com reflexos diretos na qualidade de vida dos
moradores da capital de todos os brasileiros. (PROJETO, 2006, p.33) .
Pesquisa
sobre a implantação dos PCS´s
Em
setembro de 2007, aproximadamente oito meses antes da inauguração
dos primeiros PCS’s, foi realizado presente trabalho em nove
locais, sendo eles: Areal (Taguatinga); Arniqueiras (Águas Claras);
Engenho das Lajes; Núcleo Bandeirante; Park Way; Setor Comercial
Sul; Sobradinho QD 8; Sobradinho QD 18; Sobradinho II – AR 13.
Com
relação aos problemas locais, os resultados mostraram-se bem
diferenciados, demonstrando as particularidades de cada um. Os
problemas nas comunidades foram avaliados separadamente aos em
comércios locais.
Quanto
ao principal problema nas comunidades (exceto Setor Comercial Sul):
»
Areal (Taguatinga): tráfico e consumo de drogas;
»
Arniqueiras (Águas Claras): iluminação pública inadequada;
»
Engenho das Lajes: precariedade no transporte coletivo;
»
Núcleo Bandeirante: roubos/furtos em veículos;
»
Park Way: precariedade no transporte coletivo;
»
Sobradinho QD 8: roubos/furtos em residências;
»
Sobradinho QD 18: tráfico e consumo de drogas;
»
Sobradinho II – AR 13: tráfico de drogas.
Quantos
aos principais problemas nos comércios locais (incluído Setor
Comercial Sul), são apontados o policiamento insuficiente, os roubos
e furtos em comércios e a presença de pessoas desordeiras.
Podemos
destacar, por fim, que as medidas prioritárias, relatadas pela
própria população local, a serem implementadas nas comunidades
são: os programas educativos, o aumento dos agentes de segurança
pública e viaturas e melhoria na iluminação pública. A instalação
de PCS’s, no Park Way, foi indicado com 73,1% das escolhas,
perdendo apenas para medidas mencionadas. Sobradinho QD18 foi o local
em que menos se desejou os PCS’s com 7,5%. Nos demais locais, a
média ficou em torno de 30% das opções.
Ceilândia
Ceilândia,
antes de sua inauguração em 27 de março de 1971, era uma Campanha
de Erradicação de Invasões ─ CEI. Hoje são, aproximadamente,
378 mil habitantes. É a cidade satélite mais populosa do Distrito
Federal, em uma área de 230 km². Comparativamente, tem uma área
maior que a de João Pessoa-PB e é mais populosa que Vitória-ES.
Sua autonomia política e administrativa ocorreu somente com a Lei no
49,
de 25 de dezembro de 1989.
A
decisão
por delimitar a cidade decorre do fato do pesquisador estar envolvido
ao contexto sociocultural e às problemáticas da mesma. Ceilândia –
DF é uma cidade satélite, região administrativa de Brasília, RA
IX, situada a 25 km da Capital. Seu complexo habitacional envolve
residências, comércios, escolas e área rural. Possui todos os
órgãos de segurança pública (PM, BM, PC, Defesa Civil), é
politizada e organizada em associações e CONSEG. Sofre com crimes,
com o medo do crime, desordens sociais e violências diversas. Com
isso, tem todos os requisitos para que o Programa de Segurança
Comunitária seja eficiente por meio do PCS’s. É um modelo social
bastante perspicaz para um estudo de caso em Polícia Comunitária.
O
contexto social
Segundo
a CODEPLAN, em uma pesquisa realizada em 2004, mas publicada em 2007,
a Ceilândia se encontra numa faixa de grupo em que as
características socioeconômicas são semelhantes, tendo como pares
São Sebastião e Gama. Apesar das particularidades dos componentes
desse Grupo (3), consideraremos as informações para efeito de
conhecimento. Citaremos alguns aspectos dos indicadores demográficos,
de renda, domiciliares, educacionais e culturais.
Conforme
o levantamento, a Ceilândia possui uma renda média per capita de
1,2 salários mínimos (SM). No entanto, Nas três primeiras classes
de rendimentos do seu Grupo (0 a 1SM; 1 a 2SM; 2 a 5SM), que
corresponde a 68,1% dos seus domicílios, está concentrada a renda
de até 5 SM. Ou seja, quase dois terços da população ganha menos
de 5 SM, sendo que 17,7% tem renda inferior a 1 SM.
O
contexto criminal
Conforme
um Relatório de Análise Criminal da SSP, comparando dados de 2007 e
2008, o percentual de crescimento da criminalidade na Ceilândia, por
100 mil habitantes, da criminalidade geral do DF, foi de 2,6% maior
comparado o ano 2008 com o anterior. No prosseguimento da comparação
anual 2007-2008 (por 100 mil habitantes), com relação aos crimes:
1.
Os crimes contra a pessoa decresceram 3,6%, no entanto, foi a que
mais contribuiu, em número absoluto, entre todas as outras cidades
pesquisadas;
2.
Nos crimes contra o patrimônio, teve um aumento de 3,5%, sendo a
oitava na relação das pesquisadas. Brasília, Lago Sul e Taguatinga
encabeçaram a lista;
3.
Os crimes contra os costumes apresentaram uma alta de 15,4%,
assumindo a quarta posição, seguindo Paranoá, Lago Sul e
Brazlândia;
No
geral, com relação aos crimes: (1) Houve redução: roubo de carga,
roubo qualificado com extorsão; tentativa de estupro; furto em
residência e lesão corporal; (2) Houve aumento: roubo de veículo,
roubo com restrição da liberdade (sequestro relâmpago), estupro e
roubo a posto de combustível.
No
tocante à produtividade policial na Ceilândia, por 100 mil
habitantes, cresceu 10,0% pelo mesmo relatório, comparados os anos
2007 e 2008.
Nesta
mesma pesquisa proporcionada pela ACTO, questionados sobre a
incidência de sofrimento sobre a própria pessoa ou alguém da
família nos dois últimos anos (2004- 2005), os dados apresentaram
positivamente quanto aos crimes:
- vítima de violência: 23,3%;
- furto/tentativa de furto: 30,6%;
- roubo/tentativa de roubo: 66,1%;
- lesão corporal/tentativa de lesão corporal: 16,8%;
- sequestro/tentativa de sequestro: 1,6%;
- homicídio/tentativa de homicídio: 9,3%; e,
- agressão sexual/tentativa de agressão sexual: 1,6%.
Segundo
as inferências da pesquisa, os principais problemas na Ceilândia
são a violência (29%), a saúde (26,1%) e o desemprego (23%).
Sobre
o conhecimento, nos últimos 12 meses, de alguma tentativa ou roubo/
arrombamento na vizinhança, os entrevistados responderam “sim”
em 52,5%, e para 58% desses, o fato foi registrado; no caso de
tentativa ou furto, no mesmo contexto, 44,9% informaram
positivamente, tendo sido registrados 52,9%; a respeito de tentativa
ou agressão sexual, a resposta “sim” foi de 11,5%, e os
registros 61,1%. É perceptível que quanto maior a reprovação
social do fato, maior a aversão à impunidade.
Os
postos comunitários de segurança pública na Ceilândia
Com
relação à qualidade da estrutura física e dos recursos humanos
dos cinco PCS’s avaliados, podemos mencionar os seguintes aspectos:
- condições das instalações;
- condições dos recursos materiais disponíveis ao policiamento;
- tempo de serviço policial militar e tempo de atuação nos PCS’s;
- grau de instrução e formação na filosofia de polícia comunitária;
- escala e policiamento;
- motivação e perspectivas.
Trataremos
os PCS’s por sua numeração: PCS 005 (Condomínio Privê); PCS 024
(EQNN 3/5); PCS 025 (QNO 16); PCS 026 (QNP 28); PCS 027 (CNM 1).
Condições
das instalações
Em
virtude do material da estrutura física do PCS e da visibilidade
promovida pela política pública, e sua teórica mobilidade, as
condições das instalações não promovem a segurança dos
policiais, em decorrência da exposição pelas partes envidraças e
não envidraçadas (aço e fibra de vidro). Por estas mesmas
condições, a temperatura dentro do posto acompanha a situação
climática diurna e noturna, sendo que nesta a temperatura interna
cai e naquela é elevada.
(..)
Capacitação
em polícia comunitária
Na
formação do novo modelo policial, 73,7% têm conhecimentos obtidos
em sua grande parte em cursos – SENASP (EAD) e pela Secretaria de
Segurança Pública local – com 28,1%. As demais obtenções vêm
de estágios, palestras, cartilhas e preleções no serviço.
Reuniões
de organizações sociais (CONSEG’s)
Segundo
o Relatório Anual (2008) e Parcial (2009), relativo aos Conselhos
Comunitários de Segurança, elaborados pela Diretoria de Integração
e Articulação Comunitária, a qual integra a Subsecretaria de
Programas Comunitários – SUPROC da Secretaria de Segurança
Pública do Distrito Federal, na cidade de Ceilândia foram
realizadas oito reuniões do CONSEG, junho/2008-abril/2009,
totalizando 153 (cento e cinquenta e três) participantes. Se
desconsiderarmos, conforme tal relatório, que a reunião do mês de
agosto/2008 não houve quorum,
em média, participaram 22 pessoas por encontro.
Percepção
sobre a interação polícia-comunidade
O
conhecimento sobre a modalidade de policiamento comunitário alcança
a marca de 52,6% dos entrevistados. A localização e o acesso do PCS
são fáceis para 81% dos populares. Do total, 36,8% já precisou dos
serviços da PM.
Nesse
contexto de percepção institucional em que se confundem as ações
policiais isoladas e a corporativa, a comunidade expressou quanto à
imagem da PM que em 36,8% está indiferente à sua atuação, 26,3%
está muito satisfeita e 23,7%, muita insatisfeita. Ela percebe que
em 63,2% dos cidadãos reconhecem a divulgação/visibilidade dos
serviços da PM.
Contribui
para essas observações a dinâmica de patrulhamento a pé para
contato com a comunidade, com a insatisfação de 47,4%, satisfeitos
21,1% e muito satisfeitos 15,8%.
Quanto
aos indicadores de qualidade
Indicadores
de impacto:
Vitimização
Ao
analisarmos os registros de ocorrência na localidade dos PCS’s
(Tabela 1) instalados na Ceilândia e compará-los ao ano anterior,
constataremos que houve um decréscimo no total de registros de
20,5%. Esses valores indicam a generalidade dos crimes. Se fossemos
verificar a particularidade das infrações possivelmente
constataríamos a redução de alguns tipos e o aumento de outros.
Contudo, no geral, um significativo percentual quanto ao evento de
prevenção situacional dos crimes com a presença dos postos. Não
está excluída a possibilidade do deslocamento de determinados
delitos ocasionados pela presença policial (por exemplo: pichadores
passaram a incomodar em outros locais/horários).
Percepção
do medo do crime
Os
resultados apresentaram que 34,2% têm um alto receio de serem
vítimas de qualquer delito na comunidade e seguido de 28,9% dos que
têm um receio muito alto. Observamos que o receio do crime ainda
está presente na comunidade, apesar da presença do PCS. Continuam a
precariedade das relações sociais que contribuem para o controle
social informal.
Problemas
encaminhados ao PCS e ao CONSEG para conhecimento
Segundo
as comunidades abordadas, 52,6% levam os problemas locais ao
conhecimento dos agentes comunitários no PCS. Em contrapartida,
76,3% não encaminham os problemas ao Conselho de Segurança
Comunitário da Ceilândia. Nesse aspecto, as comunidades em geral
apresentam baixo índice de grupalização, priorizando apenas as
dimensões geográficas imediatas ao posto.
Indicadores
de qualidade de vida:
Qualidade
de vida na comunidade
Embora
tenha proporcionado significativa melhora na qualidade de vida na
comunidade, a percepção do vandalismo (pichação, depredação
etc.) considerada alta e muito alta é de 31,6%. Quanto à desordem
local (lotes vazios, sujeira, iluminação etc.), 10,5% declarou a
significativa melhora.
A
questão do encarceramento involuntário
Salamanca
(2004), em seus estudos sobre a Segurança Cidadã, apresentou um
indicador de resultado o qual tem profunda relação com a qualidade
de vida na comunidade que ele chamou de “comportamiento de
encierro”. Neste trabalho, optamos por traduzir pela expressão
“Encarceramento Involuntário” devido ao crescente receio dos
cidadãos em sair de suas residências ou da redução do horário da
atividade comercial, principalmente à noite, limitando as
oportunidades de emprego, renda, diversão e sociabilidade diversas,
permanecendo em seu interior como encarcerados.
Então,
a palavra encarceramento
é
oriunda da sensação de cárcere do cidadão, cerceando-se de seus
direitos fundamentais previstos na Carta Magna. Involuntário
diz
respeito não à consciência e à opção por permanecer dentro de
seu lar, mas em virtude de fatores sociais de risco à sua
integridade e segurança.
Entre
os moradores próximos ou distantes dos PCS’s ainda é elevado o
receio de sair de suas casas. Eles consideraram alto (42,1%) e muito
alto (39,5%) o citado receio.
Referências
BRASIL.
Constituição
da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.
Disponível em: . Acesso: 31 mar
2014.
CARTA
DE SERVIÇOS AO CIDADÃO POLÍCIA COMUNITÁRIA.
Programas Sociais com dicas de segurança em residências. Disponível
em:<http://www.brasilia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2015/10/Polícia-Militar-Policia-Comunitária.pdf>.
Decreto
36.416 Distrito Federal. Disponível em:
.
Acesso em 1º abr 2019.
Anexo.
DECRETO
36.419, DE 25 MARÇO DE 2015.
Institui
a Carta de Serviços ao Cidadão.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art.
1º Os órgãos e entidades do Distrito Federal que prestam serviços
aos cidadãos deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao
Cidadão”.
Art.
2º A Carta de Serviços ao Cidadão objetiva facilitar e ampliar o
acesso aos serviços públicos e estimular sua participação no
monitoramento destes serviços, ampliando o controle social e
promovendo a melhoria da qualidade do atendimento prestado.
Art.
4º A Carta de Serviços ao Cidadão deverá expor os seguintes
padrões de qualidade de atendimento:
IV
– os modos de fornecimento de informações sobre as etapas dos
serviços, inclusive estimativa de prazos;
VIII
– as estruturas mínimas das unidades de atendimento, em especial
quanto à acessibilidade, limpeza e conforto;
IX
– os procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema
informatizado estiver indisponível; e
Art.
5º A Carta de Serviços ao Cidadão deverá ser afixada em local de
fácil acesso ao público nos locais de atendimento e disponibilizada
em sítio eletrônico do órgão ou da entidade na rede mundial de
computadores.
Art.
6º Os órgãos e as entidades prestadores de serviço deverão
realizar, periodicamente, pesquisa de satisfação com os usuários.
§
1º A pesquisa de satisfação objetiva assegurar a participação
dos cidadãos na avaliação do serviço, identificar o nível de
satisfação dos usuários e possibilitar a identificação de
omissões e deficiências em sua prestação.
§
2º O resultado deverá ser utilizado para ajustar o serviço, em
especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de
qualidade de atendimento previstos na Carta de Serviços ao Cidadão.
Art.
7º A Ouvidoria-Geral da Controladoria-Geral do Distrito Federal
deverá disponibilizar modelo e informar a metodologia para a
elaboração da Carta de Serviços ao Cidadão.
Art.
8º A Controladoria-Geral do Distrito Federal deverá zelar pelo
cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para
a responsabilização dos agentes públicos que descumprirem suas
normas.
Art.
9º Os órgãos e as entidades do Distrito Federal deverão
encaminhar em até 120 (cento e vinte) dias da publicação deste
Decreto a minuta da Carta de Serviços ao Cidadão à Ouvidoria-
-Geral da Controladoria-Geral do Distrito Federal para análise e
adequações.
Art.
10. Após aprovação pela Ouvidoria-Geral da Controladoria-Geral do
Distrito Federal, a minuta da Carta de Serviços ao Cidadão será
remetida ao órgão ou entidade para divulgação, nos termos do art.
5º deste Decreto.
Art.
11. Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal editar normas
complementares ao disposto neste Decreto.
Brasília,
25 de março de 2015.
127°
da República e 55° de Brasília
RODRIGO
ROLLEMBERG
1
Para conhecer o conteúdo integral da norma, acesse:
http://www.transparencia.df.gov.br/Legislao%20%20Distrital/Decreto%20
36.419%2025%20de%20marco%202015%20Carta%20de%20Servi%C3%A7os.pdf
2 A
kōban
é um modelo de posto policial japonês,
que remonta ao século
XIX.
É a base física da estrutura de polícia
comunitária
no Japão,
adotado por diversos países, entre eles: Estados
Unidos,
Taiwan,
Brasil
e Coreia
do Sul.
Nestes
pequenos postos urbanos, trabalham entre três a quatro oficiais de
polícia, que agem preventivamente aconselhando a comunidade local
sobre criminalidade, visitando domicílios habitados por pessoas que
carecem de atenção especial e fomentando reuniões com os mais
velhos e as lideranças da comunidade. Disponível
em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Koban>.
Acesso em 1º abr 2019.





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