COMPILAÇÃO: JANILDO DA SILVA ARANTES
01
– Com base no conteúdo estudado em sala de aula, assinale abaixo a
alternativa que NÃO
representa um tipo de EXCLUDENTE DE ILICITUDE:
a)
( ) Legítima Defesa
b)
( ) Estado de Necessidade
*c)
( ) Princípio da Isonomia*
d)
( ) Estrito Cumprimento do Dever Legal
Prevê
o Código Penal, em seu art.23, que:
"Não
há crime quando o agente pratica o fato:
I
- em estado
de necessidade;
II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Parágrafo Único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo." |
02
– O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XI,
assevera que “a
casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar”,
salvo nas hipóteses listadas abaixo, EXCETO
a)
( ) Com consentimento do morador
*b)
( ) Apenas para realizar abordagens a pessoas suspeitas*
c)
( ) Em Flagrante Delito
d)
( ) Por Determinação Judicial durante o dia
INCISO XI – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” |
03
– Em uma situação hipotética onde duas pessoas estejam em um
avião que está caindo e só exista um paraquedas, e um dos dois
indivíduos mate o outro para conseguir se salvar utilizando-se
daquele paraquedas, esse indivíduo estará enquadrado em qual
excludente de ilicitude?
a)
( ) Estrito Cumprimento do Dever Legal.
b)
( ) Exercício Regular do Direito.
c)
( ) Legítima Defesa.
*d)
( ) Estado de Necessidade.*
d)
Estado de
necessidade
Trata-se
de uma excludente de ilicitude que constitui
no
sacrifício de um bem jurídico penalmente protegido, visando
salvar de perigo atual e inevitável direito próprio do agente
ou de terceiro - desde que no momento da ação não for
exigido
do agente uma conduta menos lesiva. Nesta causa justificante, no
mínimo dois bens jurídicos estarão postos em perigo, sendo que
para um ser protegido, o outro será
prejudicado.
Para
que se caracterize a excludente de estado de necessidade
é
necessário dois requisitos: existência de perigo atual e
inevitável e a não provocação voluntária do perigo pelo
agente. Quanto ao primeiro, importante destacar que se trata do
que está acontecendo, ou seja, o perigo não é remoto ou incerto
e além disso, o agente não pode ter opção de tomar outra
atitude, pois caso contrário, não se justifica a ação.
Enquanto o segundo requisito significa que o agente não pode ter
provocado o perigo intencionalmente. A doutrina majoritária
entende que se o agente cria a situação de perigo de forma
culposa, ainda assim poderá se utilizar da
excludente.
Vale
observar o tema abordado por Rogério Greco quanto ao estado de
necessidade relacionado
a necessidades econômicas. Trata-se
de
casos em que devido a grandes dificuldades financeiras, o agente
comete crimes em virtude de tal
situação.
Conforme
o doutrinador, não é qualquer dificuldade econômica que
autoriza o agente a agir em estado de necessidade, somente se
permitindo quando a situação afete sua própria
sobrevivência. Como é o caso, por exemplo, do pai que vendo seus
familiares com fome e não sem condições
de
prover sustento, furta alimentos num mercado. É razoável que
prevaleça o direito À vida do pai e de sua família ante ao
patrimônio do
mercado.
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04
– A legítima defesa é a excludente de ilicitude que mais
fundamenta e embasa a defesa de policiais militares no exercício de
suas funções, e tem como requisitos para sua configuração as
alternativas abaixo, EXCETO:
a)
( ) Agressão injusta, atual ou iminente
b)
( ) Defesa de Direito próprio ou alheio
*c)
( ) A ação ser realizada após cessar agressão do criminoso ao
direito protegido*
d)
( ) Utilização de meios necessários com moderação
c)
Legítima
Defesa
O
conceito de legítima defesa, esta que é a excludente mais antiga
de todas, está baseado no fato de que o Estado não pode estar
presente em todos os lugares protegendo os direitos dos
indivíduos, ou seja, permite que o agente possa, em situações
restritas, defender direito seu ou de
terceiro.
Assim
sendo, a legítima defesa nada mais é do que a ação praticada
pelo agente para repelir injusta agressão a si ou a terceiro,
utilizando-se dos meios necessários com moderação.
A
formação da legítima defesa depende de alguns requisitos
objetivos. São eles:
a)
Agressão injusta, atual ou
iminente;
b)
Direito próprio ou
alheio;
c)
Utilização de meios necessários com
moderação.
O
elemento subjetivo existente na legítima defesa é a vontade de
se defender ou defender direito alheio. Além de preencher os
requisitos objetivos, o agente precisa ter o animus
defendendi1
no
momento da ação. Se o agente desconhecia a agressão que estava
por vir e age com intuito de causar mal ao agressor, não haverá
exclusão da ilicitude da conduta, pois haverá mero caso de
coincidência.
Ponto
bastante discutido entre os doutrinadores
é
o que trata de ofendículos. Para alguns autores, constituem
legítima defesa preordenada e para outros, exercício regular de
direito, embora ambos enquadrem-se
na
exclusão da antijuricidade da conduta. Ofendículos são aparatos
que visam proteger o patrimônio ou qualquer outro bem sujeito a
invasões, como por exemplo, as cercas elétricas em cima de um
muro de uma casa. A jurisprudência entende que todos os aparatos
dispostos para defender o patrimônio devem ser visíveis e
inacessíveis a terceiros inocentes, somente afetando aquele que
visa invadir ou atacar o bem tutelado
alheio.
Preenchendo
estes requisitos, o agente não responderá pelos danos causados
ao agressor, pois configurará caso de legítima defesa
preordenada. Só serão conceituados como exercício regular de
direito quando levados em consideração o momento de sua
instalação.
Por
fim, faz-se
necessário
analisar quando o agente deverá responder por excesso, em caso
de legítima defesa. São três as situações: a primeira
refere-se
à
forma
dolosa,
a
segunda
culposa
e
a
última
é
aquela
que
se
origina
de
erro.
A
primeira o agente tem ciência de que a agressão cessou, mas
mesmo assim, continua com sua conduta, lesando o bem jurídico do
agressor inicial. Neste caso, o agente que inicialmente se
encontra em estado de legítima defesa
e
excede conscientemente seus limites, responderá pelos resultados
do excesso a título de dolo.
A
segunda se configura quando o agente que age reagindo contra a
agressão, excede os limites da causa justificante por
negligência, imprudência
ou
imperícia. O resultado lesivo causado deve estar previsto em lei
como crime culposo, para que o agente possa
responder.
E
a última, que é proveniente do erro, se configura no caso de
legítima defesa subjetiva. Aqui, o agente incide em erro sobre
a
situação que ocorreu, supondo que a agressão ainda existe.
Responderá por culpa, caso haja previsão e se for
evitável.
|
05
– Dentre os órgãos ligados a Segurança Pública listados abaixo,
assinale aquele que é responsável pelo policiamento ostensivo e
manutenção da ordem pública:
a)
( ) Polícia Civil
b)
( ) Corpo de Bombeiros Militares
c)
( ) Polícia Federal
*d)
( ) Polícia Militar*
06
– O artigo 244 do Código de Processo Penal dispõe sobre a busca
pessoal, onde assevera que ela pode ocorrer independente de mandado,
desde que exista a FUNDADA SUSPEITA, a qual MELHOR fica evidenciada
na seguinte alternativa abaixo:
a)
( ) A vestimenta do Indivíduo
b)
( ) A Etnia/Cor do Indivíduo
c)
( ) O tipo de Veículo do Indivíduo
*d)
( ) Um conjunto de critérios e fatores que levem o policial a
suspeitar que o indivíduo tenha cometido ou esteja na iminência de
cometer algum ilícito penal. *
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art.
244. A
busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou
quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de
arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de
delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar.
|
07
– Acerca da Busca Pessoal a ser realizada em suspeita MULHER,
marque a abaixo a alternativa CORRETA:
a)
( ) Pode ser feita por policial masculino em qualquer
circunstância.
*b)
( ) A busca em mulher será feita por outra mulher, se não
importar retardamento ou prejuízo da diligência.*
c)
( ) Não pode ser realizada nem mesmo por uma policial feminina.
d)
( ) Mulheres não precisam ser abordadas pela Polícia.
|
Art.
249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não
importar retardamento ou prejuízo da diligência.
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08
– Com base nos estudos e debates em sala de aula acerca da Súmula
Vinculante nº 11, marque abaixo a alternativa que NÃO justifica o
uso de algemas no preso.
*a)
( ) Quando o policial não gostar da aparência do preso*
b)
( ) Em caso de resistência do preso.
c)
( ) Quando houver receio de fuga
d)
( ) Nos casos em que houver perigo a integridade física própria
ou alheia
Súmula
Vinculante nº 11
Só
é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de
fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria
ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de
nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem
prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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09
– A imputabilidade é a capacidade do agente (autor da conduta
delitiva) ser responsabilizado penalmente, existindo alguns grupos
que são em regra inimputáveis (não respondem) perante a Lei penal.
Marque abaixo a alternativa que o agente/autor responde (é
imputável) pela conduta criminosa.
a)
( ) Menores de idade
b)
( ) Paciente de Doença Mental
*c)
( ) Servidores Públicos*
d)
( ) Portador de Síndrome de Down
Causas
Dirimentes – São
condições para aplicação da imputabilidade: a menoridade, as
doenças mentais e a embriaguez. No caso da menoridade, aplica-se
atualmente a legislação especial contida no Estatuto da Criança
e do Adolescente – Lei 8.069/90. Já a embriaguez se divide em
voluntária e culposa, preservando-se o caso fortuito ou força
maior, que, na prática da ação ou omissão, deixou o agente
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. As
doenças mentais são aquelas que impedem o agente de entender o
caráter ilícito da ação ou omissão.
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10
– Dos estudos em sala de aula podemos afirmar que o crime praticado
por uma conduta de OMISSÃO do agente é chamado de:
a)
( ) Crime Hediondo
b)
( ) Crime Qualificado
*c)
( ) Crime Omissivo*
d)
( ) Crime Próprio
CRIMES
OMISSIVOS E COMISSIVOS (Formas de conduta)
Dividem-se
em crimes omissivos próprios ou puros, e comissivos por omissão.
Os
crimes omissivos próprios
podem ser imputados a qualquer pessoa. São crimes ligados à
conduta omitida, independentemente do resultado, tendo como objeto
apenas a omissão. Já nos crimes
comissivos por omissão,
a simples prática da
omissão
causa
um
resultado
delituoso,
que
é
punível
se
o
agente
tinha
como
obrigação vigiar ou proteger alguém. É a materialização de
um crime por meio de uma omissão. Esses crimes podem ser
praticados por dolo e culpa.
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11
– Diferente do dolo, a culpa é quando não há a intenção do
agente em praticar o crime e possui três modalidades, com base nos
estudos em sala de aula, assinale abaixo a alternativa que NÃO
representa uma das modalidades da culpa.
a)
( ) Imperícia
b)
( ) Negligência
c)
( ) Imprudência
*d)
( ) Dolo Eventual*
DOLO
EVENTUAL
Aqui,
a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do
resultado, mas sim para algo diverso; sendo que mesmo prevendo que
o evento possa ocorrer, o agente assume o risco de causá-lo.
Essa
possibilidade de ocorrência do resultado não detém o agente e
ele pratica a conduta, consentindo no resultado. Há
dolo eventual, portanto, quando o autor tem seriamente como
possível a realização do tipo legal se praticar a conduta e se
conforma com isso.
"Um
exemplo é
dirigir a 200km/h na Avenida Paulista. O motorista não está
tentando matar ninguém, mas qualquer pessoa minimamente sana sabe
que dirigir a 200km/h na Avenida Paulista provavelmente causará a
morte de alguém. Se ele mata alguém, então pode ser enquadrado
no homicídio com dolo eventual pois assumiu o risco de causar a
morte de alguém."
|
12
– Acerca do aprendizado em sala de aula referente ao crime de
DESOBEDIÊNCIA, assinale a alternativa CORRETA:
a)
( ) É quando o indivíduo agride o policial
b)
( ) Ocorre se a pessoa abordada desrespeita o policial
*c)
( ) Ocorre quando o agente desobedece a ordem legal de funcionário
público.*
d)
( ) É praticado pelo indivíduo que obedece aos comandos do
policial
Desobediência
Art.
330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena
- detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
|
13
– Em relação ao crime de DESACATO, nós podemos afirmar que ele
ocorre quando:
*a)
( ) O indivíduo desrespeita o policial ou funcionário público no
exercício da função ou em razão dela*
b)
( ) É praticado pelo indivíduo que obedece aos comandos do
policial
c)
( ) É quando o indivíduo agride o policial
d)
( ) Não existe o crime de desacato
Desacato
Art.
331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou
em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou
multa.
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14
– A respeito do crime de RESISTÊNCIA, assinale a alternativa
CORRETA.
a)
( ) Ocorre se a pessoa abordada desrespeita o policial
*b)
( ) Ocorre quando o indivíduo se opõe a execução de ato legal
mediante violência ou grave ameaça contra funcionário público.*
c)
( ) É praticado pelo indivíduo que obedece aos comandos do
policial
d)
( ) Ocorre se o indivíduo não se identificar para o policial
Resistência
Art.
329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou
ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxílio:
Pena
- detenção, de dois meses a dois anos.
§
1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena
- reclusão, de um a três anos.
§
2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das
correspondentes à violência.
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15
– O crime de Tortura consiste em “constranger
alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental”,
sendo que para se configurar a tortura é necessário que exista uma
finalidade na conduta. Assinale abaixo a alternativa que NÃO
representa uma das finalidades da tortura:
a)
( ) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da
vítima ou de terceira pessoa;
b)
( ) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c)
( ) em razão de discriminação racial ou religiosa
*d)
( ) Cometer a agressão por ocasião de uma luta corporal*
Resistência
Art.
329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou
ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxílio:
Pena
- detenção, de dois meses a dois anos.
§
1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena
- reclusão, de um a três anos.
§
2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das
correspondentes à violência.
|
16
– A respeito do crime de tortura, é INCORRETO afirmar que:
a)
( ) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou
emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do
prazo da pena aplicada;
*b)
( ) É um crime de menor potencial ofensivo*
c)
( ) crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou
anistia.
d)
( ) O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do
§ 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Art.
1º Constitui crime de tortura:
I
- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,
causando-lhe sofrimento físico ou mental:
II
- submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com
emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento
físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida
de caráter preventivo.
Pena
- reclusão, de dois a oito anos.
§
1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a
medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por
intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não
resultante de medida legal.
§
2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o
dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção
de um a quatro anos.
§
3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a
pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a
reclusão é de oito a dezesseis anos.
II
– se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de
deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
'(Redação
dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
§
5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou
emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro
do prazo da pena aplicada.
§
7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do
§ 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(Brasil,
1997)
|
17
- João foi abordado por policiais militares, e ao ser identificado
como procurado pela justiça, agrediu fisicamente o policial na
tentativa de fugir da prisão. Sobre a conduta de João, este
praticou que crime?
a)
( ) desacato
*b)
( ) resistência*
c)
( ) desobediência
d)
( ) nenhum crime
18
- Quando o indivíduo se opõe à execução de ato legal, mediante
VIOLÊNCIA ou AMEAÇA. Qual o crime o indivíduo estaria cometendo?
a)
( ) Lesão Corporal;
b)
( ) Desacato;
*c)
( ) Resistência*
d)
( ) Desobediência
Resistência
Art.
329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou
ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxílio:
Pena
- detenção, de dois meses a dois anos.
§
1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena
- reclusão, de um a três anos.
§
2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das
correspondentes à violência.
|
19
- Com base no material trabalhado durante a disciplina, assinale a
alternativa abaixo que NÃO pode ser considerado um ato ou finalidade
da abordagem:
a)
( ) Prestar orientação ao indivíduo
b)
( ) Realizar uma sondagem com o indivíduo
c)
( ) Advertir o indivíduo acerca de algo
*d)
( ) Espancar o indivíduo de forma arbitrária*
Abordar
é o ato de aproximar, alcançar, chegar, estar encostado,
achegar-se em uma pessoa, com o propósito de lhe sondar a opinião
ou tratar de qualquer assunto, começar a tratar de alguma coisa.
Olhando
para o conceito técnico, a abordagem policial constitui o
procedimento de aproximação a uma pessoa, ou a um grupo de
pessoas, ou ainda a um veículo ou residência, com o fim de
confirmar um fato, a evidência de uma infração penal, bem como
investigar, orientar, advertir, prender,
assistir.
Normalmente
a busca em pessoas, veículos ou domicílios é realizada em
função da necessidade de se identificar a existência de algum
objeto que constitua corpo de delito (Código de Processo Penal,
art. 244). Mas, pela definição construída anteriormente, é
importante deixar bem claro que essa intervenção policial não
somente ocorre diante da existência de uma infração penal. Vale
dizer, a abordagem pode ser realizada também com o objetivo de
orientar, advertir, assistir. Dentro dessa ideia, conforme já
discutido acima, ela pode ser empregada também como critério de
prevenção, sem que exista fundada
suspeita.
A
Abordagem Policial representa um encontro entre a polícia e o
público e os procedimentos adotados pelos policiais variam de
acordo com as circunstâncias e com a avaliação feita pelo
policial sobre a pessoa com quem interage, podendo estar
relacionada ao crime ou
não.
Essa
é uma ação policial proativa2,
que ocorre durante as atividades de policiamento, cujos
procedimentos preveem a interceptação de pessoas e veículos na
via pública e a realização de busca pessoal e revista veicular,
com o objetivo de localizar algum objeto ilícito, como drogas e
armas de fogo. A decisão de agir é exclusiva do policial e é
respaldada por lei.
A
abordagem pode ser feita, em especial, com duas finalidades, quais
sejam: a preventiva e a repressiva, sendo a situação fática e a
aferição dessa situação feita pelo policial com base nos
princípios e manuais que norteará o tipo de abordagem a ser
realizada.
|
20
– Acerca dos conhecimentos sobre as buscas, assinale abaixo a
alternativa que representa um tipo de abordagem que NÃO pode ser
realizada pela Polícia Militar:
a)
( ) Busca a pessoas em trânsito ou em locais públicos
*b)
( ) Busca Domiciliar sem uma das situações que a autorizem*
c)
( ) Busca em veículos em trânsito ou em locais públicos
d)
( ) Busca Domiciliar com uma das situações que a autorizem
Art.
240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§
1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a
autorizarem para:
[…]
b)
apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
[…]
f)
apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu
poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo
possa ser útil à elucidação do fato;
[…]
h)
colher qualquer elemento de convicção.
§
2o Proceder-se-á à busca
pessoal quando
houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma
proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do
parágrafo anterior.
(Brasil,
1941)
|
GABARITO
DAS QUESTÕES
QUESTÃO
|
LETRA
|
QUESTÃO
|
LETRA
|
|
01
|
C
|
11
|
D
|
|
02
|
B
|
12
|
C
|
|
03
|
D
|
13
|
A
|
|
04
|
C
|
14
|
B
|
|
05
|
D
|
15
|
D
|
|
06
|
D
|
16
|
B
|
|
07
|
B
|
17
|
B
|
|
08
|
A
|
18
|
C
|
|
09
|
C
|
19
|
D
|
|
10
|
C
|
20
|
B
|
1Animus
defendendi - Intenção de defender.
2Proativo
ou pró-ativo é um adjetivo da
língua portuguesa que define alguém que age
antecipadamente, evitando
ou resolvendo situações e problemas futuros.
O
ato de uma pessoa proativa, chamado de proatividade,
é uma das grandes qualidades que várias empresas e instituições
buscam na personalidade de um indivíduo na hora da contratação
para um trabalho, por exemplo.
No
inglês, proativo pode ser traduzido para "self-starter"
("começar algo por conta própria", na tradução literal
para o português) ou "proactive".





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