NOVO RICFAPM (Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da PM - RN)

PORTARIA NORMATIVA Nº 016/CG/PMRN, DE 16 DE JUNHO DE 2020



Aprova o Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – RICFAPM.

            O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

            CONSIDERANDO a previsão do art. 6º, III, V e VIII, da Lei Complementar nº 331, de 28 de junho de 2006, combinada com o art. 4º, do Decreto Estadual nº 19.254, de 25 de julho de 2006;

            CONSIDERANDO as disposições do art. 40, caput, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, combinado com o art. 8º, §1º, do Decreto Estadual nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982;

            CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Lei Complementar nº 613, de 03 de janeiro de 2018; e

            CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (RICFAPM), aprovado por meio da Portaria nº 174/2014-GCG, de 29 de setembro de 2014, publicada no Boletim Geral nº 181, de 30 de setembro de 2014;



            RESOLVE:

            Art.1º  Aprovar o Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (RICFAPM), anexo a esta Portaria;

            Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se Portaria nº 174/2014-GCG, de 29 de setembro de 2014, publicada no Boletim Geral nº 181, de 30 de setembro de 2014, e seus anexos publicados em aditamento.

            Art. 3º  O referido Regimento será publicado na íntegra em Aditamento ao Boletim Geral de publicação da presente Portaria.

            Art. 4º  Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

            Quartel do Comando-Geral, em Natal, 16 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral da PMRN






REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR (RICFAPM)
TÍTULO I
DA ESTRUTURA DO CFAPM

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
            Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade descrever e delimitar a estrutura administrativa e as atribuições do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CFAPM/RN), Escola de Segurança Cidadã, criada com o advento do Decreto nº 19.254, de 25 de julho de 2006, cujo objetivo é formar, adaptar, aperfeiçoar, habilitar, especializar e recapacitar o efetivo de praças para o mister de sua profissão, nas respectivas áreas de competência.
            § 1º O CFAPM poderá, em situações especiais, contribuir com a formação, habilitação, aperfeiçoamento, especialização e recapacitação dos oficiais da PM/RN e de outras corporações.
            § 2º A critério do Comando Geral da corporação, poderá o CFAPM receber militares de outras corporações, bem como profissionais da área de segurança pública para cursos ou eventos de ensino de segurança pública, obedecidas as normas estabelecidas nesse sentido.
            § 3º Havendo disponibilidade, o Comando Geral da corporação poderá autorizar o CFAPM a receber, mediante convênio, alunos civis para realizarem cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e recapacitação profissional, desde que não tenham natureza militar e sejam de interesse da Segurança Pública.
            Art. 2º O CFAPM, órgão de apoio do sistema de ensino da corporação, é subordinado diretamente à Diretoria de Ensino (DE) da Polícia Militar e estrutura-se em:
            I – Comando:
            a) Comandante.
            b) Subcomandante.
            c) Secretaria e Auxiliares.
            II – Divisão de Ensino:
            a) Chefia.
            b) Subchefia.
            c) Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares.
            d) Seção de Educação Física e Desportos.
            e) Seção de Orientação Educacional.
            f) Supervisão Pedagógica e Biblioteca.
            III – Comando do Corpo de Alunos:
            a) Comandante.
            b) Subcomandante.
            c) Comandantes de Pelotões.
            IV – Divisão Administrativa:
            a) Chefia.
            b) Subchefia.
            c) Seção de Pessoal.
            d) Seção de Inteligência.
            e) Almoxarifado.
            f) Seção de Assistência à Saúde.
            g) Aprovisionamento.
            h) Pelotão de Comando e Serviço.
            V – Núcleos de Formação:
            a) Coordenação do Núcleo.
            b) Secretaria Administrativa.
            c) Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares.
            d) Corpo de Alunos.
            e) Supervisão Pedagógica e Biblioteca.

CAPÍTULO II
DO COMANDO DO CFAPM
            Art. 3º Compete ao Comandante do CFAPM, dentre outras atribuições regulamentares:
            I – executar o comando, a gestão, o emprego, a supervisão e a coordenação geral das atividades do CFAPM e dos Núcleos de Formação do 2º BPM (Mossoró), 6º BPM (Caicó), 7º BPM (Pau dos Ferros) e 8º BPM (Nova Cruz), criados pela Lei Complementar nº 618/2018.
            II – encaminhar à Diretoria de Ensino o relatório anual referente às atividades do CFAPM e à sua estrutura;
            III – executar as atribuições decorrentes das diretrizes de ensino e instrução, assim como as provenientes de convênios firmados pelo Comando da Polícia Militar com entidades de direito público ou privado, nos termos da lei;
            IV – fiscalizar e, quando necessário, determinar as movimentações do efetivo do CFAPM, a fim de atender aos interesses da OPM na obtenção dos seus objetivos, de acordo com as normas vigentes;
            V – gerir as verbas, créditos e bens destinados ao CFAPM, criar um conselho fiscal, estabelecer suas competências e efetuar periodicamente a devida prestação de contas;
            VI – expedir os atos necessários para a administração do CFAPM, incluindo a delegação de atribuição, função ou missão aos membros efetivos dos quadros de oficiais e praças;
            VII – matricular o aluno(a) para os cursos e demais eventos de ensino por meio de portaria, que explicitará os prazos de início e conclusão e deverá ser publicada no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de início, exceto no caso do Curso de Formação de Praça, cuja matrícula será realizada nos termos da Lei Ordinária Estadual nº 4.630/76 (Estatuto dos Policiais Militares do RN);
            VIII – designar, por meio de portaria, os comandantes de pelotões nos eventos de ensino, observando os critérios da portaria de matrícula;
            IX – desligar, por meio de portaria, aluno(a) que esteja INAPTO (A) para o evento de ensino para o qual foi matriculado;
            X – instaurar e solucionar processos administrativos de sua competência para esclarecer fatos contrários à disciplina, porventura ocorridos na OPM;
            XI – propor ao diretor de ensino as alterações necessárias ao bom funcionamento da OPM;
            XII – indicar os instrutores/professores e monitores antes do início dos cursos e eventos de ensino;
            XIII – indicar, conforme legislação própria, docentes, pesquisadores e/ou colaboradores que contribuíram para o desenvolvimento do ensino policial-militar, para serem condecorados e/ou homenageados.
            Art. 4º O Subcomandante deve assessorar o Comandante do CFAPM e substituí-lo nos casos de impedimento, afastamento temporário ou ausência, desde que haja, na última hipótese, ordem específica para tanto.
            Art. 5º Compete ao Subcomandante do CFAPM, dentre outras atribuições regulamentares:
            I – assessorar o Comandante nos assuntos administrativos, operacionais e referentes ao ensino;
            II – coordenar, controlar, orientar, fiscalizar e adotar medidas e/ou procedimentos inerentes à disciplina no CFAPM e respectivos Núcleos de Formação, no que se aplicar;
            III – propor ao Comandante do CFAPM atos que visem o bom funcionamento da OPM;
            IV – encaminhar ao Comandante do CFAPM estudos realizados pelo Conselho de Ensino, visando ações estratégicas nas áreas administrativa e operacional;
            V – supervisionar a execução dos regulamentos, planos e normativas em vigor;
            VI – presidir o Conselho de Ensino.
            Art. 6º A Secretaria tem por finalidade auxiliar o Comando do CFAPM, prestando-lhe informações de interesse da OPM e providenciando atos e procedimentos administrativos necessários à execução das suas diretrizes.
CAPÍTULO III
DA DIVISÃO DE ENSINO

Seção I
Disposições Gerais
            Art. 7º A Divisão de Ensino é o setor destinado, essencialmente, a assessorar o Comando do CFAPM nas atividades de planejamento, programação, coordenação, execução, controle, fiscalização e avaliação do ensino, pesquisa e aprendizagem, bem como na orientação educacional e profissional dos alunos.
            Art. 8º Compõem a Divisão de Ensino:
            I – Chefia;
            II – Subchefia;
            III – Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares;
            IV – Seção de Educação Física e Desportos;
            V – Seção de Orientação Educacional;
            VI – Supervisão Pedagógica e Biblioteca.
            Art. 9º Compete à Divisão de Ensino:
            I – dirigir os trabalhos inerentes ao ensino e à pesquisa;
            II – coordenar pedagogicamente os cursos e eventos de ensino promovidos pelo CFAPM e respectivos Núcleos de Formação;
            III – fiscalizar os trabalhos didáticos, técnico-profissionais e atividades escolares no âmbito do ensino do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação;
            IV – propor ao comando do CFAPM medidas que visem aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem;
            V – coordenar atividades relacionadas ao processo de avaliação do processo ensino-aprendizagem, apresentando a proposta de melhoria, por meio de parte ou relatório do Comando do CFAPM, à Diretoria de Ensino;
            VI – fiscalizar os eventos de ensino, encaminhando ao Comando do CFAPM todas as irregularidades constatadas;
            VII – acompanhar o corpo discente no que se refere ao aproveitamento escolar ou assuntos relacionados ao processo ensino-aprendizagem;
            VIII – elaborar propostas para designação e dispensa de instrutores, professores ou monitores, formalizando junto à DE a criação de um corpo docente;
            IX – fazer cumprir, por parte do corpo docente, toda a legislação atinente ao ensino, em vigor na Corporação;
            X – orientar instrutores, professores e monitores acerca do sistema de ensino, quanto à doutrina policial militar adotada na Corporação;
            XI – elaborar relatório anual de atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem da Unidade;
            XII – participar do planejamento didático, do Plano Geral de Ensino (PGE) e dos trabalhos de elaboração e avaliação da Matriz Curricular dos cursos e eventos de ensino promovidos pelo CFAPM e respectivos Núcleos de Formação;
            XIII – supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas Seções e Subseções de Ensino do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação;
            XIV – aplicar verificações nos diversos cursos e eventos de ensino, com a supervisão dos docentes de acordo com a necessidade do Centro e disponibilidade dos mesmos;
            XV – marcar horário de segunda chamada de prova, bem como de avaliação de recuperação;
            XVI – controlar a assiduidade, pontualidade, nível de capacitação e profissionalismo do corpo docente;
            XVII – realizar o cômputo das horas-aula ministradas pelos docentes em cada turma para fins de emissão de certidão comprobatória, caso solicitado;
            XVIII – emitir certificados e históricos dos cursos e eventos de ensino realizados pelo CFAPM e respectivos Núcleos de Formação, com atribuição de nota com grau numérico e/ou menção obtida, de acordo com a especificidade do evento de ensino;
            XIX – elaborar, emitir e arquivar documentos relativos aos alunos, aos cursos e aos eventos de ensino realizados pelo CFAPM e respectivos Núcleos de Formação, digitalizando-os, bem como salvando-os on line, para posteriores consultas;
            XX – efetuar, por meio de questionários, em formato digital e on line, como o disponível no link (https://www.google.com/forms/about/) ou por meio de plataforma digital da própria corporação a avaliação do processo ensino/aprendizagem de todas as disciplinas dos cursos realizados no CFAPM e respectivos Núcleos de Formação, imediatamente ao término de cada disciplina;
            XXI – manter atualizados os currículos dos docentes, devendo solicitar cadastros dos mesmos na plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), os quais deverão informar os respectivos links de acesso;
            XXII – encaminhar ao comando do CFAPM, sempre que houver, informações sobre irregularidades praticadas pelo corpo docente em cada curso ou eventos de ensino;
            XXIII – manter em perfeitas condições de uso todos os equipamentos de meios auxiliares sob sua guarda;
            XXIV – manter o sigilo e o controle das avaliações feitas no âmbito dos cursos e eventos de ensino, sob pena de responsabilidade de acordo com as normas vigentes na corporação;
            XXV – confeccionar notas para Boletim Interno, no que se refere ao Ensino e Instrução, observando o teor de cada matéria, a serem publicadas em Boletim Geral e/ou Boletim Interno;
            XXVI – elaborar Notas de Instrução e de Serviço, referentes às instruções e serviços externos e eventos de ensino dos discentes.
Seção II
Da Chefia e Subchefia
Art. 10. Compete ao Chefe da Divisão de Ensino:
            I – responsabilizar-se pelo planejamento, controle, coordenação, orientação e fiscalização do ensino no CFAPM;
            II – controlar de forma harmônica as atividades das Seções subordinadas, garantindo o cumprimento das atribuições da Divisão de Ensino;
            III – fazer visitas periódicas aos cursos e eventos de ensino de responsabilidade do CFAPM que estejam sendo realizados nos Núcleos de Formação do Centro de Formação ou OPM Especializada, com a finalidade de observar e avaliar tecnicamente o teor das sessões ministradas;
            IV – propor anulação de verificações sempre que julgar anormais os resultados em relação ao índice médio da aprendizagem, baseado no que dispõe o presente Regimento, assim como, quando for detectado, durante a avaliação, qualquer irregularidade, independente do resultado final;
            V – verificar o ajustamento da carga horária aos assuntos abordados;
            VI – delegar competência a fim de viabilizar a produção, aplicação e correção das avaliações, bem como o lançamento das respectivas notas;
            VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo comando do CFAPM;
            VIII – registrar a frequência dos docentes em um livro de registro, mesmo que este registro já tenha ocorrido por meio do diário de classe;
            IX – manter intercâmbio com universidades, faculdades e outras entidades de ensino, pesquisa e extensão.
Seção III
Da Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares
            Art. 11. A Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares é a responsável por cumprir as atribuições da Divisão de Ensino referentes ao acompanhamento das disciplinas e do gerenciamento dos meios didáticos e auxiliares às atividades de ensino.
Seção IV
Da Seção de Educação Física e Desporto
            Art. 12. Compete à Seção de Educação Física e Desporto:
            I – planejar, coordenar, orientar o desenvolvimento das atividades físicas oferecidas pelo CFAPM e respectivos Núcleos de Formação;
            II – elaborar, coordenar, executar e fiscalizar os programas de treinamento físico e avaliação dos cursos e eventos de ensino realizados no âmbito do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação;
            III – elaborar a periodização do treinamento físico do CFAPM;
            IV – contribuir na elaboração de manuais, apostilas e outros documentos relativos à prática da preparação física, respeitando as competências da 3ª Seção do Estado-Maior;
            V – representar o CFAPM e a corporação junto às entidades militares ou civis, quando os assuntos a serem abordados forem de natureza desportiva e de promoção à saúde e ao bem-estar físico;
            VI – realizar as previsões de materiais necessários à execução das atividades físicas e desportivas desenvolvidas pelo CFAPM;
            VII – planejar, coordenar, orientar e fiscalizar todas as atividades relacionadas ao ensino desportivo do CFAPM;
            VIII – desenvolver e implementar programas de incentivo à prática de atividades físicas para os integrantes do CFAPM.
Seção V
Da Seção de Orientação Educacional
            Art. 13. A Seção de Orientação Educacional tem por finalidade orientar os alunos quanto ao processo de ensino-aprendizagem, executando as missões de competência da Divisão de Ensino que lhes sejam pertinentes.
Seção VI
Da Supervisão Pedagógica e Biblioteca
            Art. 14. A Seção de Supervisão Pedagógica e Biblioteca tem por objetivo realizar e fomentar pesquisas de cunho pedagógico, com a finalidade de avaliar o rendimento escolar do aluno e seu nível de compreensão das disciplinas ministradas e conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais, bem como do corpo docente, além de informar ao Comando do CFAPM, periodicamente, sobre as necessidades dos materiais didático-pedagógicos a serem empregados.
            § 1º A Supervisão Pedagógica terá o papel de planejamento e implementação das ações de ensino, proporcionando a mediação e a interdisciplinaridade entre instrutores dos cursos e eventos, com vistas a priorizar a equivalência dos conteúdos necessários à formação, ao aperfeiçoamento e à capacitação do profissional de segurança pública.
            § 2º A Seção da Biblioteca deve ser gerida (preferencialmente) por um PM bibliotecário e estar em constante interação com a supervisão pedagógica e corpo docente para atualização e indicação de referências para os cursos e eventos de ensino ofertados no CFAPM e respectivos Núcleos de Formação.
Seção VII
Do Corpo Docente
            Art. 15. O Corpo Docente do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação é constituído de professores, instrutores, monitores e tutores da modalidade ensino a distância (EaD) da PM/RN.
            § 1º O corpo docente será selecionado por meio de banca examinadora, em conformidade com portaria específica publicada pela Diretoria de Ensino.
            § 2º Os integrantes do corpo docente do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação, podem ser dispensados de suas funções, a qualquer tempo, por ato do Diretor de Ensino da PM/RN, mediante proposta fundamentada do Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento ou do próprio Diretor, conforme legislação vigente.
            Art. 16. O professor é o docente civil, voluntário ou contratado, sem vínculo empregatício com a Polícia Militar, que é portador de curso superior, presta serviço à Corporação e exerce o magistério em curso ou eventos de ensino.
            Art. 17. O instrutor é o docente militar, oficial ou praça, devidamente habilitado a ministrar disciplina constante na Matriz Curricular dos cursos e eventos de ensino, devendo, para tanto, ser observadas a especificidade e o respectivo nível hierárquico de cada curso, conforme critérios publicados em portaria regulamentadora da Diretoria de Ensino.
            § 1º O tutor dos cursos institucionais, da modalidade de Ensino a Distância (EaD) da PM/RN, em atuação, também será considerado como instrutor da corporação, fazendo jus aos direitos, prerrogativas, bem como os deveres previstos nas legislações específicas de oficiais e praças da instituição, observando-se os parâmetros de critérios e requisitos de reconhecimento de atividades docentes, estabelecidos nas respectivas normativas, exceto as pecuniárias, que deverão ser regidas por legislações próprias.
            § 2º No Curso de Formação de Sargento, além da formação acadêmica ou técnica, para a disciplina a ser ministrada, será considerado o docente que possui conhecimento necessário em áreas conexas, preferencialmente os profissionais que exercem ou exerceram a tutoria na rede EaD SENASP, obedecendo o critério obrigatório de ter a graduação no mínimo de 3º Sargento.
            § 3º O tutor deverá manter postura ética no exercício da sua função, assim como o discente deverá ter cordialidade respeito, hierarquia e disciplina com os seus pares e superiores, caso sejam infligidos tais regras o aluno ficará passivo de punição.
            § 4º Nos cursos de aperfeiçoamento, na inexistência de norma regulamentadora para seleção de instrutores, será adotada a portaria em vigor para os cursos de formação.
            § 5º Nos cursos de capacitação os policiais militares de nível hierárquico inferior, inclusive cabos e soldados, poderão atuar como instrutor, desde que atendam aos demais requisitos da portaria que regulamenta a seleção de instrutores e monitores.
            Art. 18. O monitor é o militar que tenha habilidade específica comprovada e esteja capacitado a auxiliar o docente nas disciplinas que exijam monitoria, conforme critérios publicados na portaria que regulamenta a seleção de instrutores e monitores.
            Art. 19. O Corpo Docente do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação será designado pelo Diretor de Ensino da Corporação, mediante proposta do Comandante do CFAPM, indicados por meio de parte, informando os instrutores, professores e monitores, de acordo com suas respectivas disciplinas, formação acadêmica e/ou técnico-profissional, impreterivelmente até 10 (dez) dias úteis a contar do início do curso.
            Art. 20. O Corpo Docente poderá ser remunerado por gratificação de magistério ou ensino ou ainda outra remuneração similar, de acordo com o que preceituar a legislação em vigor e previsão orçamentária e financeira.
            Parágrafo único. Quando for realizado curso ou eventos de ensino mediante convênio com Instituição de Ensino Superior, a gratificação de magistério ou ensino, devida aos professores, instrutores e monitores, será paga conforme dispuser cláusula estabelecida em convênio.
            Art. 21. O efetivo do Corpo Docente do CFAPM é determinado pela necessidade de funcionamento dos cursos e eventos de ensino e pela exigência das Matrizes Curriculares estabelecidas.
            Art. 22. Compete aos Docentes:
            I – elaborar os planos de aula e encaminhá-los à Divisão de Ensino, com prazo de 10 (dez) dias úteis antes do início do curso ou eventos de ensino;
            II – ministrar as aulas da disciplina que for atribuída;
            III – ser assíduo e pontual;
            IV – assinar, na Divisão de Ensino, a Ficha de Controle de Frequência, constando data, horário e conteúdo ministrado;
            V – encontrar-se à disposição para o início das instruções 10 (dez) minutos antes do horário previsto;
            VI – cumprir integralmente o programa da disciplina que lhe for atribuída;
            VII – elaborar as avaliações ou questionário e encaminhá-las à Divisão de Ensino, em até 2 (dois) dias úteis, antes da data prevista para a sua aplicação com o respectivo gabarito;
            VIII – aplicar e corrigir as avaliações, quando solicitado, remetendo-as com a relação de notas, à Divisão de Ensino, em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da avaliação;
            IX – informar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à Divisão Ensino, acerca da necessidade de provisão de recursos que dependam de outras Unidades para a realização de instrução;
            X – informar com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, à Divisão de Ensino, a impossibilidade de comparecimento para ministrar a aula prevista em Quadro de Trabalho Semanal;
            XI – verificar a presença dos alunos e registrar na Ficha de Chamada Diária, a qual deverá assinar;
            XII – atender às convocações do Comando do CFAPM e do Conselho de Ensino, quando for requisitado ou deste for membro;
            XIII – registrar as faltas e atrasos dos discentes às aulas;
            XIV – emitir parecer inerente a questões aplicadas em avaliações da sua disciplina, quando solicitado pela Divisão de Ensino;
            XV – observar as disposições deste Regimento Interno e as normas regulamentares que digam respeito às atividades docentes no CFAPM.
            Parágrafo único. O não cumprimento, sem justificativa, das competências previstas neste artigo poderá incorrer em repreensão, advertência e/ou afastamento do quadro de professores/instrutores, dos cursos/eventos de ensino realizados no CFAPM ou Núcleos de Formação caso docente civil ou policial militar.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DE ALUNOS
Seção I
Das Disposições Gerais
            Art. 23. O Corpo de Alunos é o setor que tem por objetivo efetuar o acompanhamento do discente, quanto à sua apresentação, dispensa, ausência, permanência em sala, escala de serviço e disciplina, além de assessorar o comandante do CFAPM, quando necessário.
            Parágrafo único. O Corpo Discente é constituído pelos alunos matriculados nos cursos e eventos de ensino do CFAPM.
            Art. 24. Compõem o Corpo de Alunos (CA):
            I – Comandante;
            II – Subcomandante;
            III – Comandantes de Pelotões;
            IV – Auxiliares.
            Art. 25. Compete ao Corpo de Alunos:
            I – disciplinar a rotina diária dos discentes;
            II – emitir parecer sugerindo a instauração de Conselho de Disciplina, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito Policial Militar ou Sindicância, quando envolver membros do corpo discente;
            III – exercer ação disciplinadora sobre seus comandados, orientando-os e educando-os, zelando pelos preceitos da formação policial militar;
            IV – instaurar e solucionar procedimentos referentes as transgressões escolares;
            V – aplicar a responsabilização escolar cabível ao discente, após solução do respectivo procedimento de apuração;
            VI – registrar as alterações escolares na Ficha Escolar do Discente;
            VII – cumprir as Notas e Ordens de Serviço referentes ao emprego dos discentes em estágios e/ou no serviço operacional.
Seção II
Do Comando do Corpo de Alunos
            Art. 26. O Comandante do Corpo de Alunos é o responsável pelo cumprimento das atribuições do CA e das diretrizes emanadas do Comando do CFAPM, notadamente, no que se refere ao acompanhamento do seu efetivo administrativo e dos discentes.
            Parágrafo único. Compete ao Comandante do Corpo de Alunos efetuar a apresentação dos discentes para o cumprimento de serviços, visitas médicas, demanda judicial, missões, ou para tratar de assuntos de interesse particular, previamente autorizado pelo Comando do CFAPM, bem como, quando por delegação, secretariar o Comando da Escola quanto à matrícula dos alunos nos respectivos cursos.
            Art. 27. Ao Subcomandante do Corpo de Alunos compete assessorar e cumprir as diretrizes do Comandante do CA, além de substituí-lo em casos de impedimento, de afastamento temporário ou de ausência, bem como zelar pela disciplina dos discentes.
Seção III
Dos Coordenadores de Cursos
            Art. 28. Os coordenadores dos cursos de formação, de aperfeiçoamento, de capacitação e demais eventos de ensino, realizados pelo CFAPM e respectivos Núcleos de Formação, inclusive, OPM especializada, serão designados pelo Diretor de Ensino, após apreciação das respectivas indicações.
Parágrafo único. Essa designação deverá ser feita antes do início de cada evento de ensino.
Seção IV
Dos Comandantes de Pelotões
            Art. 29. Os Comandantes de Pelotões exercem o comando imediato do pelotão de discentes para o qual foi designado, competindo-lhe:
            I – transmitir aos seus pelotões as ordens emanadas pelo Comandante do Corpo de Alunos;
            II – fiscalizar a apresentação pessoal dos alunos, bem como todo aspecto disciplinar;
            III – representar o Comandante do Corpo de Alunos sempre que seu pelotão estiver envolvido em atividades de ações cívico-sociais (ACISO);
            IV – informar ao Comandante do Corpo de Alunos os problemas detectados, de ordem disciplinar, social e familiar que envolva os alunos;
            V – controlar e acompanhar a frequência dos alunos pertencentes ao pelotão, sob seu comando, nas liberações em cumprimento de missões da escola, visitas médicas, em assuntos de interesse particular e em atos de serviço/estágios;
            VI – supervisionar e orientar a comissão de formatura do seu pelotão;
            VII – auxiliar a Divisão de Ensino quando da aplicação de avaliações de aprendizagem;
            VIII – manter estreito contato com os instrutores, professores e monitores, buscando acompanhar o desenvolvimento do seu pelotão;
            IX – permanecer à frente do pelotão em caso de ausência de docente;
            X – confeccionar relatórios sobre os alunos sob sua responsabilidade sempre que for solicitado.
Seção V
Dos Auxiliares do Corpo de Alunos
            Art. 30. Compete aos auxiliares atender as diretrizes do Comandante do Corpo de Alunos, apoiando e executando as atribuições de responsabilidade desse setor.
            Parágrafo único. Compete aos auxiliares confeccionar, receber, conferir e arquivar os documentos referentes à esfera administrativa do Corpo de Alunos.
CAPÍTULO V
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Seção I
Das Disposições Gerais
            Art. 31. A Divisão Administrativa é o setor que tem por finalidade assessorar o Comandante do CFAPM em assuntos administrativos.
            Art. 32. Compõem a Divisão Administrativa:
            I – Chefia;
            II – Subchefia;
            III – Seção de Pessoal;
            IV – Seção de Inteligência;
            V – Almoxarifado;
            VI – Seção de Assistência à Saúde;
            VII – Aprovisionamento;
            VIII – Pelotão de Comando e Serviço.
Seção II
Da Competência da Divisão Administrativa
            Art. 33. Compete à Divisão Administrativa:
            I – assessorar o Comandante no planejamento e no controle administrativo do CFAPM;
            II – propiciar, através dos meios legais, os meios materiais e pessoais, necessários ao funcionamento do CFAPM;
            III – coordenar e fiscalizar o serviço inerente ao seu pessoal;
            IV – confeccionar, receber, conferir e arquivar os documentos referentes à esfera administrativa do CFAPM, em especial do efetivo lotado na unidade, bem como organizar a estrutura física necessária para tal;
            V – responsabilizar-se pelo material carga do CFAPM;
            VI – propor ao Comando da Unidade, política de manutenção e reestruturação do CFAPM, bem como a aquisição de materiais;
            VII – propor, ao Comando do CFAPM, descarga de material julgado inservível, observando os dispositivos legais em vigor;
            VIII – planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades que se relacionam com suprimento de material, orçamento, finanças, contabilidade e patrimônio do CFAPM.
Seção III
Da Chefia e Subchefia da Divisão Administrativa
            Art. 34. O Chefe da Divisão Administrativa é o responsável pelo cumprimento das atribuições da divisão e das diretrizes emanadas do Comandante do CFAPM, devendo supervisionar e prover a integração das seções que a compõem.
            Art. 35. Ao Subchefe da Divisão Administrativa compete assessorar e cumprir as diretrizes do Chefe da Divisão, além de substituí-lo em casos de impedimento, afastamento temporário ou ausência, devendo haver ordem específica para tal nesta última hipótese.
Seção IV
Da Seção de Pessoal
            Art. 36. À Seção de Pessoal compete assessorar o Comando na supervisão, coordenação, controle, fiscalização, planejamento e emprego do pessoal do CFAPM.
Seção V
Da Seção de Inteligência
            Art. 37. À Seção de Inteligência compete planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de sua competência, bem como executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos, destinados a assessorar o Comando do CFAPM, em conformidade com as normas da 2ª Seção do Estado-Maior da PM/RN.
Seção VI
Do Almoxarifado
            Art. 38. O Almoxarifado é a seção responsável pelo controle de material administrativo, competindo-lhe:
            I – controlar, armazenar e distribuir material de expediente e permanente sob sua guarda;
            II – receber, mediante conferência, o material destinado ao CFAPM, zelando pela sua escrituração, guarda e conservação;
            III – comunicar, à Chefia da Divisão Administrativa, as necessidades materiais do Almoxarifado, de acordo com o controle de material;
            IV – manter atualizada a conferência do material patrimonial distribuído nos diversos setores do CFAPM;
            V – distribuir materiais de acordo com a necessidade de setor, após autorização do Chefe da Divisão Administrativa;
            VI – levar imediatamente ao conhecimento da Chefia da Divisão Administrativa qualquer dano ou avaria no material sob sua guarda;
            VII – avaliar periodicamente os materiais recolhidos ao almoxarifado, para efeito de solicitação de descarga.
Seção VII
Da Seção de Assistência à Saúde
            Art. 39 A Seção de assistência à saúde tem por finalidade prover o atendimento ou encaminhamento do policial militar que pertença ao CFAPM ou nele esteja realizando curso ou demais eventos de ensino, podendo, ainda, promover campanha que vise à prevenção de enfermidades.
Seção VIII
Do Aprovisionamento
            Art. 40. O Aprovisionamento é a seção responsável pela gestão dos gêneros alimentícios e sua preparação, competindo-lhe:
            I – receber, guardar, conservar nas melhores condições e distribuir os víveres nos horários determinados;
            II – fiscalizar as condições de preparo das refeições, seu acondicionamento e o horário de servi-las;
            III – zelar pela higiene de todas as dependências do setor de Aprovisionamento;
            IV – efetuar, com a devida antecedência, os pedidos de víveres de acordo com a previsão demandada pelo CFAPM;
            V – comunicar, imediatamente, à Chefia da Divisão Administrativa, qualquer alteração do material a seu cargo ou deterioração de gêneros alimentícios;
            VI – prestar serviço de coffee break nas sessões, quando previsto, em horários predeterminados;
            VII – manter sempre atualizados os dados dos fornecedores que prestam serviço diretamente ao CFAPM;
            VIII – apresentar, sempre que convierem, propostas de mudanças de fornecedores, em benefício da Unidade.
Seção IX
Do Pelotão de Comando e Serviço
            Art. 41. O Pelotão de Comando e Serviço é a seção responsável pelo controle do efetivo do CFAPM, competindo-lhe:
            I – fiscalizar a execução do serviço e o cumprimento das missões de responsabilidade do seu efetivo;
            II – responsabilizar-se, efetuando periodicamente inspeções, pelo material bélico, viaturas e outros equipamentos, informando as alterações à Chefia da Divisão Administrativa;
            III – elaborar as escalas de serviço, ordens de serviço e de expediente, inerentes ao efetivo do CFAPM.
CAPÍTULO VI
DOS NÚCLEOS AVANÇADOS DE FORMAÇÃO

Seção I
Das Disposições Gerais
            Art. 42. Os Núcleos Avançados de Formação foram criados por meio do Art. 9º da Lei Complementar nº 618, de 10 de janeiro do ano 2018, e estão localizados nas seguintes Unidades: 2º BPM (Mossoró), 6º BPM (Caicó), 7º BPM (Pau dos Ferros) e 8º BPM (Nova Cruz).
Seção II
Da Coordenação dos Núcleos
            Art. 43. As Coordenações dos Núcleos Avançados serão designadas pelo Diretor de Ensino, após apreciação das respectivas indicações.
            Parágrafo único. Compete a Coordenação dos Núcleos Avançados de Formação, dentre outras atribuições regulamentares:
            I – executar o comando, a gestão, o emprego, a supervisão e a coordenação das atividades dos seus respectivos Núcleos de Formação;
            II – executar as atribuições decorrentes das diretrizes de ensino e instrução;
            III – expedir os atos necessários para a administração, incluindo delegação de atribuição, função ou missão aos membros efetivos dos quadros de oficiais e praças dos seus respectivos Núcleos de Formação;
            IV – indicar e selecionar, por meio de banca examinadora interna, os instrutores/professores e monitores dos cursos e demais eventos de ensino;
            V – indicar, conforme legislação própria, para serem condecorados e/ou homenageados, docentes, pesquisadores e/ou colaboradores que contribuíram para o desenvolvimento do ensino policial militar; e
            VI – acompanhar o desenvolvimento pedagógico e disciplinar dos discentes dos cursos/eventos de ensino ofertados nos respectivos Núcleos de Formação, adotando as medidas pertinentes na sua esfera de competência, comunicando as demandas que não puderem ser sanadas ao CFAPM.
Seção III
Da Secretaria Administrativa dos Núcleos de Formação
            Art. 44. A Secretaria Administrativa tem por finalidade auxiliar à Coordenação do Núcleo, prestando-lhe informações inerentes aos expedientes e às publicações de interesse para as atividades de ensino, providenciando atos e procedimentos administrativos que visem a execução das determinações originárias da Diretoria de Ensino.
Seção IV
Da Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares dos Núcleos de Formação
            Art. 45. A Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares é a responsável por cumprir as atribuições da Divisão de Ensino do CFAPM referentes ao acompanhamento das disciplinas e do gerenciamento dos meios didáticos e auxiliares às atividades de ensino.
Seção V
Do Corpo de Alunos dos Núcleos de Formação
            Art. 46. O Corpo de Alunos tem por objetivo efetuar o acompanhamento do discente desde a sua apresentação, monitorando dispensas, ausências, permanências em sala, participações em escalas de serviço e questões disciplinares, além de assessorar a Coordenação do Núcleo quando necessário.
Seção VI
Da Supervisão Pedagógica e Biblioteca dos Núcleos de Formação
            Art. 47. A missão da Seção de Supervisão Pedagógica e Biblioteca dos Núcleos é acompanhar o nível de desenvolvimento dos discentes, orientando-os e auxiliando-os com vistas à melhoria do rendimento acadêmico.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ENSINO

Seção I
Das Disposições Gerais
            Art. 48. O Conselho de Ensino possui caráter exclusivamente consultivo e tem por finalidade assessorar o Comandante do CFAPM em assuntos pedagógicos.
            Art. 49. Compõem o Conselho de Ensino:
            I – o Subcomandante do CFAPM;
            II – o Chefe da Divisão de Ensino;
            III – o Chefe da Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares;
            IV – o Comandante do Corpo de Alunos ou Coordenador de Curso;
            V – o Supervisor Pedagógico;
            VI – dois membros do Corpo Docente.
            § 1º Os membros constantes nos incisos I ao V do caput deste artigo serão considerados membros natos do Conselho de Ensino e só poderão ser substituídos em caso de impedimento, suspeição ou vacância na função. Neste último caso, a designação recairá, inicialmente, sobre o substituto legal.
            § 2º O Subcomandante do CFAPM exercerá a presidência e o Chefe da Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares será o secretário do conselho.
            § 3º Compete ao Comando do CFAPM indicar os membros do corpo docente que comporão o Conselho.
            § 4º Em casos de impedimento ou suspeição de um ou mais membros, caberá ao Presidente do Conselho solicitar ao Comando do CFAPM a devida substituição, que deverá ser realizada mediante Portaria.
            § 5º O Comando do CFAPM poderá solicitar ao Diretor de Ensino a designação de profissionais especializados para assessorar o Conselho quando houver a necessidade da análise de assuntos técnicos.
Seção II
Do Funcionamento
            Art. 50. O Comando do CFAPM designará por meio de portaria o Conselho de Ensino que atuará no respectivo ano letivo.
            § 1º Os membros do conselho só poderão ser designados uma vez para atuação no ano letivo imediatamente subsequente àquele em que atuam.
            § 2º Em caso de extrema necessidade o Conselho de Ensino poderá ser convocado mediante requerimento formulado por qualquer um de seus membros, desde que seja referendado pela maioria dos seus integrantes.
            § 3º Sempre que o Conselho de Ensino entender necessário o Presidente deverá solicitar ao Comando do CFAPM a designação de Comissões de Estudo Técnico (CET) para a análise de assuntos específicos.
            § 4º A designação de que trata o caput ocorrerá na primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano letivo.
Seção III
Da Competência do Conselho de Ensino
            Art. 51. Compete ao Conselho de Ensino:
            I – apreciar e debater problemas pedagógicos postos em pauta, nas sessões do Conselho de Ensino;
            II – elaborar e revisar o Regimento Interno e Manuais Acadêmicos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento, para posterior homologação da Diretoria de Ensino;
            III – sugerir à Diretoria de Ensino, mediante parecer, a criação ou extinção de cursos e planos de expansão e desenvolvimento, relativos ao ensino e à pesquisa, conforme a legislação em vigor;
            IV – sugerir ao Comando Geral da PMRN, por intermédio da Diretoria de Ensino, a criação, extinção ou remodelação das Divisões e Seções;
            V – propor política acadêmica, científica, cultural e de prestação de serviços aos públicos interno e externo;
            VI – deliberar, em grau de recurso, sobre assuntos pedagógicos relativos ao CFAPM;
            VII – emitir parecer sobre o desligamento de discente em razão de sua inadaptabilidade, propondo a instauração do respectivo Processo Administrativo.
Seção IV
Das Atribuições Funcionais
            Art. 52. Compete ao Presidente do Conselho de Ensino:
            I – convocar o Conselho para as sessões ordinárias e para as extraordinárias;
            II – presidir as reuniões do Conselho;
            III – elaborar a pauta de cada sessão do Conselho;
            IV – solicitar a designação de Comissões de Estudo Técnico;
            V – fixar prazos para os trabalhos das Comissões;
            VI – elaborar relatório sobre a deliberação do Conselho, inclusive em face de pareceres das Comissões de Estudos Técnicos.
            Art. 53. Compete ao Secretário do Conselho de Ensino:
            I – lavrar a ata de cada sessão;
            II – registrar a presença dos membros do Conselho de Ensino;
            III – elaborar o anuário do Conselho de Ensino, com a sua devida publicação;
            IV – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente do Conselho de Ensino.
Seção V
Das Sessões do Conselho de Ensino
            Art. 54. As sessões do Conselho de Ensino podem ter natureza:
            I – Ordinária;
            II – Extraordinária.
            § 1º As sessões ordinárias serão realizadas, mensalmente, em datas determinadas previamente pelo Presidente do Conselho de Ensino.
            § 2º As sessões extraordinárias serão realizadas sempre que houver assuntos urgentes para a pauta da sessão.
            Art. 55. O documento de convocação do Conselho de Ensino deverá especificar:
            I – natureza da sessão;
            II – pauta dos assuntos a serem tratados;
            III – local, dia e hora da sessão.
            Parágrafo único. O comparecimento dos membros do Conselho de Ensino às sessões é obrigatório e constitui ato de serviço, cabendo responsabilização pela ausência injustificada.
Seção VI
Das Comissões de Estudos Técnicos
            Art. 56. Competem às Comissões de Estudos Técnicos:
            I – emitir parecer sobre temáticas de natureza pedagógica, tais como livros e textos propostos pelo Corpo Docente, antes da adoção destes pelo CFAPM;
            II – emitir parecer sobre atividades pedagógicas e educacionais que exijam conhecimentos técnicos específicos.
TÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

CAPÍTULO I
DOS CURSOS E EVENTOS DE ENSINO

Seção I
Das Disposições Gerais
            Art. 57. No CFAPM funcionarão os seguintes cursos e eventos de ensino:
            § 1º cursos de formação, nivelamento e aperfeiçoamento, institucionais e obrigatórios à ascensão na carreira policial militar, conforme legislação específica:
            I – Curso de Formação de Praças (CFP) destinado ao civil, aprovado em concurso público para ingresso na PMRN no cargo de aluno-soldado, conforme previsto na Lei Complementar Nº 515/2014 e Lei Complementar Nº 613/2018;
            II – Curso de Nivelamento (CN) destinado ao Soldado da PMRN que não possui o CFP, conforme previsto na Lei Complementar Nº 515/2014;
            III – Curso de Formação de Sargento (CFS) destinado ao Cabo da PMRN, conforme previsto na Lei Complementar Nº 515/2014;
            IV – Curso de Aperfeiçoamento de Sargento (CAS), destinado ao Terceiro Sargento da PMRN, conforme previsto na Lei Complementar Nº 515/2014;
            V – cursos de capacitação profissional definidos como de formação continuada, destinados à atualização e à recapacitação de profissionais da segurança pública;
            VI – cursos provenientes de ajustes, convênios ou contratos na modalidade de ensino presencial, semipresencial ou a distância, definido conforme termos específicos, destinados a policiais militares e a profissionais da segurança pública, em geral;
            VII – cursos na modalidade de ensino a distância (EaD), devidamente institucionalizados pela PMRN, com objetivos específicos, destinados aos integrantes da corporação e/ou a outros profissionais de segurança pública, ofertados por Rede EaD própria, por meio da Plataforma EaD PMRN (http://www2.pm.rn.gov.br/moodle2/login/index.php) ou outra que a substitua institucionalmente, pela Rede EaD da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) ou outra rede, desde que formalizada parceira institucional entre a PMRN e a referida instituição, bem como por portais institucionais do CFAPM ou OPMs Especializadas devidamente autorizados pela DE, conforme a seguir:
            a) Portal do CFAPM (http://www.cfapm.cf/);
            b) OPM Especializada (Portal EaD a ser criado).
            VIII – outros cursos e eventos de ensino que venham a ser definidos em normas específicas, inclusive de especialização;
            § 2º A participação e a aprovação nos cursos EaD da PMRN devem, obrigatoriamente, atender aos seguintes protocolos:
            I – o discente deverá participar de todas as atividades pedagógicas existentes no curso EaD, no qual está inscrito;
            II – o discente só poderá realizar a avaliação final após comprovar sua participação em todas as atividades pedagógicas existentes no curso EaD, no qual está inscrito;
            III – para os cursos EaD sem vinculação com cursos presenciais institucionais serão emitidos certificados de aprovação, para os discentes que obtiverem a nota mínima de 6,0 (seis vírgula zero), conforme cálculo definido pelo critério estabelecido no inciso V, deste parágrafo;
            IV – para os cursos EaD, com vinculação aos cursos institucionais presenciais, as notas obtidas nos cursos a distância serão somadas às notas obtidas nas disciplinas dos respectivos cursos presenciais, sendo que a média arimética total equivalerá à Média Final Classificatória (MFC) no respectivo curso presencial;
            V – as notas obtidas nos cursos EaD e mencionadas no inciso anterior decorrem do somatório havido entre a nota atribuída pelo tutor (valor máximo de 4 pontos) e a nota obtida pelo discente na avaliação (valor máximo de 6 pontos);
            VI – a aprovação no curso presencial que contenha em sua matriz curricular cursos EaD, dar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos neste Regimento e nos respectivos planos de cursos presencial e EaD;
            VII – quando houver previsão de realização de mais de 3 (três) cursos EaD na matriz e curricular de um curso presencial, estes deverão ocorrer de modo, preferencialmente, equitativo ao longo da respectiva carga horária total do curso presencial.
            § 3º Denomina-se evento de ensino, além dos cursos previstos neste artigo, os fóruns, seminários, oficinas, palestras e encontros pedagógicos, dentre outros.
            § 4º Os fóruns, seminários, oficinas e palestras visam complementar os currículos de formação, nivelamento e aperfeiçoamento dos cursos realizados pelo CFAPM e respectivos Núcleos de Formação e têm como público-alvo os discentes do CFAPM e Núcleos de Formação, podendo ser extensivos a outros profissionais de segurança pública e à comunidade acadêmica e demais interessados.
            § 5º Os encontros pedagógicos (EP) deverão ser realizados semestralmente ou extraordinariamente em lapso temporal menor, para fins de aprimoramento e modernização do ensino policial militar na PMRN, com data previamente publicizada em Boletim Geral e terão como público-alvo os docentes da corporação.
            Art. 58. O regime escolar dos cursos e eventos de ensino descritos no artigo anterior será disciplinado pela Diretoria de Ensino por meio de projetos pedagógicos e planos específicos, que após devidamente aprovados e publicados em Boletim Geral não poderão mais ser alterados e deverão ser integralmente cumpridos.
            Art. 59. Os estágios dos cursos de formação, nivelamento e de aperfeiçoamento, previstos nos respectivos planos de curso, são obrigatórios e compreendem a parte prática dos respectivos cursos, não podendo ser realizados isoladamente. O não cumprimento integral da carga horária do referido estágio, assim como, o não preenchimento e não envio do relatório do estágio, por parte do discente, acarretará na reprovação do respectivo aluno.
Art. 60. O número de vagas nos cursos e eventos de ensino previstos para funcionarem no CFAPM será anualmente fixado por normas da Diretoria de Ensino, as quais deverão ser aprovadas pelo Comando Geral da Corporação, tomando como parâmetro o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 50 (cinquenta) alunos por sala de aula.
Seção II
Da Seleção
Art. 61. A seleção dos candidatos obedecerá as disposições contidas no respectivo edital e na legislação institucional.
Seção III
Da Matrícula
            Art. 62. Compete ao Comandante do CFAPM matricular os alunos nos cursos e eventos de ensino, conforme legislação específica.
            § 1º Considera-se matrícula o ato que vincula o aluno a um curso ou evento de ensino, atribuindo-lhe os deveres e facultando-lhe os direitos estabelecidos na legislação em vigor.
            § 2º Os candidatos aptos no processo seletivo, por meio de concurso público, serão apresentados pela Diretoria de Pessoal à Diretoria de Ensino e encaminhados ao CFAPM, onde serão matriculados no Curso de Formação de Praça, conforme dispõe o § 11, do Art. 11, da Lei Ordinária nº 4.630/76 (Estatuto dos Policiais Militares do RN), atualizado pela Lei Complementar nº 618/2018, passando a fazer parte do corpo discente como Aluno Soldado PM após a devida em Diário Oficial.
            § 3º Os demais alunos dos cursos de Nivelamento, Formação, Aperfeiçoamento e Capacitação serão matriculados por meio de portaria do Comando do CFAPM, devendo esta ser publicada no prazo máximo em 10 (dez) dias, a contar do recebimento da relação de alunos encaminhada pela Diretoria de Ensino.
            § 4º Os alunos matriculados no CFAPM terão denominação apropriada para cada curso enquanto estiverem nessa condição, conforme a Lei Complementar nº 090 de 04 janeiro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do RN.
            § 5º As condições e demais critérios para a matrícula obedecerão a legislação vigente e as normas específicas expedidas pelo Comando Geral da PMRN.
Seção IV
Da Frequência e Pontualidade
            Art. 63. As aulas e todas as atividades de ensino constituem atos de serviço.
            Parágrafo único. As faltas e atrasos não justificados serão considerados infração escolar ou disciplinar, conforme as normas em vigor.
            Art. 64. A frequência mínima exigida por disciplina para aprovação nos cursos e eventos de ensino será de 75% (setenta e cinco por cento).
            § 1º O atraso superior a 15 (quinze) minutos, a partir do início da aula, será considerado falta.
            § 2º Será de responsabilidade do docente registrar na Ficha de Chamada Diária a situação prevista no parágrafo anterior.
            § 3º Será considerada sessão o tempo de 45 (quarenta e cinco) minutos destinados a qualquer atividade escolar.
            § 4º As faltas devidamente justificadas não serão computadas para a contagem total, desde que não ultrapassem, somadas todas as ausências, 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária, por disciplina.
            § 5º Haverá reposição de aula para o aluno que tenha incorrido em falta justificada, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) por disciplina.
            § 6º O aluno que não obtiver a frequência mínima exigida por disciplina será considerado reprovado e desligado ex officio do curso por meio de portaria do comando do CFAPM, à exceção do discente do CFP, que será desligado após instauração e conclusão do devido Processo Administrativo.
            Art. 65. Para efeito deste Regimento, as faltas classificam-se em justificadas e não justificadas.
            § 1º São consideradas faltas justificadas aquelas resultantes de:
            I – ato de serviço extraordinário, determinado pelo Comando do CFAPM ou Comandante do Corpo de Alunos.
            II – doença ou incapacidade física temporária resultante de atos de serviço, ensino ou de instrução, devidamente comprovada;
            III – comparecimento à visita médica, se o atendimento não puder ser realizado depois de atividade de ensino, devidamente comprovado através de atestado de comparecimento à unidade de saúde;
            IV – dispensa por motivo de luto ou licença paternidade/maternidade;
            V – convocação à audiência ou depoimento, respectivamente, nas instituições civis ou militares.
            § 2º O ato de justificação da ausência do aluno deverá ser publicado em Boletim Interno do CFAPM.
            § 3º Para efeito de frequência escolar, a dispensa motivada por fato fora do previsto neste artigo será computada como falta não justificada.
Seção V
Do Desligamento
            Art. 66. Considera-se desligamento o ato pelo qual o aluno é desvinculado do Corpo Discente do CFAPM, antes do término do curso ou evento de ensino.
            § 1º O desligamento do curso implica na perda da condição de aluno, retornando o militar à situação anterior à matrícula.
            § 2º O aluno que, por qualquer motivo, houver sido desligado, reprovado ou deixado de concluir curso ou evento de ensino não terá direito ao reaproveitamento das disciplinas eventualmente já concluídas.
            Art. 67. Será desligado do curso ou evento o aluno que:
            I – for reprovado por qualquer motivo em alguma disciplina na modalidade presencial e/ou a distância;
            II – tiver deferido pelo Comandante do CFAPM seu requerimento de desligamento;
            III – for flagrado utilizando-se de meios ilícitos em qualquer processo avaliativo;
            IV – estiver em curso e vier a ser condenado à pena privativa de liberdade, em razão de sentença penal condenatória;
            V – houver cometido falta disciplinar de natureza grave devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar e que torne incompatível a sua permanência no respectivo curso ou evento de ensino;
            VI – for considerado incapaz permanentemente pela Junta Policial Médica de Saúde (JPMS) para o serviço policial militar ou para o prosseguimento no curso ou evento de ensino;
            VII – for considerado inapto pela JPMS para o prosseguimento no curso ou evento de ensino;
            VIII – tiver sido submetido a Processo Administrativo Disciplinar, sendo declarado inapto para o serviço policial militar;
            IX – deixar de realizar atividade obrigatória, que seja exigida para aferição de nota do respectivo curso ou evento de ensino.
CAPÍTULO II
DO APROVEITAMENTO E APROVAÇÃO, RECURSO DAS VERIFICAÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS.

Seção I
Do Aproveitamento e Aprovação
            Art. 68. O aproveitamento escolar dos alunos nos cursos e eventos de ensino do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação far-se-á através de avaliações de aprendizagem, mediante os seguintes processos:
            I – Verificação Corrente (VC);
            II – Verificação Final (VF);
            III – Verificação de Recuperação (VR).
            § 1º A Verificação Corrente é a avaliação que tem por finalidade aferir o rendimento parcial do discente com relação ao conteúdo ministrado em uma disciplina de um determinado curso.
            § 2º As avaliações dos cursos de formação e aperfeiçoamento serão realizadas simultaneamente no CFAPM e nos respectivos Núcleos de Formação, onde estiverem sendo realizados.
            § 3º O tempo máximo de duração para a realização das avaliações teóricas será de 2 (duas) horas-aula, e o tempo das avaliações práticas ficará a cargo do instrutor da disciplina, após prévio entendimento com a Divisão de Ensino, observado o projeto pedagógico ou respectivo plano de curso.
            § 4º O aluno só poderá ser submetido a, no máximo, 2 (duas) verificações por dia e 6 (seis) verificações por semana, exceto em caso de avaliação de segunda chamada ou de recuperação.
            § 5º Quando houver a necessidade de aplicação de avaliações de segunda chamada ou de recuperação, essas não podem exceder a 2 (duas), além das avaliações regulares.
            § 6º O aluno só poderá sair da sala de aula após decorridos 15 (quinze) minutos do início da avaliação.
            § 7º Será permitido ao aluno que estiver atrasado iniciar a avaliação, desde que nenhum aluno tenha concluído e se retirado do local.
            § 8º As notas das verificações terão valores compreendidos de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) pontos.
            § 9º Nas disciplinas com carga horária de até 30 (trinta) horas-aula, será realizada apenas uma verificação ao final da carga horária.
            § 10. Nas disciplinas com carga horária entre 31 (trinta e uma) e 60 (sessenta) horas-aula, serão realizadas 2 (duas) verificações, a primeira ao alcançar 50% (cinquenta por cento) da carga horária prevista e a segunda na conclusão da disciplina.
            § 11. As disciplinas com carga horária acima de 60 (sessenta) horas-aula, aplicar-se-ão 3 (três) verificações, sendo estas realizadas a cada 33% (trinta e três por cento) da carga horária total da disciplina.
            § 12. Nas disciplinas da área Técnico-Profissional, devidamente estabelecida no plano de curso, com carga horária de até 30 (trinta) horas-aula, aplicar-se-á 1 (uma) verificação prática, de acordo com os critérios estabelecidos e publicados pela Divisão de Ensino.
            § 13. Nas disciplinas da área Técnico-Profissional, devidamente estabelecida no plano de curso, com carga horária acima de 30 (trinta) horas-aula, aplicar-se-ão 2 (duas) verificações, sendo uma teórica e uma prática.
            § 14. O aluno que se encontrar impossibilitado de efetuar uma avaliação teórica (escrita) deverá realizar outro tipo de avaliação, dentro das previstas neste regimento, a critério do docente da disciplina.
            § 15. As avaliações práticas, previstas nas disciplinas técnico-profissionais (TP), em hipótese alguma poderão ser substituídas por avaliações teóricas.
            Art. 69. Os resultados dos processos de avaliação serão calculados pelas médias dos graus obtidos, conforme a seguir:
            § 1º Média Final da Disciplina (MFD):
            I – para as disciplinas de até 30 (trinta) horas-aula, é a nota obtida na verificação realizada;
            II – nas disciplinas acima de 30 (trinta) horas-aula, pela média aritmética obtida entre as notas da VC e VF.
            § 2º Média Final Classificatória (MFC): é a média obtida a partir da divisão do somatório de todas as Médias Finais das Disciplinas (MFD) pela quantidade de disciplinas ministradas no curso.
            § 3º Considera-se aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) na Média Final da Disciplina.
            § 4º Considera-se reprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau inferior a 2,0 (dois vírgula zero), na Média Final da disciplina.
            § 5º Terá direito a verificação de recuperação o aluno que obtiver grau igual ou superior a 2,0 (dois vírgula zero) na Média Final da Disciplina e não alcançar grau 6,0 (seis vírgula zero), necessário para aprovação em qualquer disciplina.
            § 6º As notas das Verificações e da Média das Verificações de uma disciplina serão aproximadas até décimos.
            § 7º Considera-se aprovado no curso o aluno que obtiver grau igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) na Média Final Classificatória (MFC) e na Média Final (MFD) de todas as disciplinas.
            § 8º As notas (graus intelectuais) obtidas nos cursos EaD serão somadas às notas obtidas nas disciplinas dos respectivos cursos presenciais, tendo como Média Final Classificatório (MFC) dos referidos cursos, a média arimética obtida entre as disciplinas presenciais e o(s) curso(s) EaD que fizer(em) parte da matriz curricular do curso presencial.
            § 9º No caso de cursos EaD, citados no parágrafo anterior, ofertados por outra instituição, a nota de aprovação e de reprovação serão as estabelecidas pela referida instituição.
            § 10. Considera-se reprovado, nos cursos realizados no CFAPM e respectivos Núcleos de Formação, o aluno que obtiver grau inferior a 6,0 (seis vírgula zero) na Média Final Classificatória (MFC).
            § 11. A Média Final Classificatória será aproximada até centésimos, obedecendo-se a regra matemática do arredondamento.
            Art. 70. Os processos de avaliação de aprendizagem utilizarão os seguintes instrumentos, que poderão ser aplicados isolados ou combinados:
            I – avaliação escrita (objetiva);
            II – oral;
            III – avaliação prática;
            IV – trabalho escolar em grupo ou individual;
            V – trabalho técnico profissional;
            VI – trabalho de conclusão de curso (TCC);
            Art. 71. Tem direito à avaliação de segunda chamada o aluno que, por motivo devidamente justificado, faltar a qualquer avaliação.
            § 1º Para o aluno exercer o direito previsto no caput deste artigo deverá, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da aplicação da avaliação, apresentar a justificativa pela falta ao Corpo de Alunos, requerendo a segunda chamada, conforme formulário no anexo IV, disponível físico ou digital, encaminhando-o à Divisão de Ensino para análise.
            § 2º A segunda chamada para as disciplinas com apenas uma avaliação será marcada e realizada, no máximo, até 5 (cinco) dias úteis após sua conclusão.
            § 3º A segunda chamada para as disciplinas com duas avaliações será marcada e realizada, no máximo, 2 (dois) úteis antes da avaliação final. No caso da segunda chamada ser para a avaliação final esta será marcada e realizada, até 5 (cinco) dias úteis após sua conclusão.
            § 4º Só será permitida a realização de avaliação em segunda chamada, no máximo, para 6 (seis) disciplinas.
Seção II
Do Regime Especial
            Art. 72. A discente em estado gestacional e os discentes, em geral, diagnosticados com doenças congênitas ou adquiridas, deverão ter o tratamento conforme o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Estadual 4.630/76), em consonância com as legislações a seguir e demais protocolos neste Regimento estabelecidos:
            § 1º A discente em estado gestacional está amparada pelo Art. 3º das Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino (NPCE), tendo como referência os Artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 6.202, de 17 de abril de 1975 e demais procedimentos a seguir:
            I – a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a discente em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei Nº 1.044, 21 de outubro de 1969;
            II – início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola;
            III – em casos excepcionais devidamente comprovados, mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto;
            IV – em qualquer caso, é assegurado às discentes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais;
            V – a aluna, uma vez matriculada nos cursos de formação ou de aperfeiçoamento, deverá informar oficialmente ao Corpo de Aluno o seu estado gestacional, devendo ser imediatamente encaminhada para avaliação pela JPMS/PM/RN e, quando for considerada pela Unidade Médica Pericial, INAPTA, para fins da realização das disciplinas práticas, realizará as de natureza teórica, sendo-lhe assegurado o direito de concluir posteriormente as disciplinas práticas e teóricas pendentes;
            VI – por ocasião da lavratura da ata de conclusão de curso, o CFAPM deverá consignar que a aluna gestante não concluiu o referido curso, nominando em seguida as disciplinas de natureza práticas e/ou teóricas, pendentes, devido ao seu estado gestacional, sendo-lhe assegurado o direito, conforme legislação citada, a realização das referidas disciplinas práticas e/ou teóricas, posteriormente;
            VII – após a conclusão do período gestacional e de licença maternidade, a discente será imediatamente avaliada pela JPMS e, em sendo considerada APTA, apresentada à Diretoria de Ensino (DE) para adoção dos seguintes procedimentos:
            a) planejamento para inserção da referida aluna em turma regular de curso de formação ou aperfeiçoamento, conforme o caso, para conclusão do respectivo curso, realizando-se por meio do CFAPM as disciplinas e/ou avaliações práticas e teóricas pedentes, sendo inserida na ata de conclusão do curso de formação ou aperfeiçoamento, no qual concluiu o referido evento de ensino, pós estado gestacional e de licença maternidade, para efeito de antiguidade hierárquica, na posição correspondente à sua Média Final Classificatória;
            b) não havendo previsão de curso regular para a respectiva aluna, a PMRN, por meio DE e do CFAPM ou ainda de uma coirmã, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para dar início a realização das disciplinas e/ou avaliações práticas e teóricas pedentes, devendo lavrar ata de conclusão do referido curso, publicizando em BG o local, condições e ano que a referida discente concluiu seu curso, pós estado gestacional e de licença maternidade, para efeito de antiguidade hierárquica.
            VIII – para ter o direito assegurado ao tratamento citado, a discente deverá, OBRIGATORIAMENTE, enviar requerimento, via SEI, à Diretoria de Pessoal, e esta, à Diretoria de Ensino, para adoção de encaminhamentos junto ao CFAPM, que em 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do respectivo requerimento, dará início a realização das disciplinas e/ou avaliações práticas e teóricas pedentes.
            § 2º Os discentes diagnosticados com doenças congênitas ou adquiridas, conforme prevê o Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte, em virtude da forma de ingresso, do público-alvo e da duração de execução do respectivo curso, deverão adotar os seguintes procedimentos:
            I – o discente enquadrado no caput deste parágrafo, uma vez matriculado nos cursos de formação ou aperfeiçoamento, deverá informar oficialmente ao Corpo de Aluno o seu estado de saúde, devendo ser imediatamente encaminhado para avaliação pela JPMS/PMRN e, quando for considerado pela Unidade Médica Pericial, INAPTO, parcialmente, para fins da realização das disciplinas práticas, realizará as de natureza teórica, aguardando o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, desde que não ultrapasse o prazo das avaliações finais do curso, para que a Junta Médica emita novo laudo informando se o discente tem condições para realização da(s) referida(s) avaliação(ões), em face do que preceitua o inciso II, deste parágrafo;
            II – para ter o direito a realização das disciplinas e avaliações práticas do respectivo curso o discente deverá estar acometido de enfermidade congênita ou adquirida, contudo, não pode infringir o que preceitua o Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, em sua alínea "c" ou seja: [...]duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado", conforme estabelecido no inciso I, deste parágrafo;
            III – não ocorrendo a realização das avaliações práticas, conforme estabelece os incisos anteriores o discente será considerado reprovado, sendo desligado do respectivo curso, devendo realizar novo curso de formação ou aperfeiçoamento, conforme o caso;
            IV – sendo considerado INAPTO definitivamente pela JPMS/PMRN, o CFAPM encaminhará o discente, com respectiva documentação à Diretoria de Ensino e está à Diretoria de Pessoal, para análise do que prevê o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Estadual 4.630/76.
Seção III
Da Anulação de Questões e de Avaliações
            Art. 73. Critérios as serem adotados em contexto de anulação de questões e de avaliações:
            § 1º Em casos de anulação de uma questão de uma avaliação que contém 10 (dez) quesitos, os 9 (nove) restantes corresponderão aos 10 (dez) pontos estabelecidos, de acordo com o artigo citado e, assim, serão valorados sucessivamente até o limite de 3 (três) questões anuladas.
            § 2º Deverá ser realizada nova avaliação, para as verificações teóricas com 10 (dez) questões, que tiverem mais de 3 (três) anuladas, sendo marcada nova avaliação para ser realizada antes do término do curso.
Seção IV
Da Verificação de Recuperação
            Art. 74. A Verificação de Recuperação (VR), que se destina a reavaliar o aprendizado do discente quanto à nota obtida em uma disciplina será aplicada quando o aluno não alcançar grau suficiente para a aprovação na respectiva disciplina, contudo, tenha obtido no mínimo a nota 2,0 (dois vírgula zero) na Média Final da Disciplina (MFD).
            § 1º A Verificação de Recuperação (VR) será aplicada após o aluno ter ciência da média de suas Verificações Corrente(s) e Final, possibilitando a ele, sob orientação do professor ou instrutor, a revisão do conteúdo da disciplina.
            § 2º Será aprovado na disciplina o discente que obtiver grau igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), após o cálculo da média aritmética entre MFD e nota da VR. Caso a média obtida seja inferior a 6,0 (seis vírgula zero) o aluno será reprovado.
            § 3º A Média Final da Disciplina do aluno que realizou a Verificação de Recuperação será a média aritmética entre a nota anterior da disciplina (MDF) e a nota da VR.
Seção VI
Dos Recursos das Verificações
            Art. 75. O aluno que se achar prejudicado na nota de alguma verificação poderá solicitar a revisão da prova apenas 1 (uma) vez à Divisão de Ensino, em até 2 (dois) dias úteis após ser cientificado da nota, fundamentando o pedido por escrito, através de requerimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme anexo IV.
            § 1º O Chefe da Divisão de Ensino encaminhará, em até 2 (dois) dias úteis, o requerimento ao docente da respectiva disciplina.
            § 2º O docente, após devidamente cientificado do requerimento, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar seu parecer à Divisão de Ensino, justificando sobre a alteração ou manutenção da nota.
            § 3º Após a apresentação do parecer docente, a Divisão de Ensino cientificará o requerente da decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, e fará o devido registro.
            § 4º Se, após ser cientificado do parecer docente, o aluno continuar se sentindo prejudicado, este poderá recorrer à Divisão de Ensino no prazo de 2 (dois) dias úteis. Neste caso, a referida Divisão terá o mesmo prazo para encaminhar o requerimento ao Conselho de Ensino, que o analisará, em 5 (cinco) dias úteis.
            § 5º Na impossibilidade da emissão do parecer do docente, outro instrutor da mesma disciplina poderá emitir o parecer, persistindo a impossibilidade a Divisão de Ensino encaminhará o requerimento, no prazo máximo, em até 2 (dois) dias úteis, ao Conselho de Ensino, que analisará e decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Seção IV
Da Classificação
            Art. 76. A classificação dos alunos após a conclusão dos cursos realizados pelo CFAPM e respectivos Núcleos de Formação obedecerá à ordem decrescente da Média Final Classificatória obtida pelos alunos.
            § 1º A Média Final Classificatória será a soma de todas as Médias Finais das Disciplinas, dividida pelo número de disciplinas.
            § 2º Em caso de empate na MFC será utilizada a precedência hierárquica a favor do militar mais antigo ou, quando se tratar de Curso de Formação de Praça ou curso equivalente, a ordem de convocação do candidato para a realização do curso, caso não haja previsão no edital para esta situação.
            Art. 77. Os graus obtidos pelos alunos dos cursos eventos de ensino previstos neste Regimento, receberão as seguintes menções:
            I – de 0,00 a 5,99 = Insuficiente (I);
            II – de 6,00 a 6,99 = Regular (R);
            III – de 7,00 a 7,99 = Bom (B);
            IV – de 8,00 a 8,99 = Muito Bom (MB);
            V – de 9,00 a 10,0 = Ótimo (O).
Seção V
Dos Diplomas e Certificados
            Art. 78. Ao término de cada o curso ou evento de ensino, a Divisão de Ensino expedirá os Diplomas ou Certificados dos discentes aprovados, conforme o caso, além dos Históricos Escolares.
            § 1º Os Diplomas ou Certificados de Conclusão de Curso deverão conter, obrigatoriamente:
            I – nome do curso ou evento de ensino;
            II – pronome de tratamento ou posto/graduação, se for militar;
            III – nome completo do concluinte;
            IV – naturalidade;
            V – data de nascimento;
            VI – número da matrícula e do CPF para militares ou servidores com vínculo com a Administração Estadual;
            VII – número do RG e do CPF, no caso de alunos sem vínculo com a Administração Estadual;
            VIII – nome, carga horária e instrutor/professor das disciplinas (no verso);
            IX – local de realização do Curso ou evento;
            X – local e data da emissão do Diploma ou Certificado;
            XI – assinatura da autoridade emitente.
            § 2º Os Históricos Escolares deverão conter:
            I – nome do curso ou evento de ensino;
            II – matriz curricular, com a carga horária e as Médias Finais das Disciplinas (MFD);
            III – período de realização;
            IV – carga horária total;
            V – média total;
            VI – local e data da emissão do histórico;
            VII – assinatura da autoridade emitente.
            § 3º Os diplomas ou certificados de cursos e eventos de ensino, quando realizados por meio de convênio com Instituição de Ensino Superior (IES), serão emitidos concomitantemente pelo CFAPM e pela referida IES, com a devida homologação de ambas.
TÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE ACADÊMICA
            Art. 79. O Regime Disciplinar Escolar do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte tem por finalidade:
            I – especificar as transgressões escolares;
            II – estabelecer as normas relativas a sanções e recompensas no âmbito dos cursos e eventos de ensino previstos neste Regimento, ministrados no CFAPM e respectivos Núcleos de Formação;
            III – tipificar as transgressões escolares cometidas pelos discentes, neste caso, tratados sob a condição de Alunos.
            § 1º As transgressões escolares contidas neste Regimento Disciplinar Escolar do CFAPM terão efeitos diferentes das transgressões disciplinares militares, previstas no Decreto Estadual N° 8.336/82, Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RDPM).
            § 2º As transgressões disciplinares são aquelas que atentem contra os princípios da moral, da ética, dos deveres e das obrigações militares e serão tratadas conforme estabelecem as Normas Internas para Procedimentos Administrativos vigentes na PM/RN, às quais estarão sujeitos todos os militares da PM/RN, ou de outra Corporação que se encontrem na condição de “Aluno” do CFAPM.
            § 3º Compete ao Comandante do CFAPM, bem como ao Subcomandante e Comandante do Corpo de Aluno, por delegação, determinar a instauração de procedimentos que visem apurar possíveis transgressões disciplinares praticadas pelos membros do corpo discente do CFAPM, observando-se as normas da Corporação atinentes ao processo punitivo.
            § 4º A punição disciplinar aplicada ao aluno já pertencente aos Quadros da PMRN será devidamente registrada em sua ficha disciplinar, gerando todos os efeitos previstos na legislação vigente.
            Art. 80. A disciplina escolar compreende a rigorosa observância e o acatamento integral às normas escolares e aos deveres dos alunos dos cursos e eventos de ensino, sem prejuízo da legislação militar, civil e penal, vigentes.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES DOS ALUNOS
            Art. 81. São deveres dos alunos:
            I – pautar-se pelos princípios morais em todas as ocasiões;
            II – aplicar-se aos estudos;
            III – observar rigorosamente os princípios da disciplina e hierarquia;
            IV – zelar pela boa apresentação dos trabalhos escolares;
            V – agir de acordo com a boa educação civil e militar;
            VI – cumprir com eficiência e eficácia as ordens recebidas;
            VII – manter o asseio pessoal e uniforme limpo e a boa apresentação, de acordo com o Regulamento de Uniformes da PM/RN ou qualquer padronização que tenha sido determinada para o curso ou evento de ensino;
            VIII – observar todas as prescrições regulamentares;
            IX – fazer os trabalhos escolares e entregá-los nos prazos determinados;
            X – comunicar às autoridades cabíveis as irregularidades que tomar conhecimento, observando a escala hierárquica;
            XI – cumprir os horários determinados no quadro de trabalho semanal;
            XII – conservar as salas de aulas e alojamentos limpos, dentro da jurisdição administrativa do CFAPM;
            XIII – manter as carteiras escolares, camas e armários organizados e limpos;
            XIV – zelar por material que esteja sob sua responsabilidade;
            XV – estar presente em todas as atividades de ensino.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E RECOMPENSAS
            Art. 82. São direitos dos alunos, além de outros conferidos na legislação e normas militares vigentes:
            I – solicitar revisão de prova, nos termos deste Regimento;
            II – participar das atividades sociais promovidas pelo CFAPM;
            III – reunir-se entre si para organizar atividades de cunho cultural, social, recreativo e desportivo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo Comando do CFAPM;
            IV – as discentes em estado gestacional terão seus direitos assegurados nos termos deste Regimento.
            Art. 83. Além de outras recompensas conferidas na legislação e normas militares vigentes, os alunos podem receber:
            I – o elogio perante a turma, em aula ou em formatura;
            II – o elogio em Boletim Interno do CFAPM;
            III – a dispensa de serviço, sem prejuízo para a escala prevista;
            IV – o cancelamento de sanção escolar.
            Parágrafo único. As Recompensas previstas no caput deste artigo serão concedidas ao aluno que, em razão das seguintes circunstâncias:
            a) praticar ação meritória;
            b) obtiver a maior menção em cada disciplina;
            c) tiver a melhor apresentação individual na formatura do corpo de alunos;
            d) for o mais disciplinado;
            e) for o mais participativo nas aulas;
            f) obtiver a melhor classificação final dentro do seu pelotão;
            g) conseguir a melhor classificação no curso.
            Art. 84. Será permitido somente aos alunos dos Cursos de Nivelamento (CN), dos Cursos de Formação de Sargento (CFS) e dos Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) concorrer a serviços extras remunerados por diárias operacionais (DO), nos termos da Lei Complementar Nº 624, de 23 de fevereiro de 2018, quando não estiverem em missão do CFAPM e desde que cumpram também as seguintes exigências:
            I – solicitar autorização, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, ao Corpo de Alunos para concorrer ao serviço para o qual se voluntariou, preenchendo e assinando o termo de responsabilidade sobre os riscos inerentes ao serviço extra em tela;
            II – estar em conformidade com o Art. 6º da Resolução Administrativa Nº 003/2016 – GCG, publicada no Boletim Geral nº 047, de 14 de março de 2016.
Parágrafo único. Considerando que o ensino deve ser priorizado e visando evitar a possibilidade de prejuízo acadêmico, o Comando do Corpo de Alunos poderá cancelar a autorização dada ao aluno para participar de escala de serviço extra e remunerada por diária operacional.
CAPÍTULO VI
DAS TRANSGRESSÕES ESCOLARES
            Art. 85. Transgressão escolar é toda ação ou omissão que viole os deveres escolares, trazendo prejuízos à disciplina e à atividade de ensino, desde que não afete a honra pessoal, o pundonor militar, o decoro da classe e não se constitua em transgressão disciplinar ou crime militar.
            Parágrafo único. As sanções escolares possuem caráter educativo, visam a preservação da disciplina escolar e serão tipificadas apenas na ficha escolar do aluno.
            Art. 86. Todo militar ou professor civil que tomar conhecimento de fato que ofenda a disciplina escolar deverá comunicá-lo imediatamente às autoridades cabíveis, observando a escala de comando.
            § 1º A comunicação deverá ser clara, precisa, concisa e conter todas as circunstâncias pertinentes ao fato.
            § 2º Se a comunicação for verbal deverá ser ratificada por termo documental a coordenação antes do início da apuração do fato.
            Art. 87. São consideradas também, como transgressões escolares todas as ações e omissões não especificadas no Anexo I deste Regimento e que afetem o bom andamento do Regime Disciplinar Escolar do CFAPM.
            Art. 88. Caso o fato praticado se constitua também em transgressão disciplinar, a transgressão escolar será por esta absorvida, devendo ser instaurado o procedimento administrativo cabível, obedecendo-se as normas regulamentares em vigor na Corporação.
            Art. 89. As Transgressões Escolares serão classificadas em leves, médias e graves, de acordo com a gravidade do fato e com as especificações do Anexo I.
CAPÍTULO VII
DAS SANÇÕES ESCOLARES

Seção I
Das Considerações Gerais
            Art. 90. Às Transgressões Escolares serão aplicadas as sanções correspondentes, de acordo com a gravidade, conforme a respectiva definição.
            § 1º São denominadas sanções escolares:
            I – Advertência Individual;
            II – Advertência Escrita e Pública;
            III – Missão Compulsória;
            IV – Escala de Compensação.
            § 2º As transgressões escolares serão classificadas em “Leve”, “Média” ou “Grave”, de acordo com o tipo de infração, a natureza do fato e as suas consequências.
            § 3º As sanções escolares a serem aplicadas deverão obedecer às classificações prescritas no parágrafo anterior, conforme a seguinte gradação:
            I – Transgressões Leves: Advertência individual e advertência Escrita e Pública;
            II – Transgressões Médias: Missão Compulsória;
            III – Transgressões Graves: Escala de Compensação.
            Art. 91. Advertência Individual (AI) é a forma mais branda de sanção escolar e consiste em uma admoestação verbal ao transgressor, podendo ser individual ou coletiva, devendo sempre priorizar o respeito à dignidade humana.
            Art. 92. Advertência Escrita e Pública (AEP) é também uma forma branda de sanção escolar, contudo, será publicizada coletivamente e consiste em uma admoestação escrita ao transgressor, devendo ser publicada em boletim interno e lida em formatura, sempre priorizar o respeito à dignidade humana.
            Art. 93. Missão Compulsória (MC) é uma forma média de sansão escolar e consiste na execução de missões nos dias úteis, finais de semana e/ou feriados, para o qual o aluno(a) deverá se apresentar no local e horário determinados pelo Corpo de Alunos para o cumprimento da missão, devendo ser liberado após sua conclusão.
            Art. 94 Escala de Compensação (EC) é a forma mais grave de sansão escolar e consiste na execução de serviços extras, executados a mais do que os alunos que não foram pegos em falta disciplinar escolar, sem prejuízo para as escalas ordinárias, operacionalizadas no CFAPM ou Núcleo de Formação, a serem realizados nos dias úteis, finais de semana e/ou feriados, nas respectivas unidades de ensino.
            Art. 95. Durante o cumprimento das sanções escolares previstas neste Regimento o aluno poderá ser empregado em missões diversas a cargo do Corpo de Alunos, mediante Ordem de Serviço.
            Art. 96. Todas as sanções escolares, inclusive a Advertência, serão registradas na Ficha de Acompanhamento Disciplinar Escolar do aluno, conforme modelo do Anexo II.
            Art. 97. As sanções escolares deverão ser cumpridas, impreterivelmente, no CFAPM e respectivos Núcleos, excetuando-se casos excepcionais que deverão ser resolvidos pelo Comando do CFAPM.
Parágrafo único. Todos os atos para fins de medidas disciplinares serão respondidos pelo aluno(a), devidamente fardado com o uniforme determinado pelo Comando do Corpo de alunos.
Seção II
Da Competência para Aplicação da Sanção Escolar
            Art. 98. São autoridades competentes para aplicar a sanção escolar:
            I – Comandante do CFAPM;
            II – Subcomandante do CFAPM;
            III – Comandante do Corpo de Alunos.
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO APURATÓRIO

Seção I
Da Apuração da Transgressão Escolar
            Art. 99. Ao tomar conhecimento do fato, a Corpo de Alunos notificará o aluno através do Formulário de Apuração de Transgressão Escolar (FATE), conforme modelo no Anexo III.
            Parágrafo único. A recusa em receber o FATE deverá ser certificada pelo Comandante do Corpo de Alunos no próprio formulário e implicará no cometimento de transgressão escolar diversa, a qual será considerada como circunstância de agravamento em relação à transgressão principal.
            Art. 100. Ao ser notificado o aluno poderá apresentar a sua defesa por escrito no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
            § 1º O aluno poderá apresentar provas de natureza testemunhal ou documental.
            § 2º As testemunhas de defesa serão no máximo 2 (duas), as quais serão ouvidas na presença do aluno(a) em audiência única a ser conduzida pela autoridade apuradora do fato, no momento da devolução do Formulário de Apuração de Transgressão Escolar.
            § 3º Caso o aluno não apresente defesa conforme previsto no caput deste artigo, o Comando do Corpo de Alunos deverá nomeará defensor dativo, que elaborará as razões de defesa e as entregará no prazo estipulado.
            Art. 101. Caberá pedido por escrito de reconsideração de ato ao responsável pela aplicação da sanção escolar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após ciência do aluno(a).
Seção II
Do Julgamento
            Art. 102. O julgamento da transgressão deve ser precedido de análise que considere:
            I – as consequências advindas do ato para a disciplina e a instrução;
            II – a conduta do aluno;
            III – o rendimento escolar do aluno.
            § 1º A análise da conduta do aluno compreende a avaliação da sua Ficha de Acompanhamento Disciplinar Escolar e da sua Ficha de Assentamentos Individual.
            § 2º Sendo reincidente em fato da mesma natureza a sanção deverá ser agravada em sua classificação.
            Art. 103. No julgamento podem ser consideradas as causas de justificação ou circunstâncias que atenuem ou agravem a sanção.
            § 1º Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida:
            I – em obediência à ordem superior, quando não manifestadamente ilegal;
            II – por motivo de força maior ou caso fortuito;
            III – para evitar crime ou transgressão disciplinar.
            § 2º Não haverá aplicação de sanção quando for reconhecida qualquer causa de justificação, devendo essa decisão ser devidamente fundamentada.
            Art. 104. São circunstâncias agravantes:
            I – prática de 2 (duas) ou mais transgressões conexas;
            II – reincidência em transgressão escolar;
            III – ter sido praticada a transgressão durante a prática de instrução.
            Art. 105. São circunstâncias atenuantes:
            I – não ter cometido nenhuma transgressão escolar;
            II – falta de prática na função ou no serviço.
Seção III
Da Aplicação da Sanção Escolar
            Art. 106. A aplicação da sanção escolar deverá ser proporcional à gravidade da transgressão.
            § 1º Na ocorrência de transgressões conexas apenas a mais grave será analisada, as demais deverão ser consideradas agravantes daquela.
            § 2º Consideram-se conexas as transgressões que guardem vínculo entre si e forem cometidas nas mesmas circunstâncias de tempo (ao mesmo tempo ou sequencialmente), lugar e modo.
            Art. 107. Na aplicação da sanção a autoridade competente adotará o seguinte procedimento:
            I – classificar a transgressão em leve, média ou grave, conforme o Anexo I, respeitando as considerações deste Regimento;
            II – avaliar as circunstâncias atenuantes e agravantes, quando houver;
            III – definir a sanção aplicável na forma deste Regimento;
            IV – publicar em BI.
Seção IV
Do Recurso
            Art. 108. O aluno que se julgar prejudicado em decorrência de punição escolar sofrida poderá interpor recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da punição em Boletim Interno do CFAPM.
            § 1º A interposição do recurso será feita à autoridade imediatamente superior àquela que aplicou a punição escolar.
            § 2º Será de 10 (dez) dias úteis o prazo para julgamento do recurso tratado no parágrafo anterior.
Seção V
Do Registro
            Art. 109. As sanções deverão ser registradas na Ficha de Acompanhamento Disciplinar Escolar, que permanecerão arquivadas no estabelecimento de ensino, para fins de controle e acompanhamento, conforme modelo do Anexo II.
            Parágrafo único. As sanções escolares não poderão ser lançadas nas fichas de assentamentos individuais dos militares, pois, a sanção escolar tem natureza e efeitos diferenciados da sanção disciplinar.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 110. As Normas Gerais de Ação (NGA) dos cursos e eventos de ensino serão disciplinadas pelo Comando do CFAPM.
Art. 111. As cerimônias de conclusão e encerramento dos cursos e eventos de ensino serão realizadas de acordo com as normas regulamentares internas da Corporação.
Art. 112. Os alunos pertencentes a outras Instituições Militares ou Civis, ao serem matriculados nos cursos ou eventos de ensino, do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação, estarão sujeitos às normas do presente Regimento.
Art. 113. As regras dos cursos e respectivos núcleos de formação definidas mediante ajustes, convênios ou contratos com uma Instituição de Ensino Superior (IES) serão elaboradas observando-se conjuntamente o Regimento do CFAPM e as normas da referida Instituição, inclusive para elaboração de TCC, quando houver.
Art. 114. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Comando do CFAPM e pela Diretoria de Ensino.
Art. 115. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES ESCOLARES

1.    Portar-se com desinteresse em qualquer atividade acadêmica desenvolvida no CFAPM e respectivos Núcleos de Formação.
2.    Portar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente durante a aula ou qualquer atividade escolar.
3.    Fazer uso de imagens, áudio ou qualquer tipo de publicação referente ao CFAPM e respectivos Núcleos de Formação, a funcionários, ou à PMRN, de uma forma geral, sem autorização do Comando.
4.    De qualquer forma perturbar o estudo de outros alunos.
5.    Deixar de cumprir ou esquivar-se das medidas disciplinares que lhe tenha sido impostas.
6.    Abandonar, injustificadamente, atividade escolar de que participava.
7.    Executar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, tarefa que lhe tenha sido atribuída.
8.    Provocar ou disseminar a discórdia entre alunos.
9.    Sair da sala de aula sem permissão da autoridade competente.
10.                        Transitar ou fazer uso das vias de acesso não permitidas aos alunos ou ingressar nas seções sem a autorização do responsável pelo local.
11.                        Deixar de prestar um tratamento respeitoso aos demais alunos ou a qualquer funcionário da PM/RN, civil ou militar.
12.                        Dirigir-se ou referir-se a outro aluno ou qualquer funcionário da PM/RN, civil ou militar, usando apelidos ou palavras desrespeitosas.
13.                        Apresentar documento sem seguir as normas e preceitos regulamentares, utilizando termos desrespeitosos, argumentos falsos ou má fé.
14.                        Alterar a composição dos uniformes ou suprimir qualquer de suas partes.
15.                        Faltar a qualquer formatura ou atividade para a qual tenha sido voluntário.
16.                        Apresentar-se com uniforme em desalinho, fora do padrão estabelecido para o curso e ou em desacordo com o Regimento de Uniformes da PM/RN.
17.                        Atrasar-se para qualquer instrução seja interna ou externa à Organização Militar.
18.                        Inobservância das prescrições regulamentares.
19.                        Deixar de comunicar irregularidades dentro da esfera de sua atribuição.
20.                        Usar as instalações ou equipamentos esportivos do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação sem estar apropriadamente uniformizado e devidamente autorizado.
21.                        Fazer qualquer tipo de marca (externamente) na(s) peça(s) do uniforme de maneira que fique diferente do previsto no Regimento de uniformes bem como extraviar ou estragar farda ou material que lhe for entregue.
22.                        Apresentar-se para as atividades escolares demonstrando não cuidar do asseio próprio ou em condições que, de qualquer forma, contrarie os padrões estabelecidos pelo Regimento Interno do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação.
23.                        Usar óculos esportivos (escuros ou similares) sem prescrição médica, ou outros adornos não previstos no Regimento de Uniformes, quando fardado em forma, solenidades, desfiles ou em algum evento externo.
24.                        Trocar de uniforme em local não apropriado.
25.                        Mexer-se ou conversar, quando em forma.
26.                        Utilizar-se, durante a aula, de qualquer publicação estranha a sua atividade de instrução.
27.                        Deixar de comunicar ao Comando do Corpo de Alunos a mudança de endereço ou telefone.
28.                        Entrar ou sair de local onde estejam presentes oficiais, instrutores/professores ou monitores sem a devida permissão regulamentar.
29.                        Apresentar armário, cama, desenho de cama (lençol ou manta), materiais utilizados nas instruções, em sala de aula ou ambiente de instrução fora do padrão ou sujos.
30.                        Realizar ações em desalinho com os sinais de respeito, continência e ordem unida.
31.                        Bocejar ou dormir em sala de aula, em forma ou em qualquer atividade de ensino.
32.                        Cadeado sujo, aberto ou com chave.
33.                        Armário aberto, ou desorganizado.
34.                        Deitar na cama ou no chão do alojamento e em outras dependências do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação em horário de expediente.
35.                        Unhas crescidas ou sujas.
36.                        Transitar pelas dependências ou fora da escola sem cobertura, quando fardado.
37.                        Cinto ou fivela suja, arranhado ou mal cuidados.
38.                        Não será permitido barba ou bigode em quaisquer dos cursos ou eventos de ensino do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação.
39.                        Entrar ou sair de forma sem prévia autorização do mais antigo ou da autoridade competente.
40.                        Apresentar-se com o cabelo fora do padrão determinado pela coordenação ou com o cartão de controle de corte vencido.
41.                        Tratar com descortesia, desatenção ou com rispidez o público.
42.                        Não obedecer a ordem do chefe de turma (xerife).
43.                        Abandonar objetos ou peças de uso individual fora do armário.
44.                        Deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar a superior, ressalvadas as exceções no Regimento de continências, honras e sinais de respeito.
45.                        Deixar de se apresentar ao entrar em qualquer OME, onde não sirva, sem dar ciência de sua presença ao oficial de dia ou ao mais antigo no local caso o oficial não se encontre na unidade.
46.                        Deixar de comunicar ao superior a execução de ordens recebidas tão logo seja possível.
47.                        Entrar ou retirar-se da presença de quem tenha antiguidade ou precedência hierárquica sem solicitar a devida autorização.
48.                        Descuidar-se no auxílio da preparação da instrução.
49.                        Não apresentar o material escolar que a aula exige.
50.                        Falta de cuidado com os bens da escola ou de qualquer OME.
51.                        Atrasar-se ou deixar de atender ao chamado de autoridade competente.
52.                        Faltar com a verdade.
53.                        Propor ou aceitar transação pecuniária, de qualquer natureza, no interior do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação.
54.                        Fazer ou promover barulho em qualquer dependência do CFAPM e Núcleos de Formação, promovendo a perturbação da paz e do bom andamento das atividades.
55.                        Fumar ou portar cigarro fora do local indicado na dependência do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação.
56.                        Espalhar boatos ou notícias tendenciosas, causando constrangimento a outro aluno ou a qualquer funcionário do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação.
57.                        Introduzir, portar ou fazer uso de qualquer tipo de bebida alcoólica ou droga ilícita no interior do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação, ou em locais sob administração destas unidades, utilizadas para as instruções, em conformidade com os itens 108 a 111 da relação das transgressões previstas no Decreto 8.336/82 (RDPM);
58.                        Valer-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução dos trabalhos escolares e/ou avaliações.
59.                        Deixar de cumprir ordens diretas ou normas emanadas de autoridade competente.
60.                        Causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes por imprudência ou negligência.
61.                        Portar, introduzir, ler ou distribuir, dentro do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação ou nas suas imediações, publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a moral e a ordem pública.
62.                        Promover ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva seja de caráter reivindicatório ou político-partidário, quando fardado ou representando o CFAPM.
63.                        Utilizar-se de mídias sociais para divulgar informações e/ou assuntos pertinentes às atividades de ensino ou ao CFAPM e seus respectivos Núcleos de Formação, bem como da PM/RN, sem a devida autorização.
64.                        Sujar ou danificar deliberadamente as dependências ou bens pertencentes ao CFAPM e respectivos Núcleos de Formação.
65.                        Rasgar, rasurar, violar ou adulterar documentos emitidos pelo CFAPM e respectivos Núcleos de Formação, assim como atestados médicos, declarações ou qualquer outro documento que tenha fé pública.
66.                        Comunicar-se com outro aluno ou utilizar-se de qualquer meio não permitido durante as provas.
67.                        Desrespeitar os símbolos nacionais.
68.                        Utilizar, indevidamente ou sem autorização, os materiais pertencentes ao CFAPM e respectivos Núcleos de Formação.
69.                        Utilizar-se sem autorização de objetos ou valores pertencentes a outro aluno ou a funcionário do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação.
70.                        Ter atitudes ou comportamentos incompatíveis com os padrões do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação ou que contrarie determinações do Comando.
71.                        Induzir outros alunos a praticar atos de indisciplina.
72.                        Agredir fisicamente ou moralmente outro aluno ou qualquer funcionário do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação, civil ou militar.
73.                        Obstaculizar procedimentos de revista, quando determinados.
74.                        Pichar as dependências, materiais ou equipamentos do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação.
75.                        Quando fardado, portar-se de forma imprópria, seja no CFAPM ou fora dele.
76.                        Ingressar nas dependências do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação mediante utilização de meio fraudulento.
77.                        Falta de camaradagem.
78.                        Levantar-se após a alvorada.
79.                        Apresentar-se de maneira incorreta a superiores hierárquicos.
80.                        Falta de Atitude nas ações disciplinadas pelos superiores hierárquicos.
81.                        Falta de compostura ou atitude inconveniente nas unidades militares ou em locais públicos.
82.                        Adentrar ou permanecer em local proibido.
83.                        Falta de presteza no cumprimento de ordens recebidas.
84.                        Ausentar-se do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação sem a devida autorização da autoridade competente.
85.                        Não cumprir ordem escrita ou verbal.
86.                        Permutar serviço sem a devida autorização do CA.
87.                        Portar-se inconvenientemente em unidades militares ou em locais públicos.
88.                        Dirigir-se de forma desrespeitosa ao monitor, professor, instrutor, aluno de serviço, colega de curso ou aluno de outro curso em realização, concomitante, no CFAPM e respectivos Núcleos de Formação.
89.                        Frequentar locais não condizentes com condição de aluno.
90.                        Usar distintivos, insígnias ou símbolos indevidos.
91.                        Entregar documento com atraso, ou mal redigido ou que faça considerações de forma leviana a superiores, assim como redigir informações inverossímeis.
92.                        Contrair dívidas além de suas possibilidades financeiras.
93.                        Apresentar recurso de prova em desacordo com as normas de avaliação.
94.                        Utilizar a identidade funcional ou condição para auferir vantagens.
95.                        Incitar outros militares a descumprir determinações de superiores hierárquicos.
96.                        Negar-se a assinar documentos regulamentares.
97.                        Simular doença para esquivar-se ao cumprimento de qualquer atividade inerente ao curso ao qual está matriculado.
98.                        Chegar atrasado para assumir o serviço inerente ao estágio operacional.
99.                        Tomar parte em jogos proibidos ou em apostas no interior do quartel.
100.                    Deixar de devolver, no prazo fixado, os materiais pertencentes ao CFAPM ou respectivos Núcleos de Formação.
101.                    Sentar-se, fumar, ler ou estudar no plantão da hora, durante o serviço.
102.                    Utilizar-se do anonimato.
103.                    Danificar ou perder material pertencente ao CFAPM ou respectivos Núcleos de Formação, a funcionário ou a outro aluno.
104.                    Deixar de entregar na Coordenação qualquer objeto que não lhe pertença e que tenha encontrado no CFAPM ou respectivos Núcleos de Formação.
105.                    Portar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente nos eventos sociais ou esportivos promovidos no CFAPM ou fora dele.
106.                    Ofender a moral por atos, gestos ou palavras.
107.                    Danificar propositalmente materiais pertencentes a outro aluno ou a qualquer funcionário do CFAPM e respectivos Núcleos de Formação.
108.                    Ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial, cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço.
109.                    Descumprir regra de trânsito.
110.                    Manter ligado, dentro da sala de aula ou durante qualquer instrução, meio eletrônico (celular, tabletes e afins), quando não autorizado pela autoridade competente.
ANEXO II
MODELO DA FICHA DE ACOMPANHAMENTO DISCIPLINAR ESCOLAR

RIO GRANDE DO NORTE
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DISCIPLINAR ESCOLAR

FOTO
Curso/Evento de ensino:
Graduação:
Nome:
Nº:
Matrícula:
Pelotão:
















ANEXO III
MODELO DO FORMULÁRIO DE APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR

RIO GRANDE DO NORTE
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR

FORMULÁRIO DE APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR

Formulário Nº______________________________________________ Data: _______/______/______

IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR
Curso:___________________________________________Turma:_________________Mat.:____
Nome completo:_______________________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
Função:__________________________________Posto/Grad.:______________Mat.:___________
Nome completo:_______________________________________________________________________

RELATO DETALHADO DO FATO
(ou indicação do documento em anexo que relata o fato)
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________, em____de _____de ________
_________________________________________________________
Posto/Grad., Número e Nome do responsável
pelo pelotão ou Cmt do Corpo de Alunos

CIENTE DO DISCENTE ACUSADO
Declaro que tenho conhecimento de que me está sendo imputada a autoria dos atos acima e me foi concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar, por escrito, as minhas justificativas ou razões de defesa.
_______________, em____de _____de ________
__________________________________________
Posto/Grad., Número e Nome do discente acusado
(Justificativas ou razões de defesa, de forma sucinta, objetiva e clara, sem conter comentários ou opiniões pessoais e com menção de eventuais testemunhas. Poderão anexar documentos que comprovem suas razões de defesa. Deverá fazer-se acompanhar por suas testemunhas de defesa, sendo todos ouvidos em audiência una de instrução e julgamento pela autoridade apuradora do fato no momento da entrega deste Formulário de Apuração de Transgressão Escolar).
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________


JUSTIFICATIVA/RAZÕES DA DEFESA
_______________, em____de__________de______
_____________________________________________
Posto/Grad., Número e Nome do discente acusado


DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA APLICAR A PUNIÇÃO DISCIPLINAR
_________________________________________
Posto e Nome da Autoridade


ANEXO IV
MODELO DO REQUERIMENTO

RIO GRANDE DO NORTE
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR

REQUERIMENTO

Requerente:_____________________________________________________________________
Ao:___________________________________________________________________________

1ª Via da Divisão de Ensino.
OBS: Em caso de abono de faltas e 2ª chamada de verificação, anexar documento que comprove a solicitação junto à justificativa/esclarecimento.
ESCREVER EM LETRA LEGÍVEL
Abono de Faltas (   ); Declaração (   ); Diploma (   ); Histórico Escolar (   ); Revisão de Verificação (   ); 2ª chamada de Verificação (   ); Desistência do Curso (   ); Outros (   ): ___________________________________

DISCIPLINA:___________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA/ESCLARECIMENTO
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________


DESPACHO (VIA DO ALUNO)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

______________________________________
Chefe da Divisão de Ensino

COMPROVANTE DE ENTREGA DE REQUERIMENTO
Eu,______________________________________________________________entreguei este requerimento ao Sr.______________________________________________________, no dia _____/_____/_____, às ____h____mim, para as providências administrativas que o caso requer.

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