Fim da Linha: Mulher é presa após tentar matar, a facadas, o seu marido

Uma mulher identificada como, Ana Carla de Souza Fernandes foi presa pela Polícia Militar, na manhã deste domingo acusada de tentar matar o marido a facadas. A ocorrência foi registrada na Rua Igino Francisco Dantas, Vila Baixinha no Bairro Santo Antônio em Mossoró na região Oeste Potiguar.

Segundo informações da PM, após um desentendimento do casal, Ana Carla desferiu duas facadas no marido, Franklin Danilo de Freitas Silva, que foi atingido na região torácica e socorrido pelo Samu para o Hospital Tarcísio Maia. Na delegacia de Plantão, a acusada disse, ao delegado Luiz Antônio, que ela e seu marido já vinham brigando a muito tempo.

Ana Carla foi autuada em flagrante por homicídio na forma tentada (consumada se ele vier a morrer em decorrência disso)  conforme o artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Após os procedimentos de flagrante, a jovem foi conduzida ao ITEP onde se submeteu a exame de corpo de delito e depois encaminhada ao pavilhão feminino da Penitenciária Mário Negócio, onde ficará a disposição da justiça.

 

Comentário do Professor:

Tipos de homicídio


Art. 121 - Homicídio simples

Art. 121. Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

 

Caso de diminuição de pena

  • 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Homicídio qualificado

  • 2° Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo fútil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;


V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Homicídio culposo

  • 3º Se o homicídio é culposo:

Pena - detenção, de um a três anos.

Aumento de pena

  • 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
  • 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
  • 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
  • 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

 

Comentários Artigo 121 do CP:

O artigo 121 do cp pune o homicídio, a morte injusta de alguém praticada por outrem. Esse artigo possui a topografia acima elencada: homicídio doloso simples, após, homicídio doloso privilegiado, homicídio doloso qualificado, homicídio culposo, causas de aumento para homicídio culposo e causas de aumento para homicídio doloso, perdão judicial, causa de aumento de pena quando o homicídio for praticado por milícia ou grupo de extermínio e causas exclusivas de aumento para o feminicídio.

 

 

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