*Caso Jhonliane: Desembargador nega pedido para suspensão da ação penal contra Ícaro Pinto*

*Rio Branco, Acre, Sábado, 28 de Novembro de 2020*

*♦️ DECISÃO♦️*

*Caso Jhonliane: Desembargador nega pedido para suspensão da ação penal contra Ícaro Pinto*

O advogado de Ícaro pediu ainda que o processo fosse encaminhado para uma vara de juízo criminal comum

*REDAÇÃO CONTILNET*
*28 de novembro de 2020*

O desembargador Samoel Evangelista negou neste sábado (28) pedido liminar para a suspensão da ação penal, produção de provas no âmbito da justiça, contra o fisioterapeuta Ícaro Pinto, denunciado pelo assassinato da jovem Jhonliane Paiva.

O habeas corpos foi impetrado pelo advogado Luiz Carlos da Silva Neto. No recurso, o defensor do réu solicitou a suspensão de toda e qualquer diligência preparatória para a audiência de instrução e julgamento do processo.

SAIBA MAIS: Justiça nega novo habeas corpus para Ícaro Pinto, acusado de matar Jhonliane Paiva

O advogado pediu ainda que seja desclassificado o homicídio qualificado para um crime de trânsito e que o processo seja encaminhado para uma vara de juízo criminal comum.

Jhonliane estava indo trabalhar quando foi atropelada e morreu no local/Foto: reprodução
Ao analisar o recurso, o desembargador disse que não encontrou na sede a ilegalidade apontada.
O magistrado escreveu ainda que “o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”.
Com o indeferimento da liminar do HC, a defensa de Ícaro Pinto vai aguardar o julgamento do mérito, que será analisado pelos três membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

https://www.facebook.com/110067697433214/posts/110068187433165/?substory_index=2&app=fbl

Postar um comentário

0 Comentários