*Rio Branco, Acre, Sábado, 28 de Novembro de 2020*
*♦️ DECISÃO♦️*
*Caso Jhonliane: Desembargador nega pedido para suspensão da ação penal contra Ícaro Pinto*
O advogado de Ícaro pediu ainda que o processo fosse encaminhado para uma vara de juízo criminal comum
*REDAÇÃO CONTILNET*
*28 de novembro de 2020*
O desembargador Samoel Evangelista negou neste sábado (28) pedido liminar para a suspensão da ação penal, produção de provas no âmbito da justiça, contra o fisioterapeuta Ícaro Pinto, denunciado pelo assassinato da jovem Jhonliane Paiva.
O habeas corpos foi impetrado pelo advogado Luiz Carlos da Silva Neto. No recurso, o defensor do réu solicitou a suspensão de toda e qualquer diligência preparatória para a audiência de instrução e julgamento do processo.
SAIBA MAIS: Justiça nega novo habeas corpus para Ícaro Pinto, acusado de matar Jhonliane Paiva
O advogado pediu ainda que seja desclassificado o homicídio qualificado para um crime de trânsito e que o processo seja encaminhado para uma vara de juízo criminal comum.
Jhonliane estava indo trabalhar quando foi atropelada e morreu no local/Foto: reprodução
Ao analisar o recurso, o desembargador disse que não encontrou na sede a ilegalidade apontada.
O magistrado escreveu ainda que “o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”.
Com o indeferimento da liminar do HC, a defensa de Ícaro Pinto vai aguardar o julgamento do mérito, que será analisado pelos três membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).





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