A Lei 14.133, com publicação e vigência em 1º/4/2021, veio para consolidar e substituir a matéria relativa a licitação e contratação constante nas Leis 8.666/1993 (antigo diploma), 10.520/2002 (Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações — RDC), as quais permanecerão ainda em vigor pelo período de dois anos.

A Lei 14.133, com publicação e vigência em 1º/4/2021, veio para consolidar e substituir a matéria relativa a licitação e contratação constante nas Leis 8.666/1993 (antigo diploma), 10.520/2002 (Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações — RDC), as quais permanecerão ainda em vigor pelo período de dois anos.

O novo comando normativo aplica-se a todos os poderes — quando no exercício da função administrativa —, de cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios), no que incluídas a Administração direta, autárquica e fundacional, bem assim os fundos especiais, mas não as empresas estatais e suas subsidiárias (exceto quanto às normas de Direito Penal), considerada a existência de regramento próprio (Lei 13.303/2016).

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-12/david-vieira-aplicacao-lei-licitacoes-contratos

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