*Dano à sociedade em furto de cabos de telefone afasta princípio da insignificância*

https://www.conjur.com.br/2022-abr-01/nao-insignificancia-furto-cabo-telefonicos-decide-stj

*Dano à sociedade em furto de cabos de telefone afasta princípio da insignificância*

Embora o objeto furtado seja de pequeno valor, é inviável a aplicação do princípio da insignificância para casos de furto de cabos telefônicos, na medida em que o crime causa considerável prejuízo à coletividade.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a agravo em recurso especial ajuizado por um *homem condenado pelo furto de dez quilos de cabos telefônicos, avaliados em R$ 60,00.*

O uso do princípio da *insignificância* visa a afastar a *tipicidade* de condutas que tenham mínima ofensividade, nenhuma periculosidade e reduzido grau de reprovabilidade, e que causem lesão jurídica inexpressiva, conforme já definiu o Supremo Tribunal Federal.

E a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o princípio é inaplicável se o réu é reincidente e se o objeto do furto é avaliado em mais de 10% do valor do salário mínimo à época dos fatos.

No caso julgado pela 5ª Turma, o réu é reincidente. No entanto, ainda que não fosse, o relator, ministro João Otávio de Noronha, apontou que a conduta não pode ser considerada inofensiva, pois o furto de cabos telefônicos interrompe as comunicações de um grande número de pessoas.

"É assente que não obstante a res furtiva seja de pequeno valor, inviável a aplicação do princípio da insignificância em face de furto de cabos telefônicos na medida em que se afigura considerável o prejuízo causado à coletividade", afirmou ele. A votação na 5ª Turma foi unânime.


Princípio da Insignificância

por ACS —  

O princípio decorre do entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, no caso de um leve beliscão, uma palmada, ou furto de pequeno valor.

Para que possa ser utilizado, o princípio deverá ser verificado em cada caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, sendo obrigatória a presença dos referidos requisitos.

O STF considera como crimes incompatíveis com o Princípio da Insignificância os crimes mediante violência ou grave ameaça à pessoa; tráfico de drogas; e crimes de falsificação.

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