PMRN || PORTARIA NORMATIVA Nº 052/2022/CG/PMRN, DE 12 DE MAIO DE 2022.

 POLÍCIA MILITAR

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 052/2022/CG/PMRN, DE 12 DE MAIO DE 2022.

 

Aprova as Normas Gerais de Ação (NGA) para regular as principais atividades e atribuições desenvolvidas pelo Oficial/Fiscal de Dia, Auxiliar de Fiscal de Dia, Sargenteante e Auxiliares da 1ª Seção do Estado-Maior (P/1), no âmbito das Organizações Policiais Militares (OPM) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).

 

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 22 e 23 da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte), que dispõem sobre o exercício de funções policiais militares;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - R-1 (RISG) do Exército Brasileiro, secundariamente aplicável às Forças Auxiliares,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Normas Gerais de Ação (NGA) para regular as principais atividades e atribuições desenvolvidas pelo Oficial de Dia/Fiscal de Dia, Auxiliar de Fiscal de Dia, Sargenteante e Auxiliares da 1ª Seção do Estado-Maior (P/1), no âmbito das Organizações Policiais Militares (OPM) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), conforme Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta NGA entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

Quartel do Comando-Geral, em Natal, 12 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

ALARICO JOSÉ PESSOA  AZEVEDO  JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

 

 

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR

GABINETE DO SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL

 

ANEXO ÚNICO

 

NORMAS GERAIS DE AÇÃO

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A presente Norma Geral de Ação (NGA) tem por finalidade regular as principais atividades e atribuições desenvolvidas pelo Oficial de Dia/Fiscal de Dia, Auxiliar de Fiscal de Dia, Sargenteante e Auxiliares da 1ª Seção do Estado-Maior (P/1), no âmbito das Organizações Policiais Militares (OPM) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).

Parágrafo único. Aplicam-se, além das atribuições insertas nesta NGA, as demais previstas em outros regulamentos, em especial o Regulamento Interno de Serviços Gerais (RISG) do Exército Brasileiro.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL/FISCAL DE DIA

Art. 2º O Oficial de Dia/Fiscal de Dia é, fora do expediente administrativo, o representante imediato do Comandante da OPM, tendo como principais atribuições, além das previstas em outros regulamentos, as seguintes:

I - assegurar, durante o seu serviço, o exato cumprimento das ordens emanadas do Cmt da OPM, e das disposições regulamentares relativas ao serviço diário;

II - receber o Cmt da OPM, ou substituto imediato, à sua chegada ao início do expediente, repassando-lhe todas alterações referentes ao serviço na sua esfera de competência;

III - verificar, ao assumir o serviço, em companhia de seu antecessor, se todas as dependências da OPM estão em ordem, assegurando-se da presença de todos os presos e detidos nos lugares onde devam permanecer;

IV - conduzir presencialmente a passagem de serviço, repassando para a equipe de serviço as orientações necessárias para o fiel cumprimento das ordens de serviço existentes;

V - providenciar para que sejam executados em tempo todos os toques regulamentares;

VI - receber qualquer autoridade civil ou militar de categoria igual ou superior à do Cmt da OPM, acompanhando-o à presença deste ou do oficial de maior posto que se achar na OPM;

VII - estar ciente da entrada, permanência e saída de quaisquer pessoas estranhas à OPM;

VIII - inspecionar as dependências da OPM, verificando se estão sendo regularmente cumpridas as ordens em vigor;

IX - conservar em seu poder ou em lugar seguro, as chaves das prisões e de todas as entradas do Quartel, excetuada a do portão principal, que ficará com o Cmt da Guarda;

X - fiscalizar os horários de passagem de serviço, bem como organizar de forma escalonada a rendição do efetivo, providenciando, sempre que possível, a substituição e/ou remanejamento das Praças que não compareceram ao serviço diário;

XI - manter o controle de saída de viaturas, animais ou outros materiais da carga da OPM, na ausência de seus respectivos Chefes imediatos;

XII - permanecer pronto e uniformizado para qualquer eventualidade no transcorrer do serviço;

XIII - fazer registrar em documento próprio todas as ocorrências havidas no transcorrer do serviço;

XIV - nos dias em que não houver expediente, zelar pela segurança e manutenção das instalações físicas da OPM;

XV - transmitir ao Cmt da Guarda da OPM as ordens e instruções particulares relativas ao serviço, fiscalizando se a execução do serviço está em consonância com as disposições regulamentares em vigor;

XVI - providenciar para que seja realizada a devida identificação quando da entrada na OPM de pessoas estranhas ao serviço policial, inteirando-se de sua identidade e motivo de sua presença, acompanhado-as, quando julgar essa medida necessária;

XVII - manter contato com o Auxiliar do Fiscal de Dia para lhe passar as ordens e orientações referentes ao serviço de dia;

XVIII - se fazer presente e acompanhar atentamente as demandas do serviço, sejam elas administrativas ou operacionais;

XIX - deixar os seus superiores imediatos informados a respeito das ocorrências e alterações relevantes referentes ao serviço;

XX - estar presente nas ocorrências, operações, ações policiais ou alterações que, porventura, sejam de grande relevância e importância no serviço;

XXI -  estar atento as solicitações e necessidades requeridas pelo Auxiliar do Fiscal de Dia no serviço; e

XXII - dar suporte as demandas e solicitações advindas de seus subordinados, provenientes de ações, atos ou operações ocasionadas no serviço.

Parágrafo único. Sempre que necessário, em virtude das exigências do serviço e da distribuição equitativa de funções dos graduados, poderão ser incluídos nas escalas de serviço policiais militares para exercer a função de Auxiliares do Fiscal de Dia.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE FISCAL DE DIA

Art. 3º O Auxiliar do Fiscal de Dia tem como principais atribuições, além das previstas em outros regulamentos, as seguintes:                                                                        

I - apresentar-se ao serviço devidamente uniformizado, com uniforme correspondente ao serviço, equipado e armado, pronto para, e em condições de realizar o serviço;

II - atentar-se aos horários de passagem de serviço, bem como organizar de forma escalonada a rendição do efetivo evitando a falta de policiamento na área de emprego durante os horários da referida passagem;

III - controlar o deslocamento das viaturas para os horários de refeições, bem como de deslocamento para necessidades fisiológicas e higiene pessoal;

IV - estar atento aos meios de comunicação do serviço, tais como o telefone do Auxiliar do Fiscal de Dia e a rede rádio, para prontamente informar ou ser informado quanto de fatos ocorridos durante o serviço;

V - ater-se às ordens de serviço e das missões existentes no período de serviço;

VI - fiscalizar as ações e operações policiais que ocorrerem durante o período de serviço;

VII - fiscalizar e controlar o efetivo quanto ao emprego de viaturas, cartões programas, locais de policiamento e das rotinas administrativas referentes ao serviço de Auxiliar do Fiscal de dia;

VIII - observar e orientar ao efetivo de serviço, quanto a condutas, atitudes e procedimentos durante o período de serviço;

IX - relatar alterações existentes no serviço, quer sejam de ordem administrativa, da rotina do serviço ou de ordem disciplinar;

X - empregar, caso necessário, efetivo em outro local, em processos ou modalidades diferentes para os quais estão escalados, após submeter a apreciação e aprovação do Fiscal de Dia ao policiamento a quem está subordinado;

XI - informar de imediato ao escalão superior, ocorrências relevantes ou situações extraordinárias que venham a ocorrer durante o período de serviço;

XII - estar em contato constante com o Fiscal de Dia, para relatar-lhe os procedimentos tomados e as demandas de ações e emprego policial de efetivo necessários;

XIII - fiscalizar e orientar quanto a utilização das viaturas, no tocante ao zelo, limpeza e manutenção em primeiro escalão;

XIV - fiscalizar e orientar o efetivo quanto ao asseio e limpeza dos locais utilizados durante o serviço (guardas, alojamentos, recepções, etc.), inclusive nas demais subunidades destacadas pertencentes à OPM;

XV - solicitar presença do Fiscal de Dia em caso de ocorrências relevantes, bem como com autoridades ou superiores hierárquicos;

XVI - elaborar relatório de serviço, ao término do mesmo, visando a informação dos acontecimentos ocorridos durante o período do serviço; e

XVII - responder pelo Fiscal de Dia em seus impedimentos eventuais, devendo participar-lhe as ocorrências havidas durante o seu impedimento, mesmo que já as tenha comunicado à autoridade superior ou haja providenciado a respeito.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO SARGENTEANTE/AUXILIAR DE P/1

Art. 4º  Os Sargenteantes (Sgte) e/ou Auxiliares da 1ª Seção do Estado-Maior (P/1) de Organização Policial Militar (OPM) têm como principais atribuições, além das previstas em outros regulamentos, as seguintes:

I - auxiliar o Comandante/Chefe de sua OPM na elaboração das escalas de serviços e demais documentos;

II - apresentar, diariamente, ao Comandante/Chefe de sua OPM, os documentos endereçados à OPM; (art. 116, inc. XV do RISG);

III - fiscalizar e/ou elaborar, dar publicidade ao Boletim Interno (BI), bem como às informações publicadas em Boletim Geral (BG) da PMRN de interesse do efetivo da OPM;

IV - fiscalizar e/ou elaborar, dar publicidade às escalas e registrá-las no Sistema Rota Web, Rota DO ou outros sistemas que venham a substituí-los;

V - fiscalizar e/ou elaborar pedido de auxílio alimentação ou equivalente;

VI - acompanhar e atender as demandas do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

VII - gerenciar o Mapa Força da OPM;

VIII - alimentar e atualizar o Sistema Integrado de Gestão Policial (SISGP), ou correspondente, com todas as informações relativas ao efetivo de sua OPM (movimentação, melhoria de comportamento, medalha, elogio, punição, férias, licenças, cadastro de dependentes, endereço, contato telefônico e demais informações publicadas em BG e BI, bem como todas as previstas nos sistemas);

IX - receber, analisar, processar e auxiliar nas providências exigidas nas demandas oriundas do SEI e demais correspondências eletrônicas oficiais, bem como arquivá-las;

X - receber, analisar, processar e auxiliar nas providências a requerimentos relativos aos direitos dos policiais de sua OPM (férias, licença especial, licença paternidade, licença para tratamento da própria saúde, ficha de reconhecimento, medalhas, melhoria de comportamento, processo de promoção e demais direitos);

XI - criar, cumprir e fiscalizar o cumprimento do calendário de obrigações da OPM;

XII - notificar os policiais militares das audiências e/ou outras demandas que importem em apresentação de policial, seja na esfera administrativa e/ou judicial;

XIII - proceder à chamada ou verificação das Praças nas formaturas, anotando-lhes as faltas;

XIV - fiscalizar, quando a função lhe permitir, a execução das atribuições descritas e distribuí-las aos seus auxiliares, ficando responsável pelas irregularidades verificadas;

XV - responder pela SU, na ausência dos oficiais e do subtenente, exercendo sua autoridade sobre as demais praças, nas questões de serviço e disciplina; e (art. 116, inc. VI do RISG)

XVI - cumprir as demais atribuições que lhes sejam determinadas pelas autoridades competentes afetas ao efetivo e à administração de sua OPM.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Aplicam-se no descumprimento  das normas contidas nesta NGA, as sanções disciplinares dispostas no Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado e dá outras providências).

Art. 6º Ficam os Comandantes/Chefes de OPMs autorizados a  editar outras normas internas complementares para regularem as particularidades do serviço policial de suas Unidades.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante/Chefe da OPM do subordinado, ou o escalão superior relacionado com a temática.




http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20220513&id_doc=768286

Postar um comentário

0 Comentários

Postagem em destaque

SÉRIE MINERAÇÃO | Britadores de Mandíbula: Princípio de Funcionamento e Detalhes