MJSP oferta 5.599 novas vagas para cursos do Bolsa-Formação

 



MJSP oferta 5.555 novas vagas para cursos do Bolsa-Formação


Atualização: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pronasci/EDITALSENASPN1_2024.pdf


Edital publicado nesta quinta-feira (21) também redistribui 44 vagas remanescentes, disponíveis a profissionais já habilitados


Brasília, 21/12/2023 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, nesta quinta-feira (21), o Edital n.º 67/2023, que oferta 5.555 novas vagas e redistribui outras 44 não preenchidas em dois cursos a distância do bolsa-formação, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).


Veja matéria completa:

https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/mjsp-oferta-5-555-novas-vagas-para-cursos-do-bolsa-formacao







26510014 08020.008428/2023-79




Ministério da Justiça e Segurança Pública Secretaria Nacional de Segurança Pública


Edital N.º 67/2023 PROCESSO Nº 08020.008428/2023-79


A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, retifica o Edital n.º 51/2023, publicado no Diário Oficial da União Edição n.º 203, Seção 3, páginas 118 e 119, de 25 de outubro de 2023.

  1. OBJETO

    1. O objeto deste instrumento é retificar o Edital n.º 51/2023, publicado no Diário Oficial da União Edição n.º 203, Seção 3, páginas 118 e 119, de 25 de outubro de 2023 e suas alterações, para ofertar 5.555 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco) novas vagas, e redistribuir 44 (quarenta e quatro) vagas não preenchidas no ciclo anterior, em 2 (dois) cursos a distância da Senasp, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação.

    2. Concorrerão às vagas os profissionais devidamente habilitados pela gestão nacional (Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP), nos termos do Edital n.º 51/2023 e suas alterações e que não foram contemplados no total de vagas anteriormente disponibilizadas em 2023.

    3. Os cursos serão disponibilizados na Escola Virtual de Governo (EV.G), ambiente de cursos a distância da Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio do link https://www.escolavirtual.gov.br/.

    4. A presente retificação decorre do repasse do valor de R$ 4.999.500,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil e quinhentos reais) da Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen para a esta Senasp, com a possiblidade de custeio de mais 5.555 Bolsas pela Senasp.

  2. DAS RETIFICAÇÕES

    1. Alterar o item 8. do Edital n.º 51/2023 e suas alterações, DISPOSIÇÕES FINAIS, que passa a vigorar com o seguinte texto:

(...)

8.5. Constituem Anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Cronograma dos cursos a distância da Senasp e da Senappen (1ª e oferta); Anexo II - Esclarecimentos;

Anexo III - Distribuição de vagas - Cursos EaD Senappen; Anexo IV - Distribuição de vagas - Cursos EaD Senasp; Anexo V - Cronograma dos cursos presenciais da Senasp; e

Anexo VI - Oferta e redistribuição de vagas - cursos a distância Senasp.


(...)

    1. Incluir o Anexo VI ao Edital n.º 51/2023, na forma do anexo ao presente Edital, para ofertar 5.555 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco) novas vagas e redistribuir 44 (quarenta e quatro) vagas não preenchidas no ciclo anterior, pela Senasp, em 2 (dois) cursos do Projeto Bolsa- Formação, para profissionais de segurança pública dos Estados e Municípios que firmaram o instrumento de adesão ao Pronasci 2 e ao Projeto Bolsa-Formação junto à União.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Os casos omissos serão dirimidos pelos regramentos aplicáveis e princípios gerais da Administração Pública, além das condições previstas neste Edital, bem como pelos atos expedidos pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, pelo Secretário Nacional de Segurança Pública e pela Comissão Nacional de Acompanhamento e Monitoramento do Projeto Bolsa-Formação.

    2. Demais informações e publicações sobre o Projeto Bolsa-Formação podem ser acessadas no endereço eletrônico: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/acoes- e-programas/pronasci/bolsa-formacao.

    3. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados pelo e-mail cgpro-dep@mj.gov.br.



Brasília, na data da assinatura.



TADEU ALENCAR

Secretário Nacional de Segurança Pública




Documento assinado eletronicamente por Tadeu Alencar, Secretário(a) Nacional de Segurança Pública, em 20/12/2023, às 18:32, com fundamento no § do art. do Decreto 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 26510014 e o código CRC A8AB4C98

O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso- a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.


ANEXO VI - OFERTA E REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS - CURSOS EAD SENASP

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. Oferta de 5.555 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco) novas vagas e redistribuição de 44 (quarenta e quatro) vagas não preenchidas no ciclo anterior, pela Senasp, em 2 (dois) cursos do Projeto Bolsa-Formação, para profissionais de segurança pública dos Estados e Municípios que firmaram o instrumento de adesão ao Pronasci 2 e ao Projeto Bolsa-Formação junto à União.

    2. Concorrerão às vagas, os profissionais devidamente habilitados pela gestão nacional (MJSP), nos termos do Edital n.º 51/2023 e suas alterações, e que não foram contemplados no total de vagas anteriormente disponibilizadas em 2023, por critérios de classificação.

    3. Os discentes serão contemplados com as respectivas bolsas após concluírem as atividades previstas na capacitação para a qual serão classificados e obtiverem a aprovação.

    4. Os cursos serão disponibilizados na Escola Virtual de Governo (EV.G), ambiente de cursos a distância da Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio do link https://www.escolavirtual.gov.br/.

    5. As informações relativas ao Projeto Bolsa-Formação e a este Edital serão divulgadas por meio dos canais de comunicação institucionais do MJSP, cabendo ao candidato acompanhar os atos que serão publicados no endereço: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/acoes- e-programas/pronasci/bolsa-formacao.

  2. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS

    1. O público-alvo para as vagas serão os servidores efetivos e ativos da carreira das Polícias Militares e Civis, dos Corpos de Bombeiros Militares, dos órgãos oficiais de Perícia Criminal e das Guardas Municipais, oriundos das instituições dos entes federativos que tenham aderido ao Pronasci 2 e ao Projeto Bolsa-Formação, e que já se candidataram às vagas anteriormente disponibilizadas no Edital n.º 51/2023 e suas alterações, tendo sido habilitados pela gestão nacional (MJSP), porém não contemplados, devido a critérios de classificação.

    2. Para participar dos cursos ofertados pelo Projeto Bolsa-Formação, o candidato deverá atender aos requisitos previstos no art. 7º do Decreto n.º 11.436, de 2023 e no art. 15 da Portaria MJSP n.º 495, de 2023, e mantê-los no momento do recebimento do benefício.

    3. Para fazer jus à concessão do benefício, os candidatos não poderão incorrer em nenhuma das hipóteses de cancelamento, previstas no art. 9º do Decreto n.º 11.436, de 2023, devendo restituir aos cofres públicos os valores porventura recebidos indevidamente.

  3. DOS CURSOS E DAS VAGAS

    1. Os cursos estabelecidos neste Anexo serão disponibilizados pela Senasp, por meio da EV.G/Enap (https://www.escolavirtual.gov.br/), e serão ministrados nas modalidades de ensino a distância (EaD), de forma assíncrona e sem tutoria, observando-se a oferta e redistribuição das vagas em cada capacitação (Quadro 1).

    2. No âmbito da EV.G/Enap, serão ofertados 2 (dois) cursos a distância, a saber:

      1. - O Papel dos Profissionais do Susp na Defesa do Estado Democrático de Direito - 60 horas-aula; e

      2. - Susp e o Enfrentamento da Desigualdade Racial no Brasil - 40 horas-aula.

    3. Considerando que a quantidade de inscrições já habilitadas no Sistema Nacional do Bolsa-Formação (Sisfor) ultrapassa o número de vagas disponibilizadas neste Anexo, a classificação dos profissionais dar-se-á conforme critérios previstos nos incisos III e IV do § 1º do art. 17 da Portaria MJSP n.º 495, de 2023, quais sejam, menor remuneração e mais tempo de serviço, nessa ordem. Persistindo empate dentre os candidatos, será observada a ordem de inscrição no Sisfor.

    4. Os cursos serão disponibilizados na plataforma EV.G/Enap pelo período de 15 (quinze) dias, conforme cronograma do Quadro 2 deste Anexo.

    5. Em nenhuma hipótese, o discente matriculado e aprovado nos cursos acima descritos neste Anexo poderá receber mais de uma parcela do benefício.

    6. O MJSP não se responsabiliza por ocorrências relativas à falta de conectividade ou incompatibilidade de equipamentos do discente, dificuldades na recuperação de acessos, bloqueio de contas decorrentes do mau funcionamento dos dispositivos empregados ou pela utilização inadequada dos recursos disponibilizados.

    7. Sinistros e outros eventos provocados por ato ou omissão do usuário que prejudiquem o cumprimento de atividades, cronograma, desempenho ou frequência não ensejarão a flexibilização dos critérios para aprovação nos cursos, ainda que cometidos por terceiros.

    8. A distribuição dos benefícios observará a disponibilidade orçamentária do Projeto Bolsa-Formação, nos termos do art. 11 do Decreto n.º 11.436, de 2023, e do parágrafo único do art. 9º da Portaria MJSP n.º 495, de 2023.

Quadro 1 - Oferta e redistribuição de vagas


CURSO

VAGAS

O Papel dos Profissionais do Susp na Defesa do Estado Democrático de Direito

2.799

Susp e o Enfrentamento da Desigualdade Racial no Brasil

2.800

TOTAL

5.599


  1. DAS ETAPAS PARA PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS

    1. Por força do Edital n.º 51/2023 e suas alterações, os profissionais candidatos às vagas ora ofertadas já concluíram as etapas previstas no art. 33 da Portaria MJSP n.º 495, de 2023, quais sejam: pré-cadastro, cadastro, requerimento, credenciamento, validação (gestão local) e habilitação (gestão nacional).

    2. Superada a etapa de habilitação, os candidatos serão classificados, isto é, listados em ordem de precedência, de acordo com os critérios previstos nos incisos III e IV do § 1º do art. 17 da Portaria MJSP n.º 495, de 2023, e serão distribuídos nas vagas dos cursos.

    3. Para início do curso e frequência às aulas no ambiente virtual de aprendizagem da Escola Virtual.gov da Escola Nacional de Administração Pública - EV.G/Enap, os profissionais classificados para os cursos do Bolsa-Formação deverão fazer login no endereço: https://www.escolavirtual.gov.br/, realizar o cadastro e a matrícula/inscrição no curso para o qual o foram devidamente classificados, nas datas indicadas no Quadro 2.

    4. A efetiva homologação do requerimento, que confirma o direito à percepção do benefício, de responsabilidade da gestão nacional (MJSP), poderá ocorrer após a conclusão e aprovação no curso, com nota final igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

Quadro 2 - Cronograma de atividades

EVENTO

RESPONSÁVEL

AMBIENTE

DATA INICIAL

DATA FINAL

I. Disponibilização do Edital/Anexo VI

MJSP

MJSP (Bolsa-Formação)

21/12/2023

II. Classificação e Resultado Final

MJSP

Portal MJSP (Bolsa-Formação)

22/12/2023

26/12/2023

III. Matrícula/Inscrição

Candidato

EV.G/Enap (https://www.escolavirtual.gov.br/)

03/01/2024

09/01/2024

IV. Frequência

Candidato

EV.G/Enap (https://www.escolavirtual.gov.br/)

03/01/2024

17/01/2024

V. Homologação

MJSP

Sisfor/Sinesp (Gestão Nacional)

18/01/2024

19/01/2024

VI. Pagamento

Caixa Econômica Federal

Crédito em Conta Poupança Social Digital, ou Conta Poupança Digital

A partir de 1º/02/2024

Em caso de alteração nas datas, o candidato será informado mediante publicação no portal do MJSP no endereço: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pronasci/bolsa-formacao.



  1. DO PAGAMENTO

    1. O pagamento do benefício ocorrerá em parcela única no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), por meio do Agente Operador do Pronasci, a Caixa Econômica Federal.

    2. Para fins de recebimento do benefício, além da aprovação no curso para o qual foi classificado, o discente deverá retificar eventuais inconsistências em sua inscrição, dados e informações no Sisfor/Sinesp até 5 (cinco) dias antes da data de homologação, conforme cronograma do Quadro 2.

    3. Vencidas todas as etapas, inclusive a aprovação no respectivo curso, em caso de ser verificada qualquer inconsistência ou não conformidade no requerimento e credenciamento do candidato, o pagamento do benefício não será devido.

    4. Serão indeferidas as solicitações de benefício que não atendam à legislação, normativos e atos expedidos pelo MJSP, além das regras editalícias.

Referência: Processo 08020.008428/2023-79 SEI nº 26510014



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