São atributos dos atos administrativos, exceto:
A
Presunção de legitimidade.
B
Imperatividade.
C
Autoexecutoriedade.
D
Tipicidade.
E
Competência.
A resposta correta é a E - Competência.
A competência não é um atributo do ato administrativo, mas sim um requisito para a sua validade. A competência se refere à capacidade legal de um órgão ou agente público para praticar determinado ato administrativo.
Os atributos dos atos administrativos são:
- Presunção de legitimidade: Os atos administrativos são presumidos válidos e legítimos até que se prove o contrário.
- Imperatividade: Os atos administrativos são obrigatórios para os seus destinatários, independentemente da sua vontade.
- Autoexecutoriedade: Certos atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção judicial.
- Tipicidade: Os atos administrativos devem se enquadrar em tipos previamente definidos em lei.
Portanto, a competência é um requisito para a validade do ato, mas não um atributo.
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