|
(FCC/2014) - Em termos de eficácia legislativa,
entende-se que a lei é o parâmetro maior para o juiz. Este, porém, na omissão
da lei, deverá decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os
princípios gerais de direito. Este enunciado concerne ao princípio: A)
Da
eventualidade processual. B)
Da
obrigatoriedade da lei. C) DA OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO. 👉 (RESPOSTA CORRETA) 👉 C)
Do
devido processo legal. D)
Do livre convencimento e o da persuasão racional. Resolução da Questão A alternativa correta é a C. Justificativa detalhada: O enunciado descreve o que o
Direito chama de Princípio da Obrigatoriedade da Jurisdição
(também conhecido como princípio do non liquet). O que ele significa? Significa que o juiz não pode se
eximir de julgar uma causa alegando que a lei é omissa, obscura ou
inexistente. Ele tem o dever de entregar
a prestação jurisdicional. Como ele faz isso? O texto da questão cita exatamente
o Art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que
determina o uso da analogia, costumes e princípios gerais de direito para
preencher as lacunas da lei (integração do direito). Por que as outras estão incorretas? A: Refere-se ao dever das partes de
apresentar todas as suas defesas/argumentos de uma só vez na contestação. B: Embora a lei seja obrigatória, o
foco do enunciado é o dever do juiz de decidir mesmo quando a lei falta. D: Refere-se ao direito a um processo
com todas as garantias legais (ampla defesa, contraditório, etc.). E: Refere-se à liberdade que o juiz
tem para avaliar as provas do processo, desde que fundamente sua decisão. |
|
(FCC/2019)
- A teoria de
Kelsen é pura em dois sentidos: (I) afirma-se livre de quaisquer considerações ideológicas, não se
emitem juízos de valor sobre qualquer sistema jurídico, e a análise da norma
jurídica não é afetada por nenhuma concepção da natureza do direito justo; (II) o estudo sociológico da prática do direito e o estudo das
influências políticas, econômicas ou históricas sobre o desenvolvimento do
direito ficam além da esfera de ação da teoria pura. [...] Para Kelsen, as
regras eram as características observáveis (na escrita etc.) de um sistema
normativo. As regras eram, portanto, as características de superfície do
direito, e as normas sua essência interior; conquanto elas possam ter dado
origem aos atos de vontade de um Parlamento, ou à adoção de um costume por um
juiz, uma vez aceitas como direito adquirem existência independente; sua
validade não depende da vontade de um mandatário. (MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo.
São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 381, 382 e 392) Considere as proposições abaixo acerca do texto: I. O direito natural continua a fundamentar uma teoria pura do
direito, ou seja, é base do direito positivo (norma jurídica). II. O DIREITO É PERSPECTIVADO INTERNAMENTE POR KELSEN E A
NORMA JURÍDICA É COMPREENDIDA COMO UMA IDEALIDADE, OU SEJA, UM DEVER-SER, E
NÃO COMO TUDO QUE É DA NATUREZA, OU SEJA, UM SER. 👉 (RESPOSTA CORRETA) 👉 III. COMPORTA A TEORIA DE KELSEN UMA VALIDAÇÃO DA NORMA
JURÍDICA INFERIOR PELA NORMA JURÍDICA SUPERIOR, NÃO CABENDO, PORTANTO, UMA
VALIDAÇÃO EXTERNA, DE CUNHO SOCIOLÓGICO[1]. 👉 (RESPOSTA CORRETA) 👉 Está correto o que se
afirma APENAS em: A) III. B) I e III. C) II. D) I e II. E) II E III. 👉
(RESPOSTA CORRETA) 👉 Gabarito Comentado (Questão 1): A proposição I está incorreta, pois
a teoria de Kelsen é uma teoria do Direito Positivo, que se preocupa
exclusivamente com a lei e outras normas positivas, deixando de lado o
Direito Natural e aspectos éticos, morais, ideológicos, políticos,
metafísicos, religiosos, teológicos, sociológicos ou de outra natureza. A
proposição II está correta, pois Kelsen analisa o direito de uma perspectiva
interna, compreendendo a norma jurídica como uma idealidade, um dever-ser, e
não como algo que é da natureza, um ser. A proposição III também está
correta, pois na teoria de Kelsen há um escalonamento normativo, conhecido
como verticalidade hierárquica. Uma norma inferior busca sua validade em uma
norma superior, e esta, na seguinte, até chegar à Constituição, que é o
fundamento de validade de todo o sistema jurídico-normativo, a norma suprema
e de mais alta autoridade hierárquica no plano jurídico. Portanto, não cabe
uma validação externa, de cunho sociológico. |
[1] A Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, ao propor uma abordagem estritamente interna e autônoma do fenômeno jurídico, estabelece uma cisão fundamental entre o mundo do "ser" (natureza, fatos sociais) e o mundo do "dever-ser" (normas juridicas). Para Kelsen, a norma jurídica não é um fato físico ou um acontecimento social, mas sim uma idealidade, uma prescrição que impõe um comportamento como devido. Consequentemente, a validade de uma norma não pode derivar de fatos externos, como a eficácia social ou a justiça moral, mas apenas de outra norma jurídica superior que lhe sirva de fundamento. Essa estrutura escalonada do ordenamento, onde a norma inferior retira sua validade da superior (e assim sucessivamente até a Norma Hipotética Fundamental), isola o Direito de considerações sociológicas, políticas ou éticas, consolidando-o como um sistema auto-referencial de normas.





0 Comentários