Em termos de eficácia legislativa, entende-se que a lei é o parâmetro maior para o juiz. Este, porém, na omissão da lei, deverá decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Este enunciado concerne ao princípio:

 


(FCC/2014) - Em termos de eficácia legislativa, entende-se que a lei é o parâmetro maior para o juiz. Este, porém, na omissão da lei, deverá decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Este enunciado concerne ao princípio:

A)      Da eventualidade processual.

B)      Da obrigatoriedade da lei.

C) DA OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO. 👉  (RESPOSTA CORRETA) 👉

C)      Do devido processo legal.

D)      Do livre convencimento e o da persuasão racional.

Resolução da Questão

A alternativa correta é a C.

Justificativa detalhada:

O enunciado descreve o que o Direito chama de Princípio da Obrigatoriedade da Jurisdição (também conhecido como princípio do non liquet).

O que ele significa? Significa que o juiz não pode se eximir de julgar uma causa alegando que a lei é omissa, obscura ou inexistente. Ele tem o dever de entregar a prestação jurisdicional.

Como ele faz isso? O texto da questão cita exatamente o Art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que determina o uso da analogia, costumes e princípios gerais de direito para preencher as lacunas da lei (integração do direito).

Por que as outras estão incorretas?

A: Refere-se ao dever das partes de apresentar todas as suas defesas/argumentos de uma só vez na contestação.

B: Embora a lei seja obrigatória, o foco do enunciado é o dever do juiz de decidir mesmo quando a lei falta.

D: Refere-se ao direito a um processo com todas as garantias legais (ampla defesa, contraditório, etc.).

E: Refere-se à liberdade que o juiz tem para avaliar as provas do processo, desde que fundamente sua decisão.

(FCC/2019) - A teoria de Kelsen é pura em dois sentidos:

(I) afirma-se livre de quaisquer considerações ideológicas, não se emitem juízos de valor sobre qualquer sistema jurídico, e a análise da norma jurídica não é afetada por nenhuma concepção da natureza do direito justo;

(II) o estudo sociológico da prática do direito e o estudo das influências políticas, econômicas ou históricas sobre o desenvolvimento do direito ficam além da esfera de ação da teoria pura. [...] Para Kelsen, as regras eram as características observáveis (na escrita etc.) de um sistema normativo. As regras eram, portanto, as características de superfície do direito, e as normas sua essência interior; conquanto elas possam ter dado origem aos atos de vontade de um Parlamento, ou à adoção de um costume por um juiz, uma vez aceitas como direito adquirem existência independente; sua validade não depende da vontade de um mandatário.

(MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 381, 382 e 392)

Considere as proposições abaixo acerca do texto:

I. O direito natural continua a fundamentar uma teoria pura do direito, ou seja, é base do direito positivo (norma jurídica).

II. O DIREITO É PERSPECTIVADO INTERNAMENTE POR KELSEN E A NORMA JURÍDICA É COMPREENDIDA COMO UMA IDEALIDADE, OU SEJA, UM DEVER-SER, E NÃO COMO TUDO QUE É DA NATUREZA, OU SEJA, UM SER. 👉  (RESPOSTA CORRETA) 👉

III. COMPORTA A TEORIA DE KELSEN UMA VALIDAÇÃO DA NORMA JURÍDICA INFERIOR PELA NORMA JURÍDICA SUPERIOR, NÃO CABENDO, PORTANTO, UMA VALIDAÇÃO EXTERNA, DE CUNHO SOCIOLÓGICO[1]. 👉  (RESPOSTA CORRETA) 👉

Está correto o que se afirma APENAS em:

A) III.

B) I e III.

C) II.

D) I e II.

E) II E III. 👉  (RESPOSTA CORRETA) 👉

Gabarito Comentado (Questão 1): A proposição I está incorreta, pois a teoria de Kelsen é uma teoria do Direito Positivo, que se preocupa exclusivamente com a lei e outras normas positivas, deixando de lado o Direito Natural e aspectos éticos, morais, ideológicos, políticos, metafísicos, religiosos, teológicos, sociológicos ou de outra natureza. A proposição II está correta, pois Kelsen analisa o direito de uma perspectiva interna, compreendendo a norma jurídica como uma idealidade, um dever-ser, e não como algo que é da natureza, um ser. A proposição III também está correta, pois na teoria de Kelsen há um escalonamento normativo, conhecido como verticalidade hierárquica. Uma norma inferior busca sua validade em uma norma superior, e esta, na seguinte, até chegar à Constituição, que é o fundamento de validade de todo o sistema jurídico-normativo, a norma suprema e de mais alta autoridade hierárquica no plano jurídico. Portanto, não cabe uma validação externa, de cunho sociológico.



[1] A Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, ao propor uma abordagem estritamente interna e autônoma do fenômeno jurídico, estabelece uma cisão fundamental entre o mundo do "ser" (natureza, fatos sociais) e o mundo do "dever-ser" (normas juridicas). Para Kelsen, a norma jurídica não é um fato físico ou um acontecimento social, mas sim uma idealidade, uma prescrição que impõe um comportamento como devido. Consequentemente, a validade de uma norma não pode derivar de fatos externos, como a eficácia social ou a justiça moral, mas apenas de outra norma jurídica superior que lhe sirva de fundamento. Essa estrutura escalonada do ordenamento, onde a norma inferior retira sua validade da superior (e assim sucessivamente até a Norma Hipotética Fundamental), isola o Direito de considerações sociológicas, políticas ou éticas, consolidando-o como um sistema auto-referencial de normas.


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