🏛️ EIXO 1: TEORIA DO ESTADO, CONSTITUCIONALISMO E DIREITOS POLÍTICOS

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO MODERNO


O Estado Absolutista (SĂ©culos XVI a XVIII): Regime polĂ­tico europeu caracterizado pela total concentração de poder nas mĂŁos de um Ășnico monarca, que governava sem limitaçÔes constitucionais. Suas caracterĂ­sticas fundamentais sĂŁo:


Mercantilismo;

Poder centralizado;

Poder hereditĂĄrio e vitalĂ­cio;

Teoria do Poder Divino dos Reis.


Revolução Gloriosa (1688): A Revolução Gloriosa de 1688 constitui um dos marcos mais decisivos na histĂłria polĂ­tica do Ocidente, assinalando a transição estrutural do modelo feudal decadente para o advento do capitalismo e a consolidação do Estado Moderno. Este conflito, que se desenrolou em solo inglĂȘs, representou o ĂĄpice de uma longa disputa pelo controle hegemĂŽnico do poder polĂ­tico, opondo as forças tradicionais da Coroa Ă s novas demandas de uma sociedade em rĂĄpida transformação econĂŽmica. Ao derrubar as estruturas arcaicas que sustentavam o absolutismo, o movimento pavimentou o caminho para a modernização das instituiçÔes jurĂ­dicas e financeiras da Inglaterra.

O estopim da revolução foi a coalizĂŁo estratĂ©gica liderada pelo nobre holandĂȘs Guilherme de Orange, que se aliou Ă  ascendente burguesia comercial e Ă  gentry britĂąnica para destituir o rei Jaime II, defensor da prerrogativa real absoluta. Esse pacto polĂ­tico e militar refletia os anseios de uma classe mercante robusta que se sentia sufocada pelas taxaçÔes arbitrĂĄrias, monopĂłlios da Coroa e instabilidades religiosas promovidas pela nobreza absolutista. A deposição de Jaime II ocorreu sem o derramamento de sangue caracterĂ­stico de outras rupturas, razĂŁo pela qual o episĂłdio recebeu o epĂ­teto de "Gloriosa", simbolizando o triunfo da diplomacia e dos interesses econĂŽmicos sobre o direito divino.

O åpice institucional desse processo ocorreu em 1689 com a assinatura da célebre Declaração dos Direitos, conhecida historicamente como Bill of Rights. Este documento de caråter constitucional redefiniu de forma permanente as bases da soberania na Inglaterra, impondo limites severos e inegociåveis aos poderes reais do monarca. A partir de sua promulgação, o rei perdeu a prerrogativa de suspender leis unilateralmente ou de instituir impostos sem a prévia e expressa autorização parlamentar, consolidando o princípio de que a Coroa estava submetida às leis do país.

Além de restringir a autoridade monårquica, a aprovação da Declaração dos Direitos expandiu significativamente as atribuiçÔes do Parlamento, inaugurando o modelo pioneiro da Monarquia Parlamentarista. As sessÔes legislativas tornaram-se regulares e os parlamentares passaram a gozar de imunidade jurídica para seus debates institucionais, blindando o órgão contra intervençÔes e perseguiçÔes do Executivo. Essa transformação transferiu o eixo central de tomada de decisÔes do Palåcio Real para as Cùmaras, estabelecendo um sistema de freios e contrapesos que serviu de inspiração para futuras constituiçÔes liberais ao redor do mundo.

Por fim, o novo arranjo polĂ­tico estruturou uma legislação comercial e administrativa altamente favorĂĄvel ao desenvolvimento da burguesia e Ă  consolidação das relaçÔes de mercado. Com o Parlamento controlado por proprietĂĄrios de terras e grandes comerciantes, foram criadas leis que protegiam a propriedade privada, garantiam a segurança dos contratos e impulsionavam a fundação do Banco da Inglaterra. Esse ambiente de estabilidade jurĂ­dica e incentivo ao crĂ©dito privado eliminou os entraves feudais remanescentes, transformando a Inglaterra na principal potĂȘncia comercial e financeira da Ă©poca e criando as bases institucionais necessĂĄrias para a eclosĂŁo da Revolução Industrial no sĂ©culo seguinte.

Revolução Francesa (1789): Conflito que impulsionou a queda do Antigo Regime. Suas forças políticas dividiam-se entre facçÔes como os Girondinos (ala moderada da burguesia).

 

FILOSOFIA CONTRATUALISTA


Thomas Hobbes (O LeviatĂŁ): Defende que o motor do pacto social Ă© a preservação da vida e a busca por segurança coletiva, superando o caos e a violĂȘncia do estado de natureza.

 

 

 

John Locke: Consagrado como o pai do liberalismo político. Afirma que o Estado nasce com a obrigação estrita de garantir e salvaguardar as liberdades individuais e a propriedade privada.

 

 

 

Jean-Jacques Rousseau (Vontade Geral): Defensor ferrenho da soberania popular. Suas teses sobre a "vontade geral" funcionaram como o alicerce ideológico iluminista para a posterior ampliação do direito ao voto e o desenvolvimento do Sufrågio Universal.


DIREITOS HUMANOS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


Declaração dos Direitos do Homem e do CidadĂŁo (França, 1789) - Artigo 1Âș: "Os homens nascem e sĂŁo livres e iguais em direitos. As distinçÔes sociais sĂł podem fundar-se na utilidade comum."

Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) - Artigo 1Âș: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. SĂŁo dotados de razĂŁo e consciĂȘncia e devem agir em relação uns aos outros com espĂ­rito de fraternidade."


 

Constituição Federal Brasileira de 1988 - Artigo 1Âș: Fundamenta o Estado DemocrĂĄtico de Direito pautado nos princĂ­pios da:


Soberania;

Cidadania;

Dignidade da pessoa humana;

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Pluralismo polĂ­tico.


SUFRÁGIO E CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA NO BRASIL

SufrĂĄgio Universal (S.U.): Conceito expandido a partir das matrizes iluministas, convertendo o direito amplo ao voto em pilar das democracias contemporĂąneas.


Presos ProvisĂłrios: Os cidadĂŁos sob prisĂŁo preventiva (sem condenação criminal definitiva) mantĂȘm sua capacidade eleitoral ativa e podem votar.

TrĂąnsito em Julgado: A existĂȘncia de condenação criminal definitiva com trĂąnsito em julgado suspende temporariamente os direitos polĂ­ticos do indivĂ­duo enquanto durarem os efeitos da pena.

Conscritos: Os cidadãos que estão prestando o serviço militar obrigatório inicial são constitucionalmente inaliståveis e não podem votar.


CONSTITUCIONALISMO COMPARADO

Constituição dos EUA: Notåvel por sua estabilidade, rigidez e concisão, sendo estruturada em apenas 7 artigos originais e 27 emendas ao longo de mais de dois séculos.

Histórico das ConstituiçÔes Brasileiras: Demonstra a instabilidade política do país através de seus sucessivos textos:

1824 (Outorgada): Regime MonĂĄrquico. Centralizado, vitalĂ­cio e hereditĂĄrio, marcado pela proeminĂȘncia do Poder Moderador acima dos poderes Executivo, Legislativo e JudiciĂĄrio.

A Constituição brasileira de 1824, outorgada de forma impositiva por Dom Pedro I após a dissolução da Assembleia Constituinte, instituiu no país um Regime Monårquico fortemente centralizado, vitalício e hereditårio. O grande cerne estrutural desse documento foi a criação do Poder Moderador, uma quarta função política exclusiva do imperador que se posicionava estrategicamente acima dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciårio. Na pråtica, esse mecanismo jurídico concedia ao monarca a prerrogativa legal de intervir nos demais órgãos, nomear senadores, dissolver a Cùmara dos Deputados e afastar magistrados, consolidando uma centralização administrativa que limitava a autonomia provincial e moldava o cenårio político nacional sob a vontade imperial.

Sob o pretexto de garantir o equilĂ­brio e a harmonia entre as esferas governamentais, a Carta Magna de 1824 acabou por sufocar os ideais liberais de descentralização e de tripartição clĂĄssica das funçÔes estatais. Ao transformar o chefe de Estado no ĂĄrbitro supremo da nação, a proeminĂȘncia do Poder Moderador neutralizava a independĂȘncia real do Parlamento e do JudiciĂĄrio, submetendo as decisĂ”es mais importantes do paĂ­s ao crivo e Ă  aprovação pessoal da Coroa. Essa configuração autoritĂĄria e verticalizada tornou-se a marca registrada do Primeiro e do Segundo Reinados, gerando intensas revoltas nas provĂ­ncias e debates jurĂ­dicos profundos que marcaram toda a histĂłria constitucional do ImpĂ©rio do Brasil.

1891 (Promulgada): Proclamação da RepĂșblica. Introduz a separação oficial entre Estado e Igreja, a tripartição clĂĄssica e leis de organização federalista (LCO).

1934 (Promulgada): Era Vargas. Caracterizada pela inserção dos primeiros direitos sociais e a instituição do voto secreto.

A transição da monarquia para a repĂșblica e a posterior modernização do Estado brasileiro encontram suas bases jurĂ­dicas fundamentais nas ConstituiçÔes de 1891 e 1934. Ambos os textos, promulgados por assembleias constituintes, refletem momentos de ruptura e reorganização institucional profunda, moldando a federação e a cidadania em Ă©pocas distintas da histĂłria nacional.

A Constituição de 1891, nascida sob a Ă©gide da Proclamação da RepĂșblica, consolidou o fim do ImpĂ©rio e instituiu o modelo federalista no paĂ­s. Inspirada na tradição jurĂ­dica estadunidense, a Carta Magna transformou as antigas provĂ­ncias em estados-membros dotados de grande autonomia polĂ­tica e administrativa. Essa descentralização foi estruturada por diretrizes que balizavam a formulação das leis de organização federalista e a divisĂŁo regional de competĂȘncias.

Outro marco fundamental de 1891 foi a consolidação da tripartição clĂĄssica dos poderes, extinguindo definitivamente o Poder Moderador absolutista e restabelecendo a independĂȘncia mĂștua entre o Executivo, o Legislativo e o JudiciĂĄrio. Paralelamente, o texto promoveu a separação oficial entre o Estado e a Igreja CatĂłlica. O Brasil tornou-se um Estado laico, instituindo o casamento civil, a secularização dos cemitĂ©rios e garantindo a liberdade de culto a todas as crenças.

Com a Revolução de 1930 e a ascensĂŁo da Era Vargas, as demandas por modernização polĂ­tica e proteção social culminaram na Constituição de 1934. Embora tenha tido uma vigĂȘncia efĂȘmera, essa Carta inovou democraticamente ao introduzir o voto secreto e o sufrĂĄgio feminino, estendendo a participação polĂ­tica Ă s mulheres e criando a Justiça Eleitoral para combater as histĂłricas fraudes que marcavam a RepĂșblica Velha.

Além das reformas políticas, o texto de 1934 caracterizou-se pela inserção pioneira dos primeiros direitos sociais e trabalhistas no ordenamento constitucional brasileiro. Influenciada pelo constitucionalismo social europeu do pós-Primeira Guerra, a nova ordem jurídica passou a tutelar o salårio mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, as férias remuneradas e a proibição do trabalho infantil, estabelecendo o papel do Estado como agente regulador das relaçÔes socioeconÎmicas.

1937 (Outorgada): Apelidada de "A Polaca". Texto autoritĂĄrio que deu base jurĂ­dica Ă  ditadura do Estado Novo.

1946 (Promulgada): Redemocratização pós-Segunda Guerra e o restabelecimento das garantias fundamentais.

1967 (Outorgada): Regime Militar. Texto centralizador pautado no respaldo dos Atos Institucionais (AIs).

A Constituição de 1967 foi outorgada pelo regime militar em um contexto de profunda ruptura democrĂĄtica, funcionando como o principal instrumento de institucionalização e legalização do sistema autoritĂĄrio implantado no Brasil a partir do golpe de 1964. Formulada sob a Ă©gide do marechal Castelo Branco, essa nova Carta Magna teve como propĂłsito central sepultar as bases liberais da Constituição de 1946, substituindo-as por um arcabouço jurĂ­dico rigidamente centralizador. O texto final foi aprovado por um Congresso Nacional previamente depurado por cassaçÔes polĂ­ticas, o que garantiu que as exigĂȘncias da cĂșpula militar fossem convertidas em normas constitucionais sem qualquer resistĂȘncia real da oposição.

O cerne estrutural do documento de 1967 pautava-se na hipertrofia do Poder Executivo em detrimento dos poderes Legislativo e JudiciĂĄrio, subvertendo a tripartição clĂĄssica das funçÔes estatais. Na prĂĄtica, o Presidente da RepĂșblica passou a deter o controle quase absoluto da agenda legislativa nacional atravĂ©s do mecanismo dos decretos-leis, que permitiam a aprovação automĂĄtica de matĂ©rias financeiras e de segurança nacional caso o Parlamento nĂŁo as votasse em prazos exĂ­guos. Essa centralização retirou a autonomia das cĂąmaras legislativas, transformando o Congresso em um ĂłrgĂŁo meramente chancelador das decisĂ”es emanadas diretamente do PalĂĄcio do Planalto.

Além da severa restrição ao debate político no Parlamento, a Carta de 1967 promoveu o sufocamento da autonomia dos estados e municípios, consolidando o centralismo fiscal e administrativo na esfera federal. Sob o pretexto de garantir a ordem interna e o desenvolvimento econÎmico, o governo federal concentrou a arrecadação dos principais tributos e passou a nomear os governadores de forma indireta, além de intervir diretamente nos municípios considerados åreas de segurança nacional. Esse esvaziamento do federalismo brasileiro garantiu que as diretrizes políticas e as grandes obras de infraestrutura fossem decididas e controladas exclusivamente tecnocracia instalada na capital federal.

O verdadeiro suporte operacional e polĂ­tico da Constituição de 1967, no entanto, residia no respaldo jurĂ­dico dos Atos Institucionais (AIs), decretos soberanos que se posicionavam acima da prĂłpria ordem constitucional. Embora o texto constitucional buscasse dar uma aparĂȘncia de normalidade e legalidade internacional ao regime, eram os Atos Institucionais que ditavam o ritmo da repressĂŁo e do controle social, permitindo a cassação de mandatos, a suspensĂŁo de direitos polĂ­ticos e a demissĂŁo de servidores pĂșblicos sem direito a recurso. Essa dualidade normativa fez com que o texto constitucional nascesse mitigado, sendo constantemente moldado de acordo com as conveniĂȘncias de segurança da caserna.

Posteriormente, a rigidez e o autoritarismo da Carta de 1967 foram severamente aprofundados pela Emenda Constitucional nÂș 1 de 1969, outorgada por uma junta militar apĂłs a edição do infame Ato Institucional nÂș 5 (AI-5). Essa ampla reforma incorporou definitivamente as medidas mais drĂĄsticas de exceção ao corpo constitucional, suspendendo garantias fundamentais como o habeas corpus para crimes polĂ­ticos e chancelando de vez a ditadura civil-militar no Brasil. O documento tornou-se o sĂ­mbolo mĂĄximo de um perĂ­odo de fechamento polĂ­tico e centralização decisĂłria, que governou o paĂ­s de forma verticalizada atĂ© o advento do processo de redemocratização culminado em 1988.

1988 (Promulgada): A Constituição Cidadã. Consolida a redemocratização, as liberdades civis e os direitos fundamentais.

A Constituição de 1988, legitimamente apelidada de "Constituição CidadĂŁ", representou o marco definitivo da redemocratização do Brasil apĂłs mais de duas dĂ©cadas de regime militar. Promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte plural, a nova Carta Magna sepultou o entulho autoritĂĄrio do perĂ­odo anterior e restabeleceu o Estado DemocrĂĄtico de Direito. O texto consolidou a separação e o equilĂ­brio entre os poderes Executivo, Legislativo e JudiciĂĄrio, descentralizou a administração pĂșblica ao fortalecer o federalismo e devolveu a soberania ao povo por meio do sufrĂĄgio universal, do voto direto e secreto, e de mecanismos de participação direta, como o plebiscito e a iniciativa popular de leis.

O grande diferencial histĂłrico do documento de 1988 foi a centralidade inĂ©dita conferida aos direitos fundamentais e Ă s liberdades civis, posicionados logo no inĂ­cio do texto constitucional. A Carta baniu a censura prĂ©via, garantiu a liberdade de expressĂŁo, de pensamento e de imprensa, e instituiu remĂ©dios jurĂ­dicos poderosos contra o arbĂ­trio estatal, como o mandado de segurança coletivo e o mandado de injunção. AlĂ©m disso, inovou ao criminalizar o racismo de forma inafiançåvel e imprescritĂ­vel, alĂ©m de erguer as bases do welfare state brasileiro ao universalizar o acesso Ă  saĂșde pĂșblica (SUS), expandir a previdĂȘncia social e assegurar direitos trabalhistas e de proteção a minorias, povos indĂ­genas e comunidades quilombolas.

questionĂĄrio longo, com 30 questĂ”es de mĂșltipla escolha, nĂ­vel difĂ­cil, todas justificadas, focado no Eixo 1: Teoria do Estado, Constitucionalismo e Direitos PolĂ­ticos.


📘 QuestionĂĄrio – CiĂȘncia PolĂ­tica e Teoria do Estado

Eixo 1: Teoria do Estado, Constitucionalismo e Direitos PolĂ­ticos


Sobre o Estado Absolutista: Qual característica central definia esse modelo político europeu entre os séculos XVI e XVIII?


a) Separação dos poderes.

b) Poder centralizado e hereditĂĄrio

c) Liberdade religiosa plena

d) Federalismo descentralizado

Resposta: b) Poder centralizado e hereditĂĄrio. Justificativa: O absolutismo concentrava poder vitalĂ­cio nas mĂŁos do monarca, sustentado pela teoria do poder divino dos reis.


A Revolução Gloriosa (1688) representou:


a) A consolidação do poder absoluto da Coroa inglesa.

b) A transição para o parlamentarismo e capitalismo

c) A imposição da censura prévia

d) A restauração do feudalismo

Resposta: b) Transição para o parlamentarismo e capitalismo. Justificativa: A deposição de Jaime II e a ascensão de Guilherme de Orange consolidaram a monarquia parlamentarista e abriram caminho para o capitalismo moderno.


O Bill of Rights (1689) estabeleceu:


a) O poder moderador do monarca.

b) A supremacia da Igreja sobre o Estado

c) Limites constitucionais ao poder real

d) O sufrĂĄgio universal imediato

Resposta: c) Limites constitucionais ao poder real. Justificativa: O documento retirou do rei a prerrogativa de suspender leis ou criar impostos sem autorização parlamentar.


A Revolução Francesa (1789) foi marcada pela:


a) Defesa da monarquia hereditĂĄria

b) Queda do Antigo Regime

c) ExpansĂŁo do poder moderador

d) SupressĂŁo da burguesia

Resposta: b) Queda do Antigo Regime.
Justificativa: O movimento derrubou estruturas absolutistas e impulsionou os ideais iluministas e republicanos.


Hobbes defendia que o contrato social tinha como objetivo:


a) Garantir a liberdade individual plena

b) Preservar a vida e segurança coletiva

c) Instituir o sufrĂĄgio universal

d) Separar Igreja e Estado

Resposta: b) Preservar a vida e segurança coletiva. Justificativa: Para Hobbes, o Leviatã deveria garantir ordem e evitar o caos do estado de natureza.


Locke Ă© considerado o pai do liberalismo polĂ­tico porque:


a) Defendia o poder absoluto do soberano

b) Justificava o direito divino dos reis

c) Garantia liberdades individuais e propriedade privada

d) Negava a existĂȘncia de direitos naturais

Resposta: c) Garantia liberdades individuais e propriedade privada. Justificativa: Locke via o Estado como guardiĂŁo dos direitos naturais, especialmente a propriedade.


Rousseau defendia:


a) O poder hereditĂĄrio dos monarcas

b) A soberania popular e a vontade geral

c) A supremacia da Igreja sobre o Estado

d) O federalismo descentralizado

Resposta: b) Soberania popular e vontade geral. Justificativa: Rousseau via o contrato social como expressĂŁo da vontade coletiva, base para o sufrĂĄgio universal.


A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) afirma:


a) “Os homens nascem e sĂŁo livres e iguais em direitos.”

b) “O rei governa por direito divino.”

c) “A propriedade Ă© exclusiva da nobreza.”

d) “A Igreja Ă© superior ao Estado.”

Resposta: a) “Os homens nascem e sĂŁo livres e iguais em direitos.” Justificativa: O artigo 1Âș consagra a igualdade e liberdade como princĂ­pios universais.


A Constituição de 1824 instituiu:


a) O sufrĂĄgio feminino

b) O Poder Moderador

c) A separação entre Igreja e Estado

d) O federalismo descentralizado

Resposta: b) O Poder Moderador.
Justificativa: Dom Pedro I criou uma quarta função polĂ­tica exclusiva do imperador, acima dos trĂȘs poderes.


O Poder Moderador tinha como prerrogativa:


a) Dissolver a CĂąmara dos Deputados

b) Nomear senadores

c) Afastar magistrados

d) Todas as alternativas acima

Resposta: d) Todas as alternativas acima. Justificativa: O imperador controlava diretamente Legislativo e JudiciĂĄrio, sufocando a autonomia provincial.


A Constituição de 1891 trouxe:


a) O fim da RepĂșblica

B) A SEPARAÇÃO OFICIAL ENTRE ESTADO E IGREJA

c) O retorno ao poder moderador

d) O voto feminino

Resposta: b) Separação oficial entre Estado e Igreja. Justificativa: Instituiu o casamento civil e a liberdade de culto, tornando o Brasil um Estado laico.


A Constituição de 1934 inovou ao:


a) Instituir o voto secreto e feminino

b) Reforçar o poder moderador

c) Centralizar o poder no imperador

d) Proibir partidos polĂ­ticos

Resposta: a) Instituir o voto secreto e feminino. Justificativa: Criou a Justiça Eleitoral e ampliou a participação política.



 

A Constituição de 1937, “A Polaca”, foi marcada por:


a) Democracia plena

b) Ditadura do Estado Novo

c) ExpansĂŁo dos direitos sociais

d) Federalismo descentralizado

Resposta: b) Ditadura do Estado Novo.

Justificativa: Inspirada na constituição polonesa de 1935, centralizou poder em Vargas e suprimiu partidos.


O Plano Cohen foi usado como:


a) Justificativa para o golpe de 1937

b) Base da Constituição de 1946

c) Defesa da liberdade de imprensa

d) ExpansĂŁo do sufrĂĄgio universal

Resposta: a) Justificativa para o golpe de 1937. Justificativa: O documento falso serviu de pretexto para Vargas instaurar o Estado Novo.


A Constituição de 1946 representou:


a) Redemocratização pós-Segunda Guerra

b) Consolidação do Estado Novo

c) SupressĂŁo dos direitos individuais

d) Instituição do poder moderador

Resposta: a) Redemocratização pós-Segunda Guerra. Justificativa: Restabeleceu garantias fundamentais e retomou o Estado de Direito.


A Constituição de 1967 foi marcada por:


a) Federalismo descentralizado

b) Hipertrofia do Executivo

c) ExpansĂŁo dos direitos sociais

d) Instituição do voto feminino

Resposta: b) Hipertrofia do Executivo. Justificativa: O presidente governava por decretos-leis, neutralizando Legislativo e JudiciĂĄrio.


O AI-5 (1968) representou:


a) ExpansĂŁo da liberdade de imprensa

b) SuspensĂŁo de direitos polĂ­ticos e habeas corpus

c) Instituição do voto secreto

d) Separação entre Igreja e Estado

Resposta: b) SuspensĂŁo de direitos polĂ­ticos e habeas corpus. Justificativa: Foi o ĂĄpice da repressĂŁo durante o regime militar.


A Constituição de 1988 é chamada de:


a) Constituição Imperial

b) Constituição Cidadã

c) Constituição Polaca

d) Constituição Moderadora

Resposta: b) Constituição CidadĂŁ.  Justificativa: Consolidou a redemocratização e deu centralidade inĂ©dita aos direitos fundamentais.


A Constituição de 1988 criminalizou:


a) O voto secreto

b) O racismo, de forma inafiançåvel e imprescritível

c) A liberdade de imprensa

d) O federalismo descentralizado

Resposta: b) Racismo, de forma inafiançåvel e imprescritível. Justificativa: Foi um marco na proteção dos direitos humanos.


O SUS foi instituído pela Constituição de:


a) 1934

b) 1967

c) 1988

d) 1824

Resposta: c) 1988. Justificativa: Universalizou o acesso Ă  saĂșde pĂșblica como direito fundamental.



 

O sufrĂĄgio universal no Brasil foi consolidado:


Na Constituição de 1824

b) Na Constituição de 1934

c) Na Constituição de 1988

d) No AI-5

Resposta: c) Constituição de 1988.  Justificativa: A Constituição CidadĂŁ garantiu sufrĂĄgio universal, voto direto e secreto, alĂ©m de mecanismos de participação popular.


Presos provisĂłrios no Brasil:


a) NĂŁo podem votar

b) Podem votar, pois não hå condenação definitiva

c) Perdem direitos polĂ­ticos automaticamente

d) SĂŁo considerados inalistĂĄveis

Resposta: b) Podem votar. Justificativa: A Constituição assegura capacidade eleitoral ativa a quem não possui condenação transitada em julgado.


Conscritos em serviço militar obrigatório inicial:


a) Podem votar em eleiçÔes municipais

b) SĂŁo constitucionalmente inalistĂĄveis

c) Possuem voto facultativo

d) Podem votar apenas em plebiscitos

Resposta: b) São constitucionalmente inaliståveis. Justificativa: A Constituição brasileira proíbe o voto dos conscritos durante o serviço militar inicial.


A Constituição dos EUA é notåvel por:


a) Extensa quantidade de artigos

b) Estabilidade e concisĂŁo

c) Instituição do poder moderador

d) SupressĂŁo da liberdade religiosa

Resposta: b) Estabilidade e concisĂŁo.
Justificativa: Estruturada em apenas 7 artigos originais e 27 emendas, mantĂ©m vigĂȘncia hĂĄ mais de dois sĂ©culos.


A Constituição de 1824 foi caracterizada por:


Federalismo descentralizado

b) Poder Moderador acima dos trĂȘs poderes

c) Voto secreto e feminino

d) Separação oficial entre Estado e Igreja

Resposta: b) Poder Moderador acima dos trĂȘs poderes. Justificativa: O imperador tinha prerrogativas de dissolver a CĂąmara, nomear senadores e afastar magistrados.


A Constituição de 1891 extinguiu:


a) O sufrĂĄgio universal

b) O Poder Moderador absolutista

c) O federalismo

d) O voto secreto

Resposta: b) O Poder Moderador absolutista.
Justificativa: Restabeleceu a independĂȘncia entre Executivo, Legislativo e JudiciĂĄrio.


A Constituição de 1934 introduziu:


A) O VOTO SECRETO E FEMININO

b) O poder moderador

c) A censura prévia

d) O federalismo centralizado

Resposta: a) Voto secreto e feminino.
Justificativa: Criou a Justiça Eleitoral e ampliou a cidadania política.

 


A Constituição de 1937 (“A Polaca”) foi marcada por:


a) ExpansĂŁo dos direitos sociais

b) Ditadura do Estado Novo

c) Separação entre Igreja e Estado

d) Instituição do voto feminino

Resposta: b) Ditadura do Estado Novo.
Justificativa: Inspirada na constituição polonesa de 1935, centralizou poder em Vargas e suprimiu partidos.


A Constituição de 1967 foi sustentada pelos:


a) Atos Institucionais (AIs)

b) Declaração dos Direitos do Homem

c) Poder Moderador

d) Federalismo descentralizado

Resposta: a) Atos Institucionais (AIs).
Justificativa: Os AIs se sobrepunham à própria Constituição, permitindo cassaçÔes e suspensão de direitos.


A Constituição de 1988 consolidou:


a) O Estado Novo

b) O Estado DemocrĂĄtico de Direito

c) O poder moderador

d) O regime militar

Resposta: b) Estado DemocrĂĄtico de Direito.
Justificativa: Restabeleceu liberdades civis, fortaleceu o federalismo e criminalizou o racismo de forma inédita.