đ️ EIXO 1: TEORIA DO ESTADO, CONSTITUCIONALISMO E
DIREITOS POLĂTICOS
EVOLUĂĂO HISTĂRICA DO ESTADO MODERNO
O Estado Absolutista (SĂ©culos XVI a XVIII): Regime polĂtico europeu caracterizado pela total
concentração de poder nas mĂŁos de um Ășnico monarca, que governava sem
limitaçÔes constitucionais. Suas caracterĂsticas fundamentais sĂŁo:
Mercantilismo;
Poder centralizado;
Poder hereditĂĄrio e
vitalĂcio;
Teoria do Poder Divino
dos Reis.
Revolução Gloriosa (1688): A Revolução Gloriosa de 1688 constitui um dos
marcos mais decisivos na histĂłria polĂtica do Ocidente, assinalando a transição
estrutural do modelo feudal decadente para o advento do capitalismo e a
consolidação do Estado Moderno. Este conflito, que se desenrolou em solo
inglĂȘs, representou o ĂĄpice de uma longa disputa pelo controle hegemĂŽnico do
poder polĂtico, opondo as forças tradicionais da Coroa Ă s novas demandas de uma
sociedade em råpida transformação econÎmica. Ao derrubar as estruturas arcaicas
que sustentavam o absolutismo, o movimento pavimentou o caminho para a
modernização das instituiçÔes jurĂdicas e financeiras da Inglaterra.
O estopim da revolução foi a coalizão estratégica
liderada pelo nobre holandĂȘs Guilherme
de Orange, que se aliou Ă ascendente burguesia comercial e Ă gentry britĂąnica
para destituir o rei Jaime
II, defensor da prerrogativa real absoluta. Esse pacto polĂtico e
militar refletia os anseios de uma classe mercante robusta que se sentia
sufocada pelas taxaçÔes arbitrårias, monopólios da Coroa e instabilidades
religiosas promovidas pela nobreza absolutista. A deposição de Jaime II ocorreu
sem o derramamento de sangue caracterĂstico de outras rupturas, razĂŁo pela qual
o episĂłdio recebeu o epĂteto de "Gloriosa", simbolizando o triunfo
da diplomacia e dos interesses econĂŽmicos sobre o direito divino.
O ĂĄpice institucional desse processo ocorreu em 1689
com a assinatura da célebre Declaração dos Direitos, conhecida historicamente
como Bill of Rights.
Este documento de carĂĄter constitucional redefiniu de forma permanente as bases
da soberania na Inglaterra, impondo limites severos e inegociĂĄveis aos poderes
reais do monarca. A partir de sua promulgação, o rei perdeu a prerrogativa de
suspender leis unilateralmente ou de instituir impostos sem a prévia e expressa
autorização parlamentar, consolidando o princĂpio de que a Coroa estava
submetida Ă s leis do paĂs.
Além de restringir a autoridade monårquica, a
aprovação da Declaração dos Direitos expandiu significativamente as atribuiçÔes
do Parlamento, inaugurando o modelo pioneiro da Monarquia Parlamentarista. As
sessÔes legislativas tornaram-se regulares e os parlamentares passaram a gozar
de imunidade jurĂdica para seus debates institucionais, blindando o ĂłrgĂŁo
contra intervençÔes e perseguiçÔes do Executivo. Essa transformação transferiu o eixo central de
tomada de decisÔes do Palåcio Real para as Cùmaras, estabelecendo um sistema de
freios e contrapesos que serviu de inspiração para futuras constituiçÔes
liberais ao redor do mundo.
Por fim, o
novo arranjo polĂtico estruturou uma legislação comercial e administrativa
altamente favoråvel ao desenvolvimento da burguesia e à consolidação das
relaçÔes de mercado. Com
o Parlamento controlado por proprietĂĄrios de terras e grandes comerciantes,
foram criadas leis que protegiam a propriedade privada, garantiam a segurança
dos contratos e impulsionavam a fundação do Banco da Inglaterra. Esse ambiente
de estabilidade jurĂdica e incentivo ao crĂ©dito privado eliminou os entraves
feudais remanescentes, transformando a Inglaterra na principal potĂȘncia
comercial e financeira da época e criando as bases institucionais necessårias
para a eclosão da Revolução Industrial no século seguinte.
Revolução Francesa (1789): Conflito que impulsionou a queda do Antigo Regime. Suas
forças polĂticas dividiam-se entre facçÔes como os Girondinos (ala moderada da
burguesia).
FILOSOFIA CONTRATUALISTA
Thomas Hobbes (O Leviatã): Defende que o motor do pacto social é a preservação da vida
e a busca por segurança coletiva, superando o caos e a violĂȘncia do estado de
natureza.
John Locke: Consagrado como o pai do liberalismo polĂtico. Afirma
que o Estado nasce com a obrigação estrita de garantir e salvaguardar as
liberdades individuais e a propriedade privada.
Jean-Jacques Rousseau (Vontade Geral): Defensor ferrenho da soberania popular. Suas teses sobre
a "vontade geral" funcionaram como o alicerce ideolĂłgico iluminista
para a posterior ampliação do direito ao voto e o desenvolvimento do Sufrågio
Universal.
DIREITOS
HUMANOS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França,
1789) - Artigo 1Âș: "Os homens
nascem e são livres e iguais em direitos. As distinçÔes sociais só podem
fundar-se na utilidade comum."
Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) -
Artigo 1Âș: "Todos os seres
humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. SĂŁo dotados de razĂŁo e
consciĂȘncia e devem agir em relação uns aos outros com espĂrito de
fraternidade."
Constituição Federal Brasileira de 1988 - Artigo 1Âș: Fundamenta o Estado DemocrĂĄtico de Direito pautado nos
princĂpios da:
Soberania;
Cidadania;
Dignidade da pessoa humana;
Valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
Pluralismo polĂtico.
SUFRĂGIO
E CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA NO BRASIL
SufrĂĄgio Universal (S.U.): Conceito expandido a partir das matrizes iluministas,
convertendo o direito amplo ao voto em pilar das democracias contemporĂąneas.
Presos Provisórios: Os cidadãos sob prisão preventiva (sem condenação
criminal definitiva) mantĂȘm sua capacidade eleitoral ativa e podem votar.
TrĂąnsito em Julgado: A existĂȘncia de condenação criminal definitiva com
trĂąnsito em julgado suspende temporariamente os direitos polĂticos do
indivĂduo enquanto durarem os efeitos da pena.
Conscritos: Os cidadãos que estão prestando o serviço militar
obrigatĂłrio inicial sĂŁo constitucionalmente inalistĂĄveis e nĂŁo podem votar.
CONSTITUCIONALISMO COMPARADO
Constituição dos EUA:
NotĂĄvel por sua estabilidade, rigidez e concisĂŁo, sendo estruturada em apenas 7
artigos originais e 27 emendas ao longo de mais de dois séculos.
HistĂłrico das ConstituiçÔes Brasileiras: Demonstra a instabilidade polĂtica do paĂs atravĂ©s de
seus sucessivos textos:
1824 (Outorgada): Regime MonĂĄrquico. Centralizado, vitalĂcio e
hereditĂĄrio, marcado pela proeminĂȘncia do Poder Moderador acima dos
poderes Executivo, Legislativo e JudiciĂĄrio.
A Constituição brasileira de 1824, outorgada de forma impositiva por
Dom Pedro I apĂłs a dissolução da Assembleia Constituinte, instituiu no paĂs um
Regime MonĂĄrquico fortemente centralizado, vitalĂcio e hereditĂĄrio. O grande
cerne estrutural desse documento foi a criação do Poder Moderador, uma quarta
função polĂtica exclusiva do imperador que se posicionava estrategicamente
acima dos poderes Executivo, Legislativo e JudiciĂĄrio. Na prĂĄtica, esse
mecanismo jurĂdico concedia ao monarca a prerrogativa legal de intervir nos
demais ĂłrgĂŁos, nomear senadores, dissolver a CĂąmara dos Deputados e afastar
magistrados, consolidando uma centralização administrativa que limitava a
autonomia provincial e moldava o cenĂĄrio polĂtico nacional sob a vontade
imperial.
Sob o pretexto de garantir o equilĂbrio e a harmonia entre as esferas
governamentais, a Carta Magna de 1824 acabou por sufocar os ideais liberais de
descentralização e de tripartição clåssica das funçÔes estatais. Ao transformar o chefe de Estado no årbitro
supremo da nação, a proeminĂȘncia do Poder Moderador neutralizava a
independĂȘncia real do Parlamento e do JudiciĂĄrio, submetendo as decisĂ”es mais
importantes do paĂs ao crivo e Ă aprovação pessoal da Coroa. Essa configuração
autoritĂĄria e verticalizada tornou-se a marca registrada do Primeiro e do
Segundo Reinados, gerando intensas revoltas nas provĂncias e debates jurĂdicos
profundos que marcaram toda a história constitucional do Império do Brasil.

1891 (Promulgada): Proclamação da RepĂșblica. Introduz a separação oficial
entre Estado e Igreja, a tripartição clåssica e leis de organização federalista
(LCO).
1934 (Promulgada):
Era Vargas. Caracterizada pela inserção dos primeiros direitos sociais e a
instituição do voto secreto.
A
transição da monarquia para a repĂșblica e a posterior modernização do Estado
brasileiro encontram suas bases jurĂdicas fundamentais nas ConstituiçÔes de
1891 e 1934. Ambos os textos, promulgados por assembleias constituintes,
refletem momentos de ruptura e reorganização institucional profunda, moldando a
federação e a cidadania em épocas distintas da história nacional.
A
Constituição de 1891, nascida sob a Ă©gide da Proclamação da RepĂșblica,
consolidou o fim do ImpĂ©rio e instituiu o modelo federalista no paĂs. Inspirada
na tradição jurĂdica estadunidense, a Carta Magna transformou as antigas
provĂncias em estados-membros dotados de grande autonomia polĂtica e
administrativa. Essa descentralização foi estruturada por diretrizes que
balizavam a formulação das leis de organização federalista e a divisão regional
de competĂȘncias.
Outro
marco fundamental de 1891 foi a consolidação da tripartição clåssica dos
poderes, extinguindo definitivamente o Poder Moderador absolutista e
restabelecendo a independĂȘncia mĂștua entre o Executivo, o Legislativo e o
Judiciårio. Paralelamente, o texto promoveu a separação oficial entre o Estado
e a Igreja CatĂłlica. O Brasil tornou-se um Estado laico, instituindo o
casamento civil, a secularização dos cemitérios e garantindo a liberdade de
culto a todas as crenças.
Com
a Revolução de 1930 e a ascensão da Era Vargas, as demandas por modernização
polĂtica e proteção social culminaram na Constituição de 1934. Embora
tenha tido uma vigĂȘncia efĂȘmera, essa Carta inovou democraticamente ao
introduzir o voto secreto e o sufrågio feminino, estendendo a participação
polĂtica Ă s mulheres e criando a Justiça Eleitoral para combater as histĂłricas
fraudes que marcavam a RepĂșblica Velha.
Além
das reformas polĂticas, o texto de 1934 caracterizou-se pela inserção pioneira
dos primeiros direitos sociais e trabalhistas no ordenamento constitucional
brasileiro. Influenciada pelo constitucionalismo social europeu do pĂłs-Primeira
Guerra, a nova ordem jurĂdica passou a tutelar o salĂĄrio mĂnimo, a jornada de
trabalho de oito horas, as férias remuneradas e a proibição do trabalho
infantil, estabelecendo o papel do Estado como agente regulador das relaçÔes
socioeconĂŽmicas.

1937 (Outorgada): Apelidada de "A Polaca". Texto
autoritĂĄrio que deu base jurĂdica Ă ditadura do Estado Novo.

1946 (Promulgada):
Redemocratização pós-Segunda Guerra e o restabelecimento das garantias
fundamentais.
1967 (Outorgada): Regime Militar. Texto centralizador pautado no respaldo
dos Atos Institucionais (AIs).

A
Constituição de 1967 foi outorgada pelo regime militar em um contexto de
profunda ruptura democrĂĄtica, funcionando como o principal instrumento de
institucionalização e legalização do sistema autoritårio implantado no Brasil a
partir do golpe de 1964. Formulada sob a égide do marechal Castelo Branco, essa
nova Carta Magna teve como propĂłsito central sepultar as bases liberais da
Constituição de 1946, substituindo-as por um arcabouço jurĂdico rigidamente
centralizador. O texto final foi aprovado por um Congresso Nacional previamente
depurado por cassaçÔes polĂticas, o que garantiu que as exigĂȘncias da cĂșpula
militar fossem convertidas em normas constitucionais sem qualquer resistĂȘncia
real da oposição.
O
cerne estrutural do documento de 1967 pautava-se na hipertrofia do Poder
Executivo em detrimento dos poderes Legislativo e JudiciĂĄrio, subvertendo a
tripartição clåssica das funçÔes estatais. Na pråtica, o Presidente da
RepĂșblica passou a deter o controle quase absoluto da agenda legislativa
nacional através do mecanismo dos decretos-leis, que permitiam a aprovação
automåtica de matérias financeiras e de segurança nacional caso o Parlamento
nĂŁo as votasse em prazos exĂguos. Essa centralização retirou a autonomia das
cĂąmaras legislativas, transformando o Congresso em um ĂłrgĂŁo meramente
chancelador das decisÔes emanadas diretamente do Palåcio do Planalto.
Além
da severa restrição ao debate polĂtico no Parlamento, a Carta de 1967 promoveu
o sufocamento da autonomia dos estados e municĂpios, consolidando o centralismo
fiscal e administrativo na esfera federal. Sob o pretexto de garantir a ordem
interna e o desenvolvimento econĂŽmico, o governo federal concentrou a
arrecadação dos principais tributos e passou a nomear os governadores de forma
indireta, alĂ©m de intervir diretamente nos municĂpios considerados ĂĄreas de
segurança nacional. Esse esvaziamento do federalismo brasileiro garantiu que as
diretrizes polĂticas e as grandes obras de infraestrutura fossem decididas e
controladas exclusivamente tecnocracia instalada na capital federal.
O
verdadeiro suporte operacional e polĂtico da Constituição de 1967, no entanto,
residia no respaldo jurĂdico dos Atos Institucionais (AIs), decretos soberanos
que se posicionavam acima da prĂłpria ordem constitucional. Embora o texto
constitucional buscasse dar uma aparĂȘncia de normalidade e legalidade
internacional ao regime, eram os Atos Institucionais que ditavam o ritmo da
repressão e do controle social, permitindo a cassação de mandatos, a suspensão
de direitos polĂticos e a demissĂŁo de servidores pĂșblicos sem direito a
recurso. Essa dualidade normativa fez com que o texto constitucional nascesse
mitigado, sendo constantemente moldado de acordo com as conveniĂȘncias de
segurança da caserna.
Posteriormente,
a rigidez e o autoritarismo da Carta de 1967 foram severamente aprofundados
pela Emenda Constitucional nÂș 1 de 1969, outorgada por uma junta militar apĂłs a
edição do infame Ato Institucional nÂș 5
(AI-5). Essa ampla reforma incorporou definitivamente as medidas mais
dråsticas de exceção ao corpo constitucional, suspendendo garantias
fundamentais como o habeas
corpus para crimes polĂticos e chancelando de vez a ditadura
civil-militar no Brasil. O documento tornou-se o sĂmbolo mĂĄximo de um perĂodo
de fechamento polĂtico e centralização decisĂłria, que governou o paĂs de forma
verticalizada até o advento do processo de redemocratização culminado em 1988.

1988 (Promulgada): A Constituição Cidadã. Consolida a
redemocratização, as liberdades civis e os direitos fundamentais.
A Constituição de 1988, legitimamente
apelidada de "Constituição Cidadã", representou o marco definitivo da
redemocratização do Brasil após mais de duas décadas de regime militar.
Promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte plural, a nova Carta Magna
sepultou o entulho autoritĂĄrio do perĂodo anterior e restabeleceu o Estado
DemocrĂĄtico de Direito. O texto consolidou a separação e o equilĂbrio entre os
poderes Executivo, Legislativo e Judiciårio, descentralizou a administração
pĂșblica ao fortalecer o federalismo e devolveu a soberania ao povo por meio do
sufrågio universal, do voto direto e secreto, e de mecanismos de participação
direta, como o plebiscito e a iniciativa popular de leis.
O grande diferencial histĂłrico do documento de 1988
foi a centralidade inédita conferida aos direitos fundamentais e às liberdades
civis, posicionados logo no inĂcio do texto constitucional. A Carta baniu a
censura prévia, garantiu a liberdade de expressão, de pensamento e de imprensa,
e instituiu remĂ©dios jurĂdicos poderosos contra o arbĂtrio estatal, como o
mandado de segurança coletivo e o mandado de injunção. Além disso, inovou ao
criminalizar o racismo de forma inafiançåvel e imprescritĂvel, alĂ©m de erguer
as bases do welfare state brasileiro ao universalizar o acesso Ă saĂșde pĂșblica
(SUS), expandir a previdĂȘncia social e assegurar direitos trabalhistas e de
proteção a minorias, povos indĂgenas e comunidades quilombolas.
questionĂĄrio longo, com 30
questĂ”es de mĂșltipla escolha, nĂvel difĂcil, todas justificadas, focado no Eixo 1:
Teoria do Estado, Constitucionalismo e Direitos PolĂticos.
đ QuestionĂĄrio –
CiĂȘncia PolĂtica e Teoria do Estado
Eixo 1: Teoria do Estado, Constitucionalismo e
Direitos PolĂticos
Sobre o Estado Absolutista: Qual caracterĂstica central definia esse modelo
polĂtico europeu entre os sĂ©culos XVI e XVIII?
a) Separação dos poderes.
b) Poder centralizado e
hereditĂĄrio
c) Liberdade religiosa plena
d) Federalismo descentralizado
Resposta: b) Poder centralizado e hereditĂĄrio. Justificativa: O absolutismo concentrava poder vitalĂcio nas mĂŁos
do monarca, sustentado pela teoria do poder divino dos reis.
A
Revolução Gloriosa (1688) representou:
a) A consolidação do poder absoluto da
Coroa inglesa.
b) A transição para o
parlamentarismo e capitalismo
c) A imposição da censura prévia
d) A restauração do feudalismo
Resposta: b) Transição para o parlamentarismo e
capitalismo. Justificativa: A deposição de Jaime II e a ascensão
de Guilherme de Orange consolidaram a monarquia parlamentarista e abriram
caminho para o capitalismo moderno.
O
Bill of Rights (1689) estabeleceu:
a) O poder moderador do monarca.
b) A supremacia da Igreja sobre o
Estado
c) Limites constitucionais ao
poder real
d) O sufrĂĄgio universal imediato
Resposta: c) Limites constitucionais ao poder real. Justificativa: O documento retirou do rei a prerrogativa de suspender
leis ou criar impostos sem autorização parlamentar.
A
Revolução Francesa (1789) foi marcada pela:
a) Defesa da monarquia
hereditĂĄria
b) Queda do Antigo Regime
c) ExpansĂŁo do poder moderador
d) SupressĂŁo da burguesia
Resposta: b) Queda do Antigo Regime.
Justificativa: O movimento derrubou estruturas absolutistas e
impulsionou os ideais iluministas e republicanos.
Hobbes
defendia que o contrato social tinha como objetivo:
a) Garantir a liberdade individual
plena
b) Preservar a vida e
segurança coletiva
c) Instituir o sufrĂĄgio universal
d) Separar Igreja e Estado
Resposta: b) Preservar a vida e segurança
coletiva. Justificativa: Para Hobbes, o LeviatĂŁ deveria
garantir ordem e evitar o caos do estado de natureza.
Locke
Ă© considerado o pai do liberalismo polĂtico porque:
a) Defendia o poder absoluto do
soberano
b) Justificava o direito divino
dos reis
c) Garantia liberdades
individuais e propriedade privada
d) Negava a existĂȘncia de
direitos naturais
Resposta: c) Garantia liberdades individuais e propriedade
privada. Justificativa: Locke via o Estado como guardiĂŁo dos direitos
naturais, especialmente a propriedade.
Rousseau
defendia:
a) O poder hereditĂĄrio dos
monarcas
b) A soberania popular e a
vontade geral
c) A supremacia da Igreja sobre o
Estado
d) O federalismo descentralizado
Resposta: b) Soberania popular e vontade geral.
Justificativa: Rousseau via o contrato social como
expressĂŁo da vontade coletiva, base para o sufrĂĄgio universal.
A
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) afirma:
a) “Os homens nascem e sĂŁo
livres e iguais em direitos.”
b) “O rei governa por direito divino.”
c) “A propriedade Ă© exclusiva da
nobreza.”
d) “A Igreja Ă© superior ao Estado.”
Resposta: a) “Os homens nascem e sĂŁo livres e
iguais em direitos.” Justificativa: O artigo 1Âș consagra a igualdade e
liberdade como princĂpios universais.
A
Constituição de 1824 instituiu:
a) O sufrĂĄgio feminino
b) O Poder Moderador
c) A separação entre Igreja e Estado
d) O federalismo descentralizado
Resposta: b) O Poder Moderador.
Justificativa: Dom Pedro I criou uma quarta função
polĂtica exclusiva do imperador, acima dos trĂȘs poderes.
O
Poder Moderador tinha como prerrogativa:
a) Dissolver a CĂąmara dos Deputados
b) Nomear senadores
c) Afastar magistrados
d) Todas as alternativas acima
Resposta: d) Todas as alternativas acima. Justificativa: O imperador controlava diretamente
Legislativo e JudiciĂĄrio, sufocando a autonomia provincial.
A
Constituição de 1891 trouxe:
a) O fim da RepĂșblica
B) A SEPARAĂĂO OFICIAL ENTRE
ESTADO E IGREJA
c) O retorno ao poder moderador
d) O voto feminino
Resposta: b) Separação oficial entre Estado e
Igreja. Justificativa: Instituiu o casamento civil e a
liberdade de culto, tornando o Brasil um Estado laico.
A
Constituição de 1934 inovou ao:
a) Instituir o voto secreto e
feminino
b) Reforçar o poder moderador
c) Centralizar o poder no imperador
d) Proibir partidos polĂticos
Resposta: a) Instituir o voto secreto e
feminino. Justificativa: Criou a Justiça Eleitoral e ampliou a
participação polĂtica.
A
Constituição de 1937, “A Polaca”, foi marcada por:
a) Democracia plena
b) Ditadura do Estado Novo
c) ExpansĂŁo dos direitos sociais
d) Federalismo descentralizado
Resposta: b) Ditadura do Estado Novo.
Justificativa: Inspirada na constituição polonesa de
1935, centralizou poder em Vargas e suprimiu partidos.
O
Plano Cohen foi usado como:
a) Justificativa para o golpe
de 1937
b) Base da Constituição de 1946
c) Defesa da liberdade de imprensa
d) ExpansĂŁo do sufrĂĄgio universal
Resposta: a) Justificativa para o golpe de
1937. Justificativa: O documento falso serviu de pretexto
para Vargas instaurar o Estado Novo.
A
Constituição de 1946 representou:
a) Redemocratização
pĂłs-Segunda Guerra
b) Consolidação do Estado Novo
c) SupressĂŁo dos direitos individuais
d) Instituição do poder moderador
Resposta: a) Redemocratização pós-Segunda
Guerra. Justificativa: Restabeleceu garantias fundamentais e
retomou o Estado de Direito.
A
Constituição de 1967 foi marcada por:
a) Federalismo descentralizado
b) Hipertrofia do Executivo
c) ExpansĂŁo dos direitos sociais
d) Instituição do voto feminino
Resposta: b) Hipertrofia do Executivo. Justificativa: O presidente governava por
decretos-leis, neutralizando Legislativo e JudiciĂĄrio.
O
AI-5 (1968) representou:
a) ExpansĂŁo da liberdade de imprensa
b) SuspensĂŁo de direitos
polĂticos e habeas corpus
c) Instituição do voto secreto
d) Separação entre Igreja e Estado
Resposta: b) SuspensĂŁo de direitos polĂticos e
habeas corpus. Justificativa: Foi o ĂĄpice da repressĂŁo durante o
regime militar.
A
Constituição de 1988 é chamada de:
a) Constituição Imperial
b) Constituição Cidadã
c) Constituição Polaca
d) Constituição Moderadora
Resposta: b) Constituição Cidadã. Justificativa: Consolidou a redemocratização e deu
centralidade inédita aos direitos fundamentais.
A
Constituição de 1988 criminalizou:
a) O voto secreto
b) O racismo, de forma
inafiançåvel e imprescritĂvel
c) A liberdade de imprensa
d) O federalismo descentralizado
Resposta: b) Racismo, de forma inafiançåvel e
imprescritĂvel. Justificativa: Foi um marco na proteção dos direitos
humanos.
O
SUS foi instituĂdo pela Constituição de:
a) 1934
b) 1967
c) 1988
d) 1824
Resposta: c) 1988. Justificativa: Universalizou o acesso Ă saĂșde pĂșblica como direito
fundamental.
O
sufrĂĄgio universal no Brasil foi consolidado:
Na Constituição de 1824
b) Na Constituição de 1934
c) Na Constituição de 1988
d) No AI-5
Resposta: c) Constituição de 1988. Justificativa: A Constituição Cidadã garantiu
sufrågio universal, voto direto e secreto, além de mecanismos de participação
popular.
Presos
provisĂłrios no Brasil:
a) NĂŁo podem votar
b) Podem votar, pois nĂŁo hĂĄ
condenação definitiva
c) Perdem direitos polĂticos
automaticamente
d) SĂŁo considerados inalistĂĄveis
Resposta: b) Podem votar. Justificativa: A Constituição assegura capacidade
eleitoral ativa a quem não possui condenação transitada em julgado.
Conscritos
em serviço militar obrigatório inicial:
a) Podem votar em eleiçÔes municipais
b) SĂŁo constitucionalmente
inalistĂĄveis
c) Possuem voto facultativo
d) Podem votar apenas em plebiscitos
Resposta: b) SĂŁo constitucionalmente
inalistĂĄveis. Justificativa: A Constituição brasileira proĂbe o
voto dos conscritos durante o serviço militar inicial.
A
Constituição dos EUA é notåvel por:
a) Extensa quantidade de artigos
b) Estabilidade e concisĂŁo
c) Instituição do poder moderador
d) SupressĂŁo da liberdade religiosa
Resposta: b) Estabilidade e concisĂŁo.
Justificativa: Estruturada em apenas 7 artigos
originais e 27 emendas, mantĂ©m vigĂȘncia hĂĄ mais de dois sĂ©culos.
A
Constituição de 1824 foi caracterizada por:
Federalismo descentralizado
b) Poder Moderador acima dos trĂȘs
poderes
c) Voto secreto e feminino
d) Separação oficial entre Estado e
Igreja
Resposta: b) Poder Moderador acima dos trĂȘs
poderes. Justificativa: O imperador tinha prerrogativas de
dissolver a CĂąmara, nomear senadores e afastar magistrados.
A
Constituição de 1891 extinguiu:
a) O sufrĂĄgio universal
b) O Poder Moderador
absolutista
c) O federalismo
d) O voto secreto
Resposta: b) O Poder Moderador absolutista.
Justificativa: Restabeleceu a independĂȘncia entre
Executivo, Legislativo e JudiciĂĄrio.
A
Constituição de 1934 introduziu:
A) O VOTO SECRETO E FEMININO
b) O poder moderador
c) A censura prévia
d) O federalismo centralizado
Resposta: a) Voto secreto e feminino.
Justificativa: Criou a Justiça Eleitoral e ampliou a
cidadania polĂtica.
A
Constituição de 1937 (“A Polaca”) foi marcada por:
a) ExpansĂŁo dos direitos sociais
b) Ditadura do Estado Novo
c) Separação entre Igreja e Estado
d) Instituição do voto feminino
Resposta: b) Ditadura do Estado Novo.
Justificativa: Inspirada na constituição polonesa de
1935, centralizou poder em Vargas e suprimiu partidos.
A
Constituição de 1967 foi sustentada pelos:
a) Atos Institucionais (AIs)
b) Declaração dos Direitos do Homem
c) Poder Moderador
d) Federalismo descentralizado
Resposta: a) Atos Institucionais (AIs).
Justificativa: Os AIs se sobrepunham Ă prĂłpria
Constituição, permitindo cassaçÔes e suspensão de direitos.
A
Constituição de 1988 consolidou:
a) O Estado Novo
b) O Estado DemocrĂĄtico de
Direito
c) O poder moderador
d) O regime militar
Resposta: b) Estado DemocrĂĄtico de Direito.
Justificativa: Restabeleceu liberdades civis,
fortaleceu o federalismo e criminalizou o racismo de forma inédita.






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