Enem 2013 reprovou 12% dos corretores de redação


Posted: 13 Aug 2014 12:59 PM PDT

De acordo com dados do jornal O Estado de São Paulo845 dos mais de 7 mil avaliadores que participaram da correção das redações do Enem 2013 foram excluídos durante o processo de correção das provas. As redações que passaram por estes corretores foram avaliadas novamente por outros.
A eliminação destes 12% se baseou numa avaliação que atribuiu notas numa escala de 0 a 10, deixando de fora aqueles que obtiveram pontuação inferior a 7. A nota dos corretores foi concedida por meio do monitoramento de coordenadores / supervisores e também através de um teste no qual duas redações já corrigidas, a cada lote de 50, eram enviadas ao corretor para verificar se havia grandes desvios.
A avaliação ocorreu durante o período de correção das produções textuais da última edição do Enem e utilizava o seguinte critério: aquele corretor que obtivesse nota abaixo de 5 seria automaticamente eliminado; o que conquistou desempenho superior a 7 estava aprovado; e quem ficasse com pontuação entre 5 e 7 teria até duas chances de recuperação. No caso de uma terceira abaixo de 7, o corretor em questão seria ¨reprovado¨.
O treinamento dos avaliadores das redações do Enem 2013 se estendeu por um período de 136 horas, compreendendo módulos a distância e presenciais. Em comparação com a edição de 2012, tais dados mostram um aumento no critério e rigor das exigências, uma vez que naquele ano a capacitação levou 100 horas e somente 52 (menos de 1%) foram dispensados, num total de 5.558 corretores.
Mas não foi apenas a cobrança sobre os corretores que cresceu, a valorização também. Na edição passada cada um recebeu R$ 3,61 por redação avaliada, enquanto este valor foi de R$ 2,35 em 2012 e R$ 2,25 em 2011, conforme informado pelo Serviço de Informação ao Cidadão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Para José Francisco Soares, presidente do instituto, a utilização desta avaliação objetiva está no caminho certo para melhoria da qualidade do serviço de correção das redações do Enem:
“À medida que o sistema começou a funcionar, nós tivemos um número maior de corretores que foram excluídos. Não é que a gente queira excluir. Mas a gente está dizendo: na medida em que criei critérios objetivos, eu tenho pessoas que estão sendo consideradas não habilitadas. Nosso sistema está funcionando”.
Para a edição do Enem de 2014, o Inep ofereceu certificação para uma equipe de 969 integrantes, composta por supervisores, auxiliares e avaliadores que já atuaram na banca corretora. Ao final do processo, 677 participantes foram aprovados.
Fonte: Estadão

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Posted: 13 Aug 2014 09:54 AM PDT
Uma aluna menor de 18 anos conseguiu antecipar a retirada do diploma de conclusão do ensino médio utilizando as notas do Enem. Com o certificado em mãos ela pode realizar sua matrícula na Universidade Federal de Tocantins (UFT).
Para conseguir tal feito, a estudante teve que entrar com uma ação judicial que foi acatada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília), uma vez que as normativas do governo federal só permitem acesso a certificação do ensino médio via Enem para candidatos maiores de 18 anos, que não concluíram os estudos em tempo.
Quando prestou o Exame Nacional do Ensino Médio de 2013 a estudante não tinha completado nem mesmo 17 anos. Com uma boa pontuação ela se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o curso de Ciência da Computação da UFT e foi aprovada. No entanto, no momento da matrícula ela teve problemas por não possuir o documento, fato que motivou a ação.
O desembargador federal Souza Prudente justificou sua decisão na prerrogativa da justiça em defender a garantia do acesso à educação:
“[A decisão] se apresenta em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da Nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente.”
A ação judicial foi deferida com unanimidade pela 5ª turma de desembargadores do TRF e referendada pela Corte na semana passada.
Apesar de ser correspondente somente a aluna em questão, tal decisão da justiça abre precedente contra os pré-requisitos exigidos pelo Ministério da Educação para certificação do ensino médio, através de jurisprudência criada pelo TRF da 1ª região, dando possibilidade a estudantes que se encontram na mesma situação retirarem o diploma antecipadamente e concorrerem a vagas no ensino superior.
A UFT pode entrar com recurso junto aos tribunais superiores de terceira instância (Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal) contra a decisão da Corte.
Qualquer novidade sobre o caso será divulgada em primeira mão aqui no Portal infoEnem.
Fonte: iG

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