AJAP 003/219 - No tocante aos aspectos jurídicos da abordagem policial, nos termos do código de processo penal, artigo 244, o fundamento da abordagem policial sempre será a fundada suspeita, e para sua realização:


03 - No tocante aos aspectos jurídicos da abordagem policial, nos termos do código de processo penal, artigo 244, o fundamento da abordagem policial sempre será a fundada suspeita, e para sua realização:
a) Mesmo que configurada a fundada suspeita depende da autorização da central de operações
b) Dependerá da expedição de mandado judicial
c) Dependerá do tipo de veste do abordado
d) É necessário objetivar a fundada suspeita
Artigo 244 – “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.”


Postar um comentário

0 Comentários