a)
Estrito cumprimento do dever legal
b)
Legitima defesa
c)
Estado de necessidade
d)
Exercício regular de um direito
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Art.
23 -
Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I
-
em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)
II
-
em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III
-
em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de
direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Excesso
punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo
único -
O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá
pelo excesso doloso ou culposo. (Incluído pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)
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