AJAP 005/219 - sobre o uso de algemas e a súmula vinculante n° 11 do STF, assinale a alternativa correta.


05 - sobre o uso de algemas e a súmula vinculante n° 11 do STF, assinale a alternativa correta.

a) Não obriga o agente publico a realizar o registro escrito para justificar sua utilização
b) Não caracteriza abuso de autoridade o uso indiscriminado em desconformidade com a súmula vinculante nº 11
c) É permitido o uso de algema a qualquer momento durante a intervenção policial em virtude da excludente do estrito cumprimento do dever legal
d) A resistência à prisão realizada por policial é fundamento legal para sua utilização
SUMULA VINCULANTE Nº 11 Disciplinando o uso de algemas pela polícia, recentemente, em 22.8.2008, o STF editou a Súmula Vinculante 11, do seguinte teor: Só é lícito o uso de algemas em casos de RESISTÊNCIA e de FUNDADO RECEIO de FUGA ou de PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Fundamentos da Súmula Vinculante:
A Excelsa Corte, por seu plenário, invocou, como suporte de sua decisão, vários preceitos constitucionais, entre eles o que coloca a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e os que, resguardando os direitos fundamentais, proíbe o tratamento desumano e degradante do indivíduo, a violação da imagem das pessoas e o que assegura ao preso o respeito à sua integridade física e moral.
A prisão como fato único constrangedor: É obvio que o emprego da algema constitui uma intrusão menor na privacidade do indivíduo do que o próprio ato da prisão. Este, sim, atenta contra sua liberdade, sua dignidade, sua integridade moral e sua imagem pública. Decorre daí que, se o ato da prisão for legal, seja em flagrante delito ou por ordem judicial, o uso da algema é constitucionalmente permitido, eis que, além de se tratar do uso moderado de força contra o preso, autorizada por lei, visando proteger interesses maiores, como o direito à vida e à integridade física do agente policial e de terceiros, causa muitíssimo menos constrangimento do que a própria prisão.
O emprego de força no ato da prisão: Há de se reconhecer que, inerente ao ato da prisão, encontra-se a autorização legal do emprego de força coercitiva necessária à sua realização – Quem pode refutar isso? – por parte do agente que o executa. Logo, o ato de algemar se insere, naturalmente, como meio moderado e imprescindível à implementação da medida, para que ela ocorra, eficazmente, sem risco de vida ou de ferimentos para o policial, para terceiros e para o próprio preso.



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