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- sobre o uso de algemas e a súmula vinculante n° 11 do STF,
assinale a alternativa correta.
a)
Não obriga o agente publico a realizar o registro escrito para
justificar sua utilização
b)
Não caracteriza abuso de autoridade o uso indiscriminado em
desconformidade com a súmula vinculante nº 11
c)
É permitido o uso de algema a qualquer momento durante a intervenção
policial em virtude da excludente do estrito cumprimento do dever
legal
d)
A resistência à prisão realizada por policial é fundamento legal
para sua utilização
SUMULA
VINCULANTE Nº
11 Disciplinando
o uso de algemas pela polícia, recentemente, em 22.8.2008, o STF
editou a Súmula Vinculante 11, do seguinte teor: Só é lícito
o
uso de algemas em casos de RESISTÊNCIA
e de FUNDADO RECEIO de FUGA ou de PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA
própria ou alheia,
por parte do preso ou de terceiros, justificada
a excepcionalidade por escrito,
sob pena de responsabilidade
disciplinar,
civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade
da prisão ou
do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado.
Fundamentos
da Súmula Vinculante:
A
Excelsa Corte, por seu
plenário, invocou, como suporte de sua decisão, vários
preceitos constitucionais, entre eles o que coloca a dignidade da
pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de
Direito e os que, resguardando os direitos fundamentais, proíbe o
tratamento desumano e degradante do indivíduo, a violação da
imagem das pessoas e o que assegura ao preso o respeito à sua
integridade física e moral.
A
prisão como fato único constrangedor: É
obvio que o emprego da algema constitui uma intrusão menor na
privacidade do indivíduo do que o próprio ato da prisão. Este,
sim, atenta contra sua liberdade, sua dignidade, sua integridade
moral e sua imagem pública. Decorre daí que, se o ato da prisão
for legal, seja em flagrante delito ou por ordem judicial, o uso
da algema é constitucionalmente permitido, eis que, além de se
tratar do uso moderado de força contra o preso, autorizada por
lei, visando proteger interesses maiores, como o direito à vida e
à integridade física do agente policial e de terceiros, causa
muitíssimo menos constrangimento do que a própria prisão.
O
emprego de força no ato da prisão: Há
de se reconhecer que, inerente ao ato da prisão, encontra-se a
autorização legal do emprego de força coercitiva necessária à
sua realização – Quem pode refutar isso? – por parte do
agente que o executa. Logo, o ato de algemar se insere,
naturalmente, como meio moderado e imprescindível à
implementação da medida, para que ela ocorra, eficazmente, sem
risco de vida ou de ferimentos para o policial, para terceiros e
para o próprio preso.
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