a)
legal, em decorrência do estrito cumprimento do dever legal
b)
Dentro da legalidade amparada pela legitima defesa
c)
Não amparada pela excludente da legitima defesa
d)
Legal, já que o policial não assume o risco do resultado ao efetuar
disparos em criminosos em fuga no veiculo roubado
b)
Legítima Defesa
Art.
25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos
meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a
direito seu ou de outrem.
Parágrafo
Único: Observados os requisitos previstos no caput deste artigo,
considera-se também em legítima defesa o agente de segurança
pública que repele agressão a vítima mantida refém durante
prática de crimes.
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