AJAP 006/219 – Policiais militares durante acompanhamento a indivíduos em um veículo com queixa de roubo efetuam disparos de arma de fogo com objetivo de parar o veículo, e um dos disparos resulta no óbito de um dos indivíduos sem que houvesse na ação confronto. Considerando os aspectos jurídicos da abordagem policial, a ação policial descrita resulta em uma conduta:


6 – Policiais militares durante acompanhamento a indivíduos em um veículo com queixa de roubo efetuam disparos de arma de fogo com objetivo de parar o veículo, e um dos disparos resulta no óbito de um dos indivíduos sem que houvesse na ação confronto. Considerando os aspectos jurídicos da abordagem policial, a ação policial descrita resulta em uma conduta:
a) legal, em decorrência do estrito cumprimento do dever legal
b) Dentro da legalidade amparada pela legitima defesa
c) Não amparada pela excludente da legitima defesa
d) Legal, já que o policial não assume o risco do resultado ao efetuar disparos em criminosos em fuga no veiculo roubado
b) Legítima Defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo Único: Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão a vítima mantida refém durante prática de crimes.


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