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- O pai que, tendo o filho
sequestrado e ameaçado de morte, é coagido por sequestradores
armados e forçado a dirigir-se a certa agência bancária para
efetuar um roubo a fim de obter a quantia necessária para o
pagamento do resgate e livrar o filho do cárcere privado em que se
encontra pode, em tese, lograr a absolvição com base na alegação
de
a)
inexigibilidade de conduta diversa.
b)
legítima defesa.
c)
exercício regular de direito.
d)
estrito cumprimento de dever legal.
(…)
Neste
sentido, em não sendo possível praticar conduta diversa, pode o
agente recair sobre uma excludente de criminalidade ou diminuição
de pena, que consiste na inexigibilidade de conduta diversa, que
se vale do princípio de que não sendo possível exigir do autor
um comportamento diverso (conforme o direito), não se pode
puni-lo.
As
situações de inexigibilidade de conduta diversa são previstas
pela legislação, ou seja, encontram-se autonomia legal perante o
Código Penal [10] e supralegais, e, não é reconhecida,
principalmente por Zaffaroni e Pierangelli [11], a causa de
inculpabilidade. São estas as hipóteses de inexigibilidade de
conduta diversa: (a) estado de necessidade exculpante; (b) coação
moral irresistível; (c) obediência hierárquica, (d)
impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da
antijuridicidade e (e) outras causas supralegais.
COAÇÃO
MORAL IRRESISTÍVEL
Preliminarmente,
vale ressaltar que os autores ZAFFARONI e PIERANGELLI consideram a
coação moral irresistível como parte do estado de necessidade
exculpante.
Também
como preliminar, deve-se frisar que com a coação física
irresistível (vis absoluta), ou seja, o emprego de violência
física, inexiste a conduta, ou seja, não há sequer a ação,
porque não é voluntária e consciente.
Em
se tratando de coação moral (vis relativa), esta consiste no
emprego de grave ameaça no sujeito ou em terceiros. Dito de outra
maneira é a promessa de mal grave e injusto para si ou para
terceiros, mantendo a vítima psiquicamente vinculada ao coator.
Assim,
a coação moral irresistível exclui a culpabilidade, por não
ser exigido conduta diversa de quem atua rigorosamente em situação
de necessidade. Porém, se a coação era resistível, há o crime
e o agente é culpável, havendo, no entanto, em favor do agente,
o reconhecimento de atenuante genérica .
Observe-se,
ainda, que pode ocorrer a hipótese de coação moral irresistível
putativa, em que o sujeito coagido, por erro, achava estar
sofrendo coação, inexigindo comportamento diverso, como exemplo
de um empregado que recebe um bilhete dizendo que se não ajudasse
a subtrair objetos da empresa, seu filho iria morrer, porém, o
bilhete estava sendo direcionado para outro funcionário.
INEXIGIBILIDADE
DE CONDUTA DIVERSA
Neste
sentido, em não sendo possível praticar conduta diversa, pode o
agente recair sobre uma excludente de criminalidade ou diminuição
de pena, que consiste na inexigibilidade de conduta diversa, que
se vale do princípio de que não sendo possível exigir do autor
um comportamento diverso (conforme o direito), não se pode
puni-lo.
As
situações de inexigibilidade de conduta diversa são previstas
pela legislação, ou seja, encontram-se autonomia legal perante o
Código Penal [10] e supralegais, e, não é reconhecida,
principalmente por Zaffaroni e Pierangelli [11], a causa de
inculpabilidade. São estas as hipóteses de inexigibilidade de
conduta diversa: (a) estado de necessidade exculpante; (b) coação
moral irresistível; (c) obediência hierárquica, (d)
impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da
antijuridicidade e (e) outras causas supralegais.
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