AJAP 035/219 - O pai que, tendo o filho sequestrado e ameaçado de morte, é coagido por sequestradores armados e forçado a dirigir-se a certa agência bancária para efetuar um roubo a fim de obter a quantia necessária para o pagamento do resgate e livrar o filho do cárcere privado em que se encontra pode, em tese, lograr a absolvição com base na alegação de



35 - O pai que, tendo o filho sequestrado e ameaçado de morte, é coagido por sequestradores armados e forçado a dirigir-se a certa agência bancária para efetuar um roubo a fim de obter a quantia necessária para o pagamento do resgate e livrar o filho do cárcere privado em que se encontra pode, em tese, lograr a absolvição com base na alegação de
a) inexigibilidade de conduta diversa.
b) legítima defesa.
c) exercício regular de direito.
d) estrito cumprimento de dever legal.
(…)
Neste sentido, em não sendo possível praticar conduta diversa, pode o agente recair sobre uma excludente de criminalidade ou diminuição de pena, que consiste na inexigibilidade de conduta diversa, que se vale do princípio de que não sendo possível exigir do autor um comportamento diverso (conforme o direito), não se pode puni-lo.
As situações de inexigibilidade de conduta diversa são previstas pela legislação, ou seja, encontram-se autonomia legal perante o Código Penal [10] e supralegais, e, não é reconhecida, principalmente por Zaffaroni e Pierangelli [11], a causa de inculpabilidade. São estas as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa: (a) estado de necessidade exculpante; (b) coação moral irresistível; (c) obediência hierárquica, (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e (e) outras causas supralegais.
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
Preliminarmente, vale ressaltar que os autores ZAFFARONI e PIERANGELLI consideram a coação moral irresistível como parte do estado de necessidade exculpante.
Também como preliminar, deve-se frisar que com a coação física irresistível (vis absoluta), ou seja, o emprego de violência física, inexiste a conduta, ou seja, não há sequer a ação, porque não é voluntária e consciente.
Em se tratando de coação moral (vis relativa), esta consiste no emprego de grave ameaça no sujeito ou em terceiros. Dito de outra maneira é a promessa de mal grave e injusto para si ou para terceiros, mantendo a vítima psiquicamente vinculada ao coator.
Assim, a coação moral irresistível exclui a culpabilidade, por não ser exigido conduta diversa de quem atua rigorosamente em situação de necessidade. Porém, se a coação era resistível, há o crime e o agente é culpável, havendo, no entanto, em favor do agente, o reconhecimento de atenuante genérica .
Observe-se, ainda, que pode ocorrer a hipótese de coação moral irresistível putativa, em que o sujeito coagido, por erro, achava estar sofrendo coação, inexigindo comportamento diverso, como exemplo de um empregado que recebe um bilhete dizendo que se não ajudasse a subtrair objetos da empresa, seu filho iria morrer, porém, o bilhete estava sendo direcionado para outro funcionário.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
Neste sentido, em não sendo possível praticar conduta diversa, pode o agente recair sobre uma excludente de criminalidade ou diminuição de pena, que consiste na inexigibilidade de conduta diversa, que se vale do princípio de que não sendo possível exigir do autor um comportamento diverso (conforme o direito), não se pode puni-lo.
As situações de inexigibilidade de conduta diversa são previstas pela legislação, ou seja, encontram-se autonomia legal perante o Código Penal [10] e supralegais, e, não é reconhecida, principalmente por Zaffaroni e Pierangelli [11], a causa de inculpabilidade. São estas as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa: (a) estado de necessidade exculpante; (b) coação moral irresistível; (c) obediência hierárquica, (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e (e) outras causas supralegais.



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