67. LO - São condutas vedadas no uso de uniformes, exceto:

São condutas vedadas no uso de uniformes, exceto:
a) O uso de uniformes de que trata este Decreto, bem como de seus correspondentes distintivos, insígnias e brasão, por pessoas que não integrem a PMRN e o CBMRN;
b) O uso de peças de uniformes, a exemplo de seus correspondentes distintivos, insígnias e brasão, em trajes civis; e
c) A alteração das características definidas para os uniformes ou sobrepor-lhes peças, equipamentos, insígnias ou distintivos não prescritos na legislação e nos regulamentos pertinentes
d) O seu uso nas japonas, jaquetas, sobrecapas, abrigos e outras peças complementares.

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