AJAP 071/219 - Policial impõe a uma pessoa que não fume em local sabidamente permitido, ou ainda, policial determina que um grupo de adultos não permaneça na esquina de uma rua às 03h00. Que crime caracteriza essa ação?





71 - Policial impõe a uma pessoa que não fume em local sabidamente permitido, ou ainda, policial determina que um grupo de adultos não permaneça na esquina de uma rua às 03h00. Que crime caracteriza essa ação?
a) Perturbação do Sossego Alheio;
b) Grave Ameaça;
c) Constrangimento Ilegal;
d) Tortura.
Constrangimento ilegal
CP, art. 146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena — detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A CF/88 garante às pessoas a liberdade de fazer ou não fazer o que bem lhes aprouver (art. 5º, II), desde que observados os limites da ordem jurídica pátria. No delito em comento, o agente constrange, obriga ou coage uma pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, empregando, para tanto, a violência ou grave ameaça.
Para exemplificar, é possível verificar as seguintes situações:
- Obrigar uma pessoa a fazer algo
Policial determina para que uma pessoa passe a correr na via pública. Na jurisprudência: “Pratica crime de constrangimento ilegal o agente que, empunhando arma, procura obrigar moças a entrarem em automóvel, para dar-lhes, contra a vontade delas, uma carona”. ( TJSP. Tacrim-SP. Rel. Adauto Suannes. RT 592/351)
- Obrigar alguém a deixar de fazer algo
Policial impõe a uma pessoa que não fume em local sabidamente permitido. Ou ainda, policial determina que um grupo de adultos não permaneça na esquina de uma rua às 03h00.
Observações:
- Constrangimento ilegal e tortura: Na Lei n. 9.455/97, o art. 1º, inciso I, alínea “b”, passou a prever delito específico, que constitui prática de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa”.
- Há constrangimento ilegal se a violência ou grave ameaça é empregada para evitar que uma pessoa realize um ato imoral (prostituição). Isso porque o tipo penal fala em conduta “não proibida por lei e não existe lei que proíba a venda do corpo, apenas a exploração dela por outrem.



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