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- Policial
impõe a uma pessoa que não fume em local sabidamente permitido, ou
ainda, policial determina que um grupo de adultos não permaneça na
esquina de uma rua às 03h00. Que crime caracteriza essa ação?
a)
Perturbação do Sossego Alheio;
b)
Grave Ameaça;
c)
Constrangimento Ilegal;
d)
Tortura.
Constrangimento
ilegal
CP,
art. 146. Constranger
alguém,
mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver
reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a
não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena
— detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A
CF/88 garante às pessoas a liberdade de fazer ou não fazer o que
bem lhes aprouver (art. 5º, II), desde que observados os limites
da ordem jurídica pátria. No delito em comento, o agente
constrange, obriga ou coage uma pessoa a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa, empregando, para tanto, a violência ou grave
ameaça.
Para
exemplificar, é possível verificar as seguintes situações:
-
Obrigar uma pessoa a fazer algo
Policial
determina para que uma pessoa passe
a correr na via pública.
Na jurisprudência: “Pratica crime de constrangimento ilegal o
agente que, empunhando arma, procura obrigar moças a entrarem em
automóvel, para dar-lhes, contra a vontade delas, uma carona”.
( TJSP. Tacrim-SP. Rel. Adauto Suannes. RT 592/351)
-
Obrigar alguém a deixar de fazer algo
Policial
impõe a uma pessoa que não
fume em local sabidamente permitido.
Ou ainda, policial determina que um grupo de adultos não
permaneça na esquina de uma rua às 03h00.
Observações:
-
Constrangimento ilegal e tortura: Na Lei n. 9.455/97, o art. 1º,
inciso I, alínea “b”, passou a prever delito específico, que
constitui prática de tortura: constranger alguém com emprego de
violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou
mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa”.
-
Há constrangimento ilegal se a violência ou grave ameaça é
empregada
para evitar que uma pessoa realize um ato imoral (prostituição).
Isso porque o tipo penal fala em conduta “não proibida por lei
e não existe lei que proíba a venda do corpo, apenas a
exploração dela por outrem.
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