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- Abordagem a pessoa em
via pública por policial militar, para fins de busca pessoal, deve
ser motivada, sob pena de constituir crime de abuso de autoridade
capitulado no art. 3º , alínea “a”, da lei nº 4.898/65. A
motivação que afasta a tipicidade penal consiste em:
a)
a experiência pessoal no exercício da atividade policial;
b)
fundada suspeita;
c)
a pessoa abordada estar em via publica na madrugada;
d)
a pessoa abordada estar sem documento de identificação.





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