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A abordagem de uma pessoa em via pública por policial
militar, para fins de busca pessoal, tem a natureza jurídica de ato
administrativo e deve ser motivada, sob pena de constituir crime de
abuso de autoridade capitulado no art. 3º , alínea “a”, da Lei
nº 4.898/65. A motivação que afasta a tipicidade penal consiste
em:
a)
consideração, pelo policial, de sua experiência pessoal no
exercício da atividade policial.
b)
comportamento indicativo de fundada suspeita de rompimento da ordem
pública.
c)
Suposto flagrante.
d)
a pessoa abordada estar na via pública.





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