AJAP 079/219 - A abordagem de uma pessoa em via pública por policial militar, para fins de busca pessoal, tem a natureza jurídica de ato administrativo e deve ser motivada, sob pena de constituir crime de abuso de autoridade capitulado no art. 3º , alínea “a”, da Lei nº 4.898/65. A motivação que afasta a tipicidade penal consiste em:




79- A abordagem de uma pessoa em via pública por policial militar, para fins de busca pessoal, tem a natureza jurídica de ato administrativo e deve ser motivada, sob pena de constituir crime de abuso de autoridade capitulado no art. 3º , alínea “a”, da Lei nº 4.898/65. A motivação que afasta a tipicidade penal consiste em:
a) consideração, pelo policial, de sua experiência pessoal no exercício da atividade policial.
b) comportamento indicativo de fundada suspeita de rompimento da ordem pública.
c) Suposto flagrante.
d) a pessoa abordada estar na via pública.

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