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- A abordagem de qualquer pessoa na via pública, para fins de busca
pessoal, para que não configure a hipótese de crime de abuso de
autoridade prevista no art. 3o , “a” (atentado à
liberdade de locomoção), da Lei no 4.898/65,
a)
pode ser realizada a qualquer hora do dia ou da noite, por agente
competente, independentemente de fundada suspeita, ou de realização
de prisão, ou de cumprimento de mandado judicial de busca
domiciliar.
b)
não pode ser realizada à noite.
c)
tem como pressuposto a fundada suspeita e só pode ser realizada
durante o dia.
d)
pode ser realizada a qualquer hora do
dia ou da noite, por agente competente e tem como pressuposto a
fundada suspeita, ou a realização de prisão, ou o cumprimento de
mandado judicial de busca domiciliar





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