AJAP 109/219 - Não haverá os tipos de penas abaixo, exceto:





109 - Não haverá os tipos de penas abaixo, exceto:
a) ( ) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) ( ) de caráter perpétuo;
c) ( ) de prestação de serviços;
d) ( ) de banimento;

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