Aspectos
Fundamentais do Policiamento Comunitário
Texto
da tese do Maj. PM Miguel Liborio Cavalcanti Neto
CURSO
SUPERIOR DE POLICIA
POLICIA
MILITAR DE SÃO PAULO
ASPECTOS
FUNDAMENTAIS DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
Polícia
Comunitária seria um resultado de um estado de consciência das
pessoas, dos policiais e da comunidade solidariamente.
Coronel
PMESP Hermes Bittencourt Cruz
5.1
Conceitos e Definições
A
idéia central da Polícia Comunitária reside na possibilidade de
propiciar uma aproximação dos profissionais de segurança junto à
comunidade onde atua, como um médico e advogado local; ou o
comerciante da esquina; enfim dar característica humana ao
profissional de polícia, e não apenas um número de telefone ou uma
instalação física referencial. Para isto realiza um amplo trabalho
sistemático, planejado e detalhado.
Segundo WADMAN[1] ,
o
policiamento comunitário é uma maneira inovadora e mais poderosa de
concentrar as energias e os talentos do departamento policial na
direção das condições que freqüentemente dão origem ao crime e
a repetidas chamadas por auxílio local.
Como
afirma FERNANDES[2],
um
serviço policial que se aproxime das pessoas, com nome e cara bem
definidos, com um comportamento regulado pela freqüência pública
cotidiana, submetido, portanto, às regras de convivência cidadã,
pode parecer um ovo de Colombo (algo difícil, mas não é). A
proposta de Polícia Comunitária oferece uma resposta tão simples
que parece irreal: personalize a polícia, faça dela uma presença
também comum.
TROJANOWICZ[3] faz
uma definição ampla do que é policiamento comunitário:
É
uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova
parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de
que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para
identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como
crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral
a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral
da vida na área.
FERREIRA[4] apresenta
outras definições bastante esclarecedoras que corroboram
com TROJANOWICZ:
para
o Chief Inspector MATHEW BOGGOT, da Metropolitan London Police
Department, “Polícia Comunitária é uma atitude, na qual o
policial, como cidadão, aparece a serviço da comunidade e não como
uma força. É um serviço público, antes de ser uma força pública.
O
Chief CORNELIUS J. BEHAN[5],
do Baltimore County Police Department assevera: “Polícia
Comunitária é uma filosofia organizacional assentada na idéia de
uma Polícia prestadora de serviços, agindo para o bem comum para,
junto da comunidade, criarem uma sociedade pacífica e ordeira. Não
é um programa e muito menos Relações Públicas”.
O
Chief BOB KERR[6] ,
da Toronto Metropolitan Police diz que “Polícia Comunitária
é o policiamento mais sensível aos problemas de sua área,
identificando todos os problemas da comunidade, que não precisam ser
só os da criminalidade. Tudo o que se possa afetar as pessoas passa
pelo exame da Polícia. Ë uma grande parceria entre a Polícia e a
Comunidade.
Segundo FERREIRA[7],
a
Polícia Comunitária resgata a essência da arte de polícia, pois
apoia e é apoiada por toda a comunidade, acolhendo expectativas de
uma sociedade democrática e pluralista, onde as responsabilidades
pela mais estreita observância das leis e da manutenção da paz não
incumbem apenas à polícia, mas, também a todos os cidadãos.
Argumenta MURPHY[8],
Numa
sociedade democrática, a responsabilidade pela manutenção da paz e
a observância da lei e da comunidade, não é somente da Polícia. É
necessária uma polícia bem treinada, mas o seu papel é o de
complementar e ajudar os esforços da comunidade, não de
substituí-los.
SILVA[9] considera
que a
cultura brasileira ressente do espírito comunitário. Somos
individualistas e paternalistas, o que dificulta qualquer esforço de
participação da comunidade na solução de problemas. No caso da
segurança pública, bem essencial a todos os cidadãos, esperar do
Poder Público todas as providências para obtê-la é atitude que só
tem contribuído para agravar o problema, pois é preciso situar os
limites da atuação governamental. (.) Se admitirmos como verdadeira
a premissa de que a participação do cidadão na sua própria
segurança aumenta a segurança do mesmo e contribui para diminuir o
medo do crime. (.) Compete ao Poder Público (Federal, Estadual e
Municipal) incentivar e promover os modos de esta articulação
de fazer-se de forma produtiva, posto que, agindo autonomamente essas
comunidades poderão sucumbir à tentação de querer substituir o
Estado no uso da força, acarretando o surgimento de grupos de
justiçamentos clandestinos e a proliferação de calúnia, da
difamação e da delação.
Segundo CARVALHO[10],
ao
tentar implantar este modelo, governo e lideres da sociedade
acreditaram que esta poderia ser uma forma de democratizar as
instituições responsáveis pela segurança pública, isto é, à
medida que se abrem para a sociedade, congregando lideres locais,
negociantes, residentes e todos quanto puderem participar da
segurança local, a polícia deixa de ser uma instituição fechada e
que, estando aberta às sugestões, permite que a própria comunidade
faça parte de suas deliberações.
Quadro
3 – Diferenças Básicas do Policiamento Tradicional com o
Policiamento Comunitário
|
POLICIAMENTO
TRADICIONAL |
·
A polícia é uma
agência governamental responsável
principalmente pelo cumprimento da lei;
·
Na relação entre a polícia e as demais instituições de
serviço público, as prioridades são muitas vezes conflitantes;
·
O papel da polícia é preocupar-se com a resolução do crime;
·
As prioridades são por exemplo roubo a banco, homicídios e todos
aqueles envolvendo violência;
·
A polícia se ocupa mais com os incidentes;
·
O que determina a eficiência da polícia é o tempo de resposta;
·
O profissionalismo policial se caracteriza pelas respostas rápidas
aos crimes sérios;
·
A função do comando é prover os regulamentos e as determinações
que devam ser cumpridas pelos policiais;
·
As informações mais importantes são aquelas relacionadas a
certos crimes em particular;
·
O policial trabalha voltado unicamente para a marginalidade de sua
área, que representa, no máximo 2 % da população residente ali
onde “todos são inimigos, marginais ou paisano folgado, até
prova em contrário”;
·
O policial é o de hora;
·
Emprego da força como técnica de resolução de problemas;
·
Presta contas somente ao seu superior;
·
As patrulhas são distribuídas conforme o pico de ocorrências. |
|
POLICIAMENTO
COMUNITÁRIO |
·
A polícia é o público e o público é a polícia: os policiais
são aqueles membros da população que são pagos para dar
atenção em tempo integral às obrigações dos cidadãos;
·
Na relação com as demais instituições de serviço público, a
polícia é apenas uma das instituições governamentais
responsável pela qualidade de vida da comunidade;
·
O papel da polícia é dar um enfoque mais amplo visando a
resolução de problemas, principalmente por meio da prevenção;
·
A eficácia da polícia é medida pela ausência de crime e de
desordem;
·
As prioridades são qualquer problema que esteja afligindo a
comunidade;
·
A polícia se ocupa mais com os problemas e as preocupações dos
cidadãos;
·
O que determina a eficácia da polícia é o apoio e a cooperação
do público;
·
O profissionalismo policial se caracteriza pelo estreito
relacionamento com a comunidade;
·
A função do comando é incutir valores
institucionais;
·
As informações mais importantes são aquelas relacionadas com as
atividades delituosas de indivíduos ou grupos;
·
O policial trabalha voltado para os 98% da população de sua
área, que são pessoas de bem e trabalhadoras;
·
O policial emprega a energia e eficiência, dentro da lei, na
solução dos problemas com a marginalidade, que no máximo chega
a 2% dos moradores de sua localidade de trabalho;
·
Os 98% da comunidade devem ser tratados como cidadãos e clientes
da organização policial;
·
O policial presta contas de seu trabalho ao superior e á
comunidade;
·
As patrulhas são distribuídas conforme a necessidade de
segurança da comunidade, ou seja 24 horas por dia;
·
O policial é da área. |
Fonte:
CPM
5.2
Fundamentação Filosófica do Policiamento Comunitário
Segundo TROJANOWICZ[11],
o
policiamento comunitário exige um comprometimento de cada um dos
policiais e funcionários civis do departamento policial com sua
filosofia. Ele também desafia todo o pessoal a encontrar meios de
expressar esta nova filosofia nos seus trabalhos, compensando
assim a necessidade de manter uma resposta rápida, imediata e
efetiva aos crimes individuais e as emergências, com o objetivo de
explorar novas iniciativas preventivas, visando a resolução de
problemas antes de que eles ocorram ou se tornem graves.
O
policiamento comunitário, portanto, é uma filosofia de
patrulhamento personalizado de serviço completo, onde o mesmo
policial patrulha e trabalha na mesma área numa base permanente a
partir de um posto descentralizado, agindo numa parceria preventiva
com os cidadãos, para identificar e resolver problemas.
Na
realidade, é o aprimoramento das características e princípios do
policiamento ostensivo, conforme estabelecido pela doutrina
brasileira[12]:
MANUAL
BÁSICO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
ARTIGO
IV
Características
do Policiamento Ostensivo
1-29
AÇÃO PÚBLICA
a.
O policiamento ostensivo é exercido, visando a preservar o interesse
geral de segurança pública nas comunidades, resguardando o bem
comum em sua maior amplitude. Não se confunde com zeladoria –
atividade de vigilância particular de bens ou áreas-, nem com
segurança pessoal de indivíduos sob ameaça. A eventual atuação,
nessas duas situações, poderá ocorrer por conta das
excepcionalidades e não como regra de observância imperativa.
1-30
TOTALIDADE
a.
O Policiamento Ostensivo é uma atividade essencialmente dinâmica,
que tem origem na necessidade comum de segurança da comunidade,
permitindo-lhe viver em tranqüilidade pública. Ë desenvolvido sob
os aspectos preventivo e repressivo, consoante seus elementos
motivadores, assim considerados os atos que possam se contrapor
ou contraponham a Ordem Pública. Consolida-se por uma sucessão de
iniciativas de planejamento e execução ou em razão do clamor
público. Deve fazer frente a toda e qualquer ocorrência, quer por
iniciativa própria, quer por solicitação, quer em razão de
determinação. Em havendo envolvidos (pessoas, objetos), quando
couber, serão encaminhados aos órgãos competentes, ou estes
cientificados para providências, se não implicar em prejuízo para
o início do atendimento.
1-31
DINÂMICA
a.
O desempenho do sistema de policiamento ostensivo será feito, com
prioridade, no cumprimento e no aperfeiçoamento dos planos de
rotina, com o fim de manter continuado e íntimo engajamento da tropa
com sua circunscrição, para obter o conhecimento pormenorizado do
terreno e dos hábitos da população, a fim de melhor servi-la. O
esforço é feito para manutenção dos efetivos e dos meios na
execução daqueles planos – que conterão rol de prioridades –
pela presença continuada, objetivando criar e manter na população
a sensação de segurança que resulta na tranqüilidade pública,
objetivo final da manutenção da Ordem Pública As operações
policiais-militares, destinadas a suprir exigências não atendidas
pelo policiamento existente em determinados locais, poderão ser
executadas esporadicamente, em caráter supletivo, por meio de
saturação – concentração maciça de pessoal e material para
fazer frente a inquietante situação temporária, sem prejuízo para
o plano de policiamento.
1-32
LEGALIDADE
a.
As atividades de policiamento ostensivo desenvolvem-se dentro dos
limites que a lei estabelece. O exercício do Poder de Polícia é
discricionário, mas não arbitrário. Seus parâmetros são a
própria lei.
1-33
AÇÃO DE PRESENÇA
a.
É a manifestação que dá à comunidade a sensação de segurança,
pela certeza de cobertura policial-militar. Ação de presença real
consiste na presença física do policial-militar nos locais onde a
probabilidade de ocorrência seja grande. Ação de presença
potencial é a capacidade de o policiamento ostensivo, num espaço de
tempo mínimo, acorrer a local onde uma ocorrência policial-militar
é iminente ou já se tenha verificado.
De
uma forma mais atual, TROJANOWICZ[13] faz
uma abrangência desta característica básica, vinculando a
atividade policial a nove palavras chaves; os nove “P”: Filosofia
(Philosophy), Policiamento, Patrulhamento, Permanência, Posto,
Prevenção, Parceria e Resolução de Problemas (Problem
Resolution):
a) FILOSOFIA
(PHILOSOPHY) - baseia-se
na crença de que os desafios contemporâneos requerem que a polícia
forneça um serviço de policiamento completo, preventivo e
repressivo, envolvendo diretamente a comunidade como parceira no
processo de identificação, priorização e resolução de
problemas, incluindo o crime, medo do crime, drogas ilícitas,
desordens físicas e sociais e decadências do bairro. Um amplo
engajamento do departamento implica em mudanças tanto nas políticas
quanto nos procedimentos;
b) PERSONALIZAÇÃO –
com o fornecimento à comunidade do seu próprio policial
comunitário, o policiamento quebra o anonimato de ambos os lados –
os policiais e os residentes da área se conhecem a ponto de se
tratarem pelo nome;
c) POLICIAMENTO –
o policiamento comunitário mantém um forte enfoque repressivo; os
policiais comunitários atendem às chamadas de serviço e realizam
prisões como qualquer outro policial, eles porém se preocupam
também com a resolução dos problemas;
d) PATRULHAMENTO –
os policiais comunitários patrulham as comunidades, mas o objetivo é
libertá-los do isolamento da radiopatrulha, fazendo com que
freqüentemente faça, a patrulha a pé lancem mão de outros meios
de transporte, tais como bicicletas, cavalos, motocicletas de três
rodas, etc.;
e) PERMANÊNCIA –
o policiamento comunitário requer que os policiais sejam alocados
permanentemente a uma certa ronda, a fim de que possam Ter o tempo, a
oportunidade e a continuidade para desenvolverem esta nova parceria
com a comunidade. A permanência significa que os policiais
comunitários não devem ser trocados constantemente de ronda e que
não devem ser usados como substitutos dos policiais que estão de
férias ou que faltaram ao serviço;
f) POSTO –
todas as jurisdições, por maiores que sejam, podem ser subdivididos
em bairros ou vizinhanças. O policiamento comunitário descentraliza
os policiais, fazendo com que eles possam ser “donos” das rondas
de sua vizinhança, atuando como se fossem “mini-chefes” de
polícia, adequando a resposta às necessidades específicas de cada
área que estão patrulhando. Além disso, o policiamento comunitário
descentraliza o processo de decisão, não apenas proporcionando ao
policial comunitário autonomia de agir, mas também concedendo poder
a todos os policiais para agirem na resolução de problemas;
g) PREVENÇÃO –
no intuito de proporcionar um serviço completo de polícia à
comunidade, o policiamento comunitário equilibra as respostas aos
incidentes criminais e às emergências, com uma atenção especial
na prevenção dos problemas antes que estes ocorram ou se agravem;
h) PARCERIA –
o policiamento comunitário encoraja uma nova parceria entre as
pessoas e a sua polícia, apoiada no respeito mútuo, no civismo e no
apoio;
i) RESOLUÇÃO
DE PROBLEMAS (PROBLEM RESOLUTION) – o policiamento
comunitário redefine a missão da polícia em relação à resolução
de problemas, de modo que o sucesso ou fracasso dependam da qualidade
do resultado (problemas resolvidos) mais do que simplesmente dos
resultados quantitativos (número de detenções feitas, multas
emitidas, etc., conhecidos como policiamento de números). Tanto as
medidas quantitativas como as qualitativas são necessárias.
O
policiamento comunitário, em essência, não exclui o conceito de
policiamento ostensivo, tampouco objetiva substituir as variáveis,
processos e modalidades de policiamento existentes, mas sim
aprimorá-las à medida que todos os procedimentos policiais são
transparentes para a população.
O
que se mostra não é a incompatibilidade do policiamento comunitário
com o modelo de policiamento ostensivo utilizado no Brasil mas, sim,
o policiamento de resultado pressionado pelos anseios políticos, em
detrimento de políticas públicas adequadas e do planejamento
estratégico que deve ser estabelecido pela Corporação, associado
ainda a valores culturais e individuais existentes, sejam
Governamentais, Institucionais ou Sociais.
5.3
Princípios do Policiamento Comunitário
Ao
se estudar os princípios que norteiam o policiamento comunitário,
percebe-se que eles não conflitam com os estabelecidos pela doutrina
Brasileira, mas vão ao encontro do conceito de aproximação com a
comunidade. O Manual Básico de Policiamento Ostensivo da PMESP assim
estabeleceu[14]:
MANUAL
BÁSICO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
ARTIGO
V
Princípios
do Policiamento Ostensivo
1-36
CONTINUIDADE
a.
O policiamento ostensivo é atividade essencial, de caráter
absolutamente operacional, e será exercido diuturnamente. A
satisfação das necessidades de segurança da comunidade compreende
um nível tal de exigências, que deve encontrar resposta na
estrutura organizacional, nas rotinas de serviço e na mentalidade do
PM.
1-37
APLICAÇÃO
a.
O policiamento ostensivo fardado, por ser uma atividade facilmente
identificada pelo uniforme, exige atenção a atuação ativas de
seus seus executantes, de forma a proporcionar o desestímulo ao
cometimento de atos anti-sociais, pela atuação preventiva. A
omissão, o desinteresse e a apatia são fatores geradores de
descrédito e desconfiança, por parte da comunidade, e revelam falta
de preparo individual e de espírito de corpo.
1-38
ISENÇÃO
a.
No exercício profissional, o policial-militar, através de
condicionamento psicológico, atuará sem demonstrar emoções ou
concepções pessoais. Não deverá haver preconceitos quanto à
profissão, nível social, religião, raça, condição econômica ou
posição política das partes envolvidas. Ao PM cabe observar a
igualdade do cidadão quanto ao gozo de seus direitos e cumprimento
de seus deveres perante a lei, agindo sempre com imparcialidade e
impessoalidade.
1-40
ANTECIPAÇÃO
a.
A fim de ser estabelecido e alcançado o espírito predominantemente
preventivo do policiamento ostensivo, devem ser adotadas providências
táticas e técnicas, destinadas a minimizar a surpresa, fazendo face
a evolução da criminalidade, caracterizando, em conseqüência, um
clima de segurança na coletividade.
1-43
OBJETIVO
a.
O objetivo do policiamento ostensivo é assegurar e manter a ordem
pública. É alcançado por intermédio do desencadeamento de ações
e operações, integradas ou isoladas, com aspectos particulares
definidos.
Estabelecendo
uma correlação, TROJANOWICZ[15] considerou
dez princípios mais amplos, vinculados ao pensamento estratégico,
que devem estar presentes em todas as políticas e práticas
associadas ao policiamento comunitário, servindo como guia para
elaboração de planos de policiamento:
a. FILOSOFIA
E ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL – o
policiamento comunitário é ao mesmo tempo uma filosofia (uma
maneira de pensar) e uma estratégia organizacional (uma maneira de
desenvolver a filosofia) que permite à polícia e às pessoas
trabalharem estreitamente juntas de maneiras para resolver os
problemas da criminalidade, das drogas ilícitas, do medo do crime,
das desordens físicas e sociais (desde a pichação até o vício em
drogas), da decadência do bairro, e a qualidade geral de vida na
comunidade. A filosofia reside na crença de que as pessoas merecem
influir no processo policial, em troca da sua participação e do seu
apoio. Apoia-se também na crença de que as soluções para os
problemas atuais da comunidade exigem a liberação das pessoas e da
polícia para poderem explorar novas maneiras criativas de lidar com
as preocupações do bairro, para além de uma visão estreita dos
incidentes criminais individuais;
[1] WADMAN,
Robert C. in: Policiamento
Comunitário: Como Começar. RJ:
PMERJ, 1994. Prefácio
[2] FERNANDES,
Rubem César. in: Policiamento
Comunitário: Como Começar. RJ:
PMERJ, 1994. p.10.
[3] TROJANOWICZ,
Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento
Comunitário: Como Começar. RJ:
PMERJ, 1994, p.04.
[4] FERREIRA,
Carlos Adelmar. Implementação
da Polícia Comunitária – Projeto para uma Organização em
Mudança. SP:
PMESP, CSP-II/95, Monografia. p. 56.
[5] Ibid,Ibid.
p.56.
[6] Ibid,Ibid.
p.57.
[7] Ibid,Ibid,p.58.
[8] MURPHY,
Patrick V. in: Grupo
de Trabalho para Implantação da Polícia Comunitária. SP:
PMESP/ Conselho Geral da Comunidade, 1993. p.03.
[9] SILVA,
Jorge da. Controle
da Criminalidade e Segurança Pública na Nova Ordem
Constitucional. RJ:
Forense,1990,p.117.
[10] CARVALHO,
Glauber da Silva. Policiamento
Comunitário – Origens. SP:
PMESP, Apostila, 1998. p.49.
[11] Op.
Cit. p.05.
[12] PMESP. Manual
Básico de Policiamento Ostensivo – M-14/PM. SP:
PMESP, 1987, p.19-35.
[13] Op.
Cit. p.09.
[14] M-14/PM.
Op.Cit. p.19-31.
[15] Op.
Cit. p.09.





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