QUESTÕES LEI 667/69



Segundo o Art. 9° do Decreto Lei N° 667, de 2 de julho de 1969. É correto afirmar em relação ao ingresso no quadro de oficiais, EXCETO:

  1. Será feito através do curso de formação de oficiais.
  2. (x)É vedado o curso de formação.
  3. O curso poderá ser na própria Policia Militar ou de outro estado.
  4. Tenentes da reserva de 2° classe das Forças Armadas com autorização do Ministério correspondente..

Resposta: B - QUESTÕES LEI 667/69

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