De
acordo com o Decreto 667/69, é correto afirmar que são ainda
considerados no exercício de função de natureza policial-militar
ou de interesse policial-militar, os policiais-militares nomeados ou
designados para, EXCETO:
Casa
Militar de Governador.
Gabinete
do vice-governador.
Órgãos
da justiça militar estadual.
Função
de natureza civil temporário.
Resposta:
D – Art. 6,§11. - QUESTÕES LEI
667/69
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