QUESTÕES LEI 667/69


De acordo com o Art.20 a justiça militar estadual de primeira instância é constituída pelos conselhos de justiça previstos no código de justiça militar. A de segunda instância será constituída:

  1. Junta especial do exército.
  2. Tribunal Superior de Disciplina.
  3. Tribunal de justiça ou tribunal especial.
  4. Junta de Justiça Militar.

RESPOSTA: C. - QUESTÕES LEI 667/69

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