CHO | Direito Administrativo | De acordo com as lições de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o ato administrativo pode serconceituado como “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitosjurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.

De acordo com as lições de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o ato administrativo pode serconceituado como “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitosjurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.


Partindo das premissas apresentadas pela autora, excluem-se do conceito de ato administrativo:

Escolha uma opção:

a. as licenças, tendo em vista que não produzem efeitos jurídicos.

b. as decisões sobre pedidos de reconsideração, pois não têm efeitos jurídicos em razão daexistência de decisão anterior com natureza de ato jurídico.

c. os alvarás, tendo em vista que não produzem efeitos jurídicos.

d. os atos materiais de execução, como a efetivação da demolição de uma construçãoinservível.

e.as certidões emitidas pela Administração, em razão do conteúdo normativo.





Analisando as opções e a definição de ato administrativo de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

A resposta correta é a letra d: os atos materiais de execução, como a efetivação da demolição de uma construção inservível.

Por quê?

  • Ato administrativo: Segundo Di Pietro, o ato administrativo é uma manifestação de vontade do Estado que produz efeitos jurídicos imediatos, ou seja, cria, modifica ou extingue direitos e obrigações.
  • Atos materiais de execução: São ações concretas realizadas pela Administração, como uma demolição, uma apreensão ou uma obra pública. Embora sejam decorrentes de um ato administrativo (a decisão de demolir, por exemplo), eles próprios não se enquadram na definição de ato administrativo por não serem manifestações de vontade que produzam efeitos jurídicos imediatos. São, na verdade, a execução de uma decisão já tomada.

Analisando as outras alternativas:

  • a) as licenças: Licenças são atos administrativos típicos, pois autorizam determinada atividade e, portanto, produzem efeitos jurídicos.
  • b) as decisões sobre pedidos de reconsideração: Embora sejam decisões sobre atos anteriores, elas próprias são atos administrativos, pois podem modificar ou revogar a decisão inicial.
  • c) os alvarás: Alvarás são autorizações administrativas para a prática de determinados atos e, portanto, também são atos administrativos.
  • e) as certidões emitidas pela Administração: Certidões são atos administrativos que atestam a existência de determinado fato ou situação jurídica.

Em resumo:

  • Atos administrativos: manifestações de vontade que produzem efeitos jurídicos imediatos.
  • Atos materiais de execução: ações concretas que decorrem de atos administrativos, mas não são atos administrativos em si.

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