APLICAÇÃO DA LEI
PENAL MILITAR
1.1 Princípio da Legalidade
A lei penal militar concebe dois princípios em seu texto normativo, o princípio da legalidade e da anterioridade.
O princípio da legalidade define que o tipo penal incriminador deve ser criado por lei, seguindo o processo legislativo previsto na Constituição Federal.
1.1.1 Princípio da Anterioridade
O princípio da anterioridade obriga a existência prévia de
lei penal incriminadora, ou seja, para que alguém possa ser processado e julgado, deve existir lei anterior ao fato definindo seu
ato como crime, bem como prévia determinação da sanção a ser
imposta.
1.2 Lei Supressiva de Incriminação
Uma lei penal nova só vai alcançar fato ocorrido após a sua
entrada em vigência se for para melhorar a situação do réu. O Art.
2º do CPM trata da descriminalização da conduta, ou seja, a lei nova deixa de considerar determinada conduta como crime, e, quando isso ocorre, a vigência da sentença condenatória irrecorrível é
desconstituída, deixando de gerar seus efeitos.
1.2.1 Princípio da retroatividade da
lei penal mais benéfica
A ideia desse princípio é assegurar que a lei só pode alcançar fato
ocorrido antes da sua entrada em
vigência se for em benefício do réu.
Por isso, o Art. 2º, §1, do CPM diz que
a lei penal militar benéfica retroage
sempre, podendo ser aplicada até
mesmo após o trânsito em julgado
de sentença condenatória definitiva,
ou seja, aquela que não se pode mais interpor recurso.
A sentença cessa seus
efeitos dentro do âmbito
penal, os efeitos de
natureza civil permanecem.
1.2.2 Apuração da maior benignidade
Para que efetivamente o réu seja beneficiado, deve ocorrer
a análise de ambas as normas aplicadas ao fato para que se verifique qual lei, seja a nova ou a antiga, é a mais benéfica.
1.3 Medidas de Segurança
A medida de segurança é uma espécie do gênero infração
penal. Assim, embora não seja tecnicamente uma pena, não deixa
de ser uma espécie de sanção aplicada aos inimputáveis e semi-imputáveis que praticam atos ilícitos. É uma forma de internação
na qual o agente é submetido a tratamentos.
Na hipótese de aplicação da medida de segurança, a lei penal
militar aplicável será a lei vigente no tempo da sentença, porém, se
no momento da execução estiver em vigência uma nova lei, diversa
da aplicada, essa irá prevalecer se for mais benéfica. Isso ocorre porque, como se trata de um método para tratar o agente, pressupõe-se que a lei mais nova traga melhores resultados.
A sentença cessa seus
efeitos dentro do âmbito
penal, os efeitos de
natureza civil permanecem.
1.4 Lei Excepcional ou Temporária
Lei excepcional ou temporária é uma espécie de lei feita para durar por um determinado período de tempo ou durante uma
situação excepcional (um período de seca, por exemplo). Em tese,
seria exceção à regra da retroatividade, pois, se aplicada a retroatividade, assim que o tempo de vigência estiver decorrido, todos
por ela incriminados deveriam ter extinta sua punibilidade.
Assim, a lei temporária será aplicável ao fato ocorrido dentro da sua vigência.





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