GABARITO D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) " Pacote anticrime"
Preste atenção aos verbos:
- Corrupção passiva: Solicitar para si ou o para outrem, direita ou indiretamente ...
- Concussão: Exigir para si ou o para outrem, direita ou indiretamente ...
- Prevaricação: deixar, o agente público, de prática atos de sua função para benefício próprio ou de terceiro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva, tema já tratado aqui no direito fácil. A diferença básica está no tipo de atitude, na concussão a lei traz como conduta criminosa o ato de exigir, enquanto no crime de corrupção passiva a lei fala em solicitar ou receber.
O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal e teve a pena aumentada pela Lei 13.964/2019, passando a ser de punido com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.

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