Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS) Prova: FCC - 2006 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
Cronos é Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados. No exercício de suas funções, no cumprimento de mandado judicial, atendendo a pedido de influente político da região, retardou a prática de ato de ofício, deixando de remover bens penhorados de Zeus, cabo eleitoral deste. Nessa hipótese, Cronos
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

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