Direito Penal Militar - Da Aplicação da Lei Penal Militar - Lugar do crime - Aulas Grátis- 03/25



Lugar do Crime 
O lugar do crime é aquele que, para fins penais militar, será considerada praticada a infração penal. Existem três teorias sobre o lugar do crime: 
a) Teoria da atividade: que considera o lugar do crime aquele onde a conduta foi praticada. 
b) Teoria do resultado: considera o lugar do crime onde ocorreu o resultado. 
c) Teoria da ubiquidade: considera o lugar do crime tanto onde ocorreu a conduta quanto onde se deu o resultado.
O Código Penal Militar adota a teoria da ubiquidade para determinar o lugar do crime, podendo, assim, ser tanto o local em que ocorreu a conduta quanto aquele em que que ocorreu o resultado. 
O Art. 6º do CPM ainda menciona a “participação” como meio de evitar que esta se exclua do cenário do lugar do crime. Os crimes omissivos são aqueles que ocorrem quando a agente não faz o que pode ou o que deve fazer. Nessa hipótese, será considerado local do crime aquele onde a conduta omissiva deveria ter ocorrido



Sugerimos a mnemônica LUTA (Lugar, Ubiquidade, Tempo Atividade) muito útil para o estudante lembrar-se das teorias, que, nos crimes comissivos, são as mesmas que as do Código Penal. A que difere é referente somente aos crimes omissivos, em que se aplica unicamente a teoria da atividade.


1.7 Territorialidade e Extraterritorialidade 
Território é o espaço no qual o Brasil exerce sua soberania, podendo ser ele terrestre, aéreo, marítimo ou fluvial. A extensão desse território se aplica a aeronaves e navios brasileiros, onde quer que estejam, e a aeronaves e navios estrangeiros, desde que em local sujeito à administração militar ou, ainda, que o crime praticado atente contra as instituições militares. 
Vale ressaltar que, para efeitos da lei penal militar, qualquer embarcação, seja ela pequena ou grande que estejam sob Comando militar, são considerados como navio. 
A regra é que as leis penais militares serão aplicadas aos crimes cometidos dentro do território brasileiro. E que, pelo alcance da extraterritorialidade, o brasileiro que comete crime militar em território estrangeiro, ou estrangeiro que cometa crime militar no território nacional, poderão ser alcançados pela lei penal militar nacional. 
Porém, protegem-se as convenções, os tratados e as regras de direito internacional adotadas pelo Brasil, as quais são uma exceção à regra da territorialidade. Isso porque, adotando qualquer convenção, tratado ou regra de direito internacional do qual o Brasil abre mão da aplicação da territorialidade, será então afastada a aplicação da lei penal militar na hipótese adotada. 
1.8 Pena Cumprida no Estrangeiro 
Há casos em que os crimes cometidos fora do território brasileiro, ainda que julgados no estrangeiro, serão novamente processados e julgados pelo judiciário brasileiro. 
Quando isso ocorrer, haverá uma nova condenação pela lei penal militar brasileira, então a pena já cumprida no estrangeiro será abatida da pena imposta pela nova condenação na forma do referido artigo.

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