Lugar do Crime
O lugar do crime é aquele que, para fins penais militar, será
considerada praticada a infração penal.
Existem três teorias sobre o lugar do crime:
a) Teoria da atividade: que considera o lugar do crime aquele
onde a conduta foi praticada.
b) Teoria do resultado: considera o lugar do crime onde
ocorreu o resultado.
c) Teoria da ubiquidade: considera o lugar do crime tanto
onde ocorreu a conduta quanto onde se deu o resultado.
O Código Penal Militar adota a teoria da ubiquidade para determinar
o lugar do crime, podendo, assim, ser tanto o local
em que ocorreu a conduta
quanto aquele em que que
ocorreu o resultado.
O Art.
6º do CPM ainda menciona
a “participação” como meio
de evitar que esta se exclua
do cenário do lugar do crime.
Os crimes omissivos
são aqueles que ocorrem
quando a agente não faz o que pode ou o que deve fazer. Nessa hipótese, será considerado
local do crime aquele onde a conduta omissiva deveria ter ocorrido
Sugerimos a mnemônica
LUTA (Lugar, Ubiquidade,
Tempo Atividade) muito útil
para o estudante lembrar-se
das teorias, que, nos crimes
comissivos, são as mesmas
que as do Código Penal. A que
difere é referente somente
aos crimes omissivos, em que
se aplica unicamente a teoria
da atividade.
1.7 Territorialidade e
Extraterritorialidade
Território é o espaço no qual o Brasil exerce sua soberania,
podendo ser ele terrestre, aéreo, marítimo ou fluvial. A extensão
desse território se aplica a aeronaves e navios brasileiros, onde
quer que estejam, e a aeronaves e navios estrangeiros, desde que
em local sujeito à administração militar ou, ainda, que o crime praticado atente contra as instituições militares.
Vale ressaltar que, para efeitos da lei penal militar, qualquer
embarcação, seja ela pequena ou grande que estejam sob Comando militar, são considerados como navio.
A regra é que as leis penais militares serão aplicadas aos crimes cometidos dentro do território brasileiro. E que, pelo alcance
da extraterritorialidade, o brasileiro que comete crime militar em
território estrangeiro, ou estrangeiro que cometa crime militar no
território nacional, poderão ser alcançados pela lei penal militar
nacional.
Porém, protegem-se as convenções, os tratados e as regras
de direito internacional adotadas pelo Brasil, as quais são uma exceção à regra da territorialidade. Isso porque, adotando qualquer
convenção, tratado ou regra de direito internacional do qual o Brasil abre mão da aplicação da territorialidade, será então afastada a
aplicação da lei penal militar na hipótese adotada.
1.8 Pena Cumprida no Estrangeiro
Há casos em que os crimes cometidos fora do território brasileiro, ainda que julgados no estrangeiro, serão novamente processados e julgados pelo judiciário brasileiro.
Quando isso ocorrer,
haverá uma nova condenação pela lei penal militar brasileira, então a pena já cumprida no estrangeiro será abatida da pena imposta pela nova condenação na forma do referido artigo.





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